br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 220/1999

Tipo Lei
Número / Ano 220 / 1999
Date 1999-11-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA O LIMITE DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
native_id218

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 
Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - Â N GUL O - PARANÁ
P R€ F€ IT U RA M U N I C I P A L D€ Â N G U L O
CGC 95.642.286/0001-15
LEI N° 220/99
Súmula. Estima a Receita e fixa o limite da Despesa
A
do Município de Angulo, para o exercício de
2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. Io)- O Orçamento Geral do Município de Ângulo, Estado do Paraná, 
para o exercício financeiro de 2000, estima a Receita em R$ 3.740.000,00 (T rês 
milhões, setecentos e quarenta mil reais) e fixa o limite da Despesa em igual 
quantia.
Art. 2o)- A receita será realizada de acordo com a legislação específica 
em vigor, segundo as seguintes estimativas:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas correntes
Receita Tributária................................................................. 150.500.00
Receita Patrimonial.......................................................................................... 17.000,00
Receita Agropecuária...................................................................................... 20.000.00
Receita Industrial............................................................................................. 81.500.00
Receita de Serviços.......................................................................................... 61.000.00
Transferências Correntes.................................................................................. 2.288.500.00
Outras Receitas Correntes................................................................................ 96.500.00
Sub-total............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. - * 2.715.000.00
Receitas de capital
Operações de Crédito.......
Alienações de B ens..........
T ransferências de Capital. 
Outras Receitas de Capital 
Sub-total....................................................................................
250.000. 00
45.000. 00
560.000. 00
30.000. 00
885.000. 00
SOMA DA ADM INISTRAÇÃO DIRETA 3.600.000.00
~ P R € F€ ITU R A M U N I C I P A L D€ Â N G U L O .1 — ' .. ....... ..------------------
CGC 9S.642.2S6/000i-t5
Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-H 96 
Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - Â N G U L O - P A R A N Á
s t
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto de Previdência e Assistência do Município de Angulo.................... 140.000.00
SOMA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA................................................: 140.000.00
TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO..................................: 3.740.000.00
Art. 3")- A Despesa será realizada segundo a estimativa da Receita e 
conforme a demonstração seguinte:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
Legislativo Municipal..................................................................................... 140.000.00
Sub-total........................................................................................................... .* 140.000.00
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito....................................................................................... 167.000.00
Assessoria Jurídica........................................................................................... 22.500.00
Assessoria de Planejamento............................................................................ : 31.000.00
Departamento de Administração..................................................................... 415.460.00
Departamento de Finanças............................................................................... 267.000.00
Departamento de Saude e Serviço Socia!....................................................... 589.400.00
Departamento de Educação............................................................................ 969.290.00
Departamento de Cultura e Esportes.............................................................. 115.000 00
Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos..................................... 667.350.00
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente............................................ 2 16.000.00
Suh-total........................................................................................................... : 3.460.000.00
SOMA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA................................................... 3.600.000.00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto de Previdência e Assistência do Município de Ângulo.................... 140.000,00
SOMA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.............................................. 140.000.00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO M UN ICÍPIO ................................: 3.740.000.00
Art. 4o)- O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, 
na Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal n° 4320/64, fica autorizado à:
Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 
Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - Â N G U L O - P A R A N Á
PR£F6ITURA MUNICIPAL D€ ÂNGULO
CGC 95.642.286/0001-15
í - Realizar operações de crédito por Antecipação da Receita, para atender a 
insuficiência de caixa, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Receita 
prevista para a Administração Direta, subtraindo-se deste, o montante das 
Operações de Crédito, classificadas como Receitas de Capital, podendo para 
isso vincular ou caucionar valores provenientes das cotas de participação do 
Município, no ‘"Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS” 
e/ou “Fundo de Participação dos Municípios - FPM”;
II- Abrir Créditos Adicionais Complementares, até o limite de 25% (vinte e cinco 
por cento), sobre o total da Receita prevista para o exercício, tanto da 
Administração Direta como da Administração Indireta individualmente, 
servindo-se como recursos, os constantes do Art. 43, da Lei Federal n° 4320/64.
Art. 5o)- Os orçamentos dos órgãos de Administração Indireta, terão sua
A
aprovação por Decreto do Poder Executivo Municipal de Angulo, obedecendo a 
forma do Orçamento Geral do Município e o valor constante desta Lei.
Art. 6°)- As Tabelas Explicativas das Despesas do Poder Legislativo e 
Executivo Municipal, fazem parte integrante da presente Lei, a qual intitula-se 
“Orçamento Analítico”.
Art. 7°)- Esta Lei entrará em vigor no dia Io de Janeiro de 2000, 
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, GABINETE 
DO PREFEITO, AOS 23 DIAS DO MÊS DEKQVEMBRO DE 1999.
DOS SANTOS 
al

open original →