| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2000 |
| Date | 2000-09-14 |
| Ementa | REGULAMENTA A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS, CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº054/93 DE 31/12/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 233 |
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CG C 9 5 í 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO LEI N° 236/2000 SÚMULA: Regulamenta a cobrança de Contribuição de Melhorias, constante na Lei Municipal n° 054/93 de 31/12/93 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1")- Concede desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da Contribuição de Melhorias, referente ao Edital n° 002/98, para o pagamento parcelado. Art. 2°)- Para o pagamento â vista em parcela única, além do desconto citado no artigo anterior, será concedido um desconto adicional de 20% (vinte por cento). Art. 3°)- O parcelamento máximo para o pagamento da Contribuição de Melhorias fica estipulado em até 30 (trinta) meses, com juros de 1% (um por cento) ao mês. Art. 4U)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. A Edifício da Prefeitura Municipal de Angulp, em 14 de setembro de 2000.