| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2000 |
| Date | 2000-04-24 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL NO ÍNDICE DE 11% AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Teiefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - Â N G U L O - P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO CGC 9 5 .6 4 2 .2 8 6 /0 0 0 1 -Í5 LEI N° 232/2000. SÚMULA: Concede reposição salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io)- Fica concedido um reajuste de 11% (onze por cento) sobre o vencimento de todo quadro de Servidores Públicos do Município de Angulo, referente ao mês de março de 2000. Art. 2a)- Ficam igualmente reajustados os vencimentos do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Vereadores na mesma percentagem. Art. 3a)- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, aos 24 dias do mês de abril de 2000. / ~\