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norma nº 1425/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1425 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no exercício de 2022, no valor de R$ 214,83.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3135-4000
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI Nº 1425/2022 - DE 21/12/2022
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2022 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2022, Lei Municipal Nº 1350/2021 de
27/12/2021, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 214,83 (Duzentos e
Quatorze Reais e Oitenta e Quatro Centavos), destinado ao reforço das seguintes
dotações:
Suplementação:
06 SECRETARIA DE FINANÇAS
06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA
06.002.28.846.0012.2.012 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
102 - 3.3.90.47.00.00 31057 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 214,83
Total Suplementação: 214,83
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal
Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.1.9.61.0.1 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário
ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 – Principal
31057 214,83
TOTAL 214,83
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 21
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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