| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2025 na forma que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1637/2025 - DE 10/06/2025 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2025 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1533/2024 de 07/05/2024, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 11.257,83 (Onze Mil Duzentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta e Três Centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: Suplementação: 09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 09.003 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO 09.003.12.365.0011.2.041 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO 276 - 3.3.90.30.00.00 03044 MATERIAL DE CONSUMO 11.257,83 Total Suplementação: 11.257,83 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: Redução: 09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 09.003 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO 09.003.12.361.0011.2.038 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 259 - 3.3.90.30.00.00 03044 MATERIAL DE CONSUMO 11.257,83 Total Redução: 11.257,83 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025. ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA Prefeito Municipal