| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | Reenquadra os servidores do Poder Legislativo Municipal na nova tabela de vencimentos instituída pela Lei Municipal nº 1.641/2025, com base no critério de vencimento equivalente ou imediatamente superior ao anteriormente percebido. |
| native_id | 2373 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 PORTARIA Nº. 010/2025 SÚMULA: Reenquadra os servidores do Poder Legislativo Municipal na nova tabela de vencimentos instituída pela Lei Municipal nº 1.641/2025, com base no critério de vencimento equivalente ou imediatamente superior ao anteriormente percebido. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a publicação da Lei Municipal nº 1.641, de 01 de julho de 2025, que institui nova tabela de vencimentos para os cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Ângulo; CONSIDERANDO a necessidade de reenquadramento dos servidores ativos de forma a garantir que nenhum servidor perceba vencimentos inferiores aos anteriormente praticados; CONSIDERANDO que o critério adotado para o reenquadramento é o posicionamento do servidor no nível da nova tabela cujo vencimento seja igual ou imediatamente superior ao vencimento anteriormente percebido, independentemente do nível ocupado anteriormente; R E S O L V E Art. 1º Ficam reenquadrados os servidores ocupantes de cargos efetivos da Câmara Municipal de Ângulo na nova tabela de vencimentos, conforme a Lei Municipal nº 1.641/2025, nos seguintes termos: MATR NOME CARGO NÍVEL ATUAL NÍVEL PÓS - REENQUADRAMENTO 11 GIZELLI DE LIMA AUXILIAR ADMINISTRATIVO NIV 32 NIV 24 18 ALEXISANDRI FERREIRA OFICIAL ADMINISTRATIVO NIV 50 NIV 41 19 ANTÔNIO ROBERTO PEREIRA CONTADOR NIV 35 NIV 27 29 ROGÉRIO MARCOLINO BOZELHE ADVOGADO NIV 56 NIV 47 Art. 2º Este reenquadramento não implica em interrupção da contagem de tempo para fins de progressão funcional e não prejudica quaisquer direitos adquiridos pelos servidores. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2025. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 Câmara Municipal de Ângulo/PR, 11 de julho de 2025. LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE Presidente