| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1999 |
| Date | 1999-12-09 |
| Ementa | CONCEDE À COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÂNGULO - COOPERANGULO, ISENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DISPOSTAS NO § 1º DO ART.10 DA LEI MUNICIPAL Nº 039/93 (PRODEAN)DE 18-10-1993. |
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Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO C G C 9 5 .6 4 2. 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 LEI N° 223/99 SÚMULA: Concede à Cooperativa de Prestação de Serviços de Ângulo - COOPERANGULO, isenção das obrigações acessórias dispostas no § Io do Art. 10 da Lei Municipal n° 039/93 (PRODEAN) de 18-10-1993. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1°)- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à A Cooperativa de Prestação de Serviços de Angulo - COOPERANGULO, inscrita no CNPJ sob n° 03.329.936/0001-59, além da isenção do IPTU, contido no Art. 10 da Lei Municipal n° 039/93, também a isenção das obrigações acessórias, comidas em seu parágrafo primeiro, como: Alvarás, taxas, contribuição de melhorias, emolumentos e ISSQN, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data dc seu efetivo funcionamento. Art. 2°)- A isenção autorizada no artigo anterior poderá ser revogada a qualquer tempo pela Prefeitura Municipal, se constatado o descumpmnento pela empresa favorecida, dos objetivos e metas do Programa A de Expansão Econômica de Angulo - PRODEAN Art. 3o)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições cm contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de dezembro de 1.999. em 09 de