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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDispõe sobre a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo para o exercício de 2025 no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
RESOLUÇÃO Nº 003/2025
SUMULA – Dispõe sobre a Abertura de um Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara
Municipal de Ângulo para o exercício de 2025 no
valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil
reais).
LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE, Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município, e pela Lei Municipal nº 1.580, de 16 de outubro de 2024, RESOLVE:
Art. 1 – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal
de Ângulo, para o exercício de 2025 no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), para
o reforço das seguintes dotações:
01000 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001 Legislativo Municipal
01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.14.00.00 - 01001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 54.000,00
Total das Suplementações R$ 54.000,00
Art. 2 – Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar descrito
no artigo 1.º deste Decreto será o cancelamento parcial das dotações abaixo, conforme Art. 43, § 1º,
III da Lei Federal 4.320/64:
01000 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001 Legislativo Municipal
01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.36.00.00 - 01001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 4.000,00
4.4.90.52.00.00 - 01001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 16.000,00
3.1.90.13.00.00 - 01001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 30.000,00
3.3.90.30.00.00 - 01001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00
Total dos Cancelamentos R$ 54.000,00
Art. 3. – Esta Resolução entrará em vigor nesta data, sendo publicado no Quadro de Editais
da Câmara Municipal de Ângulo e no Órgão de Imprensa Oficial do Município.
Edifício da Câmara Municipal de Ângulo, em 12 de maio de 2025.
LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE
Presidente

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