| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Poder Executivo do Município de Ângulo e dá outras providências. |
| native_id | 2376 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 78
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 026/2025 Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Poder Executivo do Município de Ângulo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovará e eu, Alexandre de Sousa Profeta, Prefeito Municipal, sancionarei a presente Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Da Reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e seu âmbito de Aplicação Art. 1º A presente Lei reestrutura e organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais vinculados à Administração Pública Direta do Município de Ângulo, Estado do Paraná. Parágrafo único: Os dispositivos da presente Lei não se aplicam aos Profissionais do Magistério, e também aos servidores celetistas, na medida em que cargos, carreira e remuneração destes servidores são regidos por Leis próprias. Seção II Dos Princípios e Objetivos Art. 2º O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração é o conjunto de medidas cujo princípio básico é a eficiência no serviço público. Art. 3º O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração tem por objetivo fundamental a valorização funcional dos Servidores Públicos Municipais, em decorrência de aperfeiçoamento profissional contínuo por meio da obtenção de titulação, bem como da assiduidade e da dedicação, com vistas ao alcance do princípio básico supracitado no caput do Art. 2º da presente Lei. Seção III Das Definições Art. 4º Para os efeitos desta Lei serão adotadas as seguintes definições: I – Servidor Público Municipal: é indivíduo cuja investidura em cargo ou emprego público se deu pela aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração. II – Cargo Público Municipal: é a unidade básica da estrutura organizacional, com qualificações, atribuições e responsabilidades definidas, criado por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão, com denominação própria e quantidade certa. III – Quadro de Cargos Públicos Municipal: é o conjunto de todos os cargos criados nos termos desta Lei, presentes no Anexo II, no qual consta denominação, quantidade de vagas, carga horária semanal, vencimento inicial, formação mínima, descrição sintética e descrição detalhada das atribuições, alusivos a cada cargo. IV – Progressão Vertical: é a elevação do nível de vencimento em que se encontra o servidor do Quadro Geral, para o(s) nível (eis) imediatamente(s) superior(es), sempre dentro do mesmo cargo. V – Nível: é o número que corresponde a determinado valor de vencimento, em ordem crescente, posta de forma vertical na tabela de vencimentos. VI – Nível Inicial: refere-se ao nível de vencimento no qual o servidor público municipal é enquadrado no ato de sua posse. VII – Função Gratificada: corresponde à soma das atribuições, responsabilidades e encargos de direção, chefia, assessoramento, ou de coordenação a serem empreendidas, privativamente e em caráter transitório, por servidor efetivo designado por decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal. VIII – Cargo em Comissão: condiz à soma das atribuições, responsabilidades e encargos de Direção, Chefia ou Assessoramento, a serem exercidas por servidor efetivo ou não, com exercício transitório, nomeado e exonerado por decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal. IX – Vencimento: trata-se da contraprestação devida pelo Município ao servidor público municipal em virtude do real desempenho das atribuições pertinentes ao seu cargo, não incluindo outras vantagens financeiras, tais como gratificações e adicionais. X – Vencimento base: aquele estabelecido em cada referência do nível, excluídas quaisquer vantagens estabelecidas em Lei. XI – Remuneração: consiste na soma do vencimento do cargo acrescido das demais vantagens financeiras. XII – Tabela de Vencimentos: conjunto de todos os vencimentos e seus respectivos níveis estabelecidos no Anexo I da presente Lei. XIII – Assiduidade: significa constância, regularidade, consistência e frequência do Servidor Público Municipal em relação à sua respectiva função. CAPÍTULO II DA TABELA DE VENCIMENTOS Art. 5º A Carreira dos Servidores Efetivos do Município de Ângulo é composta pela tabela de níveis e vencimentos, presente no Anexo I desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Art. 6º A tabela de vencimentos dos cargos públicos municipais de provimento efetivo é constituída por 130 (cento e trinta) níveis, dispostos de 1(um) a 130 (cento e trinta) de forma crescente na posição vertical, sendo que a diferença percentual entre níveis é de 2% (dois por cento). Art. 7º Os valores monetários, expressos na moeda corrente oficial do Brasil, da tabela de vencimentos dos cargos públicos municipais são os constantes do Anexo I, parte integrante da presente Lei. Art. 8º Nenhum servidor público municipal poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo nacional. Parágrafo único: Quando da oficialização anual do salário mínimo nacional pelo Executivo Federal, fica o Executivo Municipal autorizado a igualar o vencimento ao mesmo, por meio de complementação salarial no intuito de garantir o enunciado no caput deste artigo. CAPÍTULO III DO QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS Art. 9º Este capítulo define o Quadro de Cargos Públicos Municipais, de provimento efetivo, da Administração Direta, sua estrutura, carreiras funcionais, normas de implantação e demais disposições pertinentes. Art. 10 Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos gradativamente: I – pelo enquadramento dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo; II – pela nomeação resultante de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos para os que vierem a ser admitidos para o exercício de cargos de provimento efetivo. a) A nomeação para o exercício de cargo de provimento efetivo consequente à aprovação em concurso público, de acordo com o inciso II do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, será efetuada sempre na classe e referência inicial do cargo. III – transitoriamente pela contratação de servidores por prazo determinado em caráter excepcional, consoante o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 11. A estrutura da carreira dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Ângulo compreende os cargos efetivos de carreira dos quais tem-se a denominação, a quantidade de vagas, a carga horária semanal, o vencimento inicial, a formação mínima, a descrição sintética e a descrição detalhada, disposto no Anexo II desta Lei. CAPÍTULO IV DO ENQUADRAMENTO Art. 12 O enquadramento mencionado no inciso I do Art. 10 desta Lei, será efetuado por ato do Executivo Municipal. Parágrafo único: O servidor público municipal será enquadrado no nível salarial imediatamente superior ao seu vencimento base percebido no mês anterior da implementação da presente Lei. Art. 13 O Prefeito Municipal fará publicar os atos de enquadramento dentro de, no máximo, 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Parágrafo único: O servidor público municipal em hipótese alguma poderá sofrer redução salarial. Art. 14 O servidor público municipal que se julgar prejudicado com seu enquadramento poderá recorrer, por escrito, ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da relação nominal do enquadramento, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura. Art. 15 Os servidores públicos municipais contratados por tempo determinado em caráter excepcional e os do emprego público não serão alcançados pelo enquadramento a que se refere esta Lei e permanecerão vinculados ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 16 As despesas decorrentes do enquadramento a que se refere o caput do artigo 12 não poderão exceder ao limite de comprometimento e gastos com pessoal estabelecido na Lei Complementar Federal nº 101/2000. CAPÍTULO V DO PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO MUNICIPAL E DO CONCURSO PÚBLICO Seção I Do Provimento do Cargo Público Municipal Art. 17 O provimento em cargo público municipal ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração. Art. 18 São requisitos básicos para o provimento ao cargo público municipal: I – aprovação em concurso púbico de provas ou de provas e títulos, obedecidos à ordem de classificação e o prazo de validade do concurso. II – idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 75 (setenta e cinco) anos. III – nacionalidade brasileira ou estrangeira, esta como dispuser a lei nacional. IV – gozo dos direitos políticos. V – regularidade em relação às obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, em relação às obrigações militares. VI – nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo, conforme estabelecido nesta Lei. VII – aptidão física e mental comprovada em prévia inspeção médica oficial. VIII – habilitação legal para o exercício da profissão regulamentada. Art. 19 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, observadas as exigências de escolaridade, aptidão e qualificação profissional, nos termos da Lei, sendo-lhes, reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso público, conforme os termos do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20.12.99, publicado no DOU de 21.12.99, bem como estabelecido no Edital de Concurso Público. Seção II Do Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Art. 20 As normas para a realização de concursos públicos serão objeto de regulamentação própria, a serem elaboradas e aprovadas pela Administração Municipal, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação desta Lei. §1º Os concursos serão abertos por edital, no qual deverá constar, obrigatoriamente: I – o cargo a ser provido; II – o nível mínimo de escolaridade exigido; III – as matérias, os programas ou o nível exigido e os tipos de testes e as fases que constituirão as provas; IV – o prazo de validade do concurso; V – o número de vagas para cada cargo; VI – o vencimento inicial e as demais vantagens fixas, bem como a carga horária prevista para o cargo; VII – o limite de candidatos classificados em cada etapa que poderão participar das etapas posteriores; VIII – outras exigências e/ou informações que se fizerem necessárias, observada a legislação específica. §2º A nomeação do candidato vincula-se obrigatoriamente às condições previstas no regulamento geral e no respectivo edital. Art. 21 O concurso público poderá ser realizado em etapas, compreendendo: I – de caráter obrigatório: a) prova de conhecimento; b) exame médico ocupacional, que poderá abranger todos os exames pertinentes à aferição das condições de saúde física e mental dos candidatos; II – de caráter facultativo: a) prova prática; b) prova de títulos; c) prova de aptidão física; d) avaliação psicológica, com análise de perfil para o cargo; Art. 22 A Administração Pública Municipal não será obrigada a nomear os candidatos aprovados além do limite das vagas ofertadas. §1º Preenchidas as vagas ofertadas, os candidatos remanescentes aprovados poderão ser nomeados, dependendo da abertura de novas vagas no quadro de pessoal, obedecendo-se os prazos de validade de cada concurso e a respectiva ordem de classificação. §2º Os concursos terão validade de até 2 (dois) anos, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogáveis uma única vez por igual período, a critério da Administração Pública Municipal. CAPÍTULO VI DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 23 O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito, durante o período de 3 (três) anos, ao Estágio Probatório, ao longo do qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br avaliação para o desempenho do cargo, devendo ser observado e apurado pela Administração Pública a conveniência ou não de sua permanência no serviço público, observados os seguintes fatores: I – assiduidade; II – disciplina; III – proatividade; IV – produtividade; V – responsabilidade. Art. 24 Os critérios e procedimentos específicos de avaliação do servidor titular de cargo de provimento efetivo, para aferição dos fatores estabelecidos nos incisos do Art. 23 desta Lei, e no Estatuto do Servidor Público Municipal de Ângulo, serão estabelecidos por decreto editado pelo Chefe do Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a vigência desta Lei. CAPÍTULO VII DA EVOLUÇÃO NA CARREIRA Art. 25 A evolução profissional dos Servidores Públicos Municipais de Ângulo, dar-se-ão dentro das condições do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de que trata esta Lei mediante a Progressão Vertical. Parágrafo único: Não terá direito a progressão vertical o servidor público municipal: I – em estágio probatório; II – aposentado; III – em disponibilidade; IV – em licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares; V – que afastar-se do cargo por prisão judicial; VI – que sofrer penalidade de advertência ou suspensão, no interstício da progressão; VII – que durante o interstício da progressão tiver se ausentado injustificadamente, por período superior a 3 dias ao serviço, excetuando-se as licenças e ausências legais previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal de Ângulo. Art. 26 O Servidor Público Municipal de Ângulo poderá progredir verticalmente através das seguintes maneiras: I – progressão vertical por titulação; II – progressão vertical por tempo de serviço. Art. 27 A Progressão Vertical por Titulação é a contínua atualização, especialização e aperfeiçoamento do servidor para o aprimoramento do desempenho de suas atividades, dar-se-á, por titulação do servidor, obedecendo os seguintes critérios: I – progressão de 02 (dois) níveis no cargo a qualquer tempo, por uma única vez, por ter concluído curso de Ensino Médio, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br II – progressão de 03 (três) níveis no cargo a qualquer tempo, por uma única vez, por ter concluído curso de Graduação, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa. III – progressão de 02 (dois) níveis no cargo a qualquer tempo, por até duas vezes, por ter concluído curso de Pós-Graduação, Lato Sensu, em nível de especialização, correlato com o cargo ou função desenvolvida pelo servidor. a) Dever-se-á cumprir o interstício de 01 (um) ano entre a apresentação dos dois certificados de curso Pós-Graduação, Lato Sensu, em nível de especialização, no intuito da consecução do benefício aludido no inciso III. IV – progressão de 04 (quatro) níveis no cargo a qualquer tempo, por uma única vez, por ter concluído curso de Pós-Graduação, Stricto Sensu, em nível de mestrado, correlato com o cargo ou função desenvolvida pelo servidor. V – progressão de 05 (cinco) níveis no cargo a qualquer tempo, por uma única vez, por ter concluído curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de doutorado, correlato com o cargo ou função desenvolvida pelo servidor. VI – progressão de 01 (um) nível a cada 02 (anos) anos, por ter concluído, no mínimo 50 (cinquenta horas) horas de cursos de aperfeiçoamento, de treinamento, de atualização, de extensão ou capacitação, relativos ao cargo ou função desenvolvida pelo servidor. a) Para os servidores públicos municipais ocupantes de cargos em que a formação mínima para investidura seja o Ensino Fundamental, haverá uma redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de cursos com vistas à aquisição do direito supracitado no inciso VI. b) Para fins da progressão vertical por titulação, computam-se exclusivamente os certificados obtidos no interstício correspondente entre uma progressão e outra. c) Os certificados de cursos de aperfeiçoamento, de treinamento, de atualização, de extensão ou capacitação, relativos ao cargo ocupado ou função desenvolvida pelo servidor, deverá ser de no mínimo 2 (duas) horas. d) Para fazer a análise da correlação do(s) curso(s) realizado(s) e/ou da titulação obtida com o cargo ou função ocupado pelo servidor, quando for o caso, o Prefeito Municipal nomeará uma comissão formada por 03 (três) servidores público municipais, desde que efetivos, que terá um prazo máximo de 10 (dez) dias para emitir um parecer. Art. 28 A Progressão Vertical por Tempo de Serviço ocorrerá a cada ano de efetivo exercício no cargo e será equivalente a um nível salarial, na forma que segue: I – após o cumprimento do estágio probatório o servidor terá a primeira progressão de um nível salarial por tempo de serviço, ficando a partir dessa data as progressões futuras referentes ao tempo de serviço, concedidas a cada ano de efetivo exercício no Cargo; II – não será considerado o tempo correspondente a quaisquer vínculos de empregos anteriores, estatutários ou não, para efeitos deste artigo; III – não será considerado o tempo correspondente a afastamentos não remunerados para efeito deste artigo, ressalvado o disposto na legislação vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br CAPÍTULO VIII DA CAPACITAÇÃO E DO APERFEIÇOAMENTO Art. 29. Fica institucionalizado como atividade permanente da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Ângulo, o treinamento sistemático dos servidores públicos, tendo como objetivos: I – criar e desenvolver mentalidade, hábitos e valores necessários ao digno exercício da função pública. II – capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados necessários para a Administração do Município. III – estimular o rendimento funcional, criando condições propícias para o constante aperfeiçoamento dos servidores. IV – harmonizar os objetivos de cada servidor no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo. Art. 30 O treinamento dar-se-á em três modalidades: I – de integração, com a finalidade de integrar o servidor ao ambiente de trabalho, através da apresentação da organização e do funcionamento dos órgãos que compõem a estrutura administrativa e das técnicas de relações humanas; II – de formação, com o objetivo de instrumentalizar o servidor de maiores conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado; III – de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções, quando a sua função tornar-se-á dispensável em função de avanço tecnológico ou por decisão do executivo, desde de que a mesma não viole legislações superiores. Art. 31 O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático, e será ministrado: I – sempre que possível, diretamente pela administração pública, utilizando servidores do seu quadro geral e recursos humanos locais; II – através da contratação de serviços com entidades ou profissionais especializados; III – mediante o encaminhamento de servidores a instituições especializadas, sediadas ou não no Município; IV – validação de cursos a partir de 2 (duas) horas realizados pelo servidor em instituições especializadas com reconhecimento para realização de tal serviço. Art. 32 As direções e chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de capacitação e aperfeiçoamento: I – identificando e estudando, no âmbito dos respectivos órgãos, as áreas carentes de treinamento e estabelecendo programas prioritários; II – facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular dos serviços; III – desempenhando, dentro dos programas, atividades de instrutores de treinamento; IV – submetendo-se aos programas de treinamento adequados às suas atribuições. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Art. 33 Compete à Secretaria Municipal de Administração, através da Diretoria de Recursos Humanos, em coordenação com as demais Secretarias, a elaboração e o desenvolvimento dos programas de treinamento. CAPÍTULO IX DA LOTAÇÃO Art. 34 Os servidores públicos municipais serão lotados nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, com base nos levantamentos realizados pela Diretoria de Recursos Humanos, objetivando suprir as necessidades de cada secretaria municipal, observada a disponibilidade de vagas e de pessoal. §1º A remoção do servidor do órgão em que estiver lotado para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia anuência da Secretaria Municipal de Administração. §2º Atendida a conveniência do serviço público, a Secretaria Municipal de Administração, poderá promover a remoção do servidor. CAPÍTULO X DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO Art. 35 Extinto o cargo ou declarada por lei a sua desnecessidade, o servidor público municipal estável que o ocupava ficará em disponibilidade, com remuneração integral. Parágrafo único: O retorno à atividade de servidor em disponibilidade será mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado, devendo o mesmo entrar em exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua comunicação, salvo se houver justo impedimento. CAPÍTULO XI DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Seção I Dos Cargos em Comissão Art. 36 Os cargos comissionados serão criados por Lei própria, que fixará sua nomenclatura, símbolos, remuneração, atribuições, formação acadêmica/profissional e número de vagas, relacionados diretamente com os órgãos que compõem a estrutura administrativa do município, restringindo-se a atender as funções de direção, chefia e assessoramento superior. Parágrafo Único: Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo e serão preenchidos, preferencialmente, por servidores públicos municipais efetivos. Seção II Das Funções Gratificadas Art. 37 Ao Servidor Público Municipal nomeado em função de chefia, coordenação de programas especiais ou responsabilidade técnica de órgãos municipais perante órgãos de classe ou de PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br fiscalização, é devida uma gratificação a título de função gratificada pelo seu exercício de até 100% (Cem por cento), sobre seu vencimento básico. §1º A gratificação pelo exercício de função gratificada poderá ser atribuída somente ao servidor público municipal ocupante de cargo de provimento efetivo. §2º A função gratificada não constitui cargo e o pagamento da respectiva gratificação será considerado como vantagem temporária. §3º Em nenhuma hipótese a gratificação percebida em razão do exercício de função gratificada será incorporada ao vencimento do servidor que percebê-la, podendo ser revogada a concessão e o respectivo pagamento, a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. §4º A função gratificada poderá ser exercida de maneira concomitante ao exercício do cargo efetivo no qual o servidor estiver investido. CAPÍTULO XII DAS GRATIFICAÇÕES E ABONOS Art. 38 Além do vencimento básico poderão ser atribuídas ao servidor público municipal as vantagens previstas na legislação municipal vigente, desde que seja cumprido os requisitos legalmente exigidos. Art. 39 Além dos vencimentos e das vantagens prevista nesta Lei, serão deferidos aos funcionários as seguintes gratificações: I – Gratificação pelo Exercício de Função; II – Gratificação pela Prestação de Serviços Extraordinários; III – Gratificação pelo Exercício de Trabalho em Condições Insalubres ou Perigosa; IV – Adicional por Tempo de Serviço; V – Abono Familiar; VI – Gratificação Natalina; VII – Adicional Noturno. §1º A gratificação pelo exercício de função presente no inciso I deste artigo dar-se-á nos termos do caput do Art. 37 desta Lei, e nos seus respectivos parágrafos, aludidos na presente Lei. §2º Pelo tempo de serviço público municipal efetivo, será concedido adicional por tempo de serviço, a cada cinco anos, correspondente a 5% (cinco por cento) do vencimento básico do servidor até o limite de 35% (trinta e cinco por cento). a) Será considerado, para a concessão do adicional por tempo de serviço, o tempo ininterrupto de serviço efetivamente prestado ao Município, ou a Órgãos Públicos nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, de administração direta e indireta. b) Somente terão direito ao adicional por tempo de serviço, a cada cinco anos, correspondente a 5% (cinco por cento) do vencimento básico, descrito no §2º deste artigo, os servidores municipais devidamente providos, de acordo com o Art. 17 desta Lei, até a data de sua publicação. §3º As gratificações, abono e adicional supracitados respectivamente nos incisos II, III, V, VI e VII, dar- se-ão nos termos previstos no Estatuto do Servidor Público Municipal de Ângulo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 40 Os cargos em extinção constantes no Anexo III desta Lei permanecerão enquanto houver servidores atuando, não podendo, portanto, a partir da aprovação da referida Lei serem abertas vagas para ingresso nos respectivos cargos mencionados. Art. 41 Poderá ser permitida a redução ou ampliação da carga horária dos cargos previstos nesta Lei a critério da conveniência, oportunidade e necessidade da Administração Pública Municipal, reduzidos ou aumentados, no caso, os vencimentos na mesma proporção, conforme regulamento a ser emitido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 42 A cada 10 (dez) anos o Poder Executivo Municipal poderá proceder à revisão do Plano de Carreira, visando ajustar o mesmo, à realidade do município. Art. 43 Nos casos em que não houver prazo específico, o Chefe do Poder Executivo expedirá dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei os atos complementares necessários à plena execução presente Plano de Cargos, Carreira e Remuneração. Art. 44 Aplica-se aos ocupantes dos cargos e funções discriminados nesta Lei o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ângulo. Art. 45 A revisão geral e a reposição da remuneração, bem como a concessão de aumentos reais ocorrerão sempre no mês de janeiro de cada ano, resguardando a possibilidade de eventuais realinhamentos para categorias distintas. Art. 46 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Município. Art. 47 Compõem como partes integrantes desta Lei, os Anexos I, II e III, assim descritos: I – Anexo I - Relação Nível/Vencimento; II – Anexo II - Quadro de Cargos Públicos Municipal; III – Anexo III - Quadro de Cargos Públicos Municipal em Extinção. Art. 48 Ficam revogadas as Leis Municipais de nº 384/2007, nº 386/2007, nº 401/2007, nº 533/2007, nº 475/2009, nº 569/2011, nº 590/2011, nº 670/2013, nº 710/2013, nº 751/2014, nº 985/2017, nº 1210/2019, nº 1364/2022, nº 1412/2022, nº 1463/2023 e Lei nº 1621/2025, e suas respectivas providências. Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de julho do ano de 2025. Alexandre de Sousa Profeta Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Anexo I – Tabela de Vencimentos Nível Vencimento Nível Vencimento Nível Vencimento Nível Vencimento 1 R$ 1.656,44 34 R$ 3.184,06 67 R$ 6.120,50 100 R$ 11.765,02 2 R$ 1.689,57 35 R$ 3.247,74 68 R$ 6.242,91 101 R$ 12.000,32 3 R$ 1.723,36 36 R$ 3.312,70 69 R$ 6.367,77 102 R$ 12.240,33 4 R$ 1.757,83 37 R$ 3.378,95 70 R$ 6.495,13 103 R$ 12.485,13 5 R$ 1.792,98 38 R$ 3.446,53 71 R$ 6.625,03 104 R$ 12.734,84 6 R$ 1.828,84 39 R$ 3.515,46 72 R$ 6.757,53 105 R$ 12.989,53 7 R$ 1.865,42 40 R$ 3.585,77 73 R$ 6.892,68 106 R$ 13.249,32 8 R$ 1.902,73 41 R$ 3.657,49 74 R$ 7.030,53 107 R$ 13.514,31 9 R$ 1.940,78 42 R$ 3.730,63 75 R$ 7.171,14 108 R$ 13.784,60 10 R$ 1.979,60 43 R$ 3.805,25 76 R$ 7.314,57 109 R$ 14.060,29 11 R$ 2.019,19 44 R$ 3.881,35 77 R$ 7.460,86 110 R$ 14.341,50 12 R$ 2.059,57 45 R$ 3.958,98 78 R$ 7.610,07 111 R$ 14.628,33 13 R$ 2.100,77 46 R$ 4.038,16 79 R$ 7.762,28 112 R$ 14.920,89 14 R$ 2.142,78 47 R$ 4.118,92 80 R$ 7.917,52 113 R$ 15.219,31 15 R$ 2.185,64 48 R$ 4.201,30 81 R$ 8.075,87 114 R$ 15.523,70 16 R$ 2.229,35 49 R$ 4.285,33 82 R$ 8.237,39 115 R$ 15.834,17 17 R$ 2.273,94 50 R$ 4.371,03 83 R$ 8.402,14 116 R$ 16.150,85 18 R$ 2.319,42 51 R$ 4.458,45 84 R$ 8.570,18 117 R$ 16.473,87 19 R$ 2.365,80 52 R$ 4.547,62 85 R$ 8.741,58 118 R$ 16.803,35 20 R$ 2.413,12 53 R$ 4.638,58 86 R$ 8.916,42 119 R$ 17.139,41 21 R$ 2.461,38 54 R$ 4.731,35 87 R$ 9.094,74 120 R$ 17.482,20 22 R$ 2.510,61 55 R$ 4.825,97 88 R$ 9.276,64 121 R$ 17.831,85 23 R$ 2.560,82 56 R$ 4.922,49 89 R$ 9.462,17 24 R$ 2.612,04 57 R$ 5.020,94 90 R$ 9.651,42 25 R$ 2.664,28 58 R$ 5.121,36 91 R$ 9.844,44 26 R$ 2.717,57 59 R$ 5.223,79 92 R$ 10.041,33 27 R$ 2.771,92 60 R$ 5.328,27 93 R$ 10.242,16 28 R$ 2.827,36 61 R$ 5.434,83 94 R$ 10.447,00 29 R$ 2.883,90 62 R$ 5.543,53 95 R$ 10.655,94 30 R$ 2.941,58 63 R$ 5.654,40 96 R$ 10.869,06 31 R$ 3.000,41 64 R$ 5.767,49 97 R$ 11.086,44 32 R$ 3.060,42 65 R$ 5.882,84 98 R$ 11.308,17 33 R$ 3.121,63 66 R$ 6.000,49 99 R$ 11.534,33 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Anexo II – Quadro de Cargos Públicos Municipal Denominação do Cargo Advogado Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 01 Formação Mínima Graduação em Direito (Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Vencimento Inicial Nível 56 Descrição Sintética: Analisar e elaborar documentos jurídicos, examinar processos específicos, pesquisar legislações para a criação do arquivo jurídico, promover a defesa do município nos processos administrativos e judiciais. Descrição Detalhada: - Representar o Município em juízo ou fora dele, nas ações em que este for parte, acompanhando o processo e apresentando recursos em quaisquer instâncias, assim como prestar assistência "interna corpo - ris". - Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicada. - Solicitar complementação e apurar as informações levantadas, compilando os elementos necessários e os procedimentos cabíveis aos fins objetivados pelo Município. - Acompanhar o processo em todas as suas fases e instâncias, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite até decisão final do litígio. - Representar o Município em juízo, comparecendo em audiências e tomar a sua defesa para pleitear em nome do interesse da municipalidade. - Examinar contratos e acordos jurídicos, acompanhando os processos licitatórios. - Informar expedientes que lhe forem encaminhados, dentro de sua área de atuação, usando a forma e a terminologia adequadas ao assunto em questão. - Emitir pareceres jurídicos quando solicitados por órgãos da administração. - Acompanhar, quando designado, os processos disciplinares internos. - Assessorar os administrados de primeiro e segundo escalões acerca de questões jurídicas pertinentes ao Município. - Solucionar problemas dentro dos padrões adequados e sugerir mudanças com base em seus conheci - mentos profissionais. - Exercer outras atividades correlatas ao exercício da advocacia pública do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Agente de Saúde Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 12 Formação Mínima Ensino Médio Completo Vencimento Inicial Nível 27 Descrição Sintética Exercer atendimento nos postos de saúde, recepcionando pacientes, anotando dados pessoais e biomédicos em fichas apropriadas e encaminhando-os às consultas; realizar acompanhamento familiar, fornecendo orientação adequada. Descrição Detalhada - Prestar assistência, no âmbito social, a indivíduos e famílias carentes, realizando visitas em hospitais, residências e locais de trabalho, identificando necessidades socioeconômicas, submetendo os casos levantados ao Assistente Social e gerência de programas, para as providências e soluções cabíveis. - Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de viabilizar o atendimento adequado para indivíduos carentes, assistência médica, documentação, colocação profissional, recambio às cidades de origem e outros de acordo com orientação gerencial, e dar andamento a parte burocrática. - Elaborar e preencher formulários com dados médicos e sociais de menores assistidos pela Prefeitura, levantando informações e compilando-as para o cadastro. - Atender indivíduos e grupos, visando encaminhamento para atendimento em outros órgãos prestadores de serviços públicos e privados. - Utilizar e explorar os recursos comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades informativas, recreativas e/ou culturais. - Digitar ofícios, cartas, memorandos e outros, para atender a rotina dos Núcleos de Saúde. - Atender às pessoas que se dirigem ao Posto de saúde, bem como, agendar consultas e marcação de exames e/ou consultas em demais unidades de saúde. - Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Assistente Social Carga Horária Semanal 20 h Quantidade de Vagas 01 Formação Mínima Graduação em Serviço Social Vencimento Inicial Nível 17 Descrição Sintética - Elaborar e executar programas de assistências e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade. Descrição Detalhada - Efetuar levantamentos de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e servidores municipais. - Elaborar e executar programas de capacitação de mão de obra e sua integração no mercado de trabalho. - Elaborar ou participar na elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento. - Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais visando a implantação, manutenção à ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário. - Realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o conhecimento das características da cada comunidade, para que os programas de ações das unidades de saúde correspondam às reais necessidades da população. - Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados. - Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros. - Possibilitar condições que permitam a representação popular junto às unidades de saúde, objetivando a participação comunitária. - Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais. - Prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos para a população, encaminhando para atendimento. - Assessorar tecnicamente entidades assistências, orientando-as através de treinamentos específicos, técnicas comunitárias e noções básicas de alimentação, higiene e saúde. - Participar de equipe multiprofissional na área instrumental e programática da instituição, de planejamento, implantação e acompanhamento de programas e projetos para a sistematização da saúde e do bem-estar social. - Elaborar e organizar dados para o sistema de informação, emitindo relatórios de atividades, promovendo análise das situações verificadas e sugerindo procedimentos que visem a maximização da saúde e do bem-estar social. - Democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis na comunidade, e encaminhar os usuários a entidades assistências do município e região. - Garantir o atendimento integral do SUS nos serviços de saúde que o município não oferece, através de liberação de passagens e ambulância pelo processo de tratamento fora de domicilio. - Viabilizar assistência plena ao usuário do sistema único de saúde. - Prestar atendimento e assistência a servidores municipais. - Executar outras tarefas correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Assistente Social Carga Horária Semanal 30 h Quantidade de Vagas 02 Formação Mínima Graduação em Serviço Social Vencimento Inicial Nível 47 Descrição Sintética Elaborar e executar programas de assistências e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade. Descrição Detalhada - Efetuar levantamentos de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e servidores municipais. - Elaborar e executar programas de capacitação de mão de obra e sua integração no mercado de trabalho. - Elaborar ou participar na elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento. - Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais visando a implantação, manutenção à ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário. - Realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o conhecimento das características da cada comunidade, para que os programas de ações das unidades de saúde correspondam às reais necessidades da população. - Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados. - Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros. - Possibilitar condições que permitam a representação popular junto às unidades de saúde, objetivando a participação comunitária. - Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais. - Prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos para a população, encaminhando para atendimento. - Assessorar tecnicamente entidades assistências, orientando-as através de treinamentos específicos, técnicas comunitárias e noções básicas de alimentação, higiene e saúde. - Participar de equipe multiprofissional na área instrumental e programática da instituição, de planejamento, implantação e acompanhamento de programas e projetos para a sistematização da saúde e do bem-estar social. - Elaborar e organizar dados para o sistema de informação, emitindo relatórios de atividades, promovendo análise das situações verificadas e sugerindo procedimentos que visem a maximização da saúde e do bem-estar social. - Democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis na comunidade, e encaminhar os usuários a entidades assistências do município e região. - Garantir o atendimento integral do SUS nos serviços de saúde que o município não oferece, através de liberação de passagens e ambulância pelo processo de tratamento fora de domicilio. - Viabilizar assistência plena ao usuário do sistema único de saúde. - Prestar atendimento e assistência a servidores municipais. - Executar outras tarefas correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Auxiliar Administrativo Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 12 Formação Mínima Ensino Médio Completo Vencimento Inicial Nível 01 Descrição Sintética: Executar tarefas na área administrativa, nas diversas unidades e órgãos da municipalidade, mediante orientação. Descrição Detalhada - Efetuar atendimento ao público, interno e externo, prestando informações, preenchendo documentos, anotando recados, para obter ou fornecer informações. - Digitar ofícios, cartas, memorandos, quadros demonstrativos e outros documentos para atender a rotina administrativa. - Operar e zelar pelo uso adequado de equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, microcomputadores, terminais de vídeo e outros. - Manusear e manter organizado e/ou atualizar arquivos, fichários e outros. - Arquivar fichas, boletins, correspondências, relatórios e outros documentos administrativos, classificando-os conforme critério pré-estabelecido. - Executar cálculos simples e conferências numéricas de tabelas, quadros comparativos, fichas e outros, operando máquinas de calcular, quando necessário. - Providenciar materiais de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais especificações contidas na requisição, para manter o nível de material necessário ao setor de trabalho. - Organizar, separar, classificar, endereçar e/ou protocolar documentos e correspondências, procedendo ao seu arquivamento, quando necessário. - Atender pessoas e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações. - Organizar as cópias xerográficas, montando e encadernando apostilas, manuais, blocos e outros. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Efetuar a reprodução de cópias, operando a máquina copiadora, controlando o serviço de triagem, abastecendo e regulando a máquina e encadernando pequenos volumes. - Entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas. - Efetuar quando solicitada fiscalização e fechamento de registro de ponto. - Preparar materiais para encadernação, impressão, etc. - Operar máquinas, tais como: guilhotina, picotadeira, grampeadores, etc. - Executar outras tarefas correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Auxiliar de Biblioteca Carga Horária Semanal 40h Quantidade de Vagas 02 Formação Mínima Ensino Médio Completo Vencimento Inicial Nível 01 Descrição Sintética Desempenhar atividades de apoio na execução de trabalhos de pesquisas, estudos e registros bibliográficos de documentos, livros e informações culturais e didáticos. Descrição Detalhada - Controlar o acervo da biblioteca de acordo com as normas internas de organização. - Indicar as obras literárias e/ou material documentais a serem adquiridos pelo acervo. - Atender os usuários da Biblioteca, orientando-os no manuseio dos fichários e localização de livros e publicações, para auxiliá-los em suas consultas. - Repor nas estantes os livros e publicações utilizados pelos usuários, colocando-os de acordo com o sistema de classificação da Biblioteca, para mantê-los ordenados e possibilitar novas consultas. - Efetuar a inscrição e renovação dos leitores, efetuar empréstimos e devoluções de livros e publicações aos usuários da Biblioteca. - Receber novos livros e publicações, revisando-os, e preenchendo as fichas de controle da aquisição e registro; auxiliar no exame das publicações visando a indexação de artigos de periódicos e recortes de jornais. - Conscientizar o usuário no sentido de preservar e zelar pelo acervo da Biblioteca. - Efetuar a manutenção e organização da videoteca. - Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Auxiliar de Contabilidade Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 02 Formação Mínima Ensino Médio Profissional Completo - Técnico em Contabilidade Vencimento Inicial Nível 03 Descrição Sintética Executar atividades de rotina técnica nas áreas contábil e financeira, como conferir e efetuar lançamentos contábeis, conciliação de contas, anotações e registros contábeis específicos, lançamentos de cheques, aviso de cobrança e outras, emitindo relatórios. Descrição Detalhada - Promover a escrituração de controles contábeis, como Diários, Registro de Inventários, Razão, Conta Corrente, Caixa e outros, anotando corretamente os dados contidos nos documentos originais, para cumprir as exigências legais e administrativas. - Participar na classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços e para registrar dados contábeis. - Participar nos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, para assegurar a correção das operações contábeis. - Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos segundo a orientação da chefia e com base em informações de arquivos, fichários e outros. - Corrigir a escrituração das peças contábeis, atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, utilizando sistemas manuais e mecanizados, a fim de cumprir as exigências legais. - Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por matéria, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos. - Operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, microcomputadores, processadores de texto e outros. - Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Auxiliar de Dentista Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 03 Formação Mínima Ensino Fundamental Completo Vencimento Inicial Nível 01 Descrição Sintética Atuar, sob supervisão do Cirurgião Dentista e do Técnico em Higiene Dental, na prestação de serviços auxiliares odontológicos da Rede Municipal, em atividades de nível médio. Descrição Detalhada - Participar de desenvolvimento de programas educativos e de saúde bucal. - Participar na realização de levantamentos epidemiológicos. - Orientar os pacientes individualmente ou em grupos sobre saúde bucal. - Fazer demonstração de técnicas de escovação. - Orientar e promover a prevenção da cárie através de aplicação de métodos e produtos adequados. - Executar a remoção de indutos, placas e cálculos dentários. - Proceder a limpeza e antissepsia do campo operatório antes e após atos cirúrgicos. - Cuidar da manutenção e conservação do equipamento odontológico. - Fazer controle de material permanentes e de consumo das clínicas odontológicas. - Participar do treinamento e supervisionar o trabalho dos auxiliares de consultório dentário. - Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Bioquímico Carga Horária Semanal 20 h Quantidade de Vagas 01 Formação Mínima Graduação em Bioquímica (Registro no Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 17 Descrição Sintética Executar e supervisionar, testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos, citopatológicos e outros, valendo-se de aparelhos e técnicas específicas em laboratório de análises clínicas para elucidar diagnósticos. Descrição Detalhada - Realizar e interpretar exames de análises clínicas - hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, virologia, micologia e outros -, valendo-se de técnicas específicas. - Realizar determinações laboratoriais no campo da citogenética. - Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de cultura e outros para aplicação em análises clínicas, realizando estudos para implantação de novos métodos. - Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública. - Efetuar e/ou controlar exames toxicológicos e de peritagem na medicina legal. - Orientar e executar análises radioquímicas e outras em fluidos biológicos. - Supervisionar e executar provas bioquímicas de sangue, liquor e outros líquidos corporais, fazendo as dosagens especificas para auxílio do diagnóstico. - Promover o controle, requisição e a guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas, preparação e a esterilização de vidros e utensílios, de uso nos laboratórios e farmácias. - Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial. - Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Carpinteiro Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 03 Formação Mínima Ensino Fundamental Completo Vencimento Inicial Nível 02 Descrição Sintética Construir, fabricar, montar e reparar estruturas, objetos de madeira e assemelhados. Descrição Detalhada - Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esboços, modelos ou especificações para estabelecer a sequência das operações. - Selecionar os materiais necessários, escolhendo-os adequadamente, para assegurar a qualidade do trabalho. - Traçar os contornos da peça segundo o modelo desejado, possibilitando o corte da mesma. - Preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados. - Fazer e montar peças ou conjuntos de peças de madeira e assemelhados, utilizando materiais, ferramentas e equipamentos apropriados, tais como: plaina, serrote, formão, furadeira, serras e outros instrumentos. - Montar as peças, encaixando-as e fixando-as com cola, pregos, parafusos, formando objeto desejado. - Fazer reparos em diversos objetos de madeira ou que tenham componentes de madeira, substituindo total ou parcialmente as partes desgastadas. - Colocar fechaduras e outras peças em acessórios ou elementos de madeira, fixando-os. - Montar formas para concretagem, peças empregadas em obras de carpintaria, forros, palanques e engradamentos. - Afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar. - Operar máquinas de carpintaria, como serra-fita, tupia, desempenadeira, serra circular, torno, desengrossadeira, furadeira, aparadeira e outros, regulando e posicionando a madeira, acionando os dispositivos e controlando a execução dentro das medidas e formas desejadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Fazer pedidos de suprimento de material para seu uso. - Zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação, manutenção e funcionamento das máquinas e equipamentos de seu uso. - Executar outras tarefas correlatas. Denominação do Cargo Contador Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 02 Formação Mínima Graduação em Ciências Contábeis (Registro no Conselho da Categoria Profissional) Vencimento Inicial Nível 56 Descrição Sintética Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade pública. Descrição Detalhada - Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações para possibilitar o controle e acompanhamento seguindo as normas contábeis do setor público. - Inspecionar regularmente a escrituração contábil, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem. - Propor normativas e manuais para execução da política contábil do setor público aplicável ao órgão; propor medidas para eficiência na mensuração, guarda e administração de bens e valores. - Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado. - Definir o conceito contábil do sistema de custos do município, orientando e acompanhando os órgãos sobre a estruturação dos centros de custo, adequação dos softwares e apurações. - Orientar a classificação do bem na contabilidade e no sistema patrimonial, assim como recebe os estudos que definiram os critérios de taxa de amortização, depreciação e exaustão e os registra e descreve em notas explicativas, assim como coordena os trabalhos de conciliação do inventário físico com o registro contábil dos bens. - Estruturar plano de contas e controles acessórios para gerar as informações contábeis. - Disponibilizar informações cadastrais de cunho contábil aos bancos, fornecedores, órgãos ou entidades. - Orientar ou preparar declarações acessórias de cunho contábil ao fisco, órgãos competentes e contribuintes. - Atender as auditorias e prestação de contas nos assuntos contábeis. - Analisar o registro contábil e orientar a elaboração dos relatórios legais, gerenciais e financeiros, bem como orientar o cálculo dos índices do órgão. - Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Controlador Interno Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 01 Formação Mínima Graduação em Administração ou em Ciências Contábeis Vencimento Inicial Nível 76 Descrição Sintética Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano. Descrição Detalhada - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. - Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente. - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade. - Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças. - Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores". - Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo. - Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei n° 101/2000, caso haja necessidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não. - Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar n° 101/2000. - Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal. - Acompanhar o atingimento dos Índices constitucionais fixados para a educação e a saúde. - Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada. - Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas. - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. - Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Dentista Carga Horária Semanal 20 h Quantidade de Vagas 04 Formação Mínima Graduação em Odontologia (Registro no Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 48 Descrição Sintética Desempenhar atividades de programação e execução relativas a assistência integral à população na área de saúde bucal, envolvendo a prevenção e recuperação da saúde. Descrição Detalhada - Examinar os dentes e a cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese, odontologia preventiva, orientação de higiene e educação odonto-sanitária. - Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada. - Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes e elaborando relatórios estatísticos. - Planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos. - Realizar perícia odontolegal e odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer atestados, licenças, laudos e outras informações. - Programar, coordenar e supervisionar serviços odontológicos. - Executar serviços de radiologia dentária. - Realizar controle de material odontológico, racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para continuidade dos serviços. - Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Eletricista Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 02 Formação Mínima Ensino Fundamental Completo Vencimento Inicial Nível 02 Descrição Sintética Executar tarefas inerentes aos serviços de manutenção elétrica dos prédios e logradouros públicos municipais. Descrição Detalhada - Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário. - Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas para estruturar a parte geral da instalação elétrica; fazer a instalação, reparo ou substituição de lâmpadas, tomadas, fios, painéis e interruptores. - Fazer regulagens necessárias, utilizando voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores, solda e outros recursos. - Executar o corte, a dobra e a instalação de eletrodutos puxadores e a instalação dos cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à montagem. - Ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves apropriadas, conectores e material isolante, para completar a tarefa de instalação. - Substituir ou reparar refletores e antenas. - Reparar a rede elétrica interna, consertando ou substituindo peças ou conjuntos. - Testar a instalação, fazendo-a funcionar para comprovar a exatidão do trabalho executado. - Executar trabalhos em rede telefônica. - Executar atividades de implantação de tubulações, cabeações e ligações para novos semáforos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Executar atividades de implantação de tubulações, cabeações para ligações de controladores de velocidade (pardais). - Efetuar a manutenção de semáforos mecânicos, e efetuar vistoria e troca de lâmpadas de semáforos. - Efetuar vistoria e manutenção de cancelas de passagens de nível. - Executar outras tarefas correlatas. Denominação do Cargo Encanador Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 02 Formação Mínima Ensino Fundamental Completo Vencimento Inicial Nível 02 Descrição Sintética Realizar tarefas relacionadas a instalação e reparos hidráulicos, consertando defeitos, trocando peças avariadas e renovando peças antigas, para permitir funcionamento e usos adequado das instalações. Descrição Detalhada - Realizar instalações hidráulicas, utilizando materiais e ferramentas próprias, cortando, parafusando, encaixando canos, cotovelos e outros, dando ao trabalho em adequado acabamento. Inspecionar as instalações hidráulicas, consertando defeitos, trocando peças avariadas e renovando peças antigas. para permitir funcionamento e usos adequado das instalações. - Realizar reparos nas instalações hidráulicas, consertando defeitos, trocando peças avariadas e renovando peças antigas, para permitir funcionamento e uso adequados das instalações. - Montar, colar e encaixar peças hidráulicas para a confecção de componentes hidráulicos. - Testar os trabalhos realizados, instalações, consertos, troca de peças e outros, para assegurar-se da exatidão dos mesmos. - Promover a substituição de canos, torneiras, registros e outros. - Efetuar levantamento de danos ocorridos cru prédios e instalações físicas da Prefeitura Municipal. - Efetuar limpeza de caixa d'água, esgoto, fossas, canos e caixa de gordura. - Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Enfermeiro Carga Horária Semanal 20 h Quantidade de Vagas 02 Formação Mínima Graduação em Enfermagem (Registro no Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 17 Descrição Sintética Coordenar e executar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar no planejamento, execução e supervisão das ações de saúde; efetuar pesquisas; assistir ao indivíduo, família e comunidade e executar as atividades de enfermagem do trabalho. Descrição Detalhada - Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade. - Realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré- consulta, pós-consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, coleta de material para exame de sangue, consulta de enfermagem, sondagem nasogástrica, sondagem vesical. - Manter cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas. - Participar na execução e avaliação da programação de saúde e planos assistenciais de saúde, compondo equipe de planejamento a nível central e local. - Participar da prevenção e controle sistemáticos da infecção hospitalar e ambulatorial inclusive como membro de comissões. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, nos programas de vigilância epidemiológica. - Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. - Participar em programas e atividades de educação sanitária visando e melhoria de saúde do indivíduo, família e comunidade. - Participar em programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos pro - gramas de educação continuada. - Participar na operacionalização do sistema de referência e contra referência no paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde. - Realizar supervisão e, eventualmente, treinamento de pessoal de enfermagem. - Participar na elaboração de rotinas e normas técnicas de enfermagem em consonância com as demais áreas. - Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem. - Efetuar pesquisas relacionadas à área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde. - Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde. - Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de campo operatório, esterilização de material de enfermagem; - Planejar e executar ações de vigilância epidemiológica, em conjunto com a Seção de Epidemiologia, visando o controle de doenças de notificação obrigatória, morbimortalidade, natalidade por área de abrangência da UBS. - Coordenar e supervisionar as ações relacionadas a imunobiológicos, em consonância com as normas estabelecida, pelo PNI Ministério da Saúde. - Participar da equipe da vigilância sanitária, efetuando inspeções de estabelecimentos de saúde. - Participar da equipe de controle e avaliação das ações e serviços de saúde, efetuando auditoria de enfermagem. - Implantar, executar e acompanhar a imunização dos servidores. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a saúde e segurança do trabalho, delimitando áreas de insalubridade e periculosidade. - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos. - Participar no programa de acidente profissional com material biológico. - Elaborar material didático, ministrar palestras e treinamentos relacionados à saúde, para os diversos se - tores do Município. - Coordenar a equipe multiprofissional nas ações de controle de infecção hospitalar. - Identificar os principais problemas veiculados por produtos e serviços de interesse a saúde. - Executar ações de controle higiênico-sanitário em hospitais, consultórios médicos e odontológicos, ambulatoriais, centros de saúde, clínicas de terapia renal substitutiva, quimioterapia e de radiações ionizantes. - Realizar inspeções para credenciamento de serviços médicos e odontológicos para atendimento ao SUS. - Orientar as unidades na adequação das normas e padrões higiênico-sanitários vigentes, no que tange ao controle de infecção. - Executar ações de orientação para prevenção de infecções nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. - Validar e/ou conceder licença sanitária para hospitais, ambulatórios, consultórios e clínicas médicas e odontológicas, centros de saúde, clínicas de terapia renal substitutiva, quimioterapia e de radiações ionizantes. - Dar orientação de educação sanitária para profissionais de creches, escolas, hospitais, salões de beleza, clínicas médicas e odontológicas, casas de massagem, clínicas de fisioterapia, e outros prestadores de serviço de saúde. - Orientar os profissionais de saúde em relação ao cumprimento de normas e legislação sanitária. - Realizar vistorias nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, para atendimento a reclamações e denúncias de deficiências das condições higiênico-sanitárias do local, tomando as providências cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Auxiliar na execução de rotinas de serviços da seção de vigilância sanitária de medicamentos e produtos. - Executar outras tarefas correlatas. Denominação do Cargo Enfermeiro Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 05 Formação Mínima Graduação em Enfermagem (Registro no Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 47 Descrição Sintética Coordenar e executar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar no planejamento, execução e supervisão das ações de saúde; efetuar pesquisas; assistir ao indivíduo, família e comunidade e executar as atividades de enfermagem do trabalho. Descrição Detalhada - Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade. - Realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré- consulta, pós-consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, coleta de material para exame de sangue, consulta de enfermagem, sondagem nasogástrica, sondagem vesical. - Manter cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas. - Participar na execução e avaliação da programação de saúde e planos assistenciais de saúde, compondo equipe de planejamento a nível central e local. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Participar da prevenção e controle sistemáticos da infecção hospitalar e ambulatorial inclusive como membro de comissões. - Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, nos programas de vigilância epidemiológica. - Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. - Participar em programas e atividades de educação sanitária visando e melhoria de saúde do indivíduo, família e comunidade. - Participar em programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos pro - gramas de educação continuada. - Participar na operacionalização do sistema de referência e contra referência no paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde. - Realizar supervisão e, eventualmente, treinamento de pessoal de enfermagem. - Participar na elaboração de rotinas e normas técnicas de enfermagem em consonância com as demais áreas. - Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem. - Efetuar pesquisas relacionadas à área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde. - Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde. - Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de campo operatório, esterilização de material de enfermagem; - Planejar e executar ações de vigilância epidemiológica, em conjunto com a Seção de Epidemiologia, visando o controle de doenças de notificação obrigatória, morbimortalidade, natalidade por área de abrangência da UBS. - Coordenar e supervisionar as ações relacionadas a imunobiológicos, em consonância com as normas estabelecida, pelo PNI Ministério da Saúde. - Participar da equipe da vigilância sanitária, efetuando inspeções de estabelecimentos de saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Participar da equipe de controle e avaliação das ações e serviços de saúde, efetuando auditoria de enfermagem. - Implantar, executar e acompanhar a imunização dos servidores. - Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a saúde e segurança do trabalho, delimitando áreas de insalubridade e periculosidade. - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos. - Participar no programa de acidente profissional com material biológico. - Elaborar material didático, ministrar palestras e treinamentos relacionados à saúde, para os diversos setores do Município. - Coordenar a equipe multiprofissional nas ações de controle de infecção hospitalar. - Identificar os principais problemas veiculados por produtos e serviços de interesse a saúde. - Executar ações de controle higiênico-sanitário em hospitais, consultórios médicos e odontológicos, ambulatoriais, centros de saúde, clínicas de terapia renal substitutiva, quimioterapia e de radiações ionizantes. - Realizar inspeções para credenciamento de serviços médicos e odontológicos para atendimento ao SUS. - Orientar as unidades na adequação das normas e padrões higiênico-sanitários vigentes, no que tange ao controle de infecção. - Executar ações de orientação para prevenção de infecções nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. - Validar e/ou conceder licença sanitária para hospitais, ambulatórios, consultórios e clínicas médicas e odontológicas, centros de saúde, clínicas de terapia renal substitutiva, quimioterapia e de radiações ionizantes. - Dar orientação de educação sanitária para profissionais de creches, escolas, hospitais, salões de beleza, clínicas médicas e odontológicas, casas de massagem, clínicas de fisioterapia, e outros prestadores de serviço de saúde. - Orientar os profissionais de saúde em relação ao cumprimento de normas e legislação sanitária. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Realizar vistorias nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, para atendimento a reclamações e denúncias de deficiências das condições higiênico-sanitárias do local, tomando as providências cabíveis. - Auxiliar na execução de rotinas de serviços da seção de vigilância sanitária de medicamentos e produtos. - Executar outras tarefas correlatas. Denominação do Cargo Engenheiro Agrônomo Carga Horária Semanal 20 h Quantidade de Vagas 05 Formação Mínima Graduação em Agronomia (Registro no Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 17 Descrição Sintética Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos produtivos agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade da produção, garantir a reprodução de recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais. Descrição Detalhada - Organizar, programar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relativas ao fomento agropecuário e do abastecimento no Município. - Estimular e orientar a criação de hortas comunitárias. - Produzir viveiros de mudas de café, frutíferas, florestais e ornamentais para atender a demanda da comunidade rural. - Organizar sistema de informações básicas sobre a potencialidade da região e da força agrícola do Município. - Incentivar iniciativas dos produtores rurais, principalmente os pequenos produtores. - Promover a execução de cursos de treinamento técnico de natureza informativa, isoladamente ou em conjunto com órgãos e associações de classes da comunidade. - Trabalhar em conjunto com outros órgãos que visam controlar a erosão hídrica e reverter o processo de degradação de recursos naturais renováveis do Município, com base em alternativas tecnológicas que aumentem a produção vegetal, a produtividade agrícola e a renda líquida do PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br produtor de olericolas, fazendo com que o mesmo aproveite o máximo dos recursos disponíveis em sua propriedade. - Acompanhar estudos e pesquisas de campo e laboratório de forma a obter resultados adequados às condições regionais; * incentivar, organizar e promover feiras de produtores locais. - Coordenar e dar assistência técnica a hortas comunitárias, nas associações de bairros, entidades, escolas e pessoas interessadas. - Elaborar e orientar sobre métodos e técnicas de produção, realizando estudos e experiências, a fim de melhorar produtividade e garantir a reprodução da fertilidade do solo, dos recursos hídricos e do patrimônio genérico. - Elaborar projetos técnico-econômicos relativos à cultivos e criações, bem com promover sua implantação. - Desenvolver novos métodos de combate a ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, bem como aprimorar os já existentes. - Orientar projetos de irrigação, drenagem, adubagem e rotatividade de cultivos, para aprimorar as técnicas de tratamento do solo e exploração agrícola; * realizar vistorias e emitir laudos técnicos. - Orientar funcionários que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe. - Orientar sobre política agrícola, financiamentos, condições de comercialização e condição econômica de estabelecimentos agrícolas. - Orientar sobre processos associativos, cooperativos, sindicais e outras formas de organização agrícola. - Promover estudos, pesquisas e ações de preservação, conservação e recuperação do meio ambiente. - Coordenar atividades relacionadas com o desenvolvimento e manutenção de parques, jardins e áreas verdes. - Promover o desenvolvimento da arborização pública. - Participar na discussão e na elaboração das proposituras de legislação ambiental, sistemática processual e ambiental, plano diretor e matérias correlatas PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Analisar e emitir pareceres em processos relativos a questões ambientais no que tange microempresas, extração de árvores, poluição, entre outras. - Executar outras tarefas correlatas. Denominação do Cargo Engenheiro Civil Carga Horária Semanal 20 h Quantidade de Vagas 01 Formação Mínima Graduação em Engenharia Civil (Registro no Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 17 Descrição Sintética Realizar tarefas inerentes ao estudo, avaliação e elaboração de projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução. Descrição Detalhada - Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas da obra, indicando o tipo e qualidade de materiais e equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de obras edificadas. - Efetuar avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamento de subordinados, elaboração de projetos diversas da área. - Elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras. - Promover levantamentos das características de terrenos onde serão executadas as obras. - Acompanhar, fiscalizar, vistoriar, controlar e efetuar medições de obras que estejam sob encargo do município ou de terceiros. - Analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos. - Elaborar normas e acompanhar concorrências. - Participar de discussão e na elaboração das proposituras de legislação de edificações, urbanismo e plano diretor. - Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Supervisionar a compra de materiais e equipamentos, visando a otimização de custos, bem como verificar se o material recebido atende as especificações de qualidade - Supervisionar a qualidade dos materiais empregados pelas empreiteiras em obras do município. - Emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia. - Efetuar avaliações de imóveis para fins de desapropriação. - Elaborar projetos de sinalização. - Coordenar estudos das características de tráfego. - Coordenar operações para controle do tráfego, tais como: regulamentação das leis municipais e do código de trânsito, medidas de controle de tráfego com a elaboração de projetos de sinalização. - Executar atividades de elaboração de requisitos mínimos técnicos básicos para aquisição e aplicação de materiais para sinalização. - Efetuar vistorias, fiscalização e acompanhamento da implantação de sinalização. - Elaborar, executar e supervisionar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trabalhos e doenças profissionais. - Avaliar e emitir parecer sobre a situação das edificações, das reformas dos prédios próprios e locados