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norma nº 217/1999

Tipo Lei
Número / Ano 217 / 1999
Date 1999-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id215

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CGC 95 í 6 4 2. 286/0001-15
Avenida Valérío Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 
C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
LEI N° 217/99
SÚMULA. Dispõe sobre abertura de Crédito Especial
A
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1“>- Fica aberto no Orçamento Corrente do Município de Ângulo, Estado 
do Paraná, um Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para dar 
cobertura às despesas constantes da seguinte Dotação Orçamentária:
0900 - Departamento de Cultura e Esportes
0902 - Divisão de Cultura
0902 08.48.247.1.021 - Implantação de Biblioteca Pública Municipal
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4 1.0.0 - l n vestimento
4.1.2.0 - Equipamento c Material Permanente R$ 25 000,00
TOTAL.......................................................................................R$ 25.000,00
Art. 2")- Para dar cobertura ao presente Crédito Especial no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), aberto na forma do artigo anterior, será utilizado como 
recurso o cancelamento parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
0800 - Departamento de Educação
0803 - Divisão de Ensino Pré Escolar
0803.08.41 119.2.033 - Manutenção do Ensino Regular
3.0. 0.0 - Despesas Correntes
3.1.0. 0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo............................ R$ 25.000,00
T O T A L ......................................................................................... R$25.000,00
A rt. 3o)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.

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