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norma nº 1526/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1526 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifíca.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1526/2024 - DE 17/04/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2024 na forma que
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 129.690,16
(Cento e Vinte e Nove Mil Seiscentos e Noventa Reais e Dezesseis Centavos),
destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ÂNGULO
145 - 4.4.90.52.00.00 33500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ÂNGULO
135 - 3.1.90.16.00.00 03064 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 10.289,98
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ÂNGULO
142 - 3.3.90.39.00.00 03064 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4.000,00
10 SECRETARIA DE CULTURA
10.001 GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA
10.001.04.122.0017.2.049 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
298 - 3.3.90.39.00.00 03053 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.400,18
Total Suplementação: 129.690,16
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 129.690,16 (Cento e Vinte e Nove Mil
Seiscentos e Noventa Reais e Dezesseis Centavos), será coberto decorrente do
Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
500 Investimentos na Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde 100.000,00
053 Apoio ao Setor Cultural - Lei Paulo Gustavo - L. C. Nº 195/2022 - Art. 5º Audiovisual 15.400,18
064 Assistência Financ da União de Complementação ao Pagto do
Piso Salarial dos Profissionais Enfermagem 14.289,98
Total 129.690,16
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 17
DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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