| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1523 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifíca. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1523/2024 - DE 09/04/2024 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: Suplementação: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 07.003.10.301.0009.2.023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 145 - 4.4.90.52.00.00 31500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 220.000,00 Total Suplementação: 220.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 2.4.2.1.50.0.1.07 Incentivo Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário - Resolução Sesa 1737/2023 31500 220.000,00 TOTAL 220.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 09 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024. ROGERIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal