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norma nº 26/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Poder Executivo do Município de Ângulo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone (44) 3135-4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N° 026/2025
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do
Quadro Geral do Poder Executivo do Município de
Ângulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovará e eu,
Alexandre de Sousa Profeta, Prefeito Municipal, sancionarei a presente Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e seu âmbito de Aplicação
Art. 1º A presente Lei reestrutura e organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Servidores Públicos Municipais vinculados à Administração Pública Direta do Município de Ângulo,
Estado do Paraná.
Parágrafo único: Os dispositivos da presente Lei não se aplicam aos Profissionais do Magistério, e
também aos servidores celetistas, na medida em que cargos, carreira e remuneração destes
servidores são regidos por Leis próprias.
Seção II
Dos Princípios e Objetivos
Art. 2º O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração é o conjunto de medidas cujo princípio básico é a
eficiência no serviço público.
Art. 3º O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração tem por objetivo fundamental a valorização
funcional dos Servidores Públicos Municipais, em decorrência de aperfeiçoamento profissional
contínuo por meio da obtenção de titulação, bem como da assiduidade e da dedicação, com vistas ao
alcance do princípio básico supracitado no caput do Art. 2º da presente Lei.
Seção III
Das Definições
Art. 4º Para os efeitos desta Lei serão adotadas as seguintes definições:
I – Servidor Público Municipal: é indivíduo cuja investidura em cargo ou emprego público se deu pela
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e
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a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo
em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração.
II – Cargo Público Municipal: é a unidade básica da estrutura organizacional, com qualificações,
atribuições e responsabilidades definidas, criado por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em
comissão, com denominação própria e quantidade certa.
III – Quadro de Cargos Públicos Municipal: é o conjunto de todos os cargos criados nos termos desta
Lei, presentes no Anexo II, no qual consta denominação, quantidade de vagas, carga horária semanal,
vencimento inicial, formação mínima, descrição sintética e descrição detalhada das atribuições,
alusivos a cada cargo.
IV – Progressão Vertical: é a elevação do nível de vencimento em que se encontra o servidor do
Quadro Geral, para o(s) nível (eis) imediatamente(s) superior(es), sempre dentro do mesmo cargo.
V – Nível: é o número que corresponde a determinado valor de vencimento, em ordem crescente,
posta de forma vertical na tabela de vencimentos.
VI – Nível Inicial: refere-se ao nível de vencimento no qual o servidor público municipal é enquadrado
no ato de sua posse.
VII – Função Gratificada: corresponde à soma das atribuições, responsabilidades e encargos de
direção, chefia, assessoramento, ou de coordenação a serem empreendidas, privativamente e em
caráter transitório, por servidor efetivo designado por decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal.
VIII – Cargo em Comissão: condiz à soma das atribuições, responsabilidades e encargos de Direção,
Chefia ou Assessoramento, a serem exercidas por servidor efetivo ou não, com exercício transitório,
nomeado e exonerado por decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal.
IX – Vencimento: trata-se da contraprestação devida pelo Município ao servidor público municipal em
virtude do real desempenho das atribuições pertinentes ao seu cargo, não incluindo outras vantagens
financeiras, tais como gratificações e adicionais.
X – Vencimento base: aquele estabelecido em cada referência do nível, excluídas quaisquer vantagens
estabelecidas em Lei.
XI – Remuneração: consiste na soma do vencimento do cargo acrescido das demais vantagens
financeiras.
XII – Tabela de Vencimentos: conjunto de todos os vencimentos e seus respectivos níveis
estabelecidos no Anexo I da presente Lei.
XIII – Assiduidade: significa constância, regularidade, consistência e frequência do Servidor Público
Municipal em relação à sua respectiva função.
CAPÍTULO II
DA TABELA DE VENCIMENTOS
Art. 5º A Carreira dos Servidores Efetivos do Município de Ângulo é composta pela tabela de níveis e
vencimentos, presente no Anexo I desta Lei.
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Art. 6º A tabela de vencimentos dos cargos públicos municipais de provimento efetivo é constituída
por 130 (cento e trinta) níveis, dispostos de 1(um) a 130 (cento e trinta) de forma crescente na posição
vertical, sendo que a diferença percentual entre níveis é de 2% (dois por cento).
Art. 7º Os valores monetários, expressos na moeda corrente oficial do Brasil, da tabela de
vencimentos dos cargos públicos municipais são os constantes do Anexo I, parte integrante da
presente Lei.
Art. 8º Nenhum servidor público municipal poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo
nacional.
Parágrafo único: Quando da oficialização anual do salário mínimo nacional pelo Executivo Federal, fica
o Executivo Municipal autorizado a igualar o vencimento ao mesmo, por meio de complementação
salarial no intuito de garantir o enunciado no caput deste artigo.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Art. 9º Este capítulo define o Quadro de Cargos Públicos Municipais, de provimento efetivo, da
Administração Direta, sua estrutura, carreiras funcionais, normas de implantação e demais
disposições pertinentes.
Art. 10 Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos gradativamente:
I – pelo enquadramento dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo;
II – pela nomeação resultante de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos para
os que vierem a ser admitidos para o exercício de cargos de provimento efetivo.
a) A nomeação para o exercício de cargo de provimento efetivo consequente à aprovação em
concurso público, de acordo com o inciso II do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, será efetuada
sempre na classe e referência inicial do cargo.
III – transitoriamente pela contratação de servidores por prazo determinado em caráter excepcional,
consoante o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 11. A estrutura da carreira dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de
Ângulo compreende os cargos efetivos de carreira dos quais tem-se a denominação, a quantidade de
vagas, a carga horária semanal, o vencimento inicial, a formação mínima, a descrição sintética e a
descrição detalhada, disposto no Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO IV
DO ENQUADRAMENTO
Art. 12 O enquadramento mencionado no inciso I do Art. 10 desta Lei, será efetuado por ato do
Executivo Municipal.
Parágrafo único: O servidor público municipal será enquadrado no nível salarial imediatamente
superior ao seu vencimento base percebido no mês anterior da implementação da presente Lei.
Art. 13 O Prefeito Municipal fará publicar os atos de enquadramento dentro de, no máximo, 90
(noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei.
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Parágrafo único: O servidor público municipal em hipótese alguma poderá sofrer redução salarial.
Art. 14 O servidor público municipal que se julgar prejudicado com seu enquadramento poderá
recorrer, por escrito, ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da
publicação da relação nominal do enquadramento, junto ao Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura.
Art. 15 Os servidores públicos municipais contratados por tempo determinado em caráter excepcional
e os do emprego público não serão alcançados pelo enquadramento a que se refere esta Lei e
permanecerão vinculados ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 16 As despesas decorrentes do enquadramento a que se refere o caput do artigo 12 não poderão
exceder ao limite de comprometimento e gastos com pessoal estabelecido na Lei Complementar
Federal nº 101/2000.
CAPÍTULO V
DO PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO MUNICIPAL E DO CONCURSO PÚBLICO
Seção I
Do Provimento do Cargo Público Municipal
Art. 17 O provimento em cargo público municipal ou emprego público depende de aprovação prévia
em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do
cargo ou emprego, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em Lei de livre nomeação e exoneração.
Art. 18 São requisitos básicos para o provimento ao cargo público municipal:
I – aprovação em concurso púbico de provas ou de provas e títulos, obedecidos à ordem de
classificação e o prazo de validade do concurso.
II – idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 75 (setenta e cinco) anos.
III – nacionalidade brasileira ou estrangeira, esta como dispuser a lei nacional.
IV – gozo dos direitos políticos.
V – regularidade em relação às obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, em relação às obrigações
militares.
VI – nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo, conforme estabelecido nesta Lei.
VII – aptidão física e mental comprovada em prévia inspeção médica oficial.
VIII – habilitação legal para o exercício da profissão regulamentada.
Art. 19 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para
provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras,
observadas as exigências de escolaridade, aptidão e qualificação profissional, nos termos da Lei,
sendo-lhes, reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso público, conforme os
termos do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20.12.99, publicado no DOU de 21.12.99, bem como
estabelecido no Edital de Concurso Público.
Seção II
Do Concurso Público
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Art. 20 As normas para a realização de concursos públicos serão objeto de regulamentação própria, a
serem elaboradas e aprovadas pela Administração Municipal, no prazo máximo de 120 (cento e vinte)
dias, contados da data da publicação desta Lei.
§1º Os concursos serão abertos por edital, no qual deverá constar, obrigatoriamente:
I – o cargo a ser provido;
II – o nível mínimo de escolaridade exigido;
III – as matérias, os programas ou o nível exigido e os tipos de testes e as fases que constituirão as
provas;
IV – o prazo de validade do concurso;
V – o número de vagas para cada cargo;
VI – o vencimento inicial e as demais vantagens fixas, bem como a carga horária prevista para o cargo;
VII – o limite de candidatos classificados em cada etapa que poderão participar das etapas posteriores;
VIII – outras exigências e/ou informações que se fizerem necessárias, observada a legislação
específica.
§2º A nomeação do candidato vincula-se obrigatoriamente às condições previstas no regulamento
geral e no respectivo edital.
Art. 21 O concurso público poderá ser realizado em etapas, compreendendo:
I – de caráter obrigatório:
a) prova de conhecimento;
b) exame médico ocupacional, que poderá abranger todos os exames pertinentes à aferição das
condições de saúde física e mental dos candidatos;
II – de caráter facultativo:
a) prova prática;
b) prova de títulos;
c) prova de aptidão física;
d) avaliação psicológica, com análise de perfil para o cargo;
Art. 22 A Administração Pública Municipal não será obrigada a nomear os candidatos aprovados além
do limite das vagas ofertadas.
§1º Preenchidas as vagas ofertadas, os candidatos remanescentes aprovados poderão ser nomeados,
dependendo da abertura de novas vagas no quadro de pessoal, obedecendo-se os prazos de validade
de cada concurso e a respectiva ordem de classificação.
§2º Os concursos terão validade de até 2 (dois) anos, a partir da data da publicação da homologação
do resultado final, prorrogáveis uma única vez por igual período, a critério da Administração Pública
Municipal.
CAPÍTULO VI
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 23 O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito, durante o período de 3
(três) anos, ao Estágio Probatório, ao longo do qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de
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avaliação para o desempenho do cargo, devendo ser observado e apurado pela Administração Pública
a conveniência ou não de sua permanência no serviço público, observados os seguintes fatores:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – proatividade;
IV – produtividade;
V – responsabilidade.
Art. 24 Os critérios e procedimentos específicos de avaliação do servidor titular de cargo de
provimento efetivo, para aferição dos fatores estabelecidos nos incisos do Art. 23 desta Lei, e no
Estatuto do Servidor Público Municipal de Ângulo, serão estabelecidos por decreto editado pelo Chefe
do Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a vigência desta Lei.
CAPÍTULO VII
DA EVOLUÇÃO NA CARREIRA
Art. 25 A evolução profissional dos Servidores Públicos Municipais de Ângulo, dar-se-ão dentro das
condições do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de que trata esta Lei mediante a Progressão
Vertical.
Parágrafo único: Não terá direito a progressão vertical o servidor público municipal:
I – em estágio probatório;
II – aposentado;
III – em disponibilidade;
IV – em licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares;
V – que afastar-se do cargo por prisão judicial;
VI – que sofrer penalidade de advertência ou suspensão, no interstício da progressão;
VII – que durante o interstício da progressão tiver se ausentado injustificadamente, por período
superior a 3 dias ao serviço, excetuando-se as licenças e ausências legais previstas no Estatuto do
Servidor Público Municipal de Ângulo.
Art. 26 O Servidor Público Municipal de Ângulo poderá progredir verticalmente através das seguintes
maneiras:
I – progressão vertical por titulação;
II – progressão vertical por tempo de serviço.
Art. 27 A Progressão Vertical por Titulação é a contínua atualização, especialização e aperfeiçoamento
do servidor para o aprimoramento do desempenho de suas atividades, dar-se-á, por titulação do
servidor, obedecendo os seguintes critérios:
I – progressão de 02 (dois) níveis no cargo a qualquer tempo, por uma única vez, por ter concluído
curso de Ensino Médio, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o
servidor ocupa.
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II – progressão de 03 (três) níveis no cargo a qualquer tempo, por uma única vez, por ter concluído
curso de Graduação, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o
servidor ocupa.
III – progressão de 02 (dois) níveis no cargo a qualquer tempo, por até duas vezes, por ter concluído
curso de Pós-Graduação, Lato Sensu, em nível de especialização, correlato com o cargo ou função
desenvolvida pelo servidor.
a) Dever-se-á cumprir o interstício de 01 (um) ano entre a apresentação dos dois certificados de curso
Pós-Graduação, Lato Sensu, em nível de especialização, no intuito da consecução do benefício aludido
no inciso III.
IV – progressão de 04 (quatro) níveis no cargo a qualquer tempo, por uma única vez, por ter concluído
curso de Pós-Graduação, Stricto Sensu, em nível de mestrado, correlato com o cargo ou função
desenvolvida pelo servidor.
V – progressão de 05 (cinco) níveis no cargo a qualquer tempo, por uma única vez, por ter concluído
curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de doutorado, correlato com o cargo ou função
desenvolvida pelo servidor.
VI – progressão de 01 (um) nível a cada 02 (anos) anos, por ter concluído, no mínimo 50 (cinquenta
horas) horas de cursos de aperfeiçoamento, de treinamento, de atualização, de extensão ou
capacitação, relativos ao cargo ou função desenvolvida pelo servidor. a) Para os servidores públicos municipais ocupantes de cargos em que a formação mínima para
investidura seja o Ensino Fundamental, haverá uma redução de 50% (cinquenta por cento) da carga
horária de cursos com vistas à aquisição do direito supracitado no inciso VI.
b) Para fins da progressão vertical por titulação, computam-se exclusivamente os certificados obtidos
no interstício correspondente entre uma progressão e outra. c) Os certificados de cursos de aperfeiçoamento, de treinamento, de atualização, de extensão ou
capacitação, relativos ao cargo ocupado ou função desenvolvida pelo servidor, deverá ser de no
mínimo 2 (duas) horas. d) Para fazer a análise da correlação do(s) curso(s) realizado(s) e/ou da titulação obtida com o cargo
ou função ocupado pelo servidor, quando for o caso, o Prefeito Municipal nomeará uma comissão
formada por 03 (três) servidores público municipais, desde que efetivos, que terá um prazo máximo
de 10 (dez) dias para emitir um parecer.
