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norma nº 211/1999

Tipo Lei
Número / Ano 211 / 1999
Date 1999-06-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR AS INSTALAÇÕES DO BARRACÃO INDUSTRIAL PARA IMPLANTAÇÃO DE COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 
Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - ÂNGULO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CGC 9S.642.2S6/0001-ÍS
LEI N° 211/99
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
utilizar as instalações do Barracão Industrial 
para implantação de Cooperativas de produção 
e serviços diversos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
A rt. 1°)- Fica por força desta Lei autorizado ao 
Executivo Municipal de Angulo, ceder as instalações do Barracão Industrial, 
construído com recursos da Secretaria de Estado da Indústria e Comercio, para 
fins de implantação de Cooperativas de produção e serviços, visando a geração 
de emprego e renda no Município.
A rt. 2")- O grupo dc cooperados ocupantes do 
Barracão Industrial, ficarão sujeitos aos benefícios e obrigações constantes da 
Lei Municipal n° 039/93 (PRODEAN), de 29/09/1993, bem como dos 
benefícios e obrigações da Lei Federal de Coooperativismo.
Art. 3°)- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas todas as disposições cm contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL

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