| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2000 |
| Date | 2000-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 230 |
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Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044} 256-1196 Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - ÁNG ULO - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CGC 9 5 .6<?2.286/0001-15 • Apoio aos programas habitacionais para famílias de baixa renda; • Construção do Centro de Convivência dos Idosos; • Promover a manutenção do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal da Assistência Social. CAPÍTULO III DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA Art. 7o)- O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e as despesas da administração direta, de modo a evidenciar as politicas e programas de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. Art. 8°)- Na elaboração da proposta orçamentária deverão ser consideradas as admissões de pessoal, concessão de vantagens, aumento de remuneração, criação e alteração de estrutura, bem como implantação de planos de cargos de salários, observados os dispositivos constitucionais e na legislação pertinente. Art. 9°)- O Município fica obrigado a atualizar sua legislação tributária para o exercício de 2001. A rt 10)- Para efeitos de programação e execução orçamentária, devem ser consideradas prioritárias as despesas relativas a pessoal e encargos sociais, dívidas públicas, contrapartida dos serviços essenciais do Município. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11)- Caberá à Divisão de Finanças, a coordenação e elaboração dos orçamentos de que trata a presente lei, bem como o controle de sua execução. Art. 12)- Caberá ao Executivo Municipal firmar convênios com Órgãos Estaduais e Federais para garantir o crescimento e desenvolviemento de qualquer das áreas de atuação nos diversos órgãos da Administração Municipal. Art. 13)- Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Orçamentária que vise conceder dotações para instalação ou funcionamento de órgãos que não estejam legalmente constituídos. Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - Â N G U L O - P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL P£ ÂNGULO CGC 95.642.286/0001-15 A rt. 14)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2000. Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, em 29 de maio de Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044} 256-1133 - FAX (044) 256-1196 Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - ÂNGULO - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CGC 9 5 .642.286/000f-15 LEI N° 233/2000 Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2001 e dá outras providências. A A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1")- Ficam estabelecidas nos tennos desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para elaboração do Orçamento relativo ao exercício do ano de 2001. Art. 2")- Na elaboração da proposta orçamentária, as receitas e despesas serão estimadas e fixadas tomando-se por base os valores vigentes em agosto de 2000. Art. 3°)- A manutenção das atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre as ações de expansão e novas obras. Art. 4°)- Os projetos em fase de construção, terão prefefência sobre os projetos novos, especialmente aqueles que exijam contrapartida da Prefeitura Municipal. Art. 5°)- Serão assegurados os recursos necessários para as despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos relacionados com as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. CAPÍTULO II DAS METAS E PRIORIDADES Art. 6°)- Ficam consideradas como metas prioritárias, a serem observadas na elaboração da Proposta Orçamentária para o ano de 2001, as abaixo discriminadas por área de atuação: Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - ÂNGULO - PARANÁ 1- LEGISLATIVO • Proporcionar e garantir o funcionamento do Legislativo Municipal; • Aquisição de móveis e equipamentos para a Câmara Municipal; • Aquisição de linha telefônica para a Câmara Municipal. 2- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO • Oferecer condições para o bom funcionamento dos diversos órgãos da administração municipal e assegurar todas as suas metas e objetivos; • Treinamento de recursos humanos; • Promover ações administrativas de conservação e ampliação do próprio público municipal; • Aquisição de móveis e equipamentos para os Departamentos ligados a administração municipal; • Informatização dos órgãos da administração; • Atualização do Cadastro Imobiliário, Social e Econômico; • Amortização da dívida pública municipal. 3- AGRICULTURA • Adequação de estradas, construção de micro-bacias e drenagem; • Manutenção do Viveiro Municipal de café e mudas silvestres; • Aquisição de Equipamentos agrícolas; • firmar convênios com a EMATER/PR visando o desenvolvimento da agricultura e pecuária no município; • Construção de 02 Abastecedouros Comunitários; • Garantir a realização de programas visando manter o fomento agropecuário; • Implantação da Horta Comunitária; • Implantação da Feira do Produtor. 4- DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA • Participar da manutenção da Polícia Civil, objetivando o desempenho contínuo dos direitos e deveres do cidadão; • Manter e incrementar a execução do Serviço de Alistamento Militar no Município; • Adquirir móveis e equipamentos para a Delegacia de Polícia. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CGC 95.642.286/000t-I5 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - ÂNGUL O - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CGC 95.642.286/0Q 0t-15 5- EDUCAÇÃO E CULTURA • Adquirir bens, proporcionando melhorias, condições para o desenvolvimento das ações relativas ao Ensino Fundamental; • Prestar todos os atendimentos necessários em treinamentos de professores, merenda escolar e transporte de alunos, para garantir a freqüência e o aprendizado; • Participação e apoio na manutenção e incentivo ao esporte amador; • Participação em eventos culturais; • Construção de 01 Quadra de Esportes; • Participação e apoio na manutenção educacional da criança de 0 a 6 anos na educação especial; • Promoção e incentivo na municipalização do ensino; • Construção de 01 Escola Municipal; • Construção de 0 1 escola para o Ensino Supletivo; • Aquisição de veículos para o transporte escolar; • Firmar convênios para reforma da Escola Estadual; • Firmar convênio para constnição de quadra de esporte no Colégio Estadual do Município; • Remodelação do Estádio Municipal; • Construção da Biblioteca Municipal; • Construção da Casa da Cultura; • Construção de campos de futebol suíço. 06- HABITAÇÃO E URBANISMO • Elaborar projetos e conjuntamente com os em andamento, efetuar obras de infra-estrutura como: meio-fio, sarjetas e calçadas; • Construção de casas populares na zona urbana; • Aquisição de terrenos para a construção de Casas Populares; • Construção de casas populares na zona rural; • Efetuar extensão e a remodelação de redes de energia elétrica e A iluminação pública na cidade de Angulo e na zona rural; • Executar pavimentação de vias urbanas com: galerias de águas pluviais, meio-fio, sarjetas, calçadas e asfalto; • Construção e manutenção de praças, parques e jardins; • Construção do Clube do Laço Municipal; • Aquisição de equipamentos para a manutenção dos serviços urbanos; • Remodelação do Cemitério Municipal. Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - ÂNGUL O - PARANÁ 7- INDÚSTRIA E COMÉRCIO • Fomentar o desenvolvimento industrial e comercial no Município, apoiando a iniciativa privada, com o fim de privilegiar a geração de empregos; • Construção do Distrito Industrial; • Aquisição de terrenos para a Construção de Distritos Industriais; • Aquisição de equipamentos para formação do Distrito Industrial; 8- SAÚDE E SANEAMENTO • Estabelecer diretrizes, executar e supervisionar ações que visem promover assistência médica preventiva e curativa, através da infra-estrutura existente. • Implantar ações de controle de doenças transmissíveis, prevenção e assistência odontológica e matemo-mfantil à população; • Manutenção e desenvolvimento dos Programas de alimentação e nutrição: Programa de Agentes Comunitários de Saúde; Programa Médico da Família e Programa de Combate ao mosquito Aede Aegyptis, desenvolvido pelo Departamento de Saúde Municipal; • Aquisição de equipamentos para o Núcleo Integrado de Saúde, • Ampliação do Núcleo integrado de Saúde; • Construção de Redes de Esgoto e Tratamento; • Construção de 10.000 metros de rede de abastecimento de água e petfuração de 01 poço artesiano; • Promover a manutenção do Conselho e Fundo Municipal de Saúde; • Manutenção dos serviços de coleta e tratamento de lixo domiciliar. 9- TRANSPORTES • Readequação, conservação e cascalhameiito de estradas vicinais; • Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos para o serviço rodoviário municipal; • Controle de Sinalização de Vias Urbanas; • Construção de pontes, aterros e bueiros. 10- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA • Promover atendimento e assistência ao menor carente e aos idosos; • Construir e continuar obras, reformar e reequipar unidades voltadas à assistência social; PREFEITURA MUNICIPAL PE ÂNGULO CGC 95.642.286/0001-15