| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de Janeiro de 2024 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 31354000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1510/2024. SÚMULA: Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de Janeiro de 2024 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI: Art. 1º – Fica Concedido a partir de 1º de janeiro de 2024, a recomposição salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, C.L.T., Cargos de Provimento em Comissão, Conselheiros Tutelares e os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais inativos, em percentual de 5,00% (cinco por cento), sendo 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA entre o período de Janeiro de 2023 à Dezembro de2023 e 0,38% (zero trinta e oito por cento) de aumento real. Art. 2º – Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste. Art. 3° - Fica assegurada a percepção do piso nacional do magistério vigente aos profissionais da educação que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste. Art. 4° - Fica assegurada a percepção do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate a Endemias - ACE aos que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste. Art. 5º – Fica Concedido a partir de 1º de janeiro de 2024, a recomposição salarial aos Agentes Políticos, em percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA entre o período de Janeiro de 2023 à Dezembro de 2023. Art. 6º – As despesas decorrentes da presente Lei advirão: I. – do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, rubricas “vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil”, no caso dos servidores públicos ativos do Poder Executivo. II. – do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Município para o exercício de 2024, rubricas “aposentadoria e pensões”, no caso dos servidores públicos inativos e pensionistas. III. – do Orçamento do SAMAE para o exercício de 2024, rubricas PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 31354000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br “aposentadoria e pensões”, no caso dos servidores públicos da autarquia. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ângulo,22 de janeiro de 2024. ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal