| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2000 |
| Date | 2000-03-16 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO SAMAE, SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO. |
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DIRETOR DO SAMAE - CÓDIGO -CBO 2-33.40
fíNírX íí; d e s c r i ç ã o d o c a r g o
s u m Ar i o
Analisa, Organiza, Dirige e controla as atividades do SAMAE, de acordo com
políticas, normas e orientação técnica emitidas pela Fundação Nacional de Saúde,
determinando ações e acompanhando seu desenvolvimento para assegurar o
cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS
- Analisa a situação técnica, administrativa e financeira do SAMAE, fazendo
previsões para definição de objetivos;
- Fixa as políticas de ação do SAMAE, de acordo com as normas e orientações
da Fundação Nacional de Saúde, determinando programas e projetos específicos,
para atingir os objetivos da maneira como foram propostos, no tempo
previsto e com uso dos meios disponíveis;
- Controla o cumprimento dos diferentes serviços do SAMAE, supervisionando as
chefias para assegurar a realização dos programas ein execução;
Participa de negociações com o Município, Sindicatos, Tribunais, como
representante legal, para decidir sobre assuntos de interesse do SAMAE;
- Dirige a execução de projetos de engenharia relativos a obras de saneamento
básico, estudando características e especificações técnicas;
- Dirige o funcionamento, manutenção e reparo dos sistemas de abastecimento de
água e esgoto, assegurando seu desempenho dentro dos padrões técnicos definidos
pela Fundação Nacional de Saúde;
•••• Apresenta relatórios periódicos, à Fundação Nacional de Saúde e Tribunal
para prestação de contas de sua gestão.
Coordenar a execução das atividades administrativas, financeiras e
operacionais do SAMAE, planejando, organizando e controlando os programas e sua
execução e analisando resultados, para assegurar sua tramitação rápida entre
as diversas seções do SAMAE, a utilização adequada de recursos e o processamento
das demais atividades dentro da respectiva política de ação.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS
|
- Identifica as necessidades do SAMAE no que se refere a contas e consumo,
pessoal, material, patrimônio e contabilidade, bem como as diversas ações
relativas as operações de instalação, manutenção e reparos de rede, facilitando
sua execução;
- Avalia e distribui recursos humanos, financeiros e materiais disponíveis,
visando suprir as necessidades do SAAE e viabilizar as
ações necessárias ao serviço:
- Consulta a Direção e demais Chefias sobre assuntos relativos à administração ,
finanças e serviços do SAMAE, para fundamentar suas ações/decisões;
- Participa da formulação das políticas de ação do SAMAE, colaborando com
informações, sugestões e experiências;
- Elabora o plano de atividades das diversas áreas distribuindo o serviço aos
diversos setores
- Orienta as chefias das seções sugerindo ações para possibilitar melhor
execução dos trabalhos e avaliação dos seus efeitos;
- Avalia os resultados dos trabalhos das diversas seções para detectar falhas e
propor soluções;
- Presta contas a direção sobre o processamento dos trabalhos e resultados das
ações;
Analisa o funcionamento das diversas rotinas propondo medidas de
simplificação e melhoria dos trabalhos;
- Distribui o serviço e orienta sua execução;
- Organiza escalas de trabalho e de férias dos servidores de acordo com as
determinações legais e as informações fornecidas pelas demais chefias; Informa
sobre o andamento de papéis e processos como pedidos de instalações e reparos,
etc.; ----- ---- -___ -___ ____ _ _
- Treina pessoal, sob sua responsabilidade, orientando e fazendo demonstração
das tarefas a serem executadas, para obter o rendimento desejado;
- Zela pelos equipamentos e materiais de sua seção, solicitando providências
necessárias a sua conservação ou substituição e estabelecendo responsabilidades
pelos prejuizos;
- Controla o processamento das contas e consumo e emite faturas para cobrança;
- É responsável pelo cumprimento de normas e prazos, exigindo de cada servidor
o atendimento;
- Distribui aos demais servidores as normas e/ou instruções pertinentes.
