| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2000 |
| Date | 2000-03-06 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº222/99 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999. |
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CGC 95.642 286/0001-15 Av. Valério Osmar Estevão. 72 - Fone/Fax (44) 256-1133 CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO LEI N.° 227/2000 SÚMULA: Altera O parágrafo 2o do artigo 1o da Lei N.° 222/99 de 09 de dezembro de 1999.. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte L E I Art. 1)- Os setores 02 e 03 da Planta genérica de Valores (Valor do Metro quadrado de Terrenos e Edificações), constantes no artigo 1o, parágrafo 2o da Lei N.° 222/99 de 09 de dezembro de 1999, passam a vigorar com os seguintes valores: SETORES EM R$ EM UFM -Setor 02.............................................................. 1.11.............................................0,0356 -Setor 0 3 ............................................................. 1.49.............................................0,0477 Art. 2o) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, em 06 de março de 2000 SANTOS <