Art. 28 A Progressão Vertical por Tempo de Serviço ocorrerá a cada ano de efetivo exercício no cargo
e será equivalente a um nível salarial, na forma que segue:
I – após o cumprimento do estágio probatório o servidor terá a primeira progressão de um nível
salarial por tempo de serviço, ficando a partir dessa data as progressões futuras referentes ao tempo
de serviço, concedidas a cada ano de efetivo exercício no Cargo;
II – não será considerado o tempo correspondente a quaisquer vínculos de empregos anteriores,
estatutários ou não, para efeitos deste artigo;
III – não será considerado o tempo correspondente a afastamentos não remunerados para efeito
deste artigo, ressalvado o disposto na legislação vigente.
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CAPÍTULO VIII
DA CAPACITAÇÃO E DO APERFEIÇOAMENTO
Art. 29. Fica institucionalizado como atividade permanente da Administração Pública Direta e Indireta
do Município de Ângulo, o treinamento sistemático dos servidores públicos, tendo como objetivos:
I – criar e desenvolver mentalidade, hábitos e valores necessários ao digno exercício da função pública.
II – capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido
de obter os resultados necessários para a Administração do Município.
III – estimular o rendimento funcional, criando condições propícias para o constante aperfeiçoamento
dos servidores.
IV – harmonizar os objetivos de cada servidor no exercício de suas atribuições, às finalidades da
Administração como um todo.
Art. 30 O treinamento dar-se-á em três modalidades:
I – de integração, com a finalidade de integrar o servidor ao ambiente de trabalho, através da
apresentação da organização e do funcionamento dos órgãos que compõem a estrutura
administrativa e das técnicas de relações humanas;
II – de formação, com o objetivo de instrumentalizar o servidor de maiores conhecimentos e técnicas
referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado;
III – de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções, quando
a sua função tornar-se-á dispensável em função de avanço tecnológico ou por decisão do executivo,
desde de que a mesma não viole legislações superiores.
Art. 31 O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático, e será ministrado:
I – sempre que possível, diretamente pela administração pública, utilizando servidores do seu quadro
geral e recursos humanos locais;
II – através da contratação de serviços com entidades ou profissionais especializados;
III – mediante o encaminhamento de servidores a instituições especializadas, sediadas ou não no
Município;
IV – validação de cursos a partir de 2 (duas) horas realizados pelo servidor em instituições
especializadas com reconhecimento para realização de tal serviço.
Art. 32 As direções e chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de
capacitação e aperfeiçoamento:
I – identificando e estudando, no âmbito dos respectivos órgãos, as áreas carentes de treinamento e
estabelecendo programas prioritários;
II – facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as
medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao
funcionamento regular dos serviços;
III – desempenhando, dentro dos programas, atividades de instrutores de treinamento;
IV – submetendo-se aos programas de treinamento adequados às suas atribuições.
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Art. 33 Compete à Secretaria Municipal de Administração, através da Diretoria de Recursos Humanos,
em coordenação com as demais Secretarias, a elaboração e o desenvolvimento dos programas de
treinamento.
CAPÍTULO IX
DA LOTAÇÃO
Art. 34 Os servidores públicos municipais serão lotados nos órgãos da Administração Pública
Municipal Direta, com base nos levantamentos realizados pela Diretoria de Recursos Humanos,
objetivando suprir as necessidades de cada secretaria municipal, observada a disponibilidade de vagas
e de pessoal.
§1º A remoção do servidor do órgão em que estiver lotado para ter exercício em outro, só se verificará
mediante prévia anuência da Secretaria Municipal de Administração.
§2º Atendida a conveniência do serviço público, a Secretaria Municipal de Administração, poderá
promover a remoção do servidor.
CAPÍTULO X
DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO
Art. 35 Extinto o cargo ou declarada por lei a sua desnecessidade, o servidor público municipal estável
que o ocupava ficará em disponibilidade, com remuneração integral.
Parágrafo único: O retorno à atividade de servidor em disponibilidade será mediante aproveitamento
obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado,
devendo o mesmo entrar em exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua
comunicação, salvo se houver justo impedimento.
CAPÍTULO XI
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Seção I
Dos Cargos em Comissão
Art. 36 Os cargos comissionados serão criados por Lei própria, que fixará sua nomenclatura, símbolos,
remuneração, atribuições, formação acadêmica/profissional e número de vagas, relacionados
diretamente com os órgãos que compõem a estrutura administrativa do município, restringindo-se a
atender as funções de direção, chefia e assessoramento superior.
Parágrafo Único: Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo
Chefe do Poder Executivo e serão preenchidos, preferencialmente, por servidores públicos municipais
efetivos.
Seção II
Das Funções Gratificadas
Art. 37 Ao Servidor Público Municipal nomeado em função de chefia, coordenação de programas
especiais ou responsabilidade técnica de órgãos municipais perante órgãos de classe ou de
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fiscalização, é devida uma gratificação a título de função gratificada pelo seu exercício de até 100%
(Cem por cento), sobre seu vencimento básico.
§1º A gratificação pelo exercício de função gratificada poderá ser atribuída somente ao servidor
público municipal ocupante de cargo de provimento efetivo.
§2º A função gratificada não constitui cargo e o pagamento da respectiva gratificação será
considerado como vantagem temporária.
§3º Em nenhuma hipótese a gratificação percebida em razão do exercício de função gratificada será
incorporada ao vencimento do servidor que percebê-la, podendo ser revogada a concessão e o
respectivo pagamento, a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§4º A função gratificada poderá ser exercida de maneira concomitante ao exercício do cargo efetivo
no qual o servidor estiver investido.
CAPÍTULO XII
DAS GRATIFICAÇÕES E ABONOS
Art. 38 Além do vencimento básico poderão ser atribuídas ao servidor público municipal as vantagens
previstas na legislação municipal vigente, desde que seja cumprido os requisitos legalmente exigidos.
Art. 39 Além dos vencimentos e das vantagens prevista nesta Lei, serão deferidos aos funcionários as
seguintes gratificações:
I – Gratificação pelo Exercício de Função;
II – Gratificação pela Prestação de Serviços Extraordinários;
III – Gratificação pelo Exercício de Trabalho em Condições Insalubres ou Perigosa;
IV – Adicional por Tempo de Serviço;
V – Abono Familiar;
VI – Gratificação Natalina;
VII – Adicional Noturno.
§1º A gratificação pelo exercício de função presente no inciso I deste artigo dar-se-á nos termos do
caput do Art. 37 desta Lei, e nos seus respectivos parágrafos, aludidos na presente Lei.
§2º Pelo tempo de serviço público municipal efetivo, será concedido adicional por tempo de serviço,
a cada cinco anos, correspondente a 5% (cinco por cento) do vencimento básico do servidor até o
limite de 35% (trinta e cinco por cento).
a) Será considerado, para a concessão do adicional por tempo de serviço, o tempo ininterrupto de
serviço efetivamente prestado ao Município, ou a Órgãos Públicos nos âmbitos Federal, Estadual e
Municipal, de administração direta e indireta. b) Somente terão direito ao adicional por tempo de serviço, a cada cinco anos, correspondente a 5%
(cinco por cento) do vencimento básico, descrito no §2º deste artigo, os servidores municipais
devidamente providos, de acordo com o Art. 17 desta Lei, até a data de sua publicação.
§3º As gratificações, abono e adicional supracitados respectivamente nos incisos II, III, V, VI e VII, dar- se-ão nos termos previstos no Estatuto do Servidor Público Municipal de Ângulo.
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CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40 Os cargos em extinção constantes no Anexo III desta Lei permanecerão enquanto houver
servidores atuando, não podendo, portanto, a partir da aprovação da referida Lei serem abertas vagas
para ingresso nos respectivos cargos mencionados.
Art. 41 Poderá ser permitida a redução ou ampliação da carga horária dos cargos previstos nesta Lei
a critério da conveniência, oportunidade e necessidade da Administração Pública Municipal, reduzidos
ou aumentados, no caso, os vencimentos na mesma proporção, conforme regulamento a ser emitido
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 42 A cada 10 (dez) anos o Poder Executivo Municipal poderá proceder à revisão do Plano de
Carreira, visando ajustar o mesmo, à realidade do município.
Art. 43 Nos casos em que não houver prazo específico, o Chefe do Poder Executivo expedirá dentro
de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei os atos complementares necessários à
plena execução presente Plano de Cargos, Carreira e Remuneração.
Art. 44 Aplica-se aos ocupantes dos cargos e funções discriminados nesta Lei o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Ângulo.
Art. 45 A revisão geral e a reposição da remuneração, bem como a concessão de aumentos reais
ocorrerão sempre no mês de janeiro de cada ano, resguardando a possibilidade de eventuais
realinhamentos para categorias distintas.
Art. 46 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento
do Município.
Art. 47 Compõem como partes integrantes desta Lei, os Anexos I, II e III, assim descritos:
I – Anexo I - Relação Nível/Vencimento;
II – Anexo II - Quadro de Cargos Públicos Municipal;
III – Anexo III - Quadro de Cargos Públicos Municipal em Extinção. Art. 48 Ficam revogadas as Leis Municipais de nº 384/2007, nº 386/2007, nº 401/2007, nº 533/2007,
nº 475/2009, nº 569/2011, nº 590/2011, nº 670/2013, nº 710/2013, nº 751/2014, nº 985/2017, nº
1210/2019, nº 1364/2022, nº 1412/2022, nº 1463/2023 e Lei nº 1621/2025, e suas respectivas
providências.
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de julho do ano
de 2025.
Alexandre de Sousa Profeta
Prefeito Municipal
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Anexo I – Tabela de Vencimentos
Nível Vencimento Nível Vencimento Nível Vencimento Nível Vencimento
1 R$ 1.656,44 34 R$ 3.184,06 67 R$ 6.120,50 100 R$ 11.765,02
2 R$ 1.689,57 35 R$ 3.247,74 68 R$ 6.242,91 101 R$ 12.000,32
3 R$ 1.723,36 36 R$ 3.312,70 69 R$ 6.367,77 102 R$ 12.240,33
4 R$ 1.757,83 37 R$ 3.378,95 70 R$ 6.495,13 103 R$ 12.485,13
5 R$ 1.792,98 38 R$ 3.446,53 71 R$ 6.625,03 104 R$ 12.734,84
6 R$ 1.828,84 39 R$ 3.515,46 72 R$ 6.757,53 105 R$ 12.989,53
7 R$ 1.865,42 40 R$ 3.585,77 73 R$ 6.892,68 106 R$ 13.249,32
8 R$ 1.902,73 41 R$ 3.657,49 74 R$ 7.030,53 107 R$ 13.514,31
9 R$ 1.940,78 42 R$ 3.730,63 75 R$ 7.171,14 108 R$ 13.784,60
10 R$ 1.979,60 43 R$ 3.805,25 76 R$ 7.314,57 109 R$ 14.060,29
11 R$ 2.019,19 44 R$ 3.881,35 77 R$ 7.460,86 110 R$ 14.341,50
12 R$ 2.059,57 45 R$ 3.958,98 78 R$ 7.610,07 111 R$ 14.628,33
13 R$ 2.100,77 46 R$ 4.038,16 79 R$ 7.762,28 112 R$ 14.920,89
14 R$ 2.142,78 47 R$ 4.118,92 80 R$ 7.917,52 113 R$ 15.219,31
15 R$ 2.185,64 48 R$ 4.201,30 81 R$ 8.075,87 114 R$ 15.523,70
16 R$ 2.229,35 49 R$ 4.285,33 82 R$ 8.237,39 115 R$ 15.834,17
17 R$ 2.273,94 50 R$ 4.371,03 83 R$ 8.402,14 116 R$ 16.150,85
18 R$ 2.319,42 51 R$ 4.458,45 84 R$ 8.570,18 117 R$ 16.473,87
19 R$ 2.365,80 52 R$ 4.547,62 85 R$ 8.741,58 118 R$ 16.803,35
20 R$ 2.413,12 53 R$ 4.638,58 86 R$ 8.916,42 119 R$ 17.139,41
21 R$ 2.461,38 54 R$ 4.731,35 87 R$ 9.094,74 120 R$ 17.482,20
22 R$ 2.510,61 55 R$ 4.825,97 88 R$ 9.276,64 121 R$ 17.831,85
23 R$ 2.560,82 56 R$ 4.922,49 89 R$ 9.462,17
24 R$ 2.612,04 57 R$ 5.020,94 90 R$ 9.651,42
25 R$ 2.664,28 58 R$ 5.121,36 91 R$ 9.844,44
26 R$ 2.717,57 59 R$ 5.223,79 92 R$ 10.041,33
27 R$ 2.771,92 60 R$ 5.328,27 93 R$ 10.242,16
28 R$ 2.827,36 61 R$ 5.434,83 94 R$ 10.447,00
29 R$ 2.883,90 62 R$ 5.543,53 95 R$ 10.655,94
30 R$ 2.941,58 63 R$ 5.654,40 96 R$ 10.869,06
31 R$ 3.000,41 64 R$ 5.767,49 97 R$ 11.086,44
32 R$ 3.060,42 65 R$ 5.882,84 98 R$ 11.308,17
33 R$ 3.121,63 66 R$ 6.000,49 99 R$ 11.534,33
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Anexo II – Quadro de Cargos Públicos Municipal
Denominação do
Cargo Advogado Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 01
Formação Mínima Graduação em Direito (Registro na
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Vencimento Inicial Nível 56
Descrição Sintética:
Analisar e elaborar documentos jurídicos, examinar processos específicos, pesquisar legislações para a
criação do arquivo jurídico, promover a defesa do município nos processos administrativos e judiciais.
Descrição Detalhada: - Representar o Município em juízo ou fora dele, nas ações em que este for parte, acompanhando o
processo e apresentando recursos em quaisquer instâncias, assim como prestar assistência "interna
corpo - ris". - Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos e outros documentos, para
adequar os fatos à legislação aplicada. - Solicitar complementação e apurar as informações levantadas, compilando os elementos necessários
e os procedimentos cabíveis aos fins objetivados pelo Município. - Acompanhar o processo em todas as suas fases e instâncias, requerendo seu andamento através de
petições específicas, para garantir seu trâmite até decisão final do litígio. - Representar o Município em juízo, comparecendo em audiências e tomar a sua defesa para pleitear
em nome do interesse da municipalidade. - Examinar contratos e acordos jurídicos, acompanhando os processos licitatórios. - Informar expedientes que lhe forem encaminhados, dentro de sua área de atuação, usando a forma e
a terminologia adequadas ao assunto em questão. - Emitir pareceres jurídicos quando solicitados por órgãos da administração. - Acompanhar, quando designado, os processos disciplinares internos. - Assessorar os administrados de primeiro e segundo escalões acerca de questões jurídicas pertinentes
ao Município. - Solucionar problemas dentro dos padrões adequados e sugerir mudanças com base em seus conheci - mentos profissionais. - Exercer outras atividades correlatas ao exercício da advocacia pública do Município.
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Denominação do
Cargo Agente de Saúde Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 12
Formação Mínima Ensino Médio Completo Vencimento Inicial Nível 27
Descrição Sintética
Exercer atendimento nos postos de saúde, recepcionando pacientes, anotando dados pessoais e
biomédicos em fichas apropriadas e encaminhando-os às consultas; realizar acompanhamento
familiar, fornecendo orientação adequada.
Descrição Detalhada
- Prestar assistência, no âmbito social, a indivíduos e famílias carentes, realizando visitas em
hospitais, residências e locais de trabalho, identificando necessidades socioeconômicas,
submetendo os casos levantados ao Assistente Social e gerência de programas, para as
providências e soluções cabíveis. - Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de viabilizar o
atendimento adequado para indivíduos carentes, assistência médica, documentação, colocação
profissional, recambio às cidades de origem e outros de acordo com orientação gerencial, e dar
andamento a parte burocrática. - Elaborar e preencher formulários com dados médicos e sociais de menores assistidos pela
Prefeitura, levantando informações e compilando-as para o cadastro. - Atender indivíduos e grupos, visando encaminhamento para atendimento em outros órgãos
prestadores de serviços públicos e privados. - Utilizar e explorar os recursos comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades
informativas, recreativas e/ou culturais. - Digitar ofícios, cartas, memorandos e outros, para atender a rotina dos Núcleos de Saúde. - Atender às pessoas que se dirigem ao Posto de saúde, bem como, agendar consultas e marcação
de exames e/ou consultas em demais unidades de saúde. - Executar outras atividades correlatas.
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Denominação do
Cargo
Assistente Social Carga Horária
Semanal
20 h Quantidade de
Vagas
01
Formação Mínima Graduação em Serviço Social Vencimento Inicial Nível 17
Descrição Sintética
- Elaborar e executar programas de assistências e apoio a grupos específicos de pessoas, visando
seu desenvolvimento e integração na comunidade.
Descrição Detalhada
- Efetuar levantamentos de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de
pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e servidores municipais. - Elaborar e executar programas de capacitação de mão de obra e sua integração no mercado de
trabalho. - Elaborar ou participar na elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde
pública, higiene e saneamento. - Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais visando a implantação,
manutenção à ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário. - Realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o conhecimento das características da cada
comunidade, para que os programas de ações das unidades de saúde correspondam às reais
necessidades da população. - Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados. - Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação,
saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros. - Possibilitar condições que permitam a representação popular junto às unidades de saúde,
objetivando a participação comunitária. - Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais. - Prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas
necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os às entidades
competentes para atendimento.
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- Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos para a
população, encaminhando para atendimento. - Assessorar tecnicamente entidades assistências, orientando-as através de treinamentos
específicos, técnicas comunitárias e noções básicas de alimentação, higiene e saúde. - Participar de equipe multiprofissional na área instrumental e programática da instituição, de
planejamento, implantação e acompanhamento de programas e projetos para a sistematização da
saúde e do bem-estar social. - Elaborar e organizar dados para o sistema de informação, emitindo relatórios de atividades,
promovendo análise das situações verificadas e sugerindo procedimentos que visem a
maximização da saúde e do bem-estar social. - Democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis na comunidade, e encaminhar
os usuários a entidades assistências do município e região. - Garantir o atendimento integral do SUS nos serviços de saúde que o município não oferece,
através de liberação de passagens e ambulância pelo processo de tratamento fora de domicilio. - Viabilizar assistência plena ao usuário do sistema único de saúde. - Prestar atendimento e assistência a servidores municipais. - Executar outras tarefas correlatas.
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Denominação do
Cargo Assistente Social Carga Horária
Semanal 30 h Quantidade de
Vagas 02
Formação Mínima Graduação em Serviço Social Vencimento Inicial Nível 47
Descrição Sintética
Elaborar e executar programas de assistências e apoio a grupos específicos de pessoas, visando
seu desenvolvimento e integração na comunidade.
Descrição Detalhada
- Efetuar levantamentos de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de
pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e servidores municipais. - Elaborar e executar programas de capacitação de mão de obra e sua integração no mercado de
trabalho. - Elaborar ou participar na elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde
pública, higiene e saneamento. - Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais visando a implantação,
manutenção à ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário. - Realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o conhecimento das características da cada
comunidade, para que os programas de ações das unidades de saúde correspondam às reais
necessidades da população. - Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados. - Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação,
saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros. - Possibilitar condições que permitam a representação popular junto às unidades de saúde,
objetivando a participação comunitária. - Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais. - Prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas
necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os às entidades
competentes para atendimento.
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- Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos para a
população, encaminhando para atendimento. - Assessorar tecnicamente entidades assistências, orientando-as através de treinamentos
específicos, técnicas comunitárias e noções básicas de alimentação, higiene e saúde. - Participar de equipe multiprofissional na área instrumental e programática da instituição, de
planejamento, implantação e acompanhamento de programas e projetos para a sistematização da
saúde e do bem-estar social. - Elaborar e organizar dados para o sistema de informação, emitindo relatórios de atividades,
promovendo análise das situações verificadas e sugerindo procedimentos que visem a
maximização da saúde e do bem-estar social. - Democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis na comunidade, e encaminhar
os usuários a entidades assistências do município e região. - Garantir o atendimento integral do SUS nos serviços de saúde que o município não oferece,
através de liberação de passagens e ambulância pelo processo de tratamento fora de domicilio. - Viabilizar assistência plena ao usuário do sistema único de saúde. - Prestar atendimento e assistência a servidores municipais. - Executar outras tarefas correlatas.
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Denominação do
Cargo Auxiliar Administrativo
Carga
Horária
Semanal
40 h Quantidade de
Vagas 12
Formação Mínima Ensino Médio Completo Vencimento Inicial Nível 01
Descrição Sintética:
Executar tarefas na área administrativa, nas diversas unidades e órgãos da municipalidade,
mediante orientação.
Descrição Detalhada
- Efetuar atendimento ao público, interno e externo, prestando informações, preenchendo
documentos, anotando recados, para obter ou fornecer informações. - Digitar ofícios, cartas, memorandos, quadros demonstrativos e outros documentos para atender
a rotina administrativa. - Operar e zelar pelo uso adequado de equipamentos diversos, como máquinas calculadoras,
microcomputadores, terminais de vídeo e outros. - Manusear e manter organizado e/ou atualizar arquivos, fichários e outros. - Arquivar fichas, boletins, correspondências, relatórios e outros documentos administrativos,
classificando-os conforme critério pré-estabelecido. - Executar cálculos simples e conferências numéricas de tabelas, quadros comparativos, fichas e
outros, operando máquinas de calcular, quando necessário. - Providenciar materiais de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais
especificações contidas na requisição, para manter o nível de material necessário ao setor de
trabalho. - Organizar, separar, classificar, endereçar e/ou protocolar documentos e correspondências,
procedendo ao seu arquivamento, quando necessário. - Atender pessoas e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer
informações. - Organizar as cópias xerográficas, montando e encadernando apostilas, manuais, blocos e outros.
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- Efetuar a reprodução de cópias, operando a máquina copiadora, controlando o serviço de
triagem, abastecendo e regulando a máquina e encadernando pequenos volumes. - Entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas. - Efetuar quando solicitada fiscalização e fechamento de registro de ponto. - Preparar materiais para encadernação, impressão, etc. - Operar máquinas, tais como: guilhotina, picotadeira, grampeadores, etc. - Executar outras tarefas correlatas.
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Denominação do
Cargo Auxiliar de Biblioteca Carga Horária
Semanal 40h Quantidade de
Vagas 02
Formação Mínima Ensino Médio Completo Vencimento Inicial Nível 01
Descrição Sintética
Desempenhar atividades de apoio na execução de trabalhos de pesquisas, estudos e registros
bibliográficos de documentos, livros e informações culturais e didáticos.
Descrição Detalhada
- Controlar o acervo da biblioteca de acordo com as normas internas de organização. - Indicar as obras literárias e/ou material documentais a serem adquiridos pelo acervo. - Atender os usuários da Biblioteca, orientando-os no manuseio dos fichários e localização de livros
e publicações, para auxiliá-los em suas consultas. - Repor nas estantes os livros e publicações utilizados pelos usuários, colocando-os de acordo com
o sistema de classificação da Biblioteca, para mantê-los ordenados e possibilitar novas consultas. - Efetuar a inscrição e renovação dos leitores, efetuar empréstimos e devoluções de livros e
publicações aos usuários da Biblioteca. - Receber novos livros e publicações, revisando-os, e preenchendo as fichas de controle da
aquisição e registro; auxiliar no exame das publicações visando a indexação de artigos de
periódicos e recortes de jornais. - Conscientizar o usuário no sentido de preservar e zelar pelo acervo da Biblioteca. - Efetuar a manutenção e organização da videoteca. - Executar outras atividades correlatas.
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Denominação do
Cargo
Auxiliar de
Contabilidade
Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 02
Formação Mínima Ensino Médio Profissional Completo - Técnico em Contabilidade Vencimento Inicial Nível 03
Descrição Sintética
Executar atividades de rotina técnica nas áreas contábil e financeira, como conferir e efetuar
lançamentos contábeis, conciliação de contas, anotações e registros contábeis específicos,
lançamentos de cheques, aviso de cobrança e outras, emitindo relatórios.
Descrição Detalhada
- Promover a escrituração de controles contábeis, como Diários, Registro de Inventários, Razão,
Conta Corrente, Caixa e outros, anotando corretamente os dados contidos nos documentos
originais, para cumprir as exigências legais e administrativas. - Participar na classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para
apropriar custos de bens e serviços e para registrar dados contábeis. - Participar nos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, para assegurar
a correção das operações contábeis. - Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando
cálculos segundo a orientação da chefia e com base em informações de arquivos, fichários e
outros. - Corrigir a escrituração das peças contábeis, atentando para a transcrição correta dos dados
contidos nos documentos originais, utilizando sistemas manuais e mecanizados, a fim de cumprir
as exigências legais. - Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por matéria,
ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos. - Operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, microcomputadores,
processadores de texto e outros. - Executar outras atividades correlatas.
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Cargo Auxiliar de Dentista Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 03
Formação Mínima Ensino Fundamental Completo Vencimento Inicial Nível 01
Descrição Sintética
Atuar, sob supervisão do Cirurgião Dentista e do Técnico em Higiene Dental, na prestação de
serviços auxiliares odontológicos da Rede Municipal, em atividades de nível médio.
Descrição Detalhada
- Participar de desenvolvimento de programas educativos e de saúde bucal. - Participar na realização de levantamentos epidemiológicos. - Orientar os pacientes individualmente ou em grupos sobre saúde bucal. - Fazer demonstração de técnicas de escovação. - Orientar e promover a prevenção da cárie através de aplicação de métodos e produtos
adequados. - Executar a remoção de indutos, placas e cálculos dentários. - Proceder a limpeza e antissepsia do campo operatório antes e após atos cirúrgicos. - Cuidar da manutenção e conservação do equipamento odontológico. - Fazer controle de material permanentes e de consumo das clínicas odontológicas. - Participar do treinamento e supervisionar o trabalho dos auxiliares de consultório dentário. - Executar outras atividades correlatas.
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Denominação do
Cargo Bioquímico Carga Horária
Semanal 20 h Quantidade de
Vagas 01
Formação Mínima Graduação em Bioquímica (Registro
no Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 17
Descrição Sintética
Executar e supervisionar, testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos,
parasitológicos, citopatológicos e outros, valendo-se de aparelhos e técnicas específicas em
laboratório de análises clínicas para elucidar diagnósticos.
Descrição Detalhada
- Realizar e interpretar exames de análises clínicas - hematologia, parasitologia, bacteriologia,
urinálise, virologia, micologia e outros -, valendo-se de técnicas específicas. - Realizar
determinações laboratoriais no campo da citogenética. - Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de cultura e outros para aplicação em análises
clínicas, realizando estudos para implantação de novos métodos. - Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir
a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública. - Efetuar e/ou controlar exames toxicológicos e de peritagem na medicina legal. - Orientar e
executar análises radioquímicas e outras em fluidos biológicos. - Supervisionar e executar provas bioquímicas de sangue, liquor e outros líquidos corporais,
fazendo as dosagens especificas para auxílio do diagnóstico. - Promover o controle, requisição e a guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas,
preparação e a esterilização de vidros e utensílios, de uso nos laboratórios e farmácias. - Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e
orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial. - Executar outras atividades correlatas.
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Denominação do
Cargo Carpinteiro Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 03
Formação Mínima Ensino Fundamental Completo Vencimento Inicial Nível 02
Descrição Sintética
Construir, fabricar, montar e reparar estruturas, objetos de madeira e assemelhados.
