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norma nº 213/1999

Tipo Lei
Número / Ano 213 / 1999
Date 1999-06-25
EmentaISENTA DO PAGAMENTO DE TAXA DE ÁGUA OS APOSENTADOS E DEMAIS CONSUMIDORES CARENTES DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CGC 95.642.286/0001-15
LEI N° 213/99
SÚMULA: Isenta do pagamento de taxa de
água os aposentados e demais consumidores
/ \
carentes do município de Angulo e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. Io)- Fica o Executivo Municipal autorizado a isentar do pagamento da 
Taxa de Água, os aposentados e pensionistas do Município de
/s
Angulo, que recebem apenas um (01) salário mínimo mensal, após 
comprovado serem proprietários de um único imóvel e não disporem 
de outra fonte de renda para sua subsistência, além do benefício da 
aposentadoria.
Art. 2°)- Ficam também isentos da Taxa de Água os consumidores demasiado 
carentes do Município, que serão incluídos nos benefícios desta Lei, 
mediante a análise e parecer favorável do Conselho Municipal da 
Assistência Social.
Art. 3°)- O limite de consumo de água para se enquadrar no benefício da 
isenção é de 10.000 (Dez mil) litros mensais. Consumindo acima 
dessa quantia, o favorecido perde o benefício da isenção naquele mês, 
devendo pagar o total de água consumido.
Art. 4Ü)- O enquadramento dos interessados em ingressar no programa de 
isenção, deverá ser feito mediante requerimento junto à Prefeitura, 
com a apresentação do título de propriedade do imóvel ou contrato 
de aluguel, um talão da conta de água e no caso de aposentado ou 
pensionista, um comprovante de recebimento de aposentadoria.
Art. 5°)- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, consignadas no Orçamento Municipal vigente. 
Art. 6o)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
todas as disposições em contrário.

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