Realiza e/ou supervisiona as atividades financeiras do SAMAE relacionadas com
previsão e execução de receitas e despesas, créditos e outras similares, compras
de materiais, equipamentos e outros insumos; Executa e/ou distribui serviços de
contabilidade, tais como: registros contábeis, empenho prévio e liquidação de
despesas ou compromissos assumidos, organização de balancetes e balanços, bem
como dos demonstrativos que os acompanham, sua conferência de documentos e
outras operações contábeis, assegurando perfeita realização e observação da
legislação em vigor;
- Orienta aplicação do sistema de cobranças no que concerne a prazos juros e
pagamentos ;
AGENTE ADMINISTRATIVO
CÓDIGO - CBO 3-11.20
DESCRIÇAO DO CARGO
SUMÁRIO
Exercer suas atividades nas diversas seções administrativa do SAMAE
executando ações referentes a administração de pessoal, material, orçamento,
contabilidade e similares, de acordo com a legislação pertinente,
regulamentos e normas, compatibilizando os programas administrativos com as
necessidades e programas da Autarquia.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS
- Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos
a fim de garantir mais produtividade e eficiência dos serviços;
- Participa de trabalhos relativos a administração de material e patrimônio,
bem como a escrituração de livros e fichas examinando pedidos de material e
respectiva documentação, providenciando os atendimentos, determinando previsões
de estoque e verificando toda a escrita do setor;
- Atua na programação e na execução de atividades relativas a concursos,
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Executa atividades relativas a emissão de contas e cobranças de acordo
Com dados recolhidos junto aos usuários, fazendo inclusive atendimento aos
usuários para esclarecer dúvidas existentes;
- Executa as atividades relativas a administração de pessoal, tais como:
registros, movimentação, pagamento e outras, pautando^se nas normas,
regulamentos e legislação própria;
- Participa de estudos referentes as atribuições de cargos, funções e empregos
e a organização de novos quadros de servidores uniformizando e tabulando dados,
dando sugestões sobre aspectos relevantes, para possibilitar a respectiva
classificaçao e retribuição;
- Efetua anotações das transações financeiras do SAMAE. Fazendo os cálculos e
lançamentos pertinentes;
- Prepara a relação de cobrança e de pagamentos, bem como o balanço de
contas, especificando saldos a favor e contra, possibilitando o controle
financeiro do SAMAE
- Trabalha com microcomputadores, operando programas de emissão de contas,
pessoal, compras e controle de almoxarifado e contabilidade, digitando, tirando
relatórios, redigindo textos etc.
ENCANADOR
CÓDIGO - CBO 8-71.05
DESCRIÇÃO DO CARGO
SUMÁRIO
Monta, instala e conserta redes de distribuição de água/esgoto marcando, unindo
e vedando tubos, riscando-os, soldando-os, furando-os utilizando furadeira,
esmiriladores, prensa dobradeira. maçarico e outros dispositivos mecânicos para
possibilitar ligações de água a domicilies, industrias e outros locais, assim
como a implantação de redes de água e esgoto.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS
Executa instalação, conserto e manutenção de adutoras, redes de
distribuição de água, registros, hidrantes, ventosas, válvulas e conexões em
geral, bem como consertos em redes de esgoto.
Remove pavimentos, lajotas, paralelepípedos e asfalto, possibilitando
instalação e consertos de redes de água e esgoto;
Realiza ligações domiciliares, industriais e outras, bem como cortes,
relegações e mudanças de ligações de água e esgoto;
- Limpa e guarda ferramentas e equipamentos sob sua responsabilidade;
- Vistoria vazamentos ou outros defeitos nas instalações hidráulicas de
residências e edifícios, tanto de água como de esgoto,____________________ _______
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CÓDIGO - CBO 3-93,10
DESCRIÇÃO DO CARGO
SUMÁRIO
Executa serviços gerais de escritório, atendimento ao público, tais como:
separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de
dados, lançamentos, prestação de informações, atendimento ao público e usuários,
organização de arquivos e fichários, datilografia de contas, minutas e outros
textos, seguindo processo e rotina estabelecidas para atender às diversas
necessidades administrativas do SAMAE*
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS
- Coleta de dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e
fichários, e efetuando cálculos com auxílio de máquinas de calcular, para obter
as informações necessárias ao cumprimento das rotinas administrativas;
- Efetua lançamentos em livros fiscais, registrando os comprovantes comerciais,
para permitir o controle da documentação e consulta da fiscalização;
- Atualiza fichários e arquivos, classificando os documentos por matéria ou
ordem alfabética, para possibilitar o controle sistemático dos mesmos;
Participa do controle de requisições e recebimentos do material de
escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando
recebimento, para manter o nivel de material necessário ao setor de
trabalho;
Datilografa textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou
impressos, preenchendo formulários, fichas, faturas, etc. para atender as
rotinas administrativas, digita computadores par a redigir textos, emissão de
contas e relatórios diversos*
- Atende a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e da
Datilografa textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou
impressos, preenchendo formulários, fichas, faturas, etc. para atender as
rotinas administrativas, digita computadores par a redigir textos, emissão de
contas e relatórios diversos.
- Atende a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de
rotina, para obter ou fornecer informações;
~ Controla as condições de máquinas de escrever, calculadoras e similares,
providenciando, se necessário, manutenção, limpeza ou r e p a r o . ________________
AUXILIAR DE ENCANADOR
CÓDIGO -■ CBO 9-99.90
DESCRIÇÃO DO CARGO
SUMÁRIO
Acompanha o trabalho dos encanadores executando tarefas simples, escavando
valas, transportando materiais e equipamentos, montando e desmontando armações
para facilitar a instalação e conserto de redes de água ou esgoto, adutoras,
pvc, caixas concentradoras de esgoto. Etc.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS
- Auxilia na instalação , conserto e manutenção de adutoras, redes, hidrômetros
e similares;
- Executa tarefas de remoção de pavimentos e aberturas de valas e procede seu
aterro;
- Transporta materiais e equipamentos para possibilitar trabalhos dc
instalação e consertos de redes e outros:
- Zela pela conservação e guarda das ferramentas de seu uso diário;
Executa trabalhos de ligações de água e pequenos consertos.
Am E xo» ;ü : T A B Kl. A SALA R I A L
CARGOS SALÁRIOS
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 300,00
AGENTK DE ADMINISTRAÇÃO 550,00
AUXILIAR DE ENCANADOR
AUXILIAR DE OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO
220,00
ENCANADOR 420,00
CARGOS EM COMISSÃO
DIRETOR GERAL DO SAMAE .......... 850,00
FUNÇÃO GRATIFXCADA
CHEFE DE REDES E RAMAIS 100,00
PREFEI TURA MUNI CI PAL DE ÂNGULO
C G C 9 5 i 6 4 2. 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5
Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - F A X (044) 256-1196
C E P S6755-000 -_______ÂNGULO ______ — _______P A R A N Á
LEI N.° 22P/2ÚUÚ.
SUMUliA: IN ST O PI.AN O DE CARGOS E CARREIRAS
DO SAMAK, SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA K
ESGOTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DF ÂNGULO, ESTADO DO PARARA,
APROVOU 5 EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES P RE I. IMINARES
Ari.. Io - Fica instituído o Plano de Cargos e Carreiras do Serviço
Autônomo Municipal do Água e Esgoto, destinado a estabelecer a estrutura o
organização dos carqos do SAMAE fundamentados nos princípios emanados da
Constituição Federai e da Lei Orgânica do Município e destinados a assegurar a
continuidade da Ação administrativa e a eficiência dos serviços da Autarquia.
Parágrafo únicc : Os cargos de provimento efetive da Autarquia são
organizados em carreiras, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei. .
CAPITULO !I
[)A COMPOSIÇÃO DAS CARRETRAti
Art. .0° - As carreiras serão estruturadas cm classes de cargos,
observando a natureza e complexidade das tareias bem como a escolaridada c
qualificação pre f .Lssiona 1 -
Art. 3o - Padrão e a divisão básica da carreira que agrupa cargos do
mesmo nível de avaliação, segundo as atribuições o responsabilidades incluindo
nestes, cargos e funções de chefia.
Axt. 4° - Integrarão o plano de carreira os cargos ein comissão e as
1 unções gratifiçadas.
Par agrafe único : O servidor que deixar de ocupar cargo em comissão ou
função gratificada voltará a receber pelo :urgo básico acrescido das promoções
por mérito c tempo de serviço.