Descrição Detalhada
- Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esboços, modelos ou especificações
para estabelecer a sequência das operações. - Selecionar os materiais necessários, escolhendo-os adequadamente, para assegurar a qualidade
do trabalho. - Traçar os contornos da peça segundo o modelo desejado, possibilitando o corte da mesma. - Preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados. - Fazer e montar peças ou conjuntos de peças de madeira e assemelhados, utilizando materiais,
ferramentas e equipamentos apropriados, tais como: plaina, serrote, formão, furadeira, serras e
outros instrumentos. - Montar as peças, encaixando-as e fixando-as com cola, pregos, parafusos, formando objeto
desejado. - Fazer reparos em diversos objetos de madeira ou que tenham componentes de madeira,
substituindo total ou parcialmente as partes desgastadas. - Colocar fechaduras e outras peças em acessórios ou elementos de madeira, fixando-os. - Montar formas para concretagem, peças empregadas em obras de carpintaria, forros, palanques
e engradamentos. - Afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar. - Operar máquinas de carpintaria, como serra-fita, tupia, desempenadeira, serra circular, torno,
desengrossadeira, furadeira, aparadeira e outros, regulando e posicionando a madeira, acionando
os dispositivos e controlando a execução dentro das medidas e formas desejadas.
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- Fazer pedidos de suprimento de material para seu uso. - Zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação, manutenção e funcionamento das
máquinas e equipamentos de seu uso. - Executar outras tarefas correlatas.
Denominação do
Cargo Contador Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 02
Formação Mínima Graduação em Ciências Contábeis
(Registro no Conselho da Categoria
Profissional)
Vencimento Inicial Nível 56
Descrição Sintética
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade pública.
Descrição Detalhada
- Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações para
possibilitar o controle e acompanhamento seguindo as normas contábeis do setor público. - Inspecionar regularmente a escrituração contábil, verificando se os registros efetuados correspondem aos
documentos que lhes deram origem. - Propor normativas e manuais para execução da política contábil do setor público aplicável ao órgão; propor
medidas para eficiência na mensuração, guarda e administração de bens e valores. - Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu
processamento para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado. - Definir o conceito contábil do sistema de custos do município, orientando e acompanhando os órgãos sobre
a estruturação dos centros de custo, adequação dos softwares e apurações. - Orientar a classificação do bem na contabilidade e no sistema patrimonial, assim como recebe os estudos
que definiram os critérios de taxa de amortização, depreciação e exaustão e os registra e descreve em notas
explicativas, assim como coordena os trabalhos de conciliação do inventário físico com o registro contábil dos
bens. - Estruturar plano de contas e controles acessórios para gerar as informações contábeis. - Disponibilizar informações cadastrais de cunho contábil aos bancos, fornecedores, órgãos ou entidades. - Orientar ou preparar declarações acessórias de cunho contábil ao fisco, órgãos competentes e contribuintes. - Atender as auditorias e prestação de contas nos assuntos contábeis. - Analisar o registro contábil e orientar a elaboração dos relatórios legais, gerenciais e financeiros, bem como
orientar o cálculo dos índices do órgão. - Executar outras atividades correlatas.
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Denominação do
Cargo Controlador Interno Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 01
Formação Mínima Graduação em Administração ou em
Ciências Contábeis Vencimento Inicial Nível 76
Descrição Sintética
Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das
metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do
município, no mínimo uma vez por ano.
Descrição Detalhada
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e
efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado. - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres
do Município; - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. - Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente. - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e
contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade. - Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de
títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças. - Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de
exercícios anteriores". - Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando
as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo. - Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa
total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei n° 101/2000, caso haja
necessidade.
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- Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou
não. - Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com
as restrições impostas pela Lei Complementar n° 101/2000. - Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal. - Acompanhar o atingimento dos Índices constitucionais fixados para a educação e a saúde. - Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de
admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as
fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para
cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada. - Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas. - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno,
inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. - Executar outras atividades correlatas.
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Denominação do
Cargo Dentista Carga Horária
Semanal 20 h Quantidade de
Vagas 04
Formação Mínima Graduação em Odontologia (Registro
no Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 48
Descrição Sintética
Desempenhar atividades de programação e execução relativas a assistência integral à população
na área de saúde bucal, envolvendo a prevenção e recuperação da saúde.
Descrição Detalhada
- Examinar os dentes e a cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração,
extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese, odontologia preventiva,
orientação de higiene e educação odonto-sanitária. - Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada. - Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos
pacientes e elaborando relatórios estatísticos. - Planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços
odontológicos, prevendo recursos. - Realizar perícia odontolegal e odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes,
para fornecer atestados, licenças, laudos e outras informações. - Programar, coordenar e supervisionar serviços odontológicos. - Executar serviços de radiologia dentária. - Realizar controle de material odontológico, racionalizando a sua utilização, solicitando reposição
para continuidade dos serviços. - Executar outras atividades correlatas.
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Denominação do
Cargo Eletricista Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 02
Formação Mínima Ensino Fundamental Completo Vencimento Inicial Nível 02
Descrição Sintética
Executar tarefas inerentes aos serviços de manutenção elétrica dos prédios e logradouros públicos
municipais.
Descrição Detalhada
- Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas, especificações e outras
informações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário. - Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas e interruptores,
utilizando ferramentas para estruturar a parte geral da instalação elétrica; fazer a instalação,
reparo ou substituição de lâmpadas, tomadas, fios, painéis e interruptores. - Fazer regulagens necessárias, utilizando voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores, solda
e outros recursos. - Executar o corte, a dobra e a instalação de eletrodutos puxadores e a instalação dos cabos
elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento
à montagem. - Ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves apropriadas, conectores
e material isolante, para completar a tarefa de instalação. - Substituir ou reparar refletores e antenas. - Reparar a rede elétrica interna, consertando ou substituindo peças ou conjuntos. - Testar a instalação, fazendo-a funcionar para comprovar a exatidão do trabalho executado. - Executar trabalhos em rede telefônica. - Executar atividades de implantação de tubulações, cabeações e ligações para novos semáforos.
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- Executar atividades de implantação de tubulações, cabeações para ligações de controladores de
velocidade (pardais). - Efetuar a manutenção de semáforos mecânicos, e efetuar vistoria e troca de lâmpadas de
semáforos. - Efetuar vistoria e manutenção de cancelas de passagens de nível. - Executar outras tarefas correlatas.
Denominação do
Cargo Encanador Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 02
Formação Mínima Ensino Fundamental Completo Vencimento Inicial Nível 02
Descrição Sintética
Realizar tarefas relacionadas a instalação e reparos hidráulicos, consertando defeitos, trocando
peças avariadas e renovando peças antigas, para permitir funcionamento e usos adequado das
instalações.
Descrição Detalhada
- Realizar instalações hidráulicas, utilizando materiais e ferramentas próprias, cortando,
parafusando, encaixando canos, cotovelos e outros, dando ao trabalho em adequado acabamento.
Inspecionar as instalações hidráulicas, consertando defeitos, trocando peças avariadas e renovando
peças antigas. para permitir funcionamento e usos adequado das instalações. - Realizar reparos nas instalações hidráulicas, consertando defeitos, trocando peças avariadas e
renovando peças antigas, para permitir funcionamento e uso adequados das instalações. - Montar, colar e encaixar peças hidráulicas para a confecção de componentes hidráulicos. - Testar os trabalhos realizados, instalações, consertos, troca de peças e outros, para assegurar-se
da exatidão dos mesmos. - Promover a substituição de canos, torneiras, registros e outros. - Efetuar levantamento de danos ocorridos cru prédios e instalações físicas da Prefeitura Municipal. - Efetuar limpeza de caixa d'água, esgoto, fossas, canos e caixa de gordura. - Executar outras atividades correlatas.
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Denominação do
Cargo Enfermeiro Carga Horária
Semanal 20 h Quantidade de
Vagas 02
Formação Mínima Graduação em Enfermagem (Registro
no Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 17
Descrição Sintética
Coordenar e executar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar no planejamento,
execução e supervisão das ações de saúde; efetuar pesquisas; assistir ao indivíduo, família e
comunidade e executar as atividades de enfermagem do trabalho.
Descrição Detalhada
- Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na
unidade. - Realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré- consulta, pós-consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição
de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela
instituição de saúde, visita domiciliar, coleta de material para exame de sangue, consulta de
enfermagem, sondagem nasogástrica, sondagem vesical. - Manter cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos
científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas. - Participar na execução e avaliação da programação de saúde e planos assistenciais de saúde,
compondo equipe de planejamento a nível central e local. - Participar da prevenção e controle sistemáticos da infecção hospitalar e ambulatorial inclusive
como membro de comissões.
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- Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, nos programas de
vigilância epidemiológica. - Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos
específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. - Participar em programas e atividades de educação sanitária visando e melhoria de saúde do
indivíduo, família e comunidade. - Participar em programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente
nos pro - gramas de educação continuada. - Participar na operacionalização do sistema de referência e contra referência no paciente nos
diferentes níveis de atenção à saúde. - Realizar supervisão e, eventualmente, treinamento de pessoal de enfermagem. - Participar na elaboração de rotinas e normas técnicas de enfermagem em consonância com as
demais áreas. - Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam
ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem. - Efetuar pesquisas relacionadas à área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento
da prestação dos serviços de saúde. - Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde. - Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico,
preparação de campo operatório, esterilização de material de enfermagem; - Planejar e executar ações de vigilância epidemiológica, em conjunto com a Seção de
Epidemiologia, visando o controle de doenças de notificação obrigatória, morbimortalidade,
natalidade por área de abrangência da UBS. - Coordenar e supervisionar as ações relacionadas a imunobiológicos, em consonância com as
normas estabelecida, pelo PNI Ministério da Saúde. - Participar da equipe da vigilância sanitária, efetuando inspeções de estabelecimentos de saúde. - Participar da equipe de controle e avaliação das ações e serviços de saúde, efetuando auditoria
de enfermagem. - Implantar, executar e acompanhar a imunização dos servidores.
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- Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a saúde e segurança do trabalho,
delimitando áreas de insalubridade e periculosidade. - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e
corretivas e orientando trabalhos estatísticos. - Participar no programa de acidente profissional com material biológico. - Elaborar material didático, ministrar palestras e treinamentos relacionados à saúde, para os
diversos se - tores do Município. - Coordenar a equipe multiprofissional nas ações de controle de infecção hospitalar. - Identificar os principais problemas veiculados por produtos e serviços de interesse a saúde. - Executar ações de controle higiênico-sanitário em hospitais, consultórios médicos e
odontológicos, ambulatoriais, centros de saúde, clínicas de terapia renal substitutiva,
quimioterapia e de radiações ionizantes. - Realizar inspeções para credenciamento de serviços médicos e odontológicos para atendimento
ao SUS. - Orientar as unidades na adequação das normas e padrões higiênico-sanitários vigentes, no que
tange ao controle de infecção. - Executar ações de orientação para prevenção de infecções nos estabelecimentos prestadores de
serviços de saúde. - Validar e/ou conceder licença sanitária para hospitais, ambulatórios, consultórios e clínicas
médicas e odontológicas, centros de saúde, clínicas de terapia renal substitutiva, quimioterapia e
de radiações ionizantes. - Dar orientação de educação sanitária para profissionais de creches, escolas, hospitais, salões de
beleza, clínicas médicas e odontológicas, casas de massagem, clínicas de fisioterapia, e outros
prestadores de serviço de saúde. - Orientar os profissionais de saúde em relação ao cumprimento de normas e legislação sanitária. - Realizar vistorias nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, para atendimento a
reclamações e denúncias de deficiências das condições higiênico-sanitárias do local, tomando as
providências cabíveis.
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- Auxiliar na execução de rotinas de serviços da seção de vigilância sanitária de medicamentos e
produtos. - Executar outras tarefas correlatas.
Denominação do
Cargo Enfermeiro Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 05
Formação Mínima Graduação em Enfermagem (Registro
no Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 47
Descrição Sintética
Coordenar e executar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar no planejamento,
execução e supervisão das ações de saúde; efetuar pesquisas; assistir ao indivíduo, família e
comunidade e executar as atividades de enfermagem do trabalho.
Descrição Detalhada
- Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na
unidade. - Realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré- consulta, pós-consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição
de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela
instituição de saúde, visita domiciliar, coleta de material para exame de sangue, consulta de
enfermagem, sondagem nasogástrica, sondagem vesical. - Manter cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos
científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas. - Participar na execução e avaliação da programação de saúde e planos assistenciais de saúde,
compondo equipe de planejamento a nível central e local.
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- Participar da prevenção e controle sistemáticos da infecção hospitalar e ambulatorial inclusive
como membro de comissões. - Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, nos programas de
vigilância epidemiológica. - Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos
específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. - Participar em programas e atividades de educação sanitária visando e melhoria de saúde do
indivíduo, família e comunidade. - Participar em programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente
nos pro - gramas de educação continuada. - Participar na operacionalização do sistema de referência e contra referência no paciente nos
diferentes níveis de atenção à saúde. - Realizar supervisão e, eventualmente, treinamento de pessoal de enfermagem. - Participar na elaboração de rotinas e normas técnicas de enfermagem em consonância com as
demais áreas. - Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam
ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem. - Efetuar pesquisas relacionadas à área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento
da prestação dos serviços de saúde. - Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde. - Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico,
preparação de campo operatório, esterilização de material de enfermagem; - Planejar e executar ações de vigilância epidemiológica, em conjunto com a Seção de
Epidemiologia, visando o controle de doenças de notificação obrigatória, morbimortalidade,
natalidade por área de abrangência da UBS. - Coordenar e supervisionar as ações relacionadas a imunobiológicos, em consonância com as
normas estabelecida, pelo PNI Ministério da Saúde. - Participar da equipe da vigilância sanitária, efetuando inspeções de estabelecimentos de saúde.
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- Participar da equipe de controle e avaliação das ações e serviços de saúde, efetuando auditoria
de enfermagem. - Implantar, executar e acompanhar a imunização dos servidores. - Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a saúde e segurança do trabalho,
delimitando áreas de insalubridade e periculosidade. - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e
corretivas e orientando trabalhos estatísticos. - Participar no programa de acidente profissional com material biológico. - Elaborar material didático, ministrar palestras e treinamentos relacionados à saúde, para os
diversos setores do Município. - Coordenar a equipe multiprofissional nas ações de controle de infecção hospitalar. - Identificar os principais problemas veiculados por produtos e serviços de interesse a saúde. - Executar ações de controle higiênico-sanitário em hospitais, consultórios médicos e
odontológicos, ambulatoriais, centros de saúde, clínicas de terapia renal substitutiva,
quimioterapia e de radiações ionizantes. - Realizar inspeções para credenciamento de serviços médicos e odontológicos para atendimento
ao SUS. - Orientar as unidades na adequação das normas e padrões higiênico-sanitários vigentes, no que
tange ao controle de infecção. - Executar ações de orientação para prevenção de infecções nos estabelecimentos prestadores de
serviços de saúde. - Validar e/ou conceder licença sanitária para hospitais, ambulatórios, consultórios e clínicas
médicas e odontológicas, centros de saúde, clínicas de terapia renal substitutiva, quimioterapia e
de radiações ionizantes. - Dar orientação de educação sanitária para profissionais de creches, escolas, hospitais, salões de
beleza, clínicas médicas e odontológicas, casas de massagem, clínicas de fisioterapia, e outros
prestadores de serviço de saúde. - Orientar os profissionais de saúde em relação ao cumprimento de normas e legislação sanitária.
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- Realizar vistorias nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, para atendimento a
reclamações e denúncias de deficiências das condições higiênico-sanitárias do local, tomando as
providências cabíveis. - Auxiliar na execução de rotinas de serviços da seção de vigilância sanitária de medicamentos e
produtos. - Executar outras tarefas correlatas.
Denominação do
Cargo
Engenheiro
Agrônomo
Carga Horária
Semanal 20 h Quantidade de
Vagas 05
Formação Mínima Graduação em Agronomia (Registro
no Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 17
Descrição Sintética
Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos produtivos agropastoris e
agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade da produção, garantir a
reprodução de recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais.
Descrição Detalhada
- Organizar, programar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relativas ao fomento
agropecuário e do abastecimento no Município. - Estimular e orientar a criação de hortas comunitárias. - Produzir viveiros de mudas de café, frutíferas, florestais e ornamentais para atender a demanda
da comunidade rural. - Organizar sistema de informações básicas sobre a potencialidade da região e da força agrícola do
Município. - Incentivar iniciativas dos produtores rurais, principalmente os pequenos produtores. - Promover a execução de cursos de treinamento técnico de natureza informativa, isoladamente
ou em conjunto com órgãos e associações de classes da comunidade. - Trabalhar em conjunto com outros órgãos que visam controlar a erosão hídrica e reverter o
processo de degradação de recursos naturais renováveis do Município, com base em alternativas
tecnológicas que aumentem a produção vegetal, a produtividade agrícola e a renda líquida do
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produtor de olericolas, fazendo com que o mesmo aproveite o máximo dos recursos disponíveis
em sua propriedade. - Acompanhar estudos e pesquisas de campo e laboratório de forma a obter resultados adequados
às condições regionais; * incentivar, organizar e promover feiras de produtores locais. - Coordenar e dar assistência técnica a hortas comunitárias, nas associações de bairros, entidades,
escolas e pessoas interessadas. - Elaborar e orientar sobre métodos e técnicas de produção, realizando estudos e experiências, a
fim de melhorar produtividade e garantir a reprodução da fertilidade do solo, dos recursos hídricos
e do patrimônio genérico. - Elaborar projetos técnico-econômicos relativos à cultivos e criações, bem com promover sua
implantação. - Desenvolver novos métodos de combate a ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de
insetos, bem como aprimorar os já existentes. - Orientar projetos de irrigação, drenagem, adubagem e rotatividade de cultivos, para aprimorar
as técnicas de tratamento do solo e exploração agrícola; * realizar vistorias e emitir laudos
técnicos. - Orientar funcionários que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe. - Orientar sobre política agrícola, financiamentos, condições de comercialização e condição
econômica de estabelecimentos agrícolas. - Orientar sobre processos associativos, cooperativos, sindicais e outras formas de organização
agrícola. - Promover estudos, pesquisas e ações de preservação, conservação e recuperação do meio
ambiente. - Coordenar atividades relacionadas com o desenvolvimento e manutenção de parques, jardins e
áreas verdes. - Promover o desenvolvimento da arborização pública. - Participar na discussão e na elaboração das proposituras de legislação ambiental, sistemática
processual e ambiental, plano diretor e matérias correlatas
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- Analisar e emitir pareceres em processos relativos a questões ambientais no que tange
microempresas, extração de árvores, poluição, entre outras. - Executar outras tarefas correlatas.
Denominação do
Cargo Engenheiro Civil Carga Horária
Semanal 20 h Quantidade de
Vagas 01
Formação Mínima Graduação em Engenharia Civil
(Registro no Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 17
Descrição Sintética
Realizar tarefas inerentes ao estudo, avaliação e elaboração de projetos de engenharia, bem como
coordenar e fiscalizar sua execução.
Descrição Detalhada
- Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e
especificações técnicas da obra, indicando o tipo e qualidade de materiais e equipamentos,
indicando a mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a
construção, reforma e/ou manutenção de obras edificadas. - Efetuar avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamento de subordinados,
elaboração de projetos diversas da área. - Elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da
execução de planos de obras. - Promover levantamentos das características de terrenos onde serão executadas as obras. - Acompanhar, fiscalizar, vistoriar, controlar e efetuar medições de obras que estejam sob encargo
do município ou de terceiros. - Analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos aspectos
técnicos. - Elaborar normas e acompanhar concorrências. - Participar de discussão e na elaboração das proposituras de legislação de edificações, urbanismo
e plano diretor. - Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras.
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- Supervisionar a compra de materiais e equipamentos, visando a otimização de custos, bem como
verificar se o material recebido atende as especificações de qualidade
- Supervisionar a qualidade dos materiais empregados pelas empreiteiras em obras do município. - Emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios,
registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia. - Efetuar avaliações de imóveis para fins de desapropriação. - Elaborar projetos de sinalização. - Coordenar estudos das características de tráfego. - Coordenar operações para controle do tráfego, tais como: regulamentação das leis municipais e
do código de trânsito, medidas de controle de tráfego com a elaboração de projetos de sinalização. - Executar atividades de elaboração de requisitos mínimos técnicos básicos para aquisição e
aplicação de materiais para sinalização. - Efetuar vistorias, fiscalização e acompanhamento da implantação de sinalização. - Elaborar, executar e supervisionar projetos de normas e sistemas para programas de segurança
do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas, para prevenir acidentes
de trabalhos e doenças profissionais. - Avaliar e emitir parecer sobre a situação das edificações, das reformas dos prédios próprios e
locados e dos ambientes de trabalho no âmbito do Município. - Propor, acompanhar e executar atividades de segurança e meio ambiente do trabalho. - Emitir laudos técnicos, pareceres e orientações técnicas e desenvolver estudos sobre segurança
do trabalho. - Executar outras tarefas correlatas.
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Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
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Denominação do
Cargo Farmacêutico Carga Horária
Semanal 20 h Quantidade de
Vagas 02
Formação Mínima Graduação em Farmácia (Registro no
Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 17
Descrição Sintética
Realizar tarefas inerentes à área de farmácia.
Descrição Detalhada
- Analisar produtos farmacêuticos em fase de elaboração e seus insumos, efetuando controle de
qualidade físico, químico e biológico dos mesmos, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais,
baseando-se em fórmulas pré-estabelecidas; - Opinar na compra de matérias-primas para fabricação de produtos farmacêuticos e na compra
de medicamentos, materiais e equipamentos, fornecendo especificações técnicas; - Efetuar o controle de entorpecentes e produtos equiparados, anotando em mapas, guias, livros,
segundo receituários devidamente preenchidos para atender dispositivos legais; - Opinar na compra de matérias-primas para a fabricação de produtos farmacêuticos e na compra
de medicamentos, materiais e equipamentos, fornecendo especificações técnicas; - Realizar trabalhos de manipulação e distribuição de medicamentos; - Efetuar e/ou coordenar pesquisas para a produção de medicamentos ou atualização das técnicas
adotadas, orientando e controlando as atividades de equipes auxiliares; - Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos
especiais, para obter princípios ativos e matérias primas; - Efetuar o controle de estoque de medicamentos, matérias-primas, embalagens, impressos,
rótulos, etc. - Efetuar relatórios e mapas sempre que necessário; - Participar de comissões de estudos multidisciplinares, visando sempre o aprimoramento dos
serviços; - Elaborar rotinas específicas para cada serviço; - Supervisionar e orientar os serviços executados pelos auxiliares; - Promover treinamentos sempre que necessários; - Realizar trabalhos de manipulação e distribuição de medicamentos; - Executar outras tarefas correlatas.
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Denominação do
Cargo Fiscal de Tributos Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 06
Formação Mínima Ensino Médio Completo Vencimento Inicial Nível 21
Descrição Sintética
Executar tarefas inerentes à área de fiscalização de obras, posturas, tributária, sanitária, PROCON
e outros serviços.
Descrição Detalhada – Fiscalizar, lançar e constituir créditos tributários, fazer cobranças, proceder à sua revisão de
ofício, homologar aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das
declarações efetuadas pelos sujeitos passivos; - Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, com vistas a verificar o
efetivo cumprimento das obrigações tributárias dos sujeitos passivos; - Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais
administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, quando assim definido em
lei ou convênio; - Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros
órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; - Analisar, elaborar e decidir em processos administrativo fiscais, nas respectivas esferas de
competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de
retificação de declaração, à imunidade, suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários; - Participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração
Tributária; - Emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta, bem como laborar
minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a matéria tributária; - Elaborar cálculos de exigências tributárias e prestar assistência aos órgãos encarregados da
representação judicial do Município; - Acompanhar e informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa, bem
como planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e
de cobrança dos impostos, taxas e contribuições de competência municipal;
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- Realizar pesquisas e investigações relacionadas às atividades de inteligência fiscal; - Examinar documentos, livros e registros dos sujeitos passivos sujeitos à administração tributária
municipal; - Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipais ou de outros órgãos da
Administração e prestar lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da
política tributária ao desenvolvimento econômico; - Coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração
Tributária; - Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para
o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; - Avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento,
arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; - Informar processos e demais expedientes administrativos, bem como realizar análises de
natureza econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do Município; - Exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação
tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais; - Atender o contribuinte; - Realizar inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações.
Denominação do
Cargo Fisioterapeuta Carga Horária
Semanal 20 h Quantidade de
Vagas 03
Formação Mínima Graduação em Fisioterapia (Registro
no Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 17
Descrição Sintética
Prestar assistência fisioterápica a pacientes e acidentados nas unidades municipais de saúde.
Descrição Detalhada
- Avaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes para verificar a capacidade
funcional das áreas afetadas. - Recomendar o tratamento fisioterápico adequado, de acordo com o diagnóstico. - Acompanhar a realização do tratamento fisioterápico, avaliando os resultados obtidos e
alterando o programa, se necessário.
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- Programar, prescrever e orientar a utilização de recursos fisioterápicos para correção e desvios
de posturas, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, bem como para a preparação
e condicionamento pré-parto e pós-parto. - Requisitar exames complementares, quando necessário. - Orientar os familiares sobre os cuidados a serem adotados em relação aos pacientes em
tratamento domiciliar. - Participar nos atendimentos de urgência e nas atividades terapêuticas intensivas. - Indiciar e prescrever o uso de próteses necessárias ao tratamento dos pacientes. - Manter contatos com outros profissionais de saúde, participando dos trabalhos clínicos e
prescrevendo a conduta terapêutica apropriada quanto à parte fisioterápica. - Interagir com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido de prestar ou buscar auxílio
técnico ou científico. - Programar e/ou orientar atividades terapêuticas, relaxamento, jogos, exercícios e outros para
promover a recuperação e integração social dos pacientes. - Orientar as equipes auxiliares e/ou pacientes sobre o tratamento a ser cumprido e a correta
execução das atividades programadas. - Executar outras tarefas correlatas.
Denominação do
Cargo Fonoaudiólogo Carga Horária
Semanal 20 h Quantidade de
Vagas 02
Formação Mínima Graduação em Fonoaudiologia
(Registro no Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 17
Descrição Sintética
Prestar assistência fonoaudiológica, para restauração da capacidade de comunicação dos
pacientes.
Descrição Detalhada
- Efetuar estudo de caso, avaliando as deficiências ligadas à comunicação oral e escritas do
paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas
próprias.
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- Estabelecer plano de treinamento ou terapêutico, com base no prognóstico, determinando
exercícios fonoarticulatórios, de respiração, motores, etc. - Programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e
compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstração de
respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização
do pensamento em palavras para reeducar e/ou reabilitar o paciente. - Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica,
empregando técnicas de avaliação específicas para possibilitar a seleção profissional ou escolar. - Efetuar a avaliação audiológica procedendo à indicação de aparelho auditivo, se necessário. - Avaliar pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo
os ajustes necessários na terapia adotados. - Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais. - Encaminhar pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos,
assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes. - Desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças e adultos que apresentarem
problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a melhoria e/ou recuperação. - Treinar e supervisionar equipes auxiliares ou elementos da escola para que atuem em casos
fonoaudiológicos onde a atuação direta do profissional não for necessária. - Executar outras tarefas correlatas.
Denominação do
Cargo Inspetor de Alunos Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 05
Formação Mínima Ensino Fundamental Completo Vencimento Inicial Nível 07
Descrição Sintética
Orientar os alunos quanto às regras e procedimentos especificados no regimento escolar.
Descrição Detalhada
- Acompanhar o processo de adaptação dos alunos novos na escola e dos que estão nas séries
iniciais de um segmento, sobretudo no início de cada período letivo.
