| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1999 |
| Date | 1999-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIRETO REAL DE USO DE LOTE DE TERRAS DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE MICRO EMPRESA. |
| native_id | 216 |
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P R E F E I T U R A MUIM1CIP AL DE ÂNGULO
C G C 9 5 * 6 4 2. 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5
Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196
C E P 86755-000 —________ANGULO _______ — P A R A N Á
LEI N° 218/99
SÚMULA: Autoriza a Concessão de Direito Real de
Uso de lote de terras destinado à implantação de micro
empresa.
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná,
aprovou eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. Io)- Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder, dispensada a concorrência pública, direito real de uso do imóvel constituído pela
Data n° 03-B, da Quadra n° 47, situada na Av. Valério Osmar Estêvão, cidade de Ângulo,
com área de 340,00 m2 , destacada da Data n° 03, com área total de 660 m2 , aos Srs
Adelino Gomes de Moraes e José Cláudio Servelhere.
Art. 2o)- A área mencionada no artigo anterior será
destinada a implantação de micro empresa do setor de auto-serviços.
Parágrafo Único: As obras de construção do
estabelecimento deverão ter inicio no prazo de 06 (seis) meses.
Art. 3“)- A concessão de Direito Real de Uso prevista
nesta Lei é intransferível e terá duração de 08 (oito) anos, podendo ser renovada por acordo
entre as partes.
Art. 4°)- A área de terras concedida está descrita e
confrontada no croqui e memorial descritivo inclusos, que passa a fazer parte integrante
desta Lei, na forma de anexos.
Art. 5°)- Constará, obrigatoriamente, do contrato de
concessão a cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões
e benfeitorias, se a concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente
as de desvio da finalidade prevista, prevista a inobservância dos prazos constantes do art. 2o
desta Lei.
Art. 6o)- Findo o prazo da concessão, o imóvel
reverterá ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for
renovada.
Art. 7°)- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
• Edifício da Prefeitura.Muniçí]
do mês de setembro de 1999.
guio, aos 23 dias
SANTOS
/
PLANTA PARCIAL d e ANGULO
CIDADE DE A N G U LO
BAIRRO _ CEN TRO
SUBDIVISÃO DA DATA 0 3 , DA QUADRA 47 C/ A * 6 6 0 ,0 0 M2
DATA 0 3 ..A , DA QUADRA 47, C / A = 320 ,00 M 2
DATA 03 _ B , DA QUADRA 47, C/ A = 3 4 0 ,0 0 M2
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DATA N° 03-B
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ÁREA:
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340,00 M 2
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PELA FRENTE: Com a Av. Vaíério Osmar Estêvão, numa extensão de 20,00
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José Márcio VHhena
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