CAPITULO III
DA ESTRUTURA DOS CARGOS
Art. b° - Os cargos serão organizados era dois grupos básicos, observadas a
natureza das tarefas e atribuições.
i. GRUPO OPERACIONAL
l.a - Cargos
- Auxiliar de Encanador
- Encanador
- Auxiliar de Operação o Manutenção
1. b - FUNÇÕES GRATIFICADAS
- Chefe de Redes £• Ramais
2. GRUPO ADMINISTRATIVO
2.a - Cargos
- Agente Administrativo
I
Auxiliar Administrativo
2.b - Cargos em Comissão
- Diretor do S.A.M.A.E.
Capitulo XV
DA ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS
Art. 6o - As carreiras serão organizadas em duas áreas : operacional e
administrativa - estando o acesso aos cargos máximos garantido a todos os
servidores, obedecidos os critérios de escolaridade e qualificação definidos
neste Plano, para o respectivo cargo.
Parágrafo Único : As áreas operacional e administrativa compreenderão
cargos do mesmo grupo profissional, escalonados dos niveis mais simples aos
mais complexos, segundo a natureza de atribuições e responsabilidades, incluindo
nesses os cargos de chefia.
Art. Io - Os cargos em comissão integrarão o Plano de Carreira e serão
necessariamente ocupados por servidores de carreira, designados pelo Diretor
do SAMAE e peia Coordenação Regional da FNS, mediante critério de avaliação de
desempenho especifico.
Parágrafo Único : Serão ainda exigidos para o desempenho desses cargos e
funções:
- qualificação profissional e escolaridade compatíveis;
- perfil profissional requerido para o bom desempenho do
cargo
Art. 8o - Os cargos em comissão serão remunerados conforme avaliação contida
neste Plano. A exoneração deste, implica no retorno do ocupante ao seu cargo
de origem acrescido dos anuênios e benefícios oriundos de avaliação de
desempenho acumulados durante o exercício do comissionado.
Parágrafo Único : A exoneração será motivada por:
a) inadaptabilidade do servidor no cargo ou função;
b) falta de dedicação do servidor no desempenho das novas funções ou
tarefas;
c) descumprimento de normas e prazos previstos na legislação;
d) solicitação do próprio servidor, com exposição de motivos.
e> perda de confiança da chefia ou Direção em relação ao comissionado.
Para dar substância aos sub~itens a, b, e c acima, periodicamente, será
realizado, pelo Coordenador Geral e/ou Diretor da Autarquia, com o
acompanhamento dos Setores competentes da Coordenação Regional da FNS, avaliação
de desempenho dos servidores que ocupam cargos em comissão, sem prejuízo da
avaliação, que será realizada, anualmente, com todos os servidores, conforme
prevê o presente Plano.
Art. 9o - Os cargos, dentro do Plano de Carreira estão ainda classificados
como:
- de ingresso;
- de carreira.
Parágrafo Io - Os cargos de ingresso de Auxiliar de Encanador e Auxiliar de
Operação e Manutenção são aqueles cujos acessos se dão exclusivamente por
Concurso Público, observadas as vagas existentes no Quadro de Lotação.
Parágrafo 2° - Os cargos de carreira: Agente Administrativo, Encanador e
Auxiliar Administrativo são aqueles cujo acesso se dão, preferencia 1mente,
por Concurso Interno, observadas as vagas existentes no Quadro de Lotação.
Quando não houver candidatos em potencial para o preenchimento das vagas, por
meio de Concurso Interno, será realizado Concurso Público.
Parágrafo 3o - 0 cargo de Diretor da Autarquia será ocupado,
preferenciaixnente, por servidor de Carreira da Autarquia, observando-se a
qualificação do servidor e seguindo-se os interesses técnicos e administrativos
2
da Autarquia, com o parecer da FNS conforme prevê a Lei de Criação e o
convênio firmado entre o Município e a referida Fundação.
Parágrafo 4” - O Diretor do SAMAE fica autorizado, por esta Lei, a abrir
concurso para ocupação de vagas, atendendo o limite deste Artigo, sem. a
necessidade de outra autorização.
CAPÍTULO V DO INGRESSO
Art. 10° - Os cargos de provimento efetivo da Autarquia são acessíveis
aos brasileiros e o ingresso dar-se-á no primeiro padrão e classe da carreira,
atendidos os pré-requisitos de escolaridade e concurso público de provas ou de
provas e titulos.
São formas de provimento de cargo público, no SAMAE:
a) Nomeação (admissão)
b) Ascensão
Parágrafo lo - A forma de provimento denominada "Nomeação" ocorrerá através de
CONCURSO PÚBLICO, na forma de legislação vigente. O Concurso Público é destinado
a apurar a qualificação profissional exigida para o ingresso na carreira e será
desenvolvido em duas etapas, ambas eliminatórias e classificatórias:
I - Prova escrita e/ou prova e titulo
II - Prova oral e/ou prática
Parágrafo 2o - A forma de provimento denominada "Ascensão" dar-se-á quando
houver vaga em aberto no Quadro ora criado e a necessidade da Autarquia em seu
preenchimento, devendo ser realizado, em primeira plano, Concurso Interno,
conforme consta no parágrafo 2o do Artigo 10o.
Parágrafo 3o - Para poder participar do referido Concurso Interno, os
candidatos deverão atender às exigências abaixo:
a) Possuir mais de um ano de serviço, na Autarquia, na data da realização das
provas;
b) atender aos limites de escolaridade previstos no Anexo 1, item a - ”
Fatores de Avaliação — Média”
c) possuir antecedentes disciplinares bons, isto é, não ter recebido punição
(advertência verbal ou escrita ou suspensão), no período de, pelo menos 1 (um)
ano da data da realização das provas;
d) possuir boa assiduidade, isto é, não ter cheqadas tardias, saidas
antecipadas, não ter faltas injustificadas, no período de, pelo menos, 1 (um)
ano da data da realização do Concurso Público.
e) preencher requerimento.
A comprovação das exigências efetuadas nas letras a, b, c, e d anteriores, será
efetuada pela Seção de Pessoal, com despacho no próprio requerimento do
candidato.
Art.11o - O ingresso dar-se-á no primeiro padrão e classe da carreira,
atendidos os requisitos do artigo anterior, os quais deverão, obrigatoriamente,
constar nos Editais dos Concursos.
Art.12o - Concluído o concurso público e homologados os resultados pelo Diretor
do SAMAE, quando for o caso, os candidatos habilitados serão nomeados de acordo
com a ordem de classificação e obedecendo as vagas conforme constar no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de validade dos concursos públicos será
de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, se houver interesse
do serviço.
CAPÍTULO VI
DAS PROGRESSÕES
Art. 13o - Observado o disposto no Art. 39 da Constituição Federal e na Lei
Orgânica do Município, a política de desenvolvimento dentro do Plano de Cargos e
Carreiras dar-se-à dentro dos seguintes princípios :
3
Parágrafo lo -PROGRESSÃO : é a passagem do servidor de um estágio para o
seguinte, dentro da mesma classe, ou para a classe imediatamente superior,
obedecido tempo de serviço e avaliação de desempenho.
Parágrafo 2o - A PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO dar—se—à automaticamente a cada
ano, na data de investidura no cargo, a razão de li (um por cento).
Parágrafo 3o - PROGRESSÃO POR MÉRITO : é a passagem do servidor do estágio de
uma classe para o imediatamente superior, e somente ocorrerá de acordo com a
avaliação de desempenho, conforme definido neste plano, na razão de 01 (um por
cento) ao ano, sempre na data de investidura no cargo, juntamente com a
programação por tempo de serviço.
Parágrafo 4o : O servidor que sofrer pena de punição de advertência escrita ou
suspensão perderá o direito à Progressão por Mérito.
Parágrafo 5o - Apresenta-se a seguir, tabelas com todos os cargos e /
respectivas classes e estágios.
I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO PADRÃO CLASSES
LIMITES/CLASSES ESTÁGIO
A g ente A De I a VII
A d m i n i s t r a t i v o
05 B De I a V U
C De I a VII
A u x i l i a r
A d m i n i s tra t ivo 03 D De I a VII
E De I a VII
A u x i l i a r de 02 A De I a VII
Encanador
B De I a VII
Encanador 04
C De I a VII
Auxiliar de Operação D De I a VII
e Manutenção 02
E De I a VII
II - CARGOS EM COMISSÃO
DIRETOR DO SAMAE CC1
III - FUNÇÃO GRATIFICADA
CHEFE DE REDES E RAMAIS FG1
CAPÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art» 14° - O Quadro de Pessoal do .SAMAE será organizado de acordo cora a
classificação abaixo e da seguinte forma :
I - Cargos de Provimento efetivo
CARGOS Lotação ideal (n.° ocupantes)
Agente Administrativo................... 01
Auxiliar Administrativo................. 01
Auxiliar de Encanador................... 01
Auxiliar de Operações e Manutenção.... 01
Encanador................................ 01
TOTAL 05 (cinco)
II - Cargo em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração
CARGO Lotação Ideal (n.° ocupantes)
Diretor do SAMAE 01 (um)
TOTAL 01 (um)
III - Funções Gratificadas de Livre Nomeação e Exoneração
CARGO Lotação Ideal (n.° ocupantes)
Chefe de Redes e Ramais 01 (um)
TOTAL 01 ( um)
Parágrafo Io : Qualquer alteração a ser efetivada neste artigo, deverá
ser acompanhada de Lei modificativa.
Parágrafo 2 o : As quantidades de vagas colocadas, neste artigo, não
implica, obrigatoriamente, no preenchimento das mesmas, de imediato. O
preenchimento ocorrerá à medida que o volume do serviço assim o exigir,
proveniente, principalmente do crescimento do Município e da necessidade da
Autarquia em acompanhar tal crescimento.
A decisão quanto à necessidade de novas admissões cabe ao Diretor ou ao
Coordenador da Autarquia, de comum acordo com a FNS, Órgão Conveniado para dar
Assistência Administrativa ao Samae.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art.l5° “ A avaliação deverá medir o desempenho do servidor na execução de
suas tarefas e cumprimento de suas obrigações, permitindo seu crescimento
profissional e seu desenvolvimento dentro da carreira.
Serão levadas em conta os seguintes fatores :
- produção
- qualidade do trabalhe
- cooperação
- iniciativa/interesse
- assiduidade
Art.16“ - A avaliação de desempenho será realizada anualmente, no
aniversário de investidura no cargo, de acordo com modelo aprovado pelo SAMAE,
que obedecerá as seguintes características :
- avaliação da chefia imediata
- e em uma 2a etapa pela Comissão Administrativa
Parágrafo Io : O servidor terá acesso aos resultados da avaliação, podendo
entrar com recurso, dirigido ao Diretor do SAMAE que nomeará, para tal fim,
comissão especial com objetivo de assessorá-lo na decisão.
CAPÍTULO XX
DA ADMINISTRAÇÃO DO PLANO
Art.i7° - Caberá ao Diretor do SAMAE e ao Coordenador Geral, a
implantação, coordenação e manutenção deste Plano, com o auxilio da FNS.
Parágrafo Único : O SAMAE, poderá propor, ao ExecuLivo Principal do
Municipio, alterações nas atribuições dos cargos, na estrutura ção das
carreiras, especificações das classes, quadro de lotação e outras medidas
que permitam o aperfeiçoamento deste Plano.
CAPÍTULO X
DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA
Art.l8° - A implantação do Plano de Carreira será precedida de:
I - revisão e racionalização da estrutura de cargos do SAMAF,
II - redimensionamento do quadro de lotação
III- Concurso Público para regularização do Quadro de Pessoal.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.l9° - Os anexos I , II e III são partes integrantes desta Lei.
Art.20° - 0 SAMAE terá o prazo de 30 {trinta) dias para implantar este Plano
de Cargos e Carreiras.
Art.21° - Ocorrendo a exoneração, conforme previsto, nesta Lei, o
servidor retorna ao cargo anterior. Se o referido cargo, tiver sido extinto,
para aplicação dos valores dos vencimentos, será aplicada a tabela com o cargo
anterior, ora extinta, acrescida dos reajustes havidos no periodo entre a
implantação desta Lei a data da exoneração.
Art.22° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO - ESTADO DO PARANÁ,
mês de Março de 2000.
C'.
aos 16 dias do
6
ANEXO I - DA AVALIAÇÃO DOS CARGOS
Foram definidos os seguintes fatores para avaliação dos cargos:
- escolaridade
- experiência
- esforço físico
- esforço mental/visuai
- responsabilidade pelo produto final
- natureza das tarefas
Conforme as definições abaixo:
FATORES DE AVALIAÇÃO
a) ESCOLARIDADE
Este fa~or avalia o grau de conhecimento teórico exigido para o desempenho
correto do cargo.
A avaliação deve considerar a escolaridade transmitida através do ensino formal,
bem como os conhecimentos técnicos necessários ao cargo e obtidos através de
cursos não formais.
GRAU DEFINIÇÃO
1 Escolaridade equivalente até a 4* série do 1° grau (primário incompleto).
2 Escolaridade equivalente ao 1° grau incompleto (6a série), acrescida de
conhecimentos técnicos específicos.
3 Escolaridade equivalente ao lo grau completo (8a série), acrescida de
conhecimentos técnicos específicos.
4 Escolaridade equivalente ao 2o grau incompleto. Acrescida de conhecimentos
técnicos específicos.
5 Escolaridade equivalente ao 2o grau completo, acrescida de conhecimentos
técnicos específicos.
b) EXPERIÊNCIA
Este fator avalia o tempo de experiência prática exigida para desempenho do
cargo.
PressupÕe-se que o ocupante do cargo já possua os conhecimentos no fator
escolaridade.
GRAU DEFINIÇÃO
1 Não exigida
2 Até 03 meses
3 Até 06 meses
4 Até 01 ano
5 Até 02 anos
6 Mais de 02 anos
C) ESFORÇO FÍSICO
Este fator analisa o grau de fadiga fisiça produzida no ocupante do
cargo ao final da jornada de trabalho, como consequência do exercício
de suas tarefas*
GRAU DEFINIÇÃO
1 Esforço fisico inexistente. 0 ocupante não lida com pesos e permanece a
maior parte do tempo sentado.
2 Alguma fadiga e produzida ao final do serviço, pois o ocupante
permanece grande parte do tempo em pé.
3
0 ocupante movimenta-se com freqüência, pela área de serviço maneja
instrumentos, ferramentas leves, oçasionalmente pesadas; assume algumas
vezes posições cansativas.
4
0 trabalho produz fadiga aò final da jornada. 0 ocupante assume posições
cansativas (sobe, desce, agacha-se, deita-se )manejando ferramentas e/ou
instrumentos, exigindo movimentação muscular e produzindo fadiga física.
5
A fadiga produzida peio trabalho e elevada. 0 ocupante se submete a
esforço fisico continuo, subindo ou descendo, trabalhando em posições
difíceis e manejando pesos que provocam desgaste físico intenso.
6
Trabalho típico de serviço braçal era que p ocupante se submete
continuamente a severo esforço físico, sendo a fadiga muito elevada ao
final da jornada.
d) ESFORÇO MENTAL/VISUAL
Este fator avalia o grau de fadiga mental e/ou visual produzida no ocupante ao
final da jornada de trabalho. O avaliador deve estar atento tanto para a atenção
visual exigida quanto para a fadiga mental produzida, combinada com a duração
das mesmas e os períodos de relaxamento possíveis durante o desempenho do
trabalho.
GRAU DEFINIÇÃO
1
0 trabalho exige pouco esforço mental/visual: as tarefas são simples e
rotineiras, requerendo pequeno grau de atenção e desgaste.
2
0 ocupante, em certos momentos, seguidos de longos períodos de
relaxamento, fixa atenção a detalhes do trabalho, em grau acima do normal
para atender a instruções ou executar certas tarefas.
3
E exigida atenção visual/mental com frequência para o desempenho das
tarefas. 0 trabalho requer concentração sobre resultados. As pausas para
relaxamento são reduzidas, o sufi ciente apenas para compensar parte da
fadiga.
4
0 trabalho exige, com frequência, a atenção mental/visual para execução
simultânea de tarefas. 0 ocupante também concentra-se freqüentemente na
solução de problemas técnicos.
