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norma nº 1593/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1593 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 no valor de R$ 1.024,40.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI Nº 1593/2024 - DE 23/10/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, no exercício de
2024 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.024,40 (Hum Mil Vinte e Quatro Reais
e Quarenta Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO
08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
211 - 3.3.90.14.00.00 31787 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 53,89
212 - 3.3.90.30.00.00 31787 MATERIAL DE CONSUMO 651,23
217 - 4.4.90.52.00.00 31787 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 319,28
Total Suplementação: 1.024,40
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal
Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.3.2.1.01.0.1.01 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 31787 1.024,40
TOTAL 1.024,40
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM
23 DE OUTUBRO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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