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norma nº 1463/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1463 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaCria as Atribuições para o Cargo de Fiscal de Tributos Municipal, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1463/2023 – de 29-08-2023
SÚMULA: CRIA AS ATRIBUIÇÕES PARA O
CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL,
NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria as atribuições de Fiscal de Tributos no quadro de pessoal do Poder
Executivo Municipal de Ângulo, Estado do Paraná.
Art. 2º - As atribuições para o cargo de Fiscal de Tributos Municipal são as
seguintes:
I – Fiscalizar, lançar e constituir créditos tributários, fazer cobranças, proceder à
sua revisão de ofício, homologar aplicar as penalidades previstas na legislação e
proceder à revisão das declarações efetuadas pelos sujeitos passivos;
II - Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, com
vistas a verificar o efetivo cumprimento das obrigações tributárias dos sujeitos
passivos;
III - Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as
demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios,
quando assim definido em lei ou convênio;
IV - Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência
específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação
de bens, direitos e valores;
V - Analisar, elaborar e decidir em processos administrativo fiscais, nas respectivas
esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito
creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, suspensão,
exclusão e extinção de créditos tributários;
VI - Participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à
Administração Tributária;
VII - Emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta,
bem como laborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de
lei referentes a matéria tributária;
VIII - Elaborar cálculos de exigências tributárias e prestar assistência aos órgãos
encarregados da representação judicial do Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
IX - Acompanhar e informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na
Dívida Ativa, bem como planejar,
coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de
cobrança dos impostos, taxas e contribuições de competência municipal;
X - Realizar pesquisas e investigações relacionadas às atividades de inteligência
fiscal;
XI - examinar documentos, livros e registros dos sujeitos passivos sujeitos à
administração tributária municipal;
XII - Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipais ou de
outros órgãos da Administração e prestar lhes assistência especializada, com vista
à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico;
XIII - Coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse
da Administração Tributária;
XIV - Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação
tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e
procedimentos;
XV - Avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às
atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e
contribuições;
XVI - Informar processos e demais expedientes administrativos, bem como realizar
análises de natureza econômica ou financeira relativas às atividades de
competência tributária do Município;
XVII - Exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação
da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais.
XVIII - Atender o contribuinte;
IX - Realizar inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 29 de Agosto de 2023.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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