| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1993 |
| Date | 1993-07-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 23 |
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RUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO - ■ »1 CGC 95.642.286/0001 -15 — — LEI Nfl 023/93 SÚMULA.: Dispõe sobre a forma de apresentação doa Símbolos do Município de Angulo, e dá ou tras providencias. a câmara MUNICIPAL d e ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; S A r i Z T O I P K g Q W g B ? imiMIPAfifi? Art. I*)- SSo Símbolos do Município de Ângulo,de conformidade com o disposto no § 3 C do Artigo 18 da Constituição Federal: a) - 0 Brasão Municipal b) - A Bandeira Municipal c) - o Hino Municipal s a e Ii m a . ii DA FORMA DOS SÍMBOLOS MUNICIPAIS Sflfifijft,! Dça geyaj, Art. 28)- Considerando-se padrões dos símbolos do Município de Ângulo, os eaemplares confeccionados nos termos e dispo sitivos da presente Lei. Art. 3 8)“ No Gabinete do Prefeito, na Diretoria ' Geral da Câmara Municipal e no Departamento de Educação e Cultura, - serão conservados exemplares, padrões dos Símbolos Municipais, no sen tido de servirem de modelo obrigatório para a respectiva confecção, ' constituindo-se em elemento de confronto para comprovação doa exem- * piares destinados à apresentação, procedem ou não de iniciativa particular. RUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO ■ CGC 95.642.286/0001-15 — • — — — Art. 42}- A confecção da Bandeira Municipal somente será'executada mediante determinação dos Poderes Legislativo * ou Executivo Municipal e com autorização especial escrita, quando a execução for por conta de terceiros, § 1® - De forna idêntica proceder-se-á com 0 Hino Municipal, cuja autorização deverá conter assinatura e data do despacho do Prefeito Municipal ou do Presidente da Câmara Municipal,ou seus delegados competentes. § 22 - t vedado a colocação de qualquer indicação sobre a Bandeira e Brasão Municipal. § 32 - É proibido a reprodução, tanto do Brasão como da Bandeira* Municipal, para servir de propaganda política ou comercial, ■“rt. 52)- Em qualquer reprodução feita por conta de terceiros da Bandeira ou do Brasão Municipal, com autorização especial, 0 beneficiário deverá fazer prova da peça reproduzida, com 0 arquivamento de um exemplar no Departamento competente da Prefeitura Municipal, que exercerá fiscalização e a observância dos módulos,core s e palavras. a PARÁGRAFO ÜNIC0 - Não se aplica à Bandeira Municipal a exigencia anterior, cuja apresentação será feita após a sua eon fecçao, para aimplee verificação e registro no * livro competente. asfififo.zi DA BANDEIRA MUNICIPAL Art. 62)- A Bandeira Municipal de ângulo, de autoria do heraldista Prof. José Carlos Pereira, na forma da Heráldica Municipalista á constituísa de um quadrilátero , tereiado em faixas verticais, sendo os quarteia constituídos por duas faixas em azul 1 (blau) à Esquerda e à direita (sinistra e destra} da faixa central* branca, onde é aplicado 0 Brasão de Armas Municipal. § 12 - De conformidade com a tradição da heráldica portuguesa, da qual herdamos oa cânones e as regras, as Bandeiras Municipais podem _____________________ RUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO ■ CGC 95.642.266/0001-15 — obedecer aos estilos oitavados, sextavados, esquartelados ou terciados, tendo 'por cores as mesmas constantes no campo de escudo e os- ' tentando no centro ou na tralha uma figura geométrica (retângulo) on de o Brasão de Armas Municipal é aplicado. § 25 - A Bandeira Municipal de Ângulo, obedece a esta regra geral e o centro de retângulo, onde o Brasão de Armas é aplicado representa o Governo Municipal. A Faixa branca onde e contido representa a própria Cidade-Séde do Municipio. A cor branca é símbolo da paz, ami zade, trabalho , pureza 8 e religiosidade. Os quartéis em azul,assim constituídos representam as propriedades rurais existentes no território Municipal, A eor Azul e símbolo de justiça, nobreza, perseve-' rança, zelo e lealdade. Art. 7 fi)- De conformidade com as regras heráldicas a Bandeira Municipal terá as dimensões oficiais adotadas para a Bandeira Nacional, levando-se em consideração 14 (quatorze) módulos de altura da tralha por 20 (vinte) módulos de comprimento do retângulo. § ÚNICO - A Bandeira Municipal poderá ser reproduzida em Bandeirolas nas comemorações de efemerides, observando-se âeapre, os módulos e cõres heráldicas. Art.