| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2000 |
| Date | 2000-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTE DE TERRAS DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE CANIL. |
| native_id | 231 |
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Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 Caixa Postal 021 - CEP 86.755-000 - ÂNGULO - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CGC 9 5 .642.286/000t-f5 AçfJ Q*J<3 P í:- ÍU Z j G t > ■’ LEI N° 234/2000 / SUMULA: Autoriza a Concessão dc Direito Real dc Uso de lote de terras destinado à implantação de Canil. A Câmara Municipal dc Ângulo, Estado do Parana. aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1")- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, dispensada a concorrência pública, direito real de uso do imóvel constituído por uma area de terras medindo 2.240,00 M2, dentro do Lote 78/A-l-REM, com área total de 12.100,00 M2, do Matadouro Municipal, situado na continuidade da Vila Soiedad, as margens do Ribeirão Caçadeira, neste Município de Ângulo, à Sra. Janete da Silveira. Art. 2")- A área mencionada no artigo anterior será destinada a implantação de um canil e residência para seu responsável Parágrafo Único: As obras dc construção do estabelecimento deverão ter início no prazo de 06 (seis) meses. Art. 3°)- A concessão de Direito Real de Uso prevista nesta Lei é intransferível e terá duração de 08 (oito) anos. podendo ser renovada por acordo entre as partes. Art. 4")- A área de terras concedida está descrita e confrontada no croqui e memorial descritivo inclusos, que passa a fazer parte integrante desta Lei, na forma de anexos. Art. 5")- Constará, obrigatoriamente, do contrato de concessão a cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Publico Municipal, com acessões c benfeitorias, se a concessionária inadimpiir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio da finalidade prevista, prevista a inobservância dos prazos constantes do art. 2 ° desta Lei. Art. 6”)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada. Art. 7")- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeiturá4M(rnicipal de Ângulo, ao Io dia do mês de Junho de 2000. jf.ffeÁsof? ^ Prefeito Muuknpa! SANTOS