| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2000 |
| Date | 2000-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº026/93 DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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C G C 9 5 * 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000______ —-________ Â N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE Á N G U L 0 ßilotacfei 2-J&; m 2 4 0 /2 0 0 / ANTONIO CARLOS OA SiLVA Sec. Câmara LEI N° 2 4 0 /2 0 0 0 SÚMULA - Dispõe sobre alteração d a Lei 0 2 6 /9 3 d a E stru tu ra A dm inistrativa do M unicípio de Ângulo E stado do P aran á e dá o u tras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art° Io - A "E stru tu ra A dm inistrativa" d a Prefeitura do M unicípio de ÂNGULO, E stad o do P aran á p a ssa a ser co n stitu íd a dos seg u in tes órgãos: 0 2 0 0 GABINETE DO PREFEITO; 0 300 ASSESSORIA JURÍDICA; 0 4 0 0 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO; 0500 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO; 0600 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS; 0700 DEPARTAMENTO DE SAÚDE; 0800 DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL 0 9 0 0 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO; 1000 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES; 1100 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; 1200 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. PARÁGRAFO ÚNICO - O s órgãos indicados no "caput" d este Artigo, compõe a A dm inistração direta e estão ligados d iretam en te ao Prefeito M unicipal. Art° 2o - O Chefe do Poder Executivo p o d erá criar p ro g ram as especiais de trab alh o , p a ra o trato de a ssu n to s específicos de c a rá te r tem porário e de natu reza relevantes p a ra a ad m in istração m unicipal. Art° 3o - Ao G abinete do Prefeito com pete: I A ad m in istração geral do gabinete; C G C 9 5 ; 6 4 2. 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 —_______ ÂNGULO ______ — P A R A N Á II A a ssistê n c ia d ire ta e in d ire ta ao Prefeito n a s u a rep re se n ta ç ão , relaçõ es p ú b lic as com a im p re n sa , com a s a u to rid a d e s, com a C â m a ra de V eread o res e com a co m u n id ad e; III R ecepção e e n c a m in h a m e n to d o s ex p ed ien tes d e stin a d o s ao Chefe do Poder Executivo, p rep a ro e e n ca m in h am e n to do ex pediente do Prefeito M unicipal; IV A realização do cerim onial Público; V O controle do trâm ite d o s p ro jeto s de Leis ju n to a C âm ara M unicipal; VI T ran sm issão e co n tro le d a s o rd e n s e m a n a d a s do Prefeito. Art° 4 o - Ao chefe de G ab in ete com pete: I P re sta r a sse sso ra m e n to técnico e ad m in istrativ o ao Chefe do Poder Executivo; II R ecepcionar, e s tu d a r e e n c a m in h a r, o ex pediente en d ereçad o ao Prefeito M unicipal; III P lan ejar e co o rd e n ar a s recep çõ es e so len id ad es oficiais d a P refeitu ra ou prom ovidas p o r ela; IV T ran sm itir e co o rd e n ar a s o rd e n s e m a n a d a s do Poder Executivo; V E x ec u ta r o o rçam en to do G ab in ete do Prefeito; PARÁGRAFO ÚNICO - a C hefia de G ab in ete é co m p o sta de: 0201 CHEFE DE GABINETE Art° 5 o - A A ssesso ria J u ríd ic a com pete: I R e p re se n ta r o M unicípio em ju ízo , em q u a lq u e r ação em q u e ele seja p arte; II E m itir p a re ce r ju ríd ico so b re a s s u n to s e m a té ria s su b m e tid a s a seu exam e; III M in u tar c o n tra to s, convênios, aco rd o s, e sc ritu ra s , lav rar e a c o m p a n h a r o registro d a s m esm as; IV M in u tar p rojetos de Leis e d ecreto s; V Proceder a c o b ra n ça d a divida ativ a m u n icipal; PREFEITURA M UNICIPAL DE ÂNGULO CG C 9 5.64 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 —_______Â N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO VI P rovidenciar a legalização d a s d o aço es feitas pelo ou ao m unicípio; VII A ssesso rar a P refeitu ra ju rid ic a m e n te em a s s u n to s a d m in istrativ o s fiscais e trib u tário . PARÁGRAFO ÚNICO - E sta A ssessoria é c o m p o sta de: 0301 GABINETE DE ASSESSOR; Art° 6 o - A A ssesso ria de P lan ejam en to com pete: I Prom over o p ro cesso de p lan e ja m en to in teg rad o de to d o s o s órgãos d a A dm in istração M unicipal; II C o o rd en ar a s ativ id ad es de p lan ejam en to d o s ó rg ão s m u n icip ais, in teg rad o , o se u desenvolvim ento; III Prom over o e n tro sa m e n to do M unicípio com os se u s d em ais órgãos de p lan ejam en to , qu e te n h a m a tu a ç ã o ou influ en cia n a á re a deste; IV E lab o rar o o rçam en to e a c o m p a n h a r a s u a execução; V Prom over e stu d o s e p ro p o r m ed id as objetivando a racio n alid ad e dos serviços d a A dm in istração m u n icip al; VI E lab o rar a s d iretrizes o rç a m e n tá ria s, bem com o o plano p lu ria n u a l de inv estim en to s. PARÁGRAFO ÚNICO - E sta a sse ss o ria é c o m p o sta de: 0401 GABINETE DO ASSESSOR. Art° 7 o - Ao d e p a rta m e n to de A d m in istração com pete: I A p restaç ão de serviços c o n c e rn e n te s a ativ id ad es meio im p rescin d ív eis a racio n alização do fu n cio n am en to reg u la r e eficiente d a ad m in istraç ão ; II A a d m in istra ç ã o de p esso al, p atrim ô n io , arquivo, m aterial, co m u n icaçõ es, vigilância, co n tro le e m a n u te n ç ã o de m á q u in a s e veículos; III A org an ização do c a d a stro de in form ações so b re licitações e licitan tes; IV A o rg an ização do cen tro de p ro ce ssam en to de d ad o s ju n ta m e n te com o D e p artam e n to de F in an ças. Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CG C 95.642.286/0001-15 PARÁGRAFO ÚNICO - E ste D ep artam e n to é c o n stitu íd o de: 0501 GABINETE DO DIRETOR 0 5 0 2 DIVISÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E PATRIMÔNIO; 0 5 0 3 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS; 0 5 0 4 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS. Art° 8 o - Ao d e p a rta m e n to de F in a n ç a s com pete: I A d ireção e ex ecu ção d a p o lítica fin an ceira, econôm ica, trib u tá ria , fiscal e contábil; II O ate n d im e n to e cu m p rim e n to d a s exigências feitas pelo controle ex tern o d a A dm inistração; III O s e stu d o s, p e sq u isa s e p rojetos p a ra a previsão d a receita e fixação d a d esp esa; IV As p ro v id ên cias ex ecu tiv as p a ra o b ten ç ão de re c u rso s financeiros de o rig en s trib u tá ria e o u tra s; V A in scrição d a "Divida Ativa” e a a d a p ta ç ã o d a legislação vigente ao siste m a T rib u tário N acional, d ita d o p ela C o n stitu ição Federal; VI O controle d o s in v estim en to s p ú b lico s e a c ap acid ad e de en d iv id am en to m un icip al; VII A execução do o rçam en to com a devida aplicação p ro g ram a d a d o s re c u rso s fin an ceiro s alo cad o s p elo s ó rgãos do m unicípio; VIII A p restaç ão de form a c e n tra liz a d a do serviços de em p en h o e liquidação d estes; IX A fiscalização d o s trib u to s, o b ra s e p o stu ra s m u n icip ais; X M an ter o serviço de p ro c e ssa m e n to de d a d o s em c o n ju n to com o D ep artam en to de A dm inistração. PARÁGRAFO ÚNICO - E ste D ep artam e n to é C o n stitu íd o de: 0601 GABINETE DO DIRETOR; 0 6 0 2 DIVISÃO DE TESOURARIA; Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000______ —_______ ÂNGULO ______ —_______ PARANÁ 0 6 0 3 DIVISÃO DE CONTABILIDADE; 0 6 0 4 DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, CADASTRO E TRIBUTAÇÃO. Art° 9° - Ao D e p artam en to de S a ú d e com pete: I Prom over a p re sta ç ã o d o s serviços de a ssistê n c ia m édica, odontológica e h o sp italar; II F azer a s fa tu ra s d a á re a m édica e odontológica e n ca m in h a d o -a s ao In stitu to N acional de S eg u rid ad e Social; III C o n tro lar a s e n d em ia s ou ep id em ias, d en tro d a área de su a com petência; IV Prom over in sp eçõ es d a sa ú d e n o s servidores p ú b lico s m u n icip ais, a ssistin d o tam b ém se u s fam iliares; V P re sta r a ssistê n c ia m éd ico -o -o d o n to ló g ica-h o sp italar e c a re n te s do m unicípio, bem com o p ro ce d er a fiscalização sa n itá ria , de conform idade com a legislação vigente; VI Prom over o sa n e a m e n to b ásico n o m unicípio em c o n ju n to com o D e p artam e n to de O b ras, V iação e Serviços U rbanos; PARÁGRAFO ÚNICO - E ste D e p artam e n to é c o n stitu íd o de: 0701 GABINETE DO DIRETOR; 07 0 2 DIVISÃO DE SAÚDE; 0 7 0 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 10° - Ao D ep artam en to d e Serviço Social com pete: I - P roteção à fam ília, à m a te rn id a d e , a in fân cia, à ad o lescên cias e a velhice; II - A política de A ssistên cia Social ao s c a re n te s, p rin cip alm en te de m enor; III - Prom over o lev an tam en to de re c u rso s d a c o m u n id ad e, o s q u a is p o ssam se r u tilizad o s no socorro e a ssistê n c ia ao s n ecessitad o s; IV - F iscalizar a aplicação d o s re c u rso s re p a ssa d o s a en tid ad e sociais pelo m unicípio; V - Prom over o a te n d im e n to ao s n e c e ssita d o s, ap ó s o lev an tam en to de s u a s n ecessid ad es; PREFEITURA MUNICIP A L__D E Ã N G ULO C G C 9 5 . 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 C G C 9 5 , 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 -15 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 - - _______ÂNGULO —_______ PARANÁ VI- A h ab ilitação e a reab ilitação d a s p e sso a s p o rta d o ra s de deficiência e a prom oção de s u a in teg ração à vida c o m u n itá ria . PARÁGRAFO ÚNICO. E ste D ep artam en to é c o n stitu íd o de: 0801 GABINETE DO DIRETOR 0 8 0 2 DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL 0 8 0 3 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0 8 0 4 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art° 1 I o - Ao D ep artam en to de E d u cação com pete: I ativ id ad es relativ as à e d u cação do m unicípio; II firm ar convênios e d u ca cio n ais pelo m unicípio; III prom over o c u m p rim e n to da legislação e reg u la m e n to s relativos a ed u cação , e n tro sa n d o a o rg an ização do e n sin o m u n icip al com a E stad u al; IV prom over e n tro sa m e n to e n tre e m p re sa e escola; V prom over o con tro le e a fiscalização d o s e stab elecim en to s d a rede M unicipal de E nsino; VI e la b o ra r p lan o s e p ro g ram as ob jetiv an d o a m elh o ria do en sin o m u n icip al a p ro p o r ao Chefe do Poder Executivo a criação ou a ex tinção de esco las n a red e de E n sin o M unicipal; VII prom over a ed u cação b ásica à p o p u lação a tra v és do en sin o de prim eiro g ra u e co m b ate ao a n alfab etism o d an d o co n d içõ es ideais e n e c e ssá ria s a s u a efetivação, com o: a ssistê n c ia social, sa n itá ria , m aterial, alim en tar, m édico, odontológica, e sp iritu al e o u tro s p ro g ram a s de apoio ao ed u can d o ; VIII fo m en tar e stu d o s, p e sq u isa s, p lan e ja m en to e avaliação referen te ao cam po ed u cacio n al; IX a s s in a r certificados de c u rso s prom ovidos pelo d e p artam en to ; X m a n te r e a d m in istra r a s esco las m u n ic ip ais. PARÁGRAFO ÚNICO - E ste D ep artam e n to é c o n stitu íd o de: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO C G C 9 5 . 6 4 2. 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000______ —_______ÂNGULO ______ —_______ PARANÁ 0901 GABINETE DO DIRETOR; 0 9 0 2 ENCARGOS DO FUNDEF; 0 9 0 3 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL; 0 9 0 4 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL; 0 9 0 5 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO. Art° 12° - Ao D ep artam en to de C u ltu ra e E sp o rtes com pete: I m a n te r e a d m in istra r biblio tecas, te a tro s, m u se u s, cetro c u ltu ra is e o u tra s in stitu içõ e s c ria d a s pelo M unicípio; II prom over a m a ra to n a c u ltu ra l e n tre a s esco las m u n icip ais; III c o o rd e n ar a p articip ação do m u n icíp io ou fora dele; IV a d m in istra r o G inásio de