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norma nº 1510/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1510 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaConcede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de Janeiro de 2024 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 31354000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1510/2024.
SÚMULA: Concede recomposição salarial aos servidores públicos 
municipais, a partir de 1º de Janeiro de 2024 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, 
Aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI:
Art. 1º – Fica Concedido a partir de 1º de janeiro de 2024, a 
recomposição salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, 
ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, C.L.T., Cargos de Provimento em 
Comissão, Conselheiros Tutelares e os proventos de aposentadoria e pensão dos 
servidores públicos municipais inativos, em percentual de 5,00% (cinco por cento), 
sendo 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), relativamente aos índices
acumulados do IPCA entre o período de Janeiro de 2023 à Dezembro de2023 e 0,38% 
(zero trinta e oito por cento) de aumento real.
Art. 2º – Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional 
vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste. 
Art. 3° - Fica assegurada a percepção do piso nacional do magistério 
vigente aos profissionais da educação que não o atingirem após a aplicação do índice 
de reajuste. 
Art. 4° - Fica assegurada a percepção do piso nacional dos Agentes 
Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate a Endemias - ACE aos que não 
o atingirem após a aplicação do índice de reajuste. 
Art. 5º – Fica Concedido a partir de 1º de janeiro de 2024, a 
recomposição salarial aos Agentes Políticos, em percentual de 4,62% (quatro vírgula 
sessenta e dois por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA entre o 
período de Janeiro de 2023 à Dezembro de 2023.
Art. 6º – As despesas decorrentes da presente Lei advirão:
I. – do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, 
rubricas “vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil”, no caso dos servidores 
públicos ativos do Poder Executivo.
II. – do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do 
Município para o exercício de 2024, rubricas “aposentadoria e pensões”, no caso dos 
servidores públicos inativos e pensionistas.
III. – do Orçamento do SAMAE para o exercício de 2024, rubricas
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 31354000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br
“aposentadoria e pensões”, no caso dos servidores públicos da autarquia.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Ângulo,22 de janeiro de 2024.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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