| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1569 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 no valor de R$ 175,72. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1569/2024 - DE 29/08/2024 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 175,72 (Cento e Setenta e Cinco Reais e Setenta e Dois Centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: Suplementação: 08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 212 - 3.3.90.30.00.00 31878 MATERIAL DE CONSUMO 175,72 Total Suplementação: 175,72 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado nas receitas, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00. - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 31878 175,72 TOTAL 175,72 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 29 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024. ROGERIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal