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norma nº 233/2000

Tipo Lei
Número / Ano 233 / 2000
Date 2000-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044} 256-1196 
Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - ÁNG ULO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CGC 9 5 .6<?2.286/0001-15
• Apoio aos programas habitacionais para famílias de baixa renda;
• Construção do Centro de Convivência dos Idosos;
• Promover a manutenção do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do 
Adolescente e do Conselho Municipal da Assistência Social.
CAPÍTULO III
DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Art. 7o)- O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e as 
despesas da administração direta, de modo a evidenciar as politicas e 
programas de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da 
anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
Art. 8°)- Na elaboração da proposta orçamentária deverão ser 
consideradas as admissões de pessoal, concessão de vantagens, aumento de 
remuneração, criação e alteração de estrutura, bem como implantação de 
planos de cargos de salários, observados os dispositivos constitucionais e na 
legislação pertinente.
Art. 9°)- O Município fica obrigado a atualizar sua legislação 
tributária para o exercício de 2001.
A rt 10)- Para efeitos de programação e execução orçamentária, 
devem ser consideradas prioritárias as despesas relativas a pessoal e encargos 
sociais, dívidas públicas, contrapartida dos serviços essenciais do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11)- Caberá à Divisão de Finanças, a coordenação e 
elaboração dos orçamentos de que trata a presente lei, bem como o controle de 
sua execução.
Art. 12)- Caberá ao Executivo Municipal firmar convênios com 
Órgãos Estaduais e Federais para garantir o crescimento e desenvolviemento 
de qualquer das áreas de atuação nos diversos órgãos da Administração 
Municipal.
Art. 13)- Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei 
Orçamentária que vise conceder dotações para instalação ou funcionamento de 
órgãos que não estejam legalmente constituídos.
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A rt. 14)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
2000.
Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, em 29 de maio de
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LEI N° 233/2000
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2001 e dá outras 
providências.
A
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1")- Ficam estabelecidas nos tennos desta Lei, as metas e 
prioridades da Administração Pública Municipal, para elaboração do 
Orçamento relativo ao exercício do ano de 2001.
Art. 2")- Na elaboração da proposta orçamentária, as receitas e 
despesas serão estimadas e fixadas tomando-se por base os valores vigentes 
em agosto de 2000.
Art. 3°)- A manutenção das atividades, bem como a 
conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre as ações 
de expansão e novas obras.
Art. 4°)- Os projetos em fase de construção, terão prefefência 
sobre os projetos novos, especialmente aqueles que exijam contrapartida da 
Prefeitura Municipal.
Art. 5°)- Serão assegurados os recursos necessários para as 
despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos relacionados 
com as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES
Art. 6°)- Ficam consideradas como metas prioritárias, a serem 
observadas na elaboração da Proposta Orçamentária para o ano de 2001, as 
abaixo discriminadas por área de atuação:
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1- LEGISLATIVO
• Proporcionar e garantir o funcionamento do Legislativo Municipal;
• Aquisição de móveis e equipamentos para a Câmara Municipal;
• Aquisição de linha telefônica para a Câmara Municipal.
2- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
• Oferecer condições para o bom funcionamento dos diversos órgãos da 
administração municipal e assegurar todas as suas metas e objetivos;
• Treinamento de recursos humanos;
• Promover ações administrativas de conservação e ampliação do próprio 
público municipal;
• Aquisição de móveis e equipamentos para os Departamentos ligados a 
administração municipal;
• Informatização dos órgãos da administração;
• Atualização do Cadastro Imobiliário, Social e Econômico;
• Amortização da dívida pública municipal.
3- AGRICULTURA
• Adequação de estradas, construção de micro-bacias e drenagem;
• Manutenção do Viveiro Municipal de café e mudas silvestres;
• Aquisição de Equipamentos agrícolas;
• firmar convênios com a EMATER/PR visando o desenvolvimento da 
agricultura e pecuária no município;
• Construção de 02 Abastecedouros Comunitários;
• Garantir a realização de programas visando manter o fomento 
agropecuário;
• Implantação da Horta Comunitária;
• Implantação da Feira do Produtor.
4- DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
• Participar da manutenção da Polícia Civil, objetivando o desempenho 
contínuo dos direitos e deveres do cidadão;
• Manter e incrementar a execução do Serviço de Alistamento Militar no 
Município;
• Adquirir móveis e equipamentos para a Delegacia de Polícia.
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5- EDUCAÇÃO E CULTURA
• Adquirir bens, proporcionando melhorias, condições para o 
desenvolvimento das ações relativas ao Ensino Fundamental;
• Prestar todos os atendimentos necessários em treinamentos de 
professores, merenda escolar e transporte de alunos, para garantir a 
freqüência e o aprendizado;
• Participação e apoio na manutenção e incentivo ao esporte amador;
• Participação em eventos culturais;
• Construção de 01 Quadra de Esportes;
• Participação e apoio na manutenção educacional da criança de 0 a 6 
anos na educação especial;
• Promoção e incentivo na municipalização do ensino;
• Construção de 01 Escola Municipal;
• Construção de 0 1 escola para o Ensino Supletivo;
• Aquisição de veículos para o transporte escolar;
• Firmar convênios para reforma da Escola Estadual;
• Firmar convênio para constnição de quadra de esporte no Colégio 
Estadual do Município;
• Remodelação do Estádio Municipal;
• Construção da Biblioteca Municipal;
• Construção da Casa da Cultura;
• Construção de campos de futebol suíço.
06- HABITAÇÃO E URBANISMO
• Elaborar projetos e conjuntamente com os em andamento, efetuar obras 
de infra-estrutura como: meio-fio, sarjetas e calçadas;
• Construção de casas populares na zona urbana;
• Aquisição de terrenos para a construção de Casas Populares;
• Construção de casas populares na zona rural;
• Efetuar extensão e a remodelação de redes de energia elétrica e
A
iluminação pública na cidade de Angulo e na zona rural;
• Executar pavimentação de vias urbanas com: galerias de águas pluviais, 
meio-fio, sarjetas, calçadas e asfalto;
• Construção e manutenção de praças, parques e jardins;
• Construção do Clube do Laço Municipal;
• Aquisição de equipamentos para a manutenção dos serviços urbanos;
• Remodelação do Cemitério Municipal.
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7- INDÚSTRIA E COMÉRCIO
• Fomentar o desenvolvimento industrial e comercial no Município, 
apoiando a iniciativa privada, com o fim de privilegiar a geração de 
empregos;
• Construção do Distrito Industrial;
• Aquisição de terrenos para a Construção de Distritos Industriais;
• Aquisição de equipamentos para formação do Distrito Industrial;
8- SAÚDE E SANEAMENTO
• Estabelecer diretrizes, executar e supervisionar ações que visem promover 
assistência médica preventiva e curativa, através da infra-estrutura 
existente.
• Implantar ações de controle de doenças transmissíveis, prevenção e 
assistência odontológica e matemo-mfantil à população;
• Manutenção e desenvolvimento dos Programas de alimentação e nutrição: 
Programa de Agentes Comunitários de Saúde; Programa Médico da 
Família e Programa de Combate ao mosquito Aede Aegyptis, desenvolvido 
pelo Departamento de Saúde Municipal;
• Aquisição de equipamentos para o Núcleo Integrado de Saúde,
• Ampliação do Núcleo integrado de Saúde;
• Construção de Redes de Esgoto e Tratamento;
• Construção de 10.000 metros de rede de abastecimento de água e 
petfuração de 01 poço artesiano;
• Promover a manutenção do Conselho e Fundo Municipal de Saúde;
• Manutenção dos serviços de coleta e tratamento de lixo domiciliar.
9- TRANSPORTES
• Readequação, conservação e cascalhameiito de estradas vicinais;
• Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos para o serviço rodoviário 
municipal;
• Controle de Sinalização de Vias Urbanas;
• Construção de pontes, aterros e bueiros.
10- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
• Promover atendimento e assistência ao menor carente e aos idosos;
• Construir e continuar obras, reformar e reequipar unidades voltadas à 
assistência social;
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