| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifíca. |
| native_id | 2212 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1520/2024 - DE 04/04/2024 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: Suplementação: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 07.003.10.301.0009.2.023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 145 - 4.4.90.52.00.00 33500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 450.000,00 Total Suplementação: 450.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior. 500 Investimentos na Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde 450.000,00 Total 450.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024. ROGERIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal