br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 222/1999

Tipo Lei
Número / Ano 222 / 1999
Date 1999-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES (VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENOS E EDIFICAÇÕES) DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DE IPTU E ITBI PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
native_id220

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CGC 95 642.286/0001-15 
Av. Valério Osmar Estevão. 72 - Fone/Fax (44) 256-1133 
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
LEI N.° 222/99
SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de 
Valores (Valor do Metro Quadrado de 
Terrenos e Edificações) da área urbana 
para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o 
exercício de 2000
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná 
aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a 
seguinte
L E I
Art 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de 
Valores (valor do metro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de 
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de 
Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2000.
§ 1o - Os valores do metro quadrado (m2) de 
edificações são os abaixo relacionados:
TIPOS DE EDIFICAÇÃO EM R$
- Alvenaria de 1a................................................... 58,78.
- Alvenaria de 2a................................................... 37,50.
- Alvenaria de 3a................................................... 21,29.
- Madeira de 1a..................................................... 21,29.
- Madeira de 2a......................................................16,21.
- Madeira de 3a......................................................10,81.
EM UFM
.. 1,8827 
.. 1,2011 
.. 0,6819 
.. 0.6819 
.. 0,5192 
.. 0,3462
§ 2o - Os valores do metro quadrado (m2) de 
terrenos são os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo 
parte integrante desta Lei) e relacionados como segue:
CGC 95 642.286/0001-15 
Av. Valério Osmar Estevão. 72 - Fone/Fax (44) 256-1133 
CEP 86755-009 - ÂNGULO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
SETORES
- Setor 01.................
- Setor 02................
- Setor 0 3 ................
- Setor 04.................
- Setor 05.................
- Setor 06.................
-Setor 07.................
- Setor 08.................
- Setor 09.................
- Setor 10.................
- Cidade de Valência
EM R$
...0,75.
...2,56.
...2,56.
...2,56.
...2,56.
. . . 1,8 6 .
. . . 1,8 6 .
...2,56.
...2,56.
...2,97.
...0,54.
EM UFM
.. 0,0240 
.. 0,0820 
.. 0,0820 
.. 0,0820 
.. 0,0820 
.. 0,0595 
.. 0,0595 
.. 0,0820 
.. 0,0820 
.. 0,0951 
.. 0,0172
Art 2o) - Os valores citados no artigo anterior serão 
corrigidos de acordo com a Unidade Fiscal Municipal - UFM.
Art. 3o) - Esta let entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ÂNGULO, em 09 de dezembro de 1999.

open original →