| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1999 |
| Date | 1999-06-25 |
| Ementa | ISENTA DO PAGAMENTO DE TAXA DE ÁGUA OS APOSENTADOS E DEMAIS CONSUMIDORES CARENTES DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 211 |
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Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - Â N G U L O - P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CGC 95.642.286/0001-15 LEI N° 213/99 SÚMULA: Isenta do pagamento de taxa de água os aposentados e demais consumidores / \ carentes do município de Angulo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. Io)- Fica o Executivo Municipal autorizado a isentar do pagamento da Taxa de Água, os aposentados e pensionistas do Município de /s Angulo, que recebem apenas um (01) salário mínimo mensal, após comprovado serem proprietários de um único imóvel e não disporem de outra fonte de renda para sua subsistência, além do benefício da aposentadoria. Art. 2°)- Ficam também isentos da Taxa de Água os consumidores demasiado carentes do Município, que serão incluídos nos benefícios desta Lei, mediante a análise e parecer favorável do Conselho Municipal da Assistência Social. Art. 3°)- O limite de consumo de água para se enquadrar no benefício da isenção é de 10.000 (Dez mil) litros mensais. Consumindo acima dessa quantia, o favorecido perde o benefício da isenção naquele mês, devendo pagar o total de água consumido. Art. 4Ü)- O enquadramento dos interessados em ingressar no programa de isenção, deverá ser feito mediante requerimento junto à Prefeitura, com a apresentação do título de propriedade do imóvel ou contrato de aluguel, um talão da conta de água e no caso de aposentado ou pensionista, um comprovante de recebimento de aposentadoria. Art. 5°)- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignadas no Orçamento Municipal vigente. Art. 6o)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.