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norma nº 1538/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1538 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento para 2024, Inclusão nas diretrizes Orçamentárias para 2024 e Inclusão no Plano Plurianunal de Investimenos 2022/2025 do Município de Ângulo-PR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1538/2024 – de 04/06/2024
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Credito Adicional Especial no Orçamento para
2024, Inclusão nas Diretrizes Orçamentarias para
2024 e Inclusão no Plano Plurianual de Investimentos
2022-2025 do Municio de Angulo – Pr.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado
a alterar a Lei Municipal Nº. 1349/2021, referente Plano Plurianual de
Investimentos (2022-2025), incluir valores na Ação - 1056
– REFORMA/AMPLIAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado
a alterar a Lei Municipal Nº. 1450/2023, referente a Lei de Diretrizes
Orçamentarias para o exercício de 2024, incluir valores na Ação – 1056
– REFORMA/AMPLIAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479 /2023 de
24/10/2023, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 83.565,01 (Oitenta e
Três Mil Quinhentos e Sessenta e Cinco Reais e Um Centavo) para
REFORMA/AMPLIAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Suplementação:
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
09.003 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO
09.003.12.361.0011.1.056 REFORMA/AMPLIAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
485 - 4.4.90.51.00.00 33501 OBRAS E INSTALAÇÕES 83.565,01
Total Suplementação: 83.565,01
Art. 4º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor de R$ 83.565,01 (Oitenta e Três Mil
Quinhentos e Sessenta e Cinco Reais e Um Centavo), será coberto decorrente
do Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior.
501 Receitas de Alienações de Ativos 83.565,01
Art. 5º - Fica revogada em todo o seu teor a Lei
Municipal Nº 1535/2024 de 07 de Maio de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 04
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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