| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-01-26 |
| Ementa | Concede reajuste aos valores das Diárias, constantes do Anexo I da Resolução nº 003/2019. |
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PODER CI LATIVO € CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO PORTARIA Nº. 002/2023 SÚMULA: Concede reajuste aos valores das Diárias, constantes do Anexo | da Resolução nº 003/2019. O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, MARCELO COVRE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o contido no 83º do Art. 14, da Resolução Nº. 003/2019. RESOLVE: Art. 1º Em conformidade com o disposto no 83º do Art. 14, da Resolução Nº. 003/2019, fica reajustado o valor referente às diárias pagas aos Vereadores do Legislativo Municipal. Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior desta portaria, será no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de janeiro de 2022 à dezembro de 2022. Art. 3º Os valores reajustados com o percentual indicado no artigo anterior, são os constantes na tabela do Anexo | desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ângulo, 26 de janeiro de 2023. “CÂMARA. MUNICIPAL DE ÂNGULO - E: ADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo angulo.pr.leg.br - Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 PODER LEGISLATIVO ANEXO I . TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS DESTINO VALORES EM R$ - Dentro do Estado do Paraná 317,37 - Para outros Estados 528,95 STADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo Dangulo.pr.leg.br — Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 ÂNGULO/PR, quarta-feira, 8 de março de 2023 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO — EDIÇÃO Nº 690 PÁG. 3 Art. 1º Aprovar o Demonstrativo da Gestão SUAS - Índice de Gestão Descentralizada - IGD SUAS / 2021; Art. 2º Aprovar o Demonstrativo da Gestão PBF - Índice de Gestão Descentralizada -IGD PBF / 2021; Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ângulo, 02 de março de 2023. Pedro Moraes Presidente do CMAS MA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 002/2023 SÚMULA: APROVA O DEMONSTRATIVO SINTÉTICO FÍSICO FINANCEIRO, DOS SERVIÇOS / PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL PARA O ANO DE 2021, SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. O CMAS — CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 812/2015; CONSIDERANDO a deliberação na plenária de 02/03/2023; RESOLVE; Art. 1º Aprovar o Demonstrativo Serviços/ Programas do Governo Federal Sistema Unico da Assistência Social para o ano de 2021; Art, 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ângulo, 02 de março de 2023. Pedro Moraes Presidente do CMAS ATOS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº. 002/2023 SÚMULA: Concede reajuste aos valores das Diárias, constantes do Anexo | da Resolução nº 003/2019. O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, MARCELO COVRE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o contido no 83º do Art. 14, da Resolução Nº, 003/2019. RESOLVE: Art. 1º Em conformidade com o disposto no 83º do Art. 14, da Resolução Nº. 003/2019, fica reajustado o valor referente às diárias pagas aos Vereadores do Legislativo Municipal. Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior desta portaria, será no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de janeiro de 2022 à dezembro de 2022. Art. 3º Os valores reajustados com o percentual indicado no artigo anterior, são os constantes na tabela do Anexo | desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ângulo, 26 de janeiro de 2023. MARCELO COVRE— — -Presidante / LUCAS BOAS SA SANTOS q 7 Segundo Seefetário ANEXO I TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS DESTINO VALORES EM R$ - Dentro do Estado do Paraná 317,37 - Para outros Estados 528,95 PORTARIA Nº. 004/2023 SÚMULA: Concede reajuste aos valores das Diárias, constantes do Anexo | da Lei Municipal nº 1.182/2019. O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, MARCELO COVRE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o contido no 83º do Art. 14, da Lei Municipal nº. 1.182/2019. RESOLVE: Art. 1º Em conformidade com o disposto no 83º do Art. 14, da Lei Municipal nº. 1.182/2019, fica reajustado o valor referente às diárias pagas aos Servidores do Legislativo Municipal. Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior desta portaria, será no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de janeiro de 2022 à dezembro de 2022. Art. 3º Os valores reajustados com o percentual indicado no artigo anterior, são os constantes na tabela do Anexo | desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ângulo, 26 de janeiro de 2023. ANEXOI º TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS DESTINO VALORES EM R$ - Dentro do Estado do Paraná 317,37 - Para outros Estados 528,95