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norma nº 227/2000

Tipo Lei
Número / Ano 227 / 2000
Date 2000-03-06
EmentaALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº222/99 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999.
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CGC 95.642 286/0001-15 
Av. Valério Osmar Estevão. 72 - Fone/Fax (44) 256-1133 
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
LEI N.° 227/2000
SÚMULA: Altera O parágrafo 2o do artigo 1o da Lei 
N.° 222/99 de 09 de dezembro de 1999..
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná 
aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a 
seguinte
L E I
Art. 1)- Os setores 02 e 03 da Planta genérica de 
Valores (Valor do Metro quadrado de Terrenos e Edificações), constantes no artigo 
1o, parágrafo 2o da Lei N.° 222/99 de 09 de dezembro de 1999, passam a vigorar 
com os seguintes valores:
SETORES EM R$ EM UFM
-Setor 02.............................................................. 1.11.............................................0,0356
-Setor 0 3 ............................................................. 1.49.............................................0,0477
Art. 2o) Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ÂNGULO, em 06 de março de 2000
SANTOS
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