e sp o rtes M unicipal; V prom over c am p eo n a to s d a s d iv ersas m o d alid ad es esp o rtiv as, q u er a s de q u a d ra , ou a s de cam po; VI in cen tiv ar a p a rticip ação c o m u n itá ria n a s ativ id ad es esp o rtiv as do M unicípio; VII prom over os jo g o s colegiais m u n ic ip ais ju n ta m e n te com o D e p artam en to de E ducação. PARÁGRAFO ÚNICO - E ste D e p artam e n to é c o n stitu íd o de: 1001 GABINETE DO DIRETOR; 1002 DIVISÃO DE CULTURA; 1003 DIVISÃO DE ESPORTES. Art° 13° - Ao D e p artam en to de V iação, O b ras e Serviços U rb an o s Com pete: I e x e c u ta r a s ativ id ad es c o n c e rn e n te s à elab o ração de projeto, c o n stru ç ã o de o b ra s p ú b lic as m u n ic ip ais, a ssim com o d o s próprios d a Prefeitura; II licen ciam en to e fiscalização de o b ra s p a rticu la re s; III p av im en tação de r u a s e a b e rtu ra de n o v as a rté ria s e log rad o u ro s públicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO C G C 95 ; 6 4 2 . 2 8 6 / 0 O 0 I -15 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000______ —_______ Â N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO IV c o n stru ç ã o e co n serv ação de e s tra d a s e o b ras in te g ra n te s do siste m a viário do M unicípio; co m p lem en tares V e ex ecu ção do p lan o Rodoviário M unicipal; VI a fiscalização de c o n tra to s relacio n ad o s com os com petência; serviços de s u a VII a m a n u te n ç ã o de lo g rad o u ro s públicos; VIII a m a n u te n ç ã o d a s ru a s , p raç as, p a rq u e s e ja rd in s; IX a arb o rização de lo g rad o u ro s públicos; X a m a n u te n ç ã o d a lim peza pú b lica; XI a a d m in istra ç ã o d o s cem itérios púb lico s; XII o fu n cio n am en to dos m a q u in ã rio s e eq u ip a m e n to s rodoviário do M unicípio; XIII a fab ricaçao de tu b o s e o u tro s a rtefato s; XIV a fiscalização d o s serviços p ú b lico s ou de u tilid ad e co n cedidos ou perm itid o s. p ú b lica PARÁGRAFO ÚNICO - O D e p artam e n to de V iaçao, O b ras e Serviços U rb an o s é c o n stitu íd o de: 1101 GABINETE DO DIRETOR; 1102 DIVISÃO DE OBRAS; 1103 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS; 1104 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL. Art° 14° - Ao D ep artam en to de A g ricu ltu ra e Meio A m biente com pete: I e x e c u ta r a política a g rá ria e p e c u á ria de m eio am b ien te; II a s s e s s o ra ra o Prefeito q u a n d o do aplicação d a política de m eio am b ien te no M unicípio; III p re s ta r a ssistê n c ia d ire ta e in d ire ta ao s ag ricu lto res e p e c u a rista , o rien tad o -o s so b re o em prego de n o v as técn icas qu e lh es p ossibilitem o desenvolvim ento d e s u a s atividades; Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000______ _________ ÂNGULO ______ —_______ PARANÁ IV prom over a a n á lise de te rra s ag ricu ltáv eis do M unicípio, elab o ran d o m a p a s e ta b e la s de s u a com posição, tipos e q u a lid ad e s de a d u b o s a serem em pregados; V prom over o lev an tam en to fitológico do M unicípio; VI o rg an izar e m a n te r se m en teiras, v isan d o a d istrib u ição de m u d a s e se m e n te s em co lab o ração com ó rg ão s fed erais e e sta d u a is , bem com o prom over-se a in tro d u ç ão de m u d a s e se m e n te s selecio n ad as; VII prom over c u rs o s p a ra o lericu ltu ra, h o rtic u lto re s, floricultores, av icu lto res, com o tam b ém a tra to ris ta s agrícola; VIII prom over a o rien tação ao s ag ric u lto res q u a n d o à s m ed id as à serem to m a d as p a ra ex p o rtação e im p o rtação de p ro d u to s, bem com o o co m b ate à s p ra g a s vegetais e à s d o e n ç a s an im ais; IX e stim u la r a realização de c a m p a n h a s, de reflo restam en to e v acin ação de a n im a is em c o n ju n to com órgãos p ú b lico s específicos do seto r; X e stim u la r a realização d a exp lo ração ag ro p e cu á rias e de m elhoria do m eio am b ien te; XI e stim u la r e prom over a in tro d