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norma nº 234/2000

Tipo Lei
Número / Ano 234 / 2000
Date 2000-06-01
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTE DE TERRAS DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE CANIL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CGC 9 5 .642.286/000t-f5
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LEI N° 234/2000 /
SUMULA: Autoriza a Concessão dc Direito Real dc 
Uso de lote de terras destinado à implantação de Canil.
A Câmara Municipal dc Ângulo, Estado do Parana. 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1")- Fica o Executivo Municipal autorizado a 
conceder, dispensada a concorrência pública, direito real de uso do imóvel constituído por 
uma area de terras medindo 2.240,00 M2, dentro do Lote 78/A-l-REM, com área total de 
12.100,00 M2, do Matadouro Municipal, situado na continuidade da Vila Soiedad, as 
margens do Ribeirão Caçadeira, neste Município de Ângulo, à Sra. Janete da Silveira.
Art. 2")- A área mencionada no artigo anterior será 
destinada a implantação de um canil e residência para seu responsável
Parágrafo Único: As obras dc construção do
estabelecimento deverão ter início no prazo de 06 (seis) meses.
Art. 3°)- A concessão de Direito Real de Uso prevista 
nesta Lei é intransferível e terá duração de 08 (oito) anos. podendo ser renovada por acordo 
entre as partes.
Art. 4")- A área de terras concedida está descrita e 
confrontada no croqui e memorial descritivo inclusos, que passa a fazer parte integrante 
desta Lei, na forma de anexos.
Art. 5")- Constará, obrigatoriamente, do contrato de 
concessão a cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Publico Municipal, com 
acessões c benfeitorias, se a concessionária inadimpiir obrigações legais e contratuais, 
nomeadamente as de desvio da finalidade prevista, prevista a inobservância dos prazos 
constantes do art. 2 ° desta Lei.
Art. 6”)- Findo o prazo da concessão, o imóvel 
reverterá ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias, independentemente 
de interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta 
for renovada.
Art. 7")- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeiturá4M(rnicipal de Ângulo, ao Io dia do
mês de Junho de 2000.
jf.ffeÁsof? ^
Prefeito Muuknpa!
SANTOS

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