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norma nº 1637/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1637 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2025 na forma que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1637/2025 - DE 10/06/2025
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, no exercício de
2025 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1533/2024 de 07/05/2024, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 11.257,83 (Onze Mil Duzentos e
Cinquenta e Sete Reais e Oitenta e Três Centavos), destinado ao reforço da seguinte
dotação:
Suplementação:
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
09.003 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO
09.003.12.365.0011.2.041 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CHAPEUZINHO VERMELHO
276 - 3.3.90.30.00.00 03044 MATERIAL DE CONSUMO 11.257,83
Total Suplementação: 11.257,83
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso a Anulação de Dotações, conforme discriminação abaixo, de
acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte
forma:
Redução:
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
09.003 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO
09.003.12.361.0011.2.038 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
259 - 3.3.90.30.00.00 03044 MATERIAL DE CONSUMO 11.257,83
Total Redução: 11.257,83
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 10 DIAS DO
MÊS DE JUNHO DE 2025.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal

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