| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1999 |
| Date | 1999-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES (VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENOS E EDIFICAÇÕES) DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DE IPTU E ITBI PARA O EXERCÍCIO DE 2000. |
| native_id | 220 |
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CGC 95 642.286/0001-15 Av. Valério Osmar Estevão. 72 - Fone/Fax (44) 256-1133 CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO LEI N.° 222/99 SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (Valor do Metro Quadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2000 A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte L E I Art 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2000. § 1o - Os valores do metro quadrado (m2) de edificações são os abaixo relacionados: TIPOS DE EDIFICAÇÃO EM R$ - Alvenaria de 1a................................................... 58,78. - Alvenaria de 2a................................................... 37,50. - Alvenaria de 3a................................................... 21,29. - Madeira de 1a..................................................... 21,29. - Madeira de 2a......................................................16,21. - Madeira de 3a......................................................10,81. EM UFM .. 1,8827 .. 1,2011 .. 0,6819 .. 0.6819 .. 0,5192 .. 0,3462 § 2o - Os valores do metro quadrado (m2) de terrenos são os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados como segue: CGC 95 642.286/0001-15 Av. Valério Osmar Estevão. 72 - Fone/Fax (44) 256-1133 CEP 86755-009 - ÂNGULO - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO SETORES - Setor 01................. - Setor 02................ - Setor 0 3 ................ - Setor 04................. - Setor 05................. - Setor 06................. -Setor 07................. - Setor 08................. - Setor 09................. - Setor 10................. - Cidade de Valência EM R$ ...0,75. ...2,56. ...2,56. ...2,56. ...2,56. . . . 1,8 6 . . . . 1,8 6 . ...2,56. ...2,56. ...2,97. ...0,54. EM UFM .. 0,0240 .. 0,0820 .. 0,0820 .. 0,0820 .. 0,0820 .. 0,0595 .. 0,0595 .. 0,0820 .. 0,0820 .. 0,0951 .. 0,0172 Art 2o) - Os valores citados no artigo anterior serão corrigidos de acordo com a Unidade Fiscal Municipal - UFM. Art. 3o) - Esta let entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, em 09 de dezembro de 1999.