õfi)- Preferencialmente, a inauguração de uma Bandeira, deverá ser efetuada em solenidade cívica, podendo ser designado um padrinho e uma madrinha, com bênção especial, seguindo-se o Hasteamento com execução do Hino Nacional ou Municipal, para em seguida proceder-se ao Juramento feito pelos padrinhos (podendo ser acompanhado por todos os presentes) que prestando a continência de juramento (braço di reito estendido e mão espalmada para baixo) versando nas seguintes ‘ palavras: JURO HONRAR, AMAR: E DEFENDER. 0S SÍMBOLOS MUNICIPAIS DE “ÂNGULO, E LUTAR PELO ENGRANDECIMENTO DEoTÁ CIDADE COM LEALDADE E PER-' SEVERANÇA! o acontecimento será consignado em ata, conforme determinado neste artigo. CGC 9 5 . 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 RUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 _______ CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á _______ Art. 9®)- Aa Bandeiras velhas ou rotas serão in- # cineradas, de conformidade com o disposto no Artigo 33 do Decreto-* Lei n® 4.596 de 31 de julho de 1.942, registrando-se o fato no livro especial* A r t , 1 0 ® }- A B a n d e ir a M u n ic ip a l d e v e s e r h a s t e a d a de s o l à s o l , se n d o p e n a i t i d o s e u u so à n o i t e , uma v e z que s e ' e n c o n t r e c o n v e n ie n te m e n te ilu m in a d a ; norm al m ente f a r - s e - á o h a s t e a - m anto à s 8 h o r a s e o a r r ia m e n to a s 1 8 h o r a s . § 1® - Quando a Bandeira Municipal e hasteada em conjunto com a Bandeira Nacional, estará disposta à esquerda desta; sendo que a Bandeira Estadual for hasteada, ficará a Nacional ao centro, ladeada pela Municipal à esquerda e a Estadual à direita, colocando-se a Nacional em um plano superior àe demais, Art, 11®}- A Bandeira Municipal deverá ser hasteada obrigatoriamente nas Repartições e Proprios Municipais, nos Estabelecimentos de Ensino Publico e particulares, nas Instituições particulares de Assistência, Letras, Artes, Ciências e Desportos. a) - Nos dias de Festa ou Luto Municipal, Estadual ou Nacional. b) - Diariamente nas fachadas dos Edifícios-Sede do Poderes Legislativo e Executivo Municipal, isoladamente nos dias de expediente comum e em conjunto com as Bandeiras Estadual e Nacional em datas festivas. c) - Na fachada do Edifício-Sede do Poder Executivo, será a Bandeira Municipal hasteada isoladamente em dias de expediente comua sempre que estiver presente o Chefe do Executivo, sendo recolhida na ausência; d) - Na fachada do Edifício-^ede do Poder Legislativo em dias de Sessão. Art. 12®}- 0s Estabelecimentos de E s s m o deve- 1 rao manter a Bandeira Municipal em lugar de honra, quando nao esteja hasteada, do mesmo modo procedendo-se com as Bandeira Nacional e Estadual. Art. 13®)- £ terminantemente proibido o uso da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CGC 9 5 . 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 ■ I j L J J f RUA MARINGÁ, srn - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 _____________ CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N A ________ Bandeira Municipal para servir de pano de mesa em solenidades, deven do ser obedecido o previdto no Artigo 102, § is da presente Lei. Art. 14® 5- 3í proibido o uso e hasteamento da Ban deira Municipal em locais considerados inconvenientes pelos poderes competentes. Seeçãfi—III DO HINO NACIONAL Art. 15®)- 0 Hino do Municipio de Ângulo é o com posto pela letra de José Carlos Pereira