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- Registrar as atividades do grupo, como ele se organiza, os espaços que ocupa, as brincadeiras e
os jogos que privilegia no cotidiano. - Observar os valores que circulam longe do olhar dos professores, conduzindo o alunado para
aquisição de hábitos e atitudes que promovam a convivência pacifica e respeitosa entre eles, bem
como com todos os funcionários da escola (pessoal administrativo educacional, cozinha, docentes,
equipe técnico-pedagógica e técnico-administrativa). - Orientar os alunos para uma atitude de zelo para com o patrimônio da escola, entendido como
de bem comum. - Informar sistematicamente à equipe técnico-pedagógica sobre o andamento da dinâmica da
unidade escolar e eventuais comportamentos inadequados de alunos, elaborando relatórios, se
necessário ou solicitado. - Encaminhar os alunos que adoeceram ou se acidentaram dentro da escola. - Auxiliar na divulgação de avisos e instruções para alunos; - Observar as condições de asseio e
limpeza das dependências da unidade escolar, informando à equipe técnico-administrativa sempre
que perceber a necessidade de serviço de limpeza ou manutenção. - Acompanhar e registrar o atraso de alunos, informando à equipe técnico-pedagógica os casos de
excessos. - Acompanhar e monitorar alunos nos intervalos e movimentações dentro da escola, bem como
na entrada e saída, zelando por condutas de segurança. - Atuar cotidianamente em consonância com as orientações da coordenação de turno. - Participar, sempre que solicitado, de cursos de formação, aperfeiçoamento e capacitação de sua
área de atuação, com vistas ao seu aprimoramento constante.
Denominação do
Cargo Jardineiro Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 01
Formação Mínima Ensino Fundamental Completo Vencimento Inicial Nível 01
Descrição Sintética
Executar serviços de jardinagem e arborização em ruas e logradouros públicos.
Descrição Detalhada
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- Preparar a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários, para
proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais. - Efetuar a podagem das plantas e árvores, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras e
instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas. - Efetuar o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas nos
canteiros, para obter a germinação e o enraizamento. - Efetuar a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas,
transplantado as mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo à limpeza dos mesmos, para
mantê-los em bom estado de conservação. - Preparar canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os
contornos estabelecidos, para atender à estética dos locais. - Zelar pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local
apropriado, par deixá-los em condições de uso. - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Denominação do
Cargo Mecânico Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 02
Formação Mínima Ensino Fundamental Completo Vencimento Inicial Nível 26
Descrição Sintética
Efetuar a manutenção preventiva e reparativa dos elementos mecânicos de veículos, máquinas
rodoviárias e similar, para assegurar condições de funcionamento regular e eficiente.
Descrição Detalhada
- Efetuar a manutenção preventiva de motores, fazendo revisões nos veículos, máquinas e
equipamentos na parte mecânica, a fim de verificar desgastes de peças, ou proceder às regulagens
necessárias ao seu perfeito funcionamento. - Examinar o veículo ou equipamento rodoviário, inspecionando-os para detectar os defeitos e
anormalidades de funcionamento dos mesmos. - Efetuar o desmonte e a limpeza do conjunto ou dos componentes avariados, utilizando
ferramentas e procedimentos apropriados.
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- Procurar localizar, em todos os consertos, a causa dos defeitos apresentados. - Proceder à distribuição e ajuste de peças defeituosas, utilizando ferramentas, instrumentos de
medição e de controle e outros equipamentos, de conformidade com técnicas recomendadas. - Fazer a montagem do conjunto mecânico, substituindo peças ou sanando defeitos, utilizando
ferramentas, instrumentos e procedimentos técnicos apropriados. - Testar o serviço executado, colocando o veículo ou máquinas rodoviárias em funcionamento e
dirigindo, se for o caso, para comprovar o seu resultado. - Ter conhecimento do sistema hidráulico, conversor e torque. - Efetuar ocasionalmente, trabalhos de solda em diversas partes dos veículos, máquinas e
equipamentos. - Ter conhecimento de sistema pneumático e hidráulico. - Ter conhecimento de sistema com ignição e injeção eletrônica. - Zelar por materiais, ferramentas e equipamentos, providenciando limpeza, conserto,
manutenção, substituição e devolução. - Executar outras tarefas correlatas.
Denominação do
Cargo Médico Veterinário Carga Horária
Semanal 20 h Quantidade de
Vagas 03
Formação Mínima Graduação em Medicina Veterinária
(Registro no Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 17
Descrição Sintética
Desempenhar atividades de supervisão, coordenação, programação, pesquisa ou execução
especializada, relativas à biologia e patologia de animais, à defesa sanitária e à industrialização e
comercialização de produtos alimentares.
Descrição Detalhada
- Elaborar, supervisionar e executar programas de fiscalização envolvendo trânsito de animais e
produtos veterinários e de origem animal, estabelecimentos revendedores de vacinas, feiras de
exposição e outros, para controlar qualidade e condições sanitárias e prevenir surtos de doenças. - Averiguar a existência de focos de doenças, visitando propriedades, examinando os animais,
coletando amostras para análises de laboratório e emitindo diagnósticos para se necessário
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acionar dispositivos legais de defesa animal - interdição de propriedades, termos de custódia,
multas e outros. - Emitir pareceres para credenciamento de casas veterinárias e registro de marcas de produtos,
analisando aspectos técnicos e legais. - Participar da elaboração de programas de higiene de alimentos, montando sistemas de controle
e fiscalização de entidades que manipulam produtos alimentícios, para garantir a qualidade e
conservação dos mesmos e condições de higiene do local, com vistas ao resguardo da saúde
pública. - Desenvolver pesquisas veterinárias, para produção de material biológico e detecção de zoonoses,
coletando e analisando amostras animais - sangue, fezes e outros -, com o fim de combater e
prevenir doenças. - Praticar a clínica veterinária em todas as suas modalidades. - Executar outras atividades correlatas.
Denominação do
Cargo Médico Carga Horária
Semanal 20 h Quantidade de
Vagas 04
Formação Mínima Graduação em Medicina (Registro no
Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 70
Descrição Sintética
Realizar tarefas inerentes à área de saúde pública na especialidade.
Descrição Detalhada
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas
de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva,
terapêutica ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento,
prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário. - Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico
e acompanhamento clínico. - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento
prescrito e evolução da doença.
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- Prestar atendimentos, eletivo ou em urgências, clínicos, cirúrgicos e traumatológicos; - encaminhar pacientes para tratamento especializado quando for o caso. - Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamento da situação
dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programação
a serem desenvolvidos. - Realizar avaliação periódica dos serviços prestados. - Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (programas
de vigilância epidemiológica). - Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral e saúde
individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles prioritários e de alto risco
- Participar da operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos
diferentes níveis de atenção à saúde. - Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do
indivíduo, da família e da comunidade. - Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços
de saúde. - Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes, que
atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos
programáticos. - Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de
saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias,
readaptações, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental. - Efetuar exames pré-admissionais, realizando o exame clínico, interpretando resultados dos
exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais com as exigências
psicossomáticas de cada tipo de atividades, para permitir a seleção do trabalhador de acordo com
as atividades que executará. - Executar exames periódicos de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a maior
risco de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, fazendo exame clínico e/ou interpretando
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os resultados de exames complementares para controlar as condições de saúde dos mesmos e
assegurar continuidade operacional e a produtividade. - Efetuar tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da
saúde, orientando e/ou executando a terapia adequada, para prevenir consequências mais graves
ao trabalhador. - Avaliar em conjunto com outros profissionais, condições de insegurança, visitando
periodicamente os locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os
riscos existentes. - Participar em conjunto com outros profissionais, da elaboração e execução de programa de
proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho,
os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação
de mão de obra. - Planejar e executar programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências,
avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar
primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes. - Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e
estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os
dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade
decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não
ocupacional. - Participar de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando
em estudos e programas para reduzir as ocorrências de acidentes de trabalho.
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Denominação do
Cargo Merendeiro Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 05
Formação Mínima Ensino Fundamental Completo Vencimento Inicial Nível 02
Descrição Sintética
Responsabilizar-se por todas as atividades inerentes ao preparo de alimentos destinado a merenda
escolar, seguindo às orientações do Nutricionista responsável.
Descrição Detalhada
- Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo e fornecimento da
alimentação, recebendo-os e armazenando-os de forma adequada, segundo as instruções
previamente definidas. - Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, de conformidade com o cardápio
oferecido. - Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de
acordo com a orientação recebida. - Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições
adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas. - Efetuar a distribuição da merenda escolar, servir lanches e refeições atendendo aos comensais. - Operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha, zelando pela
sua manutenção. - Efetuar a limpeza e manter em condições de higiene o local de preparo de refeição, bem como o
local destinado a seu consumo. - Comunicar ao superior imediato quaisquer anormalidades com equipamentos, utensílios e
instalações. - Manter a higiene e o asseio corporal, comparecendo ao serviço completamente uniformizado e
de acordo com as normas estabelecidas. - Colocar os restos de comida e lixo da cozinha em recipientes adequados, de forma a evitar a
proliferação de insetos. - Lavar os guardanapos, panos de pratos e demais panos utilizados na cozinha, mantendo-os em
perfeitas condições de asseio. - Executar outras tarefas correlatas.
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Denominação do
Cargo Motorista Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 20
Formação Mínima Ensino Fundamental Completo /
Carteira Nacional de Habilitação
Categoria D
Vencimento Inicial Nível 03
Descrição Sintética
Conduzir veículo motorizado utilizado em transporte de carga, ou conduzir veículo utilizado no
transporte de passageiros dentro dos limites de lotação estabelecido pela legislação em vigor.
Descrição Detalhada
- Conduzir veículo automotor destinado ao transporte de passageiros e cargas. - Conduzir veículo motorizado, obedecendo à sinalização e aos limites de velocidade indicada. - Zelar pela conservação do veículo, promovendo o abastecimento de combustível, água e óleo do
veículo, providenciando a lubrificação, quando indicada, verificando o grau de densidade e nível
da água de bateria, bem como a calibragem dos pneus; checar diariamente o sistema de freios e o
nível de óleo do motor. - Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, zelando pela sua conservação,
providenciando o abastecimento de combustíveis, lubrificação se necessário, observando níveis
de água e de óleo, efetuando trocas, segundo recomendações técnicas, calibragem dos pneus,
limpeza, checagem do sistema elétrico, etc. - Efetuar a limpeza e a desinfecção interna do veículo, após o transporte de pacientes. - Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para
assegurar plena condição de utilização do veículo. - Comunicar ao superior imediato quaisquer anormalidades observadas no veículo, não
transitando com o mesmo sem que elas sejam sanadas. - Fazer pequenos reparos de emergência, preservada as condições de segurança do veículo. - Transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos
mesmos. - Executar o serviço de transporte que lhe for atribuído e, no caso de materiais, encarregar-se de
sua carga e descarga. - Operar, eventualmente, rádio transceptor.
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- Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos,
tubos de oxigênio, macas, etc. - Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para
assegurar plena condição de utilização do veículo. - Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da
quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos,
além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle. - Recolher o veículo à garagem ou local destinado a esse fim, ao término da jornada de trabalho,
deixando-o corretamente estacionado e fechado. - Executar outras tarefas correlatas.
Denominação do
Cargo Nutricionista Carga Horária
Semanal 20 h Quantidade de
Vagas 02
Formação Mínima Graduação em Nutrição (Registro no
Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 17
Descrição Sintética
Desempenhar atividades de programação e execução especializada, relativas à educação
alimentar, nutrição e dietética para os órgãos da Prefeitura e para a comunidade em geral.
Descrição Detalhada
- Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição. - Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clinico-nutricionais, bioquímicos
e antropométricos. - Acompanhar e orientar a alimentação servida em creches e órgãos da Prefeitura Municipal. - Proceder a avaliação técnica da dieta comum das coletividades e propor medidas para sua
melhoria. - Propor a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a
proteção materno-infantil. - Fazer a previsão do consumo de gêneros alimentícios e providenciar sua aquisição, de modo a
assegurar a continuidade dos serviços de nutrição. - Orientar cozinheiros e auxiliares na correta preparação e apresentação de cardápios.
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- Atualizar o cardápio quanto ao consumo de produtos naturais, aproveitando integralmente os
alimentos. - Executar outras atividades correlatas.
Denominação do
Cargo Oficial Administrativo Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 08
Formação Mínima Ensino Médio Completo Vencimento Inicial Nível 21
Descrição Sintética
Desenvolver planos, programas, projetos e estudos nas diversas áreas da administração,
acompanhando a execução dos serviços e elaborando, sob supervisão, pareceres técnicos em
projetos, processos ou consultas.
Descrição Detalhada
- Desenvolver planos, programas, projetos e estudos nas diversas áreas da administração,
coordenando as diretrizes e políticas definidas. - Orientar e proceder tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos
administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando
cálculos e prestando informações quando necessário. - Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e eventualmente datilografar cartas, ofícios, circulares,
tabelas gráficos, instruções, normas, memorandos e outros. - Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e outros documentos, efetuando
cálculos e ajustamentos, para efeitos comparativos. - Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área
administrativa. - Operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, de datilografia,
microcomputadores, processadores de texto e outros. - Analisar e propor métodos e procedimentos de simplificação e racionalização de trabalho,
acompanhando sua aplicação. - Executar outras atividades correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone (44) 3135-4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
Denominação do
Cargo
Operador de
Máquinas
Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 04
Formação Mínima Ensino Fundamental Completo /
Carteira Nacional de Habilitação
Categoria C
Vencimento Inicial Nível 16
Descrição Sintética
Operar máquinas pesadas como rolo compressor, trator de esteira, pá-carregadeira,
retroescavadeira, motoniveladora, máquinas agrícolas e outras.
Descrição Detalhada
- Operar máquinas e equipamentos pesados, realizando trabalhos de terraplanagem, aterros,
nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas,
nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra. - Relatar, em caderneta de registros, os serviços executados pela máquina, de acordo com o
horímetro, para efeitos de controle. - Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, para levantamento do custo da obra, bem
como para manutenção adequada da máquina. - Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua
manutenção. - Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para
assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra. - Conduzir a máquina até a garagem da Prefeitura, após o final de cada obra. - Fazer o controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção adequada das
máquinas. - Executar outras atividades correlatas.
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Denominação do
Cargo Operário Braçal Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 26
Formação Mínima Ensino Fundamental Completo Vencimento Inicial Nível 01
Descrição Sintética
Desempenhar tarefas relacionadas com as áreas de serviços gerais, limpeza, reparos e geral,
abastecimento, construção civil, apoio operacional, em órgãos e unidades da Prefeitura Municipal.
