| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Institui o Regime de teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de Ângulo. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 RESOLUÇÃO Nº 003/2024 SÚMULA: Institui o Regime de teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de Ângulo. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, MARCELO COVRE, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Considerando a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, e a necessidade de motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar a melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores; Considerando que o avanço tecnológico possibilita o trabalho remoto ou à distância; Considerando as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade; e Considerando a necessidade de regulamentar o teletrabalho no âmbito deste Poder Legislativo, a fim de definir critérios e requisitos para a sua prestação, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica regulamentado o teletrabalho no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Ângulo, conforme os conceitos, as diretrizes e as condições estabelecidas nesta Resolução. §1º A participação no teletrabalho não constitui direito ou dever do servidor e está vinculada à análise de necessidade, conveniência e oportunidade, a cargo do Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Ângulo e, ainda, ao preenchimento dos requisitos previstos nesta Resolução. §2º O dia de atividade em teletrabalho corresponderá a um dia normal da jornada de trabalho do servidor e será considerado para todos os fins de direito. §3º O servidor em teletrabalho deverá dispor, às suas expensas, de infraestrutura física e tecnológica necessárias e adequadas ao desempenho tempestivo de suas funções, garantida a segurança de trabalho. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 §4º Não se enquadram no conceito de trabalho não presencial as atividades que, em razão da natureza do cargo e das atribuições, exigem a presença física do servidor nas dependências da Câmara Municipal de Ângulo. §5º O servidor que optar por aderir ao teletrabalho não ficará sujeito ao controle rigoroso de jornada de trabalho, e por esse motivo não fará jus a percepção de: I. Percepção de gratificação por serviço extraordinário; II. Formação de banco de horas ou percepção de horas extras; III. Auxílio alimentação. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES Art. 2º São objetivos da implantação do teletrabalho: I. Aumentar a produtividade e melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos servidores, com a correspondente economia na administração legislativa; II. Racionalizar atividades, condições de trabalho e alocação de recursos; III. Reduzir gastos decorrentes da prestação de serviço em seu local de trabalho; IV. Possibilitar a melhoria da qualidade de vida do servidor, assim como a otimização de tempo e recursos; Art. 3º São estabelecidas as seguintes diretrizes para a realização de teletrabalho: I. As atividades desempenhadas mediante teletrabalho deverão ser realizadas com eficiência, sem prejuízo dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Ângulo; II. O teletrabalho não exclui a participação do servidor em reuniões, cursos ou eventos; III. O servidor deverá utilizar e-mail, telefone próprio, aplicativos e sistemas informatizados determinados por esta Casa Legislativa, durante o horário de expediente devendo permanecer integralmente disponível ao trabalho durante o período fixado para o teletrabalho; PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 IV. O servidor participante do teletrabalho é responsável por viabilizar o espaço de trabalho mais apropriado para a realização de suas atividades; V. A Câmara Municipal não reembolsará qualquer despesa relacionada a telefone, internet, energia elétrica, mobiliários, insumos de informática, entre outras, incorridas durante a realização de teletrabalho. Art. 4º Esta Resolução aplica-se aos seguintes cargos da Câmara Municipal: I. Advogado; II. Contador. CAPÍTULO III DA SOLICITAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E REVOGAÇÃO DO TELETRABALHO Art. 5º A opção pelo teletrabalho se dará mediante a requerimento, e dependerá de autorização deferida por portaria expedida pelo Presidente da Câmara. Parágrafo único: Caso deferido o teletrabalho, o servidor deverá disponibilizar número de telefone celular, o qual deverá estar ativo para receber ligações telefônicas e mensagens via aplicativo WhatsApp. Art. 6º A autorização para o exercício das atividades em teletrabalho será revogada: I. A qualquer tempo, a pedido do servidor; II. Em decorrência da extinção ou descontinuidade do teletrabalho na Câmara Municipal; III. Por necessidade de prestação de serviços presenciais; IV. Pelo descumprimento das metas ou descumprimento das regras e diretrizes estabelecidas nesta Resolução; V. Por determinação da Presidência, a qualquer tempo; VI. Pela inadaptação do servidor ao trabalho não presencial; VII. A qualquer tempo, em prol do serviço público ou no interesse da Administração. Parágrafo único: o servidor que tiver a autorização para o teletrabalho revogada deverá retornar imediatamente ao trabalho presencial. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 CAPÍTULO IV DOS DEVERES DO SERVIDOR E DA CÂMARA MUNICIPAL Art. 7º Constituem deveres do servidor em teletrabalho: I. Demonstrar os comportamentos e apresentar os resultados; II. Atender às convocações para comparecimento às dependências da Câmara de Vereadores de Ângulo, sempre que houver necessidade, interesse ou conveniência da Administração; III. Permanecer disponível para contato imediato por meio telefônico ou por qualquer outra ferramenta de comunicação remota disponível, no mesmo período em que deveria exercer suas atribuições presencialmente; IV. Manter disponíveis telefones e e-mail, para contato imediato, permanentemente ativos e atualizados; V. Consultar diariamente, nos dias úteis, os meios de comunicação oficiais da Câmara de Vereadores e responder as demandas solicitadas, de acordo com a modalidade de teletrabalho; VI. Manter a direção geral e/ou superior hierárquico informado acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento; VII. Cumprir as atividades de forma direta, sendo vedada a utilização de terceiros para o cumprimento das atividades estabelecidas; VIII. Atender à solicitação para participação em reuniões, cursos ou eventos, virtuais ou presenciais; IX. Manter-se atualizado acerca de dispositivos legais, regimentais e atos normativos, de decisões e orientações técnicas ou outras informações que digam respeito, direta ou indiretamente, à sua atividade funcional; X. Providenciar, às suas custas, as estruturas físicas e tecnológica necessárias à realização do teletrabalho, de forma adequada e ergonômica, não podendo valer-se de eventuais deficiências dessas estruturas como escusa para o descumprimento do trabalho; XI. Zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 XII. Manter-se em condições de pronto retorno ao regime de trabalho presencial. Art. 8º São deveres da administração da Câmara Municipal: I. Viabilizar o acesso remoto dos servidores em teletrabalho aos sistemas informatizados de gestão da Câmara Municipal; II. Divulgar os requisitos mínimos de infraestrutura tecnológica e de segurança da informação para o acesso; III. Aferir e monitorar o cumprimento dos resultados; IV. Analisar as dificuldades e quaisquer outras situações detectadas que possam impactar no desenvolvimento do teletrabalho; V. Revogar a autorização para o exercício das atividades em teletrabalho quando for conveniente para o interesse público ou ocorrer qualquer hipótese de descumprimento dos deveres descritos nesta Resolução. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º A implantação do regime de teletrabalho se dará de forma individual e gradual, com o objetivo de garantir seu adequado funcionamento, submetendo-se à avaliação para eventuais adaptações e aperfeiçoamentos. Art. 10 Demais disposições poderão ser objeto de regulamentação por Decreto do Chefe do Poder Legislativo e demais atos formais. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 Câmara Municipal, 12 de novembro de 2024. MARCELO COVRE Presidente RAFAEL MENDES DA SILVA 1º Secretário LUCAS MORAES DOS SANTOS 2º Secretário