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norma nº 1591/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1591 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 no valor de R$ 5,02.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1591-2024 - DE 23/10/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2024 na forma que
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5,02 (Cinco Reais
e Dois Centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.002 DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.451.0008.1.052 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO
332 - 4.4.90.51.00.00 33816 OBRAS E INSTALAÇÕES 5,02
Total Suplementação: 5,02
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 5,02 (Cinco Reais e Dois Centavos), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do
exercício anterior.
816 Adequação de Estradas Vicinais - (Processo 18802022 - Convênio 938759) 5,02
Total 5,02
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 23
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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