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norma nº 1519/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1519 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municial a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1519/2024 - DE 04/04/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2024 na forma que
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.450.000,00
(Dois Milhões Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais), destinado ao reforço das
seguintes dotações:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
11.003.15.451.0008.1.019 CONSTRUÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES
E JARDINS
348 - 4.4.90.51.00.00 31825 OBRAS E INSTALAÇÕES 850.000,00
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.004 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL
11.004.15.452.0002.2.061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
397 - 4.4.90.52.00.00 31826 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000.000,00
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.004 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL
11.004.15.452.0002.2.061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
397 - 4.4.90.52.00.00 31827 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 600.000,00
Total Suplementação: 2.450.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o provável Excesso de Arrecadação verificado na
receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º,
Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.2.99.0.1.09 - Outras Transferências de Convênios dos
Estados e DF e de Suas Entidades - Revitalização de Praça
Beata Kuschner - (Sit 62242 – Convênio 731/2023)
31825 850.000,00
2.4.2.2.99.0.1.10 - Outras Transferências de Convênios dos
Estados e DF e de Suas Entidades - Aquisição de mini
carregadeira, pá carregadeira e retroescavadeira - (Sit 62454
– Convênio 831/2023)
31826 1.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
2.4.2.2.99.0.1.11 - Outras Transferências de Convênios dos
Estados e DF e de Suas Entidades - Aquisição de pá
carregadeira - (Sit 62455 – Convênio 836/2023)
31827 600.000,00
TOTAL 2.450.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 04
DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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