Descrição Detalhada
- Efetuar pequenos reparos em geral nas instalações físicas, móveis, utensílios e outros. - Executar serviços de jardinagem, cortando grama, podando árvores e plantas e fazendo plantio
em épocas adequadas. - Fazer o transporte de materiais, dentro e fora dos próprios do município. - Molhar plantas dos vasos e canteiros em geral. - Limpar pátios, calçadas e outros e, eventualmente, cuidar da horta, cultivando o solo, adubando,
plantando e procedendo a colheita e armazenamento. - Executar serviços de varrição em geral, escavar valas e fossas e auxiliar na lavagem de máquinas
e veículos. - Executar tarefas complementares de construção, fabricação, montagem e desmontagem,
recuperação conservação de móveis e utensílios de qualquer natureza. - Auxiliar nas tarefas gerais de carpintaria, eletricidade, encanamento, marcenaria, mecânica
simples, construção civil, pintura, serralheria, solda, cozinha e outros. - Auxiliar na fabricação de tubos de concreto para a utilização em obras de canalização, controle
de erosão e obras similares. - Executar a limpeza em vias públicas de modo a facilitar o recolhimento do lixo. - Coletar o lixo em transporte próprio e despejá-lo em local previamente determinado. - Esvaziar as lixeiras distribuídas pelas vias públicas, passeios, mercados municipais, estádios,
ginásios esportivos. - Executar outras atividades correlatas.
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Denominação do
Cargo Padeiro Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 01
Formação Mínima Ensino Fundamental Completo (um
ano de experiência como padeiro) Vencimento Inicial Nível 11
Descrição Sintética
Coordenar todas as atividades vinculadas à padaria municipal, executando os trabalhos de
fabricação de pães, preparando e cozinhando massas diversas, para abastecer a padaria.
Descrição Detalhada
- Zelar pelas condições de higiene do local de trabalho. - Zelar pelas condições de manipulação, conservação e distribuição dos alimentos. - Preparar a massa para posterior fabricação dos pães, doces, bolos e outros. - Responsabilizar-se pela qualidade do produto produzido. - Providenciar o material e produtos necessários para a fabricação de pães, bolos e outros e para
manter as condições de conservação e higiene requeridas. - Conservar em bom estado os materiais e utensílios utilizados no serviço. - Zelar pelo uniforme utilizado no serviço. - Executar outras atividades correlatas.
Denominação do
Cargo Pedreiro Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 06
Formação Mínima Ensino Fundamental Completo (1 ano
de experiência como pedreiro) Vencimento Inicial Nível 05
Descrição Sintética
Executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais para construção e reconstrução de
obras e edifícios públicos.
Descrição Detalhada
- Ler e interpretar plantas de construção civil, observando medidas e especificações. - Verificar as características da obra para orientar-se na escolha do material apropriado e na
melhor forma de execução do trabalho.
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- Executar serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos,
colocação de armações de esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhado e
acabamento em obras. - Executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas
proporções, fazendo a armação dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferros. - Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades apropriadas, para obter
a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras ou tijolos. - Assentar tijolos, pedras e materiais afins, colocando-os eu camadas sobrepostas, formando
fileiras horizontais ou de outras formas, unindo-os com argamassa espalhada em cada camada
com o auxílio de uma colher de pedreiro e arrematando a operação com golpes de martelo ou com
o cabo da colher sobre os tijolos, para levantar paredes, muros e outras edificações. - Recobrir as juntas entre tijolos e pedras, preenchendo-as com argamassa e retocando-as com a
colher de pedreiro para nivelá-las. - Verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando-o com nível e prumo para
assegurar-se da correção do trabalho. - Construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as especificações, para
possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e outros fins. - Preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso de massa. - Fazer reboco de paredes e outros. - Orientar o ajudante a fazer argamassa. - Armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos. - Fazer armação de ferragens. - Perfurar paredes, visando a colocação de canos para água e fios elétricos. - Assentar pisos, azulejos, pias e outros. - Fazer serviços de acabamento em geral. - Efetuar a colocação de telhas. -Impermeabilizar caixas d`água, paredes, tetos e outros. - Executar outras tarefas correlatas.
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Denominação do
Cargo Psicólogo Carga Horária
Semanal 20 h Quantidade de
Vagas 03
Formação Mínima Graduação em Psicologia (Registro no
Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 17
Descrição Sintética
Realizar tarefas inerentes à psicologia em geral.
Descrição Detalhada
- Prestar atendimento psicológico à população quer seja preventivo, informativo ou
psicoterapêutico, visando à promoção da saúde mental. - Prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levando-se em conta as necessidades
da demanda existente e da problemática especifica do cliente. - Avaliar, diagnosticar e emitir parecer técnico no que se refere a acompanhamento e/ou
atendimento do cliente. - Realizar encaminhamento de clientes para outros serviços especializados em saúde mental. - Participar de programas de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o
esclarecimento e coparticipação. - Participar da elaboração de normas programáticas de técnicas, materiais e instrumentos
necessários à realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços, para
atingir objetivos estabelecidos. - Participar de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo com
padrões técnicos propostos visando incrementos, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de
trabalho do interesse da instituição. - Participar de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e a prevalência da doença
mental. - Atuar no campo educacional estudando sistemas de motivação da aprendizagem novos métodos
de ensino, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículo escolar e técnicas de ensino
adequados. - Colaborar com a apropriação, por parte dos educadores, de conhecimento de psicologia que lhes
sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis.
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CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
- Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em
situações escolares específicas, visando à implementação metodológica da clientela, relevantes
para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem. - Diagnosticar as necessidades de alunos atípicos dentro do sistema educacional e encaminhar aos
serviços de atendimento da comunidade, membros da instituição escolar que requeiram
diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a
possibilidade de solução na escola. - Promover a reeducação de crianças no caso de desajustamento escolar ou familiar. - Prestar orientação aos professores. - Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho
pessoal de testes e entrevistas a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal. - Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando
de programas de apoio pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho. - Executar outras tarefas correlatas.
Denominação do
Cargo Psicólogo Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 01
Formação Mínima Graduação em Psicologia (Registro no
Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 47
Descrição Sintética
Realizar tarefas inerentes à psicologia em geral.
Descrição Detalhada
- Prestar atendimento psicológico à população quer seja preventivo, informativo ou
psicoterapêutico, visando à promoção da saúde mental. - Prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levando-se em conta as necessidades
da demanda existente e da problemática especifica do cliente. - Avaliar, diagnosticar e emitir parecer técnico no que se refere a acompanhamento e/ou
atendimento do cliente. - Realizar encaminhamento de clientes para outros serviços especializados em saúde mental.
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CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
- Participar de programas de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o
esclarecimento e coparticipação. - Participar da elaboração de normas programáticas de técnicas, materiais e instrumentos
necessários à realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços, para
atingir objetivos estabelecidos. - Participar de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo com
padrões técnicos propostos visando incrementos, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de
trabalho do interesse da instituição. - Participar de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e a prevalência da doença
mental. - Atuar no campo educacional estudando sistemas de motivação da aprendizagem novos métodos
de ensino, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículo escolar e técnicas de ensino
adequados. - Colaborar com a apropriação, por parte dos educadores, de conhecimento de psicologia que lhes
sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis. - Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em
situações escolares específicas, visando à implementação metodológica da clientela, relevantes
para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem. - Diagnosticar as necessidades de alunos atípicos dentro do sistema educacional e encaminhar aos
serviços de atendimento da comunidade, membros da instituição escolar que requeiram
diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a
possibilidade de solução na escola. - Promover a reeducação de crianças no caso de desajustamento escolar ou familiar. - Prestar orientação aos professores. - Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho
pessoal de testes e entrevistas a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal. - Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando
de programas de apoio pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho. - Executar outras tarefas correlatas.
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Denominação do
Cargo Psicopedagogo Carga Horária
Semanal 20 h Quantidade de
Vagas 01
Formação Mínima Graduação em Psicopedagogia Vencimento Inicial Nível 15
Descrição Sintética
Proporcionar assistência aos professores e a outros profissionais da instituição escolar para
melhoria das condições do processo de ensino-aprendizagem, assim como para prevenção dos
problemas de aprendizagem.
Descrição Detalhada
- Participação na dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo
de integração e troca. - Orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos. - Realização do processo de orientação educacional, vocacional e ocupacional, tanto na forma
individual quanto em grupo. - Contribuição com as relações, visando à melhoria da qualidade das relações inter e intrapessoais
dos indivíduos de toda a comunidade escolar. - Desenvolvimento de projetos socioeducativos, a fim de resgatar valores e autoconhecimento. - Desenvolvimento de ações preventivas, detectando possíveis perturbações no processo de
ensino- aprendizagem.
Denominação do
Cargo
Técnico em
Agropecuária
Carga Horária
Semanal 20 h Quantidade de
Vagas 01
Formação Mínima Ensino Médio Técnico e Profissional –
Técnico em Agropecuária Vencimento Inicial Nível 03
Descrição Sintética
Atuar, sob supervisão, na prestação de serviços agropecuários da Rede Municipal, em atividades
de nível médio.
Descrição Detalhada
- Executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, organização, assistência técnica,
controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários. - Fazer a coleta e análise de amostras de terra, para fins de análise laboratorial.
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Fone (44) 3135-4000
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CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
- Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais. - Participar na execução de projetos e programas de extensão rural, irrigação, drenagem,
conservação dos solos, readequação de estradas rurais e microbacias. - Fazer levantamentos e assessoramento técnico nas hortas escolares e comunitárias municipais,
tais como: cultivo, preparo do solo, manejo de pragas, culturas, colheita e outros. - Executar projetos técnicos ligados à área de criações, manejo e instalações. - Orientar e treinar produtores rurais, pecuaristas, equipes de campo e outros a respeito de
técnicas de plantio, manejo de máquinas, equipamentos, uso de defensivos e similares, colheita e
beneficiamento das espécies vegetais e manejo animal. - Executar outras atividades correlatas.
Denominação do
Cargo
Técnico em
Agropecuária
Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 01
Formação Mínima Ensino Médio Técnico e Profissional –
Técnico em Agropecuária Vencimento Inicial Nível 15
Descrição Sintética
Atuar, sob supervisão, na prestação de serviços agropecuários da Rede Municipal, em atividades
de nível médio.
Descrição Detalhada
- Executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, organização, assistência técnica,
controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários. - Fazer a coleta e análise de amostras de terra, para fins de análise laboratorial. - Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais. - Participar na execução de projetos e programas de extensão rural, irrigação, drenagem,
conservação dos solos, readequação de estradas rurais e microbacias. - Fazer levantamentos e assessoramento técnico nas hortas escolares e comunitárias municipais,
tais como: cultivo, preparo do solo, manejo de pragas, culturas, colheita e outros. - Executar projetos técnicos ligados à área de criações, manejo e instalações.
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CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
- Orientar e treinar produtores rurais, pecuaristas, equipes de campo e outros a respeito de
técnicas de plantio, manejo de máquinas, equipamentos, uso de defensivos e similares, colheita e
beneficiamento das espécies vegetais e manejo animal. - Executar outras atividades correlatas.
Denominação do
Cargo
Técnico em
Contabilidade
Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 01
Formação Mínima Ensino Médio Técnico e Profissional –
Técnico em Contabilidade Vencimento Inicial Nível 21
Descrição Sintética
Executar atividades de natureza contábil e financeira, como conferir e efetuar lançamentos
contábeis, conciliação de contas, anotações e registros contábeis específicos, aviso de cobrança e
outras emitindo relatórios.
Descrição Detalhada
- Coligir e preparar dados financeiros, a fim de fornecer subsídios para a elaboração da proposta
orçamentária. - Elaborar cronograma financeiro de desembolso anual, bem como seus ajustamentos periódicos
de acordo com a proposta orçamentaria e disponibilidade financeira do tesouro. - Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentarias,
sugerindo procedimentos necessários, preparando a documentação comprobatória, obtendo a
aprovação da unidade orçamentaria e enviando-a ao órgão competente para apreciação e
julgamento. - Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e
retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis. - Proceder os trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das
mesmas, para apropriar custos de bens e serviços. - Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando
cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros. - Participar da elaboração de balancetes e balanços. - Executar outras atividades correlatas.
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Denominação do
Cargo
Técnico em
Enfermagem
Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 04
Formação Mínima Ensino Médio Técnico e Profissional - Técnico em Enfermagem Vencimento Inicial Nível 03
Descrição Sintética
Exercer atividades de saúde, sob supervisão de enfermeiro, que envolvam serviços de enfermagem
e participação junto a equipes de saúde em seu nível de competência, em atividades de promoção,
proteção e recuperação da saúde.
Descrição Detalhada
- Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários, sob
supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa
desenvolvidas na Instituição. - Auxiliar a equipe local e gestores na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral,
em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar. - Preparar usuários para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos
mesmos. - Colher e/ou auxiliar o usuário na coleta de material para exames de laboratório, segundo
orientação. - Realizar exames de eletro diagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo
prescrições médicas ou de enfermagem. - Orientar, auxiliar e realizar o cuidado aos usuários no que diz respeito à higiene, alimentação,
utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. - Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos usuários, segundo prescrição médica e de
enfermagem. - Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular,
endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. - Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. * realizar a movimentação e o
transporte de usuários de maneira segura. - Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, bem como assistir ao paciente crítico sob a
supervisão do enfermeiro.
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- Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a
realização de relatórios e controle estatístico. - Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário. - Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da
Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde. - Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade. - Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e
comunicando ao superior eventuais problemas. - Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem
como seu armazenamento e distribuição. - Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou
desgastados. - Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no
lactário ou no domicílio. - Auxiliar na preparação do corpo após o óbito. - Participar de programa de treinamento, quando convocado. - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática. - Auxiliar e acompanhar outros profissionais nas transferências internas e externas de pacientes
de acordo com a necessidade do serviço. - Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. - Cumprir as normas e determinações da instituição, no que diz respeito a vestimentas, NR32 e
demais protocolos e legislações do COREN, COFEN, ANVISA e demais legislações vigentes. - Prestar assistência de enfermagem integral em todos os níveis de atendimento a saúde tendo
como base a fundamentação técnico-científica específica em Enfermagem. - Colaborar na elaboração de relatórios, escalas de serviços. - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
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Denominação do
Cargo
Técnico em Higiene
Dental
Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 02
Formação Mínima Ensino Médio Completo Vencimento Inicial Nível 15
Descrição Sintética
Atuar, sob supervisão, na prestação de serviços odontológicos da Rede Municipal, em atividades
de nível médio.
Descrição Detalhada
- Atuar em consultórios dentários, preparando os pacientes para atendimento, instrumentando o
Cirurgião Dentista e manipulando materiais restauradores. - Selecionar moldeiras e confeccionar modelos em gesso, conforme orientação do Cirurgião
Dentista. - Orientar os pacientes sobre higiene bucal e prestar outras informações pertinentes. - Regular e montar radiografias infra-orais, sob supervisão do Cirurgião Dentista. - Marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas e manter em ordem o arquivo e fichário. - Orientar e promover a prevenção da cárie através de aplicação de métodos e produtos
adequados. - Executar a remoção de indutos, placas e cálculos dentários. - Inserir, condensar, esculpir e dar polimento em substâncias restauradoras. - Fazer controle de material permanente e de consumo das clínicas odontológicas. - Colaborar nos programas educativos de saúde bucal, e confeccionar material educativo. - Colaborar nos levantamento e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador. - Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamentos das
doenças bucais. - Executar outras atividades correlatas.
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Denominação do
Cargo
Técnico em Meio
Ambiente
Carga Horária
Semanal 20 h Quantidade de
Vagas 01
Formação Mínima Ensino Médio Técnico e Profissional –
Técnico em Meio Ambiente Vencimento Inicial Nível 26
Descrição Sintética
Executar trabalhos diversificados na área ambiental sob orientação de técnicos de nível superior,
abrangendo programas de educação ambiental até manejo de fauna e flora e questões ambientais.
Descrição Detalhada
- Efetuar a fiscalização, urbanização e educação ambiental. - Efetuar medição e coleta de amostras para análise técnica e de controle. - Efetuar a fiscalização, medição, monitoramento e controle de atividades que geram poluição
sonora. - Efetuar a fiscalização e controle de poluição do ar (queimadas em perímetro urbano, pó, poeira,
fumaça, gases, fuligem, etc.). - Efetuar a fiscalização e controle de poluição das águas (córregos, galerias pluviais, nascentes e
lençol freático). - Efetuar a fiscalização e controle de poluição do solo (lixo, entulho, resíduos perigosos, tóxicos,
corrosivos, inflamáveis, etc.). - Efetuar inspeção e visitas de rotinas para apuração de irregularidades, e infrações,
levantamentos, vistorias e avaliações, observando as normas e padrões ambientais, lavrando
notificações. - Efetuar vistorias para fornecimento do laudo ambiental nos estabelecimentos instalados ou a se
instalarem no Município, avaliando o possível impacto do processo produtivo, atividades e
equipamentos do meio ambiente. - Guia de trilhas interpretativas. - Efetuar atividades, tais como: viveiro de mudas, poda de árvore, herbário, taxidermia, mata ciliar,
reflorestamento, microbacias, ajardinamento, jardins e parques zoológicos, museu de história
natural e equivalente, hortas comunitárias, controle de fauna, controle de recursos naturais,
biotério, apicultura e meliponicultura, nutrição animal, laboratório, área de proteção ambiental,
piscicultura e ranicultura. - Executar outras tarefas correlatas.
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Denominação do
Cargo Técnico em Raio - X Carga Horária
Semanal 24 h Quantidade de
Vagas 01
Formação Mínima Ensino Médio Completo Vencimento Inicial Nível 33
Descrição Sintética
Operar aparelho de raios-x e revelar chapas radiológicas.
Descrição Detalhada
- Operar aparelho de raios-x, acionando seus comandos e observando instruções de
funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta sobre área a ser radiografada. - Selecionar chapas e filmes a serem utilizados de acordo com o tipo de radiografia, ajustando-a ao
chassi do aparelho, fixando letras e números radiopacos, para bater a radiografia. - Colocar os filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos no filme, para
bater as chapas radiográficas. - Preparar os pacientes, fazendo-o vestir roupas adequadas e livrando-os de qualquer joia ou
objeto de metal, para assegurar a validade do exame. - Colocar o paciente observando a correta posição do corpo no aparelho, utilizando técnicas
específicas a cada tipo de exame, medindo distâncias para focalização, visando obter chapas
nítidas. - Acionar o aparelho de raios-x, observando as instruções de funcionamento, para provocar a
descarga de radiatividade sobre a área a ser radiografada. - Revelar chapas e filmes radiológicos em câmara escura, submetendo-os ao processo apropriado
de revelação, fixação e secagem, encaminhando ao médico para leitura. - Controlar radiografias realizadas, registrando número, discriminando tipo e requisitantes. - Operar máquinas reveladoras automáticas para revelação, fixação e secagem de radiográficas. - Zelar pela conservação e manutenção do aparelho de raios-x e componentes, solicitando material
radiográfico, identificando e comunicando problemas à supervisão. - Executar outras tarefas correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone (44) 3135-4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
Denominação do
Cargo
Técnico em Vigilância
Sanitária
Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 01
Formação Mínima Ensino Médio Completo Vencimento Inicial Nível 33
Descrição Sintética
Coordenar, supervisionar e executar trabalhos de fiscalização, orientação, educação e vigilância
sanitária no Município, através de orientação à comunidade sobre questões de saneamento
básico, visando a preservação da saúde e o meio ambiente.
Descrição Detalhada
- Controlar o cumprimento das normas sanitárias por estabelecimento comerciais, industriais e de
prestação de serviços, através da documentação, de vistorias de rotina e orientação direta. - Orientar a comunidade, técnica e legalmente, na execução de projetos de sistemas individuais de
abastecimento de água, coleta de esgoto sanitário e de lixo, visando a adequação dos recursos
disponíveis e proteção ambiental e a melhoria dos padrões de saúde da população. - Supervisionar e executar atividades de coleta de amostras de água e alimentos sob suspeita ou
denúncia de irregularidade, de acordo com as normas ou rotinas preestabelecidas, encaminhando
a análise laboratorial. - Desenvolver os trabalhos para a prevenção de doenças, tais como: abastecimento de água
(poço); destino adequado das águas usadas; destino adequado dos dejetos (fossas); destino
adequado do lixo; controle dos insetos e roedores; fiscalizar para que não sejam criados animais
em locais não permitidos pela legislação; fazer visitas ao estabelecimento de gêneros alimentícios
orientando-os na conservação de ordem sanitária. - Executar outras atividades correlatas
Denominação do
Cargo Tecnólogo Ambiental Carga Horária
Semanal 20 h Quantidade de
Vagas 02
Formação Mínima Graduação em Tecnólogo Ambiental e
Registro no Órgão da Classe Vencimento Inicial Nível 35
Descrição Sintética
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Atuar no licenciamento ambiental do município, bem como auxiliar na área ambiental e em outras
áreas de interesse do município, desde que afetas a sua especialidade.
Descrição Detalhada
- Prestar suporte e apoio técnico especializado às atividades dos Analistas. - Executar atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas
voltadas para as atividades finalísticas. - Orientar e controlar os processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa
ambiental. - Coletar e fornecer informações para emissão de pareceres técnicos pertinentes aos processos de
licenciamento. - Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento ambiental. - Promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente. - Emitir laudos de vistorias/fiscalização, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação
ambiental federal, municipal e estadual. - Executar outras atribuições previstas em lei, decretos e em regulamentos expedidos pelo
Conselho Profissional competente. - Dirigir veículos leves, quando a execução das atribuições exigir. - Executar outras atividades correlatas.
Denominação do
Cargo Vigia Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 10
Formação Mínima Ensino Fundamental Completo Vencimento Inicial Nível 01
Descrição Sintética
Executar a guarda e vigilância dos prédios municipais e suas imediações, além de outros
equipamentos municipais.
Descrição Detalhada
- Efetuar rondas periódicas de inspeção pelos prédios e imediações, examinando portas, janelas e
portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados. - Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas ou sem autorização, fora
do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem como medida de segurança.
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- Comunicar a chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que
sejam tomadas as devidas providências. - Zelar pelo prédio e suas instalações (jardins, pátio, cercas, muros, portões, sistema de
iluminação), procedendo aos reparos que se fizerem necessários e levando ao conhecimento de
seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção. - Exercer a vigilância de edifícios públicos municipais, adotando providências tendentes a evitar
roubos, furtos, incêndios e outras danificações na área de sua guarda. - Orientar o público, fornecendo informações sobre localização de dependências ou atribuições
de pessoas, quando necessário. - Executar outras atividades correlatas.
Denominação do
Cargo Zelador Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 40
Formação Mínima Ensino Fundamental Completo Vencimento Inicial Nível 01
Descrição Sintética
Desempenhar tarefas relacionadas com as áreas de serviços gerais, limpeza e alimentação, em
órgãos e unidades da Prefeitura Municipal.
Descrição Detalhada
- Efetuar a limpeza dos próprios municipais, varrendo, tirando o pó, encerrando, lavando vidraças,
utensílios e instalações. - Proceder a higienização e desinfecção em áreas, móveis, objetos e equipamentos sob sua
responsabilidade. - Providenciar o material e produtos necessários para manter as condições de conservação e
higiene requeridas. - Coletar o lixo dos vários setores da Prefeitura. - Preparar e servir chá, café, sucos, lanches, etc. - Controlar o consumo do material que utiliza. - Executar outras atividades correlatas.
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Anexo III – Quadro de Cargos Públicos Municipal em Extinção
Denominação do
Cargo Atendente de Creche Carga Horária
Semanal 30 h Quantidade de
Vagas 01
Formação Mínima Ensino Médio Completo Vencimento Inicial Nível 01
Descrição Sintética
Auxiliar nas atividades de apoio à área de assistência e desenvolvimento social; prestar
atendimento a crianças nos Centros de Educação Infantil.
Descrição Detalhada
- Recepcionar e entregar as crianças aos responsáveis, observando estritamente os procedimentos
preestabelecidos pela unidade social.
- Organizar e manter atualizados os dados cadastrais das crianças que estão sob a sua
responsabilidade.
- Controlar a frequência e pontualidade das crianças na unidade social, comunicando aos
superiores os casos de faltas e atrasos em excesso.
- Providenciar a manutenção da sala sempre limpa, arejada, sem corrente de ar.
- Desenvolver hábitos nas crianças tais como; escovar dentes, lavar as mãos, limpar as unhas,
tomar banho, usar corretamente o vaso sanitário.
- Participar de passeios pelas redondezas da Entidade, observando e descrevendo coisas e pessoas.
- Preparar material didático adequado às atividades a serem desenvolvidas.
- Participar no planejamento diário e individual das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas
com as crianças.
- Programar atividades recreativas dirigidas, ensinando jogos, exercícios, brincadeiras, danças,
representações e outras, para estimular e desenvolver inclinações e aptidões.
- Executar outras atividades correlatas.
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Denominação do
Cargo
Atendente de
Telefone
Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 03
Formação Mínima Ensino Fundamental Completo Vencimento Inicial Nível 01
Descrição Sintética
Receber e realizar chamadas telefônicas fazendo o controle de ligações.
Descrição Detalhada
- Operar a mesa telefônica, observando os sinais emitidos, movimentando chaves, teclas e outros
dispositivos, para estabelecer ligações internas e externas, completando a ligação com o ramal
solicitado. - Prestar informações e localizar pessoas, consultando listas telefônicas e de funcionários e rol de
números úteis para o órgão. - Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto. - Realizar controles das ligações telefônicas efetuadas, anotando dados em formulários
apropriados. - Controlar as ligações interurbanas da Prefeitura, registrando em formulário próprio a data, local
e para fins de controle. - Executar relatórios periódicos com dados referentes à sua área de atuação. - Executar outras atividades correlatas.
Denominação do
Cargo
Auxiliar de
Enfermagem
Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 12
Formação Mínima Ensino Médio Completo com Curso de
Auxiliar de Enfermagem Vencimento Inicial Nível 01
Descrição Sintética
Exercer atividades de saúde, sob supervisão de enfermeiro, que envolvam serviços de enfermagem
e participação junto a equipes de saúde em seu nível de competência, em atividades de promoção,
proteção e recuperação da saúde.
Descrição Detalhada
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- Auxiliar, sob supervisão, do médico ou do enfermeiro o atendimento a pacientes nas unidades
hospitalares e de saúde pública, verificando temperatura, pressão, levantando dados biométricos
e outros. - Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos
mesmos, para facilitar a atividade médica. - Coletar material para exame de laboratório, segundo orientação médica. - Preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientais e equipamentos, segundo orientação
para realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas, imunizações, obturações e
outros. - Preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas. - Realizar ações de saúde em atividades externas à Unidade de Saúde, como: creches, unidades
escolares, reuniões com a comunidade e atendimento de enfermagem domiciliar, em casos
especiais, após avaliação da equipe de Saúde. - Orientar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de
medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. - Auxiliar na consulta médica e manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. - Realizar entrega de medicamento e solicitar sua reposição. - Executar outras atividades correlatas.
Denominação do
Cargo Magarefe Carga Horária
Semanal 40 h Quantidade de
Vagas 02
Formação Mínima Ensino Fundamental Completo Vencimento Inicial Nível 01
Descrição Sintética
Executar tarefas operacionais relacionadas com o abate de animais no Matadouro da Prefeitura
Municipal.
Descrição Detalhada
- Abater os animais de acordo com os métodos autorizados pela legislação vigente e normas da
vigilância sanitária.
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- Dependurar os animais abatidos para a sangria, utilizando-se dos equipamentos disponíveis no
matadouro. - Proceder a sangria dos animais abatidos. - Proceder a esfola dos animais abatidos, retirando cascos, chifres, couro e vísceras, em
observância às medidas sanitárias, higiênicas e tecnológicas. - Proceder a limpeza geral do animal abatido, lavando-o e separando-o em partes de acordo com
as normas em vigor. - Preparar o material necessário à coleta de amostras, com a finalidade de submeter à vigilância
sanitária. - Providenciar o material e produtos necessários para manter as condições de conservação e
higiene do matadouro. - Executar outras atividades correlatas.

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