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norma nº 1446/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1446 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaInstitui gratificações especiais no âmbito do Município De Ângulo, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
DE LEI Nº 1446/2023
Institui gratificações especiais no âmbito do
Município De Ângulo, e dá outras providências"
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O servidor efetivo ocupante de cargo de motorista, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, no exercício das funções inerentes ao Serviço
GEspecializado de Transporte Sanitário, Transporte Fora do Domicílio – TFD e
ao Serviço de Emergência de Transferência Hospitalar, bem como Transporte
de Pacientes em Regime de Urgência e Emergência e Suporte ao Serviço de
Atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, poderá
ser concedida Gratificação Especial de Urgência e Emergência no valor de R$
1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) mensal, não incorporável.
§1º O servidor deverá possuir o curso específico de transporte de
emergência incluso em sua CNH. §2º Os servidores ocupantes do cargo de motorista, lotados em outras
Secretarias, em substituição na Secretaria de Saúde, será concedida a
gratificação de que trata este artigo, durante o período de substituição,
dispensada as exigências de treinamento especializado.
Art. 2º. O servidor efetivo ocupante de cargo de motorista, que faça o
transporte de escolares, poderá ser concedida Gratificação Especial de
Transporte de Escolares no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
mensal, não incorporável.
§1º O servidor deverá possuir o curso específico de transporte de
escolares incluso em sua CNH.
§2º Os servidores ocupantes do cargo de motorista, lotados em outras
Secretarias, em substituição na Secretaria de Saúde, será concedida a
gratificação de que trata este artigo, durante o período de substituição,
dispensada as exigências de treinamento especializado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
Art. 3º - As Gratificações que tratam os artigos 1º e 2º da presente Lei
serão mantidas, ainda que o servidor esteja fruindo de férias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão
atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal
vigente, vinculadas a Secretaria Municipal a que o servidor estiver vinculado.
Art. 5º - O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no
que couber, mediante a edição de Decreto Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 30 de maio de 2023. ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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