| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1605 / 2024 |
| Date | 2024-11-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 no valor de R$ 67.829,50. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1605/2024 - DE 22/11/2024 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 67.829,50 (Sessenta e Sete Mil Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Cinquenta Centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: Suplementação: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 07.003.10.301.0009.2.024 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PABX FIXO 147 - 3.3.90.30.00.00 01494 MATERIAL DE CONSUMO 67.829,50 Total Suplementação: 67.829,50 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 1.7.1.3.50.1.1.08.00.00.00.00. - Incentivo Financeiro Atenção a Saúde Bucal - Principal 01494 67.829,50 TOTAL 67.829,50 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 22 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024. ROGERIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal