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norma nº 1646/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1646 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaAltera dispositivo da Lei n. 332, de 21 de dezembro de 2004, que instituiu no Município de Ângulo a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
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Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3135-4000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI N. 1646/2025
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei n. 332, de 21 de dezembro de
2004, que instituiu no Município de Ângulo a Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Pública, prevista no artigo 149-A da
Constituição Federal.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a redação do art. 1º da Lei n. 332, de 21 de dezembro de 2004, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituída no Município de Ângulo a Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP e de sistemas de
monitoramento para segurança e preservação dos logradouros públicos,
previstos no artigo 149-A da Constituição Federal, destinada a cobrir
despesas com a energia elétrica consumida e com a operação, manutenção,
eficientização, ampliação do serviço de Iluminação Pública e sistema de
monitoramento para segurança e preservação dos logradouros públicos do
Município.”
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 28 de julho de 2025.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal

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