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norma nº 10/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaReenquadra os servidores do Poder Legislativo Municipal na nova tabela de vencimentos instituída pela Lei Municipal nº 1.641/2025, com base no critério de vencimento equivalente ou imediatamente superior ao anteriormente percebido.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
PORTARIA Nº. 010/2025
SÚMULA: Reenquadra os servidores do Poder
Legislativo Municipal na nova tabela de
vencimentos instituída pela Lei Municipal nº
1.641/2025, com base no critério de vencimento
equivalente ou imediatamente superior ao
anteriormente percebido.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a publicação da Lei Municipal nº 1.641, de 01 de julho de
2025, que institui nova tabela de vencimentos para os cargos efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Ângulo;
CONSIDERANDO a necessidade de reenquadramento dos servidores ativos de
forma a garantir que nenhum servidor perceba vencimentos inferiores aos
anteriormente praticados;
CONSIDERANDO que o critério adotado para o reenquadramento é o
posicionamento do servidor no nível da nova tabela cujo vencimento seja igual
ou imediatamente superior ao vencimento anteriormente percebido,
independentemente do nível ocupado anteriormente;
R E S O L V E
Art. 1º Ficam reenquadrados os servidores ocupantes de cargos efetivos da
Câmara Municipal de Ângulo na nova tabela de vencimentos, conforme a Lei
Municipal nº 1.641/2025, nos seguintes termos:
MATR NOME CARGO NÍVEL
ATUAL
NÍVEL PÓS - REENQUADRAMENTO
11 GIZELLI DE LIMA AUXILIAR ADMINISTRATIVO NIV 32 NIV 24
18 ALEXISANDRI FERREIRA OFICIAL ADMINISTRATIVO NIV 50 NIV 41
19 ANTÔNIO ROBERTO PEREIRA CONTADOR NIV 35 NIV 27
29 ROGÉRIO MARCOLINO BOZELHE ADVOGADO NIV 56 NIV 47
Art. 2º Este reenquadramento não implica em interrupção da contagem de
tempo para fins de progressão funcional e não prejudica quaisquer direitos
adquiridos pelos servidores.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de julho de 2025.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
Câmara Municipal de Ângulo/PR, 11 de julho de 2025.
LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE
Presidente

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