e música do Maestro Sebastião Lima, constantes dos anexos I e II da Presente Lei. Se.cç,ãfi._IY DO BRASÃO MUNICIPAL Art. 16®)~ 0 Brasão de Armas do Município de Ângulo, de autoria do heraldista, Prof. José Carlos Pereira, é descrito em termos próprios da seguinte forma: a) - 0 Escudo amnítico usado para representar o Brasão de Armas de Ângulo, foi o primeiro estilo de Escudo introduzido em Portugal por influencia francesa, herdado pela heráldica brasileira como evocativo da raça colonizadora e principal formadora da nossa nacionalidade*. b) - A coroa mural que sobrepõe o Lampo de Brasão é o símbolo universal dos Brasões de Domínio, que sendo em amarelo ouro(Jaude) com oito torres das quais apenas cinco são visíveis, classifica a cidade representada na terceira grandeza, ou seja, Sede • de Município. Iluminada em vermelho (gole) é condizente com os predicados próprios dos pioneiros e desbravadores e dos Dirigentes da Comunidade. c) - Ho quartel superior esquerdo está simbolizado o Ensino, representado por uma pena, ua tinteiro e um livro escolar, a Educação é ponto fundamental, formadora daa futuras gerações do Municipio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO — — CGC 9 5 . 6 4 2 . 2 8 6 / O O O t - 1 5 — RUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 ________CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á d}- A direita, está representada a industrialização do Município meta das mais importantes e que garantirá a geração de empregos e 1 de divisas para a economia do Municipio de Ângulo. e) - No quartel superior, ao centro, um exemplar da Bíblia Sagrada, símbolo universal das religiões, motivadora da fé e da conduta moral e religiosa de todos os muníicipea. f) - No quartel central, em toda a sua extensão, em pastages estilizadas, a presença da pequária e destacada proporcionalmente ao valor que representa na economia de ângulo. g) - No campo iriferior, em abismo no quartel à esquerda, o algodão uma das principais riquesas do Município. V h) - No quartel a direita do campo inferior, numa área produtiva, o trator sendo conduzido pelo trabalhador do campo simboliza as áreas com cultura mecanizada no Município. i) - Noa ornamentos exteriores, as hastes de Milho e 3ója, principais produtos oriundos da terra dadivosa e fértil, esteios da economia Municipal. J)- No listei em jalde (amarelo ouro) inscreve-se o topônimo iden tificador do Município de ângulo em golea (vermelho) ladeados pelas datas de Criação do Município (03-09-90) a esquerda e pela data de sua solene Instalação (01-01-93) & direita em sable (preto). Art. 16®)- 0 Brasão será reproduzido em clichês, para timbrar a documentação oficial do Municipio de Ângulo, com a representação icnográfica das cores, em conformidade com a Convenção Internacional, quando a impressão é feita a uma só cor e a obediência das cores quando a impressão é feita em policromia. Art. 17B)- Objetivando a divulgação Municipalista, o Brasão Municipal poderá ser reproduzido em decalcomanias, adesivos, vinil, brasões de fachada, flâmulas, distintivos, medalhas e outros, bem como apostos em em objetos de arte que em qualquer repro duçao sejam observados os módulos e as cores heráldicas. RUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 CEP B6755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO ....... CGC 95.642.286/0001-15 Art. 182)- A critério dos Poderes Municipais, * <# poderá ser instituída a Ordem Municipal do Brasão, para aqueles que, de algum modo e sem injunçoes políticas, tenham merecido e justificado a honraria recebida, PARÁGRAFO ÚNICO - Será a Comenda constituída por Medalha do Brasão, esmaltada em cores, ou fundida em metal - ouro ou prata - fixada em lapela com as cores Municipais, acompanhada de Diploma da Ordem de Comendador da Ordem do Brasão. Art. 19*0- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 12 DE JULHO DE 1.993. í A ^ ÂNGELO DE ADÉLIO MARÚSTICA Prefeito Municipal