5 0 trabalho exige atenção mental/visual contínua e a longos períodos. A
maioria das tarefas exige estudos minuciosos e concentração elevada.
e) RESPONSABILIDADE PELO PRODUTO FINAL
Este fator avalia a responsabilidade direta ou indireta do ocupante com o
produto final da Autarquia. Seus erros, negligências ou desempenho inadequado
podem provocar danos de graus diversificados no resultado final do serviço.
GRAU DEFINIÇÃO
1
Responsabilidade indireta; erros, negligências ou desempenho inadequado
são de fácil correção, necessitando apenas refazer o trabalho.
2 Responsabilidade indireta; a detecção de erros, negligência ou desempenho
inadequado ocasiona pequena perda de tempo material ou mão-de-obra*
3
Responsabilidade indireta ou direta. Erros, negligências ou desempenho
inadequado resultariam era considerável gasto de tempo para sua
detecção, além de acarretarem prejuízos materiais e de mão-de-obra de
pequena monta e gerarem problemas e transtornos para o serviço.
4
Responsabilidade direta. Erros, negligências ou desempenho inadequado são
de difícil determinação e poderão acarretar consideráveis perdas de
tempo, mão de obra e material, além de gerarem alguns problemas e
transtornes para a Autarquia.
5
Responsabilidade direta. Erros, negligências ou desempenho inadequado
poderão acarretar grandes perdas de tempo, mão de obra e material, além
de gerarem sérios problemas e transtornos para o serviço, podendo
refletir negativamente na imagem da Autarquia.
f) NATUREZA DAS TAREFAS
Este fator pretenda avaliar o grau de complexidade ou diversificação de
problemas referentes ao cargo e a açao exercida pelo ocupante.
GRAU DEFINIÇÃO
1
As tarefas são simples e rotineiras ; o servidor segue instruções
elementares para execução do trabalho.
2
As tarefas são rotineiras, com reduzido grau de diversificação; não há
dificuldade para a correta condução do trabalho.
3
Tarefas um tanto rotineiras com algum grau de diversificação, podendo
eventualmente ocorrerem alguns problemas cuja solução é baseada em
precedentes.
4
Tarefas pouco rotineiras, apresentando considerável grau de
diversificação. Requerem do ocupante, eventualmente, capacidade de
organização e alguma criatividade, para solução dos problemas que possam
surgir, bem como idéias originais para prosseguir na execução do
trabalho.
5
Tarefas pouco rotineiras e variadas em seus detalhes. Normalmente
requerem, do ocupante, capacidade de organização e criatividade,
desenvolvendo algumas idéias originais para solucionar os problemas.
6
Trabalho essencialmente complexo. Freqüentemente surgem problemas que
exigem soluções originais. As tarefas são, normalmente, planejadas e
analisadas e providas de grande variedade de detalhes.
Esses fatores experimentais foram submetidos a uma ponderação dos juizes,
visando determinação de pesos, graus, e consequentemente sua respectiva
pontuação por cargo, conforme quadros a seguir:
...
PESO DOS FATORES
FATORES
JUÍZES
RESULTADO
FINAL
I II III IV V MÉDIA
ESCOLARIDADE 20?) 6% 15% 25% 15% 18,2% 18,0%
EXPERIÊNCIA 10% 19% 15% 25% 30% 19,8% 20, 0%
ESFORÇO FÍSICO 20? 17% 10% 10% 10% 13,4% 13,0%
ESFORÇO MENTAL/VISUAL 10% 15% 15% 10% 10% 12,0% 12,0%
RESP. C/ PROD. FINAL 30% 19% 30% 20% 15% 22,8% 23,0%
NATUREZA DAS TAREFAS 10% 14% 15% 10% 2 0% 13, 8% 14,0%
QUADRO COM OS CARGOS AGRUPADOS E SUAS RESPECTIVAS PONTUAÇÕES
GRUPO CARGOS PONTUAÇÃO
1
Auxiliar de encanador
Auxiliar de Operação e Manutenção 159 pontos
2
Auxiliar administrativo
Leiturista 205 pontos
3 Encanador 270 pontos
4 Agente administrativo 292 pontos
5 Diretor do SAMAE 482 ponto