u ç ã o de re p ro d u to res, visan d o à m elh o ria d o s re b a n h o s do M unicípio, bem com o de u so a co n serv ação a d e q u a d a d a s p a sta g e n s; XII im p la n ta r a p a tru lh a m ecan izad a, v isan d o a e x p an sã o d o s serviços à zo n a ru ral; XIII prom over a sistem atização d o s so lo s agrícolas a tra v és do em prego d a p a tru lh a ; XIV realizar reu n iõ e s com os a g ric u lto res, e cria d o res do M unicípio, com a finalidade de d isc u tir p ro b lem as e fo rm u lar diretrizes; XV prom over a d istrib u ição , d e n tro d e s u a s p o ssib ilid ad es de livros e rev istas esp ecializad as em a s s u n to s agrícolas, p e cu á rio s e de meio am biente; XVI o rg an izar o M atad o u ro M unicipal, v isan d o m elh o rar a sa ú d e dos m u n icíp io s de Ângulo; XVII p ro ced er a c o n stru ç ã o de a ç u d e s, v isan d o ao desenvolvim ento d a p isc ic u ltu ra e c o n seq u e n te a te n d im e n to ao s in te ressa d o s, com ap licação de téc n ic as a d e q u a d a s. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO C G C 9 5 . 6 4 2. 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 C G C 9 5 ; 6 4 2. 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P S6755-000______ —_______ÂNGULO ___ — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO PARÁGRAFO ÚNICO - D e p artam e n to de A g ricu ltu ra e Meio A m biente c c o n stitu íd o de: 1201 GABINETE DO DIRETOR; 1202 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA; 1203 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE. Art° 15° - A " E stru tu ra A dm inistrativa" estab elecid a n e sta Lei, se rá c o m p lem e n ta d a por decreto do Poder executivo, com a criação de órgãos de nível h ierárq u ico inferior, de acordo com a s n e c e ssid a d e s d a A d m in istração M unicipal e re m u n e ra d a s de acordo com a legislação vigente. PARÁGRAFO ÚNICO - A d iscrição d a s co m p etên cia e atrib u iç õ e s d as divisões c ria d a s por e sta Lei, serão estab e le cid a s no Regim e In tern o do M unicípio n u m prazo de 30 (trinta) d ia s co n ta d o s d a p u b licação d a p resen te . Art° 16° - O s ó rg ão s d a A dm in istração M unicipal, obedecerão a seguida su b o rd in ação : I - Ao prefeito M unicipal: a) G ab in ete do Prefeito; b) A ssesso ria Ju ríd ic a ; c) A ssesso ria de P lanejam ento; d) D ep artam en to . II - Aos D ep artam en to s: a) Divisões. III - As Divisões: a) Seção; b) Setor. Art° 17° - P ara d e se m p e n h a r a s ativ id ad es d a A d m in istração M unicipal, Ficam criad o s o s se g u in te s carg o s em com issão: I - No G ab in ete do Prefeito: a) Chefe de G abinete. II - Na A ssesso ria Ju ríd ic a : a) A ssesso r Ju ríd ico . III - Nos D ep artam en to s: a) D iretor de D ep artam en to ; b) Chefe de Divisão. C G C 9 5 ; 6 4 2. 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 7 2 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 —_______ Â N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO PARÁGRAFO ÚNICO - O s c arg o s c ria d o s p o r e s ta Lei se rã o p rovidos em C o m issão de livre n o m e a ç ã o e e x o n eraç ã o do Prefeito M u n icip al e te rã o re m u n e ra ç ã o co m o seg u e: I - C hefe d e G ab in ete; II - A sse sso r Ju ríd ic o , A sse sso r d e P la n ejam e n to e D ireto r d e D e p artam e n to ; III - C hefe d e D ivisão. Art° 18° - P a ra im p la n ta ç ã o d a " E s tru tu ra A d m in istrativ a" o b jeto d e s ta Lei, o p o d e r P úblico M u n icip al a tra v é s do C hefe do P o d er E xecutivo, p o d e rá se u tiliz a r do "orçam ento" vig en te, a tra v é s d a a b e r tu r a d e cré d ito A dicional S u p le m e n ta r, fincado d e sd e j ã a u to riz a d o o lim ite d e a té 100% (cem p o r cento) do to ta l d a d e s p e s a s o rç a m e n tá ria . Art° 19° - F az p a rte d e s ta Lei, o o rg a n o g ra m a "ANEXO I". Art° 20° - E s ta Lei e n tr a em vigor n a d a ta d e s u a p u b lic aç ão , rev o g a d as a s d isp o siç õ es em c o n trá rio .