| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo para o exercício de 2023 no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais). |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2023 SUMULA – Dispõe sobre a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo para o exercício de 2023 no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais). MARCELO COVRE, Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, e pela Lei Municipal 1.502/2023 de 12/12/2023: DECRETA Art. 1 – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo, para o exercício de 2023 no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais), para o reforço das seguintes dotações: 01000 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001 Legislativo Municipal 01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal 3.1.90.11.00.00 01001 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 90.000,00 3.1.90.13.00.00 01001 Contribuições Patronais 5.000,00 Total das Suplementações 95.000,00 Art. 2 – Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1.º deste Decreto serão provenientes da transposição de dotações do Orçamento da Prefeitura Municipal de Ângulo, efetuadas através do cancelamento parcial das dotações abaixo, conforme Art. 43, § 1º, III da Lei Federal 4.320/64: 05 Secretaria de Administração 05.004 Divisão de Serviços Gerais 05.004.04.122.0002.2.013 Manutenção e Conservação de Próprios Públicos Municipais 62 - 3.3.90.30.00.00 01000 Material de Consumo 95.000,00 Total das Reduções 95.000,00 Art. 3. – Decreto entrará em vigor nesta data sendo publicado no Quadro de Editais da Câmara Municipal de Ângulo e posteriormente no Órgão de Imprensa Oficial do Município. Edifício da Câmara Municipal de Ângulo, em 12 de dezembro de 2023. MARCELO COVRE Presidente