| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento para 2024, Inclusão nas diretrizes Orçamentárias para 2024 e Inclusão no Plano Plurianunal de Investimenos 2022/2025 do Município de Ângulo-PR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1538/2024 – de 04/06/2024 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento para 2024, Inclusão nas Diretrizes Orçamentarias para 2024 e Inclusão no Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025 do Municio de Angulo – Pr. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei Municipal Nº. 1349/2021, referente Plano Plurianual de Investimentos (2022-2025), incluir valores na Ação - 1056 – REFORMA/AMPLIAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei Municipal Nº. 1450/2023, referente a Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2024, incluir valores na Ação – 1056 – REFORMA/AMPLIAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479 /2023 de 24/10/2023, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 83.565,01 (Oitenta e Três Mil Quinhentos e Sessenta e Cinco Reais e Um Centavo) para REFORMA/AMPLIAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Suplementação: 09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 09.003 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO 09.003.12.361.0011.1.056 REFORMA/AMPLIAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 485 - 4.4.90.51.00.00 33501 OBRAS E INSTALAÇÕES 83.565,01 Total Suplementação: 83.565,01 Art. 4º - Os recursos necessários à cobertura do crédito previsto no Artigo 1º no valor de R$ 83.565,01 (Oitenta e Três Mil Quinhentos e Sessenta e Cinco Reais e Um Centavo), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior. 501 Receitas de Alienações de Ativos 83.565,01 Art. 5º - Fica revogada em todo o seu teor a Lei Municipal Nº 1535/2024 de 07 de Maio de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024. ROGERIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal