| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no exercício de 2023, no valor de R$ 500.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1475/2023 - DE 24/10/2023 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2023 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de 22/11/2022, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 11.002 DIVISÃO DE OBRAS 11.002.15.451.0008.1.016 CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS, MEIO FIO E SARJETAS 317 - 4.4.90.51.00.00 31819 OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 Total Suplementação: 500.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o provável Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 2.4.2.2.99.0.1.06 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades - Revitalização de Calçadas - (Sit 61151 – Convênio 450/2023 31819 500.000,00 TOTAL 500.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 24 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023. ROGERIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal