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norma nº 1592/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1592 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 no valor de R$ 4.650,84.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3135-4000
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI Nº 1592/2024 - DE 23/10/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na
forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.650,84 (Quatro Mil Seiscentos e Cinquenta Reais e
Oitenta e Quatro Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO
08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
211 - 3.3.90.14.00.00 33787 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.682,84
215 - 3.3.90.39.00.00 33787 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.968,00
Total Suplementação: 4.650,84
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo
de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal Nº 4.320/64.
Redução:
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO
08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
212 - 3.3.90.30.00.00 33787 MATERIAL DE CONSUMO 576,58
217 - 4.4.90.52.00.00 33787 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
4.074,26
Total Redução: 4.650,84
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 23 DE OUTUBRO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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