| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2000 |
| Date | 2000-10-19 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº160/96, FIXANDO O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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h c p huiu PREFEI TURA M U N I C I P A L DE ANGULO 1 mi — i i ■»•mil i ii i» M li i !■ ■ i i i i i 111 ■ m i iimi .1-. ■ m i n « 1 i ■ ■ C G C 9 5 * 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 Avenida Vaiério Osmar Estevão, n* 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 — ANGULO — PARANA LEI N° 238/2000 SÚMULA: Altera a redação do Artigo 3o, Parágrafo Io da Lei n° 160/96, fixando o perímetro urbano da Cidade de Ângulo, Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. Io- Fica expressamente alterada a redação do Parágrafo Io do Artigo 3o, da Lei Municipal n° 160/96, de 30 de maio de 1996, que passa a vigorar com a seguinte: * “Parágrafo Io - Os limites do perímetro urbano da Cidade de Angulo, Estado do Paraná, passam a vigorar com a delimitação, constante desta Ixi, compreendendo as divisas e confrontações seguintes: Tem início no prolongamento da Avenida Sálvio Manoel da Silva, saída para Atalaia, ponto de partida PP; segue, rumo Nordeste, pela Avenida Sálvio M. da Süva até a interseção com a Rua Amaro Eduardo dos Santos, ponto P0I; segue, rumo Noroeste, na divisa da data n° 5 da Quadra 1, da Vila Soledade, com a distância de 73,00 metros; desse ponto, segue confrontando as datas 5, 4, 3 e 2, no rumo Leste, com distância de 31,00 metros; desse ponto, segue confrontando com a data n° 6-A. no rumo Noroeste, com a distância de 15.00 metros; desse ponto, segue confrontando a dita data n° 6-A, no rumo Leste, com a distância de 40,00 metros até a Rua Josquim Alves Cintra; desse ponto, segue confrontando com a Rua Joaquim A. Cintra, rumo Noroeste, com a distância de 113,00 metros; desse ponto, segue confrontando a data n° 6 da Quadra 3, rumo Sudeste, com a distância de 12,50 metros; segue, confrontando ainda, a data n° 6, rumo Noroeste, com a distância de 35,00 metros; desse ponto, segue confrontando as datas n° 6, 5 e 4, rumo Leste, com a distância de 37,50 metros; segue rumo Sudoeste, confrontando com a data n° 25 até a Rua Luiz José de Mello, com a distância de 35,00 metros; desse ponto, segue confrontando com a Rua Luiz J. de Mello, no rumo Sudeste, com uma distância de 146,50 metros; desse ponto, segue, rumo Noroeste, em linha reta, coincidente com a divisa entre as quadras 4, 11, 12 e 15 e a propriedade do Sr. Vicente Issao Akai até encontrar o Córrego Caçadeira, ponto P02; segue acompanhando as margens do Rio Caçadeira até a divisa leste do lote Chácara 1, ponto P03; segue pela divisa deste lote até interceptar a continuação da Rua Local, ponto P04; segue por esta ma até o cruzamento com a Avenida Paraná, ponto P05; segue por esta avenida até o encontro com a Rua 03 de setembro que faz a divisa Norte da cidade, ponto P06; segue rumo Leste por esta rua até interceptar a linha divisória entre os lotes das quadras 18 e 19 e a propriedade do Sr. Juvenal Lopes, ponto P07; segue por esta linha, rumo Sul até o cruzamento com a Rua Antenor Ferreira Leite, ponto P08; desse ponto segue acompanhando as divisas do Cemitério Municipal com a propriedade do Sr. Delfino de Andrade, pontos P09, P10, PI 1 e P I2; desse ponto, segue em Unha reta paralela à Rua Antenor Ferreira Leite, distante da mesma 80,00 melros, até encontrar o prolongamento da rua que divide as quadras 46 e 47; que margeia os limites do campo de esportes, ponto PI 3; desse ponto segue rumo Sul com Avenida Valérío Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO CG C 95 >6 42. 286/0001-15 a distância de 106,95 metros, ponto PI4; desse ponto, segue rumo Oeste até encontrar a Estrada Bos$i, com a distância de 187,00 metros, ponto PI5; segue margeando essa estrada, rumo Sudoeste até encontrar a linha paralela à Av. Valério Osmar Estevão e daí, segue rumo Oeste até encontrar o ponto de partida PP”. Art. 2o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLANTA SE R V IÇ O S T É C N IC O S D E A G RIM ENSURA E TO PO G R A FIA R i a U ira p u ru nv 1 8 0 -T el(0 4 3 )2 5 2 1225»A raponga8-Pr. MEMORIAL DESCRITIVO (>Al* »“■ 7/8/9/tU/l t/l 2/13/14/15/I6/I7/I8/I9/2U/21/22/23/24/6-UEM Qii iiirn ti* (• t QumliH iitt 3 V lli Soledml M u iilclplu dc Angulo Ootpitrcn üc Asinrgn K.sl^dn do l*m niiíi Àrrji- I9.2UI.50i« 1 I.IMITLS P iincipiando num m arco crJivndo tm divi^-i da tu a Axsum» l);dine K anliani c o m u d M u ir o -A ; d e s s e p o n t o s e g u e C o n llo n tim d o t m n « datfl t f t»-A n o s 'j u n n j s c d istancias . S E 8 7 '0 2 \1 4 ” N W vom n distancia J e 19 Do m e i n » . M . 2 M 2 ‘4 5 * 'N E c o m i ti d is ta n c io d e 1 5 .0 0 m e tr o s , d e s s e p o n to s e g u e c o n li c»ni.mdu v o m n> d o lo s » ' 2 . 3 ,4 , $ IU> n i m o N U H 7f 4 V t r \ S \ V c o m n d is ta n c ia d c 3 1 .0 0 n i v n o s . d e s s e p o n t o s r g u v c o n fro n ta n d o co to le n a s dc Jnüo Rninirc« no rum o SEU *oo*23"N \V c«mi n distancia d* 2 4 9 ,1 0 m e tr o s , d e sse p o n to se g u e c o n lio n to n d o cn m a R ua L u ir ) omt ilc M elo no n im o N W w O B M W S H c o m u distancia de l4 o .5 u mkmios : d e» sç p o n t o s e g u e c o n f r o n ta n d o C o m p (IhIQ «* 2 5 m* Minto NC.22"3H' 1 0 ” S W c u m n d is ta n c ia d e 3 5 .0 0 m e t r o s . d e s s e po n K j s e g u e c o n f r o n t a n d o c o m ns d a t a s n 1' s 4 5,0 n o r u m o S E 0 7 ” I 4 ’2 4 , ’ N \V t o m a diMiUlciu d e 3 7 , 5 0 m e t r o s . d e s s e p o m o s e g u e c o n f r o n ta n d o c o m n d a ta n “* o n<* m i tm N B 2 4 85 0 '0 4 * \S W c o m u d ista n c ia d e 3 5 .0 0 m e tro s . d e* se p o n to s e g n e c n n tio n ra iid o • in d u jc o m o d ira d a t a n u r* n o r u m o N \Vtí8*.t9* * 4 Sb" c o m a d ista n c io d e 12 ,5 0 m e l r o s , d e s s f p o n to se g u e co n fro n tan d o co m a Kua A ssum a H alm e la n h n n i no n im o N E 2 ‘’| t 9 ‘24**S\V t o m a d is ta n c iu d e I 1 3 ,0 0 m e n o s , a te e n c o n tra i o p o m o d e p a itid o o n d e *c deií inicio a p resen te d e s e n h o