e dos ambientes de trabalho no âmbito do Município. - Propor, acompanhar e executar atividades de segurança e meio ambiente do trabalho. - Emitir laudos técnicos, pareceres e orientações técnicas e desenvolver estudos sobre segurança do trabalho. - Executar outras tarefas correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Farmacêutico Carga Horária Semanal 20 h Quantidade de Vagas 02 Formação Mínima Graduação em Farmácia (Registro no Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 17 Descrição Sintética Realizar tarefas inerentes à área de farmácia. Descrição Detalhada - Analisar produtos farmacêuticos em fase de elaboração e seus insumos, efetuando controle de qualidade físico, químico e biológico dos mesmos, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas pré-estabelecidas; - Opinar na compra de matérias-primas para fabricação de produtos farmacêuticos e na compra de medicamentos, materiais e equipamentos, fornecendo especificações técnicas; - Efetuar o controle de entorpecentes e produtos equiparados, anotando em mapas, guias, livros, segundo receituários devidamente preenchidos para atender dispositivos legais; - Opinar na compra de matérias-primas para a fabricação de produtos farmacêuticos e na compra de medicamentos, materiais e equipamentos, fornecendo especificações técnicas; - Realizar trabalhos de manipulação e distribuição de medicamentos; - Efetuar e/ou coordenar pesquisas para a produção de medicamentos ou atualização das técnicas adotadas, orientando e controlando as atividades de equipes auxiliares; - Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas; - Efetuar o controle de estoque de medicamentos, matérias-primas, embalagens, impressos, rótulos, etc. - Efetuar relatórios e mapas sempre que necessário; - Participar de comissões de estudos multidisciplinares, visando sempre o aprimoramento dos serviços; - Elaborar rotinas específicas para cada serviço; - Supervisionar e orientar os serviços executados pelos auxiliares; - Promover treinamentos sempre que necessários; - Realizar trabalhos de manipulação e distribuição de medicamentos; - Executar outras tarefas correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Fiscal de Tributos Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 06 Formação Mínima Ensino Médio Completo Vencimento Inicial Nível 21 Descrição Sintética Executar tarefas inerentes à área de fiscalização de obras, posturas, tributária, sanitária, PROCON e outros serviços. Descrição Detalhada – Fiscalizar, lançar e constituir créditos tributários, fazer cobranças, proceder à sua revisão de ofício, homologar aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelos sujeitos passivos; - Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, com vistas a verificar o efetivo cumprimento das obrigações tributárias dos sujeitos passivos; - Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, quando assim definido em lei ou convênio; - Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; - Analisar, elaborar e decidir em processos administrativo fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários; - Participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária; - Emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta, bem como laborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a matéria tributária; - Elaborar cálculos de exigências tributárias e prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; - Acompanhar e informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa, bem como planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições de competência municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Realizar pesquisas e investigações relacionadas às atividades de inteligência fiscal; - Examinar documentos, livros e registros dos sujeitos passivos sujeitos à administração tributária municipal; - Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipais ou de outros órgãos da Administração e prestar lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico; - Coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária; - Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; - Avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; - Informar processos e demais expedientes administrativos, bem como realizar análises de natureza econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do Município; - Exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais; - Atender o contribuinte; - Realizar inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações. Denominação do Cargo Fisioterapeuta Carga Horária Semanal 20 h Quantidade de Vagas 03 Formação Mínima Graduação em Fisioterapia (Registro no Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 17 Descrição Sintética Prestar assistência fisioterápica a pacientes e acidentados nas unidades municipais de saúde. Descrição Detalhada - Avaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes para verificar a capacidade funcional das áreas afetadas. - Recomendar o tratamento fisioterápico adequado, de acordo com o diagnóstico. - Acompanhar a realização do tratamento fisioterápico, avaliando os resultados obtidos e alterando o programa, se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Programar, prescrever e orientar a utilização de recursos fisioterápicos para correção e desvios de posturas, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, bem como para a preparação e condicionamento pré-parto e pós-parto. - Requisitar exames complementares, quando necessário. - Orientar os familiares sobre os cuidados a serem adotados em relação aos pacientes em tratamento domiciliar. - Participar nos atendimentos de urgência e nas atividades terapêuticas intensivas. - Indiciar e prescrever o uso de próteses necessárias ao tratamento dos pacientes. - Manter contatos com outros profissionais de saúde, participando dos trabalhos clínicos e prescrevendo a conduta terapêutica apropriada quanto à parte fisioterápica. - Interagir com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido de prestar ou buscar auxílio técnico ou científico. - Programar e/ou orientar atividades terapêuticas, relaxamento, jogos, exercícios e outros para promover a recuperação e integração social dos pacientes. - Orientar as equipes auxiliares e/ou pacientes sobre o tratamento a ser cumprido e a correta execução das atividades programadas. - Executar outras tarefas correlatas. Denominação do Cargo Fonoaudiólogo Carga Horária Semanal 20 h Quantidade de Vagas 02 Formação Mínima Graduação em Fonoaudiologia (Registro no Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 17 Descrição Sintética Prestar assistência fonoaudiológica, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes. Descrição Detalhada - Efetuar estudo de caso, avaliando as deficiências ligadas à comunicação oral e escritas do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Estabelecer plano de treinamento ou terapêutico, com base no prognóstico, determinando exercícios fonoarticulatórios, de respiração, motores, etc. - Programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstração de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras para reeducar e/ou reabilitar o paciente. - Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, empregando técnicas de avaliação específicas para possibilitar a seleção profissional ou escolar. - Efetuar a avaliação audiológica procedendo à indicação de aparelho auditivo, se necessário. - Avaliar pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotados. - Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais. - Encaminhar pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes. - Desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças e adultos que apresentarem problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a melhoria e/ou recuperação. - Treinar e supervisionar equipes auxiliares ou elementos da escola para que atuem em casos fonoaudiológicos onde a atuação direta do profissional não for necessária. - Executar outras tarefas correlatas. Denominação do Cargo Inspetor de Alunos Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 05 Formação Mínima Ensino Fundamental Completo Vencimento Inicial Nível 07 Descrição Sintética Orientar os alunos quanto às regras e procedimentos especificados no regimento escolar. Descrição Detalhada - Acompanhar o processo de adaptação dos alunos novos na escola e dos que estão nas séries iniciais de um segmento, sobretudo no início de cada período letivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Registrar as atividades do grupo, como ele se organiza, os espaços que ocupa, as brincadeiras e os jogos que privilegia no cotidiano. - Observar os valores que circulam longe do olhar dos professores, conduzindo o alunado para aquisição de hábitos e atitudes que promovam a convivência pacifica e respeitosa entre eles, bem como com todos os funcionários da escola (pessoal administrativo educacional, cozinha, docentes, equipe técnico-pedagógica e técnico-administrativa). - Orientar os alunos para uma atitude de zelo para com o patrimônio da escola, entendido como de bem comum. - Informar sistematicamente à equipe técnico-pedagógica sobre o andamento da dinâmica da unidade escolar e eventuais comportamentos inadequados de alunos, elaborando relatórios, se necessário ou solicitado. - Encaminhar os alunos que adoeceram ou se acidentaram dentro da escola. - Auxiliar na divulgação de avisos e instruções para alunos; - Observar as condições de asseio e limpeza das dependências da unidade escolar, informando à equipe técnico-administrativa sempre que perceber a necessidade de serviço de limpeza ou manutenção. - Acompanhar e registrar o atraso de alunos, informando à equipe técnico-pedagógica os casos de excessos. - Acompanhar e monitorar alunos nos intervalos e movimentações dentro da escola, bem como na entrada e saída, zelando por condutas de segurança. - Atuar cotidianamente em consonância com as orientações da coordenação de turno. - Participar, sempre que solicitado, de cursos de formação, aperfeiçoamento e capacitação de sua área de atuação, com vistas ao seu aprimoramento constante. Denominação do Cargo Jardineiro Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 01 Formação Mínima Ensino Fundamental Completo Vencimento Inicial Nível 01 Descrição Sintética Executar serviços de jardinagem e arborização em ruas e logradouros públicos. Descrição Detalhada PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Preparar a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais. - Efetuar a podagem das plantas e árvores, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras e instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas. - Efetuar o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento. - Efetuar a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas, transplantado as mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo à limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação. - Preparar canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos, para atender à estética dos locais. - Zelar pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, par deixá-los em condições de uso. - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Denominação do Cargo Mecânico Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 02 Formação Mínima Ensino Fundamental Completo Vencimento Inicial Nível 26 Descrição Sintética Efetuar a manutenção preventiva e reparativa dos elementos mecânicos de veículos, máquinas rodoviárias e similar, para assegurar condições de funcionamento regular e eficiente. Descrição Detalhada - Efetuar a manutenção preventiva de motores, fazendo revisões nos veículos, máquinas e equipamentos na parte mecânica, a fim de verificar desgastes de peças, ou proceder às regulagens necessárias ao seu perfeito funcionamento. - Examinar o veículo ou equipamento rodoviário, inspecionando-os para detectar os defeitos e anormalidades de funcionamento dos mesmos. - Efetuar o desmonte e a limpeza do conjunto ou dos componentes avariados, utilizando ferramentas e procedimentos apropriados. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Procurar localizar, em todos os consertos, a causa dos defeitos apresentados. - Proceder à distribuição e ajuste de peças defeituosas, utilizando ferramentas, instrumentos de medição e de controle e outros equipamentos, de conformidade com técnicas recomendadas. - Fazer a montagem do conjunto mecânico, substituindo peças ou sanando defeitos, utilizando ferramentas, instrumentos e procedimentos técnicos apropriados. - Testar o serviço executado, colocando o veículo ou máquinas rodoviárias em funcionamento e dirigindo, se for o caso, para comprovar o seu resultado. - Ter conhecimento do sistema hidráulico, conversor e torque. - Efetuar ocasionalmente, trabalhos de solda em diversas partes dos veículos, máquinas e equipamentos. - Ter conhecimento de sistema pneumático e hidráulico. - Ter conhecimento de sistema com ignição e injeção eletrônica. - Zelar por materiais, ferramentas e equipamentos, providenciando limpeza, conserto, manutenção, substituição e devolução. - Executar outras tarefas correlatas. Denominação do Cargo Médico Veterinário Carga Horária Semanal 20 h Quantidade de Vagas 03 Formação Mínima Graduação em Medicina Veterinária (Registro no Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 17 Descrição Sintética Desempenhar atividades de supervisão, coordenação, programação, pesquisa ou execução especializada, relativas à biologia e patologia de animais, à defesa sanitária e à industrialização e comercialização de produtos alimentares. Descrição Detalhada - Elaborar, supervisionar e executar programas de fiscalização envolvendo trânsito de animais e produtos veterinários e de origem animal, estabelecimentos revendedores de vacinas, feiras de exposição e outros, para controlar qualidade e condições sanitárias e prevenir surtos de doenças. - Averiguar a existência de focos de doenças, visitando propriedades, examinando os animais, coletando amostras para análises de laboratório e emitindo diagnósticos para se necessário PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br acionar dispositivos legais de defesa animal - interdição de propriedades, termos de custódia, multas e outros. - Emitir pareceres para credenciamento de casas veterinárias e registro de marcas de produtos, analisando aspectos técnicos e legais. - Participar da elaboração de programas de higiene de alimentos, montando sistemas de controle e fiscalização de entidades que manipulam produtos alimentícios, para garantir a qualidade e conservação dos mesmos e condições de higiene do local, com vistas ao resguardo da saúde pública. - Desenvolver pesquisas veterinárias, para produção de material biológico e detecção de zoonoses, coletando e analisando amostras animais - sangue, fezes e outros -, com o fim de combater e prevenir doenças. - Praticar a clínica veterinária em todas as suas modalidades. - Executar outras atividades correlatas. Denominação do Cargo Médico Carga Horária Semanal 20 h Quantidade de Vagas 04 Formação Mínima Graduação em Medicina (Registro no Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 70 Descrição Sintética Realizar tarefas inerentes à área de saúde pública na especialidade. Descrição Detalhada - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, terapêutica ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário. - Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico. - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Prestar atendimentos, eletivo ou em urgências, clínicos, cirúrgicos e traumatológicos; - encaminhar pacientes para tratamento especializado quando for o caso. - Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programação a serem desenvolvidos. - Realizar avaliação periódica dos serviços prestados. - Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (programas de vigilância epidemiológica). - Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral e saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles prioritários e de alto risco - Participar da operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde. - Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade. - Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde. - Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes, que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos. - Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental. - Efetuar exames pré-admissionais, realizando o exame clínico, interpretando resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividades, para permitir a seleção do trabalhador de acordo com as atividades que executará. - Executar exames periódicos de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, fazendo exame clínico e/ou interpretando PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br os resultados de exames complementares para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar continuidade operacional e a produtividade. - Efetuar tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapia adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador. - Avaliar em conjunto com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes. - Participar em conjunto com outros profissionais, da elaboração e execução de programa de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação de mão de obra. - Planejar e executar programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes. - Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional. - Participar de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas para reduzir as ocorrências de acidentes de trabalho. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Merendeiro Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 05 Formação Mínima Ensino Fundamental Completo Vencimento Inicial Nível 02 Descrição Sintética Responsabilizar-se por todas as atividades inerentes ao preparo de alimentos destinado a merenda escolar, seguindo às orientações do Nutricionista responsável. Descrição Detalhada - Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo e fornecimento da alimentação, recebendo-os e armazenando-os de forma adequada, segundo as instruções previamente definidas. - Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, de conformidade com o cardápio oferecido. - Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com a orientação recebida. - Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas. - Efetuar a distribuição da merenda escolar, servir lanches e refeições atendendo aos comensais. - Operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha, zelando pela sua manutenção. - Efetuar a limpeza e manter em condições de higiene o local de preparo de refeição, bem como o local destinado a seu consumo. - Comunicar ao superior imediato quaisquer anormalidades com equipamentos, utensílios e instalações. - Manter a higiene e o asseio corporal, comparecendo ao serviço completamente uniformizado e de acordo com as normas estabelecidas. - Colocar os restos de comida e lixo da cozinha em recipientes adequados, de forma a evitar a proliferação de insetos. - Lavar os guardanapos, panos de pratos e demais panos utilizados na cozinha, mantendo-os em perfeitas condições de asseio. - Executar outras tarefas correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Motorista Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 20 Formação Mínima Ensino Fundamental Completo / Carteira Nacional de Habilitação Categoria D Vencimento Inicial Nível 03 Descrição Sintética Conduzir veículo motorizado utilizado em transporte de carga, ou conduzir veículo utilizado no transporte de passageiros dentro dos limites de lotação estabelecido pela legislação em vigor. Descrição Detalhada - Conduzir veículo automotor destinado ao transporte de passageiros e cargas. - Conduzir veículo motorizado, obedecendo à sinalização e aos limites de velocidade indicada. - Zelar pela conservação do veículo, promovendo o abastecimento de combustível, água e óleo do veículo, providenciando a lubrificação, quando indicada, verificando o grau de densidade e nível da água de bateria, bem como a calibragem dos pneus; checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor. - Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, zelando pela sua conservação, providenciando o abastecimento de combustíveis, lubrificação se necessário, observando níveis de água e de óleo, efetuando trocas, segundo recomendações técnicas, calibragem dos pneus, limpeza, checagem do sistema elétrico, etc. - Efetuar a limpeza e a desinfecção interna do veículo, após o transporte de pacientes. - Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar plena condição de utilização do veículo. - Comunicar ao superior imediato quaisquer anormalidades observadas no veículo, não transitando com o mesmo sem que elas sejam sanadas. - Fazer pequenos reparos de emergência, preservada as condições de segurança do veículo. - Transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos. - Executar o serviço de transporte que lhe for atribuído e, no caso de materiais, encarregar-se de sua carga e descarga. - Operar, eventualmente, rádio transceptor. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc. - Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar plena condição de utilização do veículo. - Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle. - Recolher o veículo à garagem ou local destinado a esse fim, ao término da jornada de trabalho, deixando-o corretamente estacionado e fechado. - Executar outras tarefas correlatas. Denominação do Cargo Nutricionista Carga Horária Semanal 20 h Quantidade de Vagas 02 Formação Mínima Graduação em Nutrição (Registro no Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 17 Descrição Sintética Desempenhar atividades de programação e execução especializada, relativas à educação alimentar, nutrição e dietética para os órgãos da Prefeitura e para a comunidade em geral. Descrição Detalhada - Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição. - Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clinico-nutricionais, bioquímicos e antropométricos. - Acompanhar e orientar a alimentação servida em creches e órgãos da Prefeitura Municipal. - Proceder a avaliação técnica da dieta comum das coletividades e propor medidas para sua melhoria. - Propor a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil. - Fazer a previsão do consumo de gêneros alimentícios e providenciar sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição. - Orientar cozinheiros e auxiliares na correta preparação e apresentação de cardápios. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Atualizar o cardápio quanto ao consumo de produtos naturais, aproveitando integralmente os alimentos. - Executar outras atividades correlatas. Denominação do Cargo Oficial Administrativo Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 08 Formação Mínima Ensino Médio Completo Vencimento Inicial Nível 21 Descrição Sintética Desenvolver planos, programas, projetos e estudos nas diversas áreas da administração, acompanhando a execução dos serviços e elaborando, sob supervisão, pareceres técnicos em projetos, processos ou consultas. Descrição Detalhada - Desenvolver planos, programas, projetos e estudos nas diversas áreas da administração, coordenando as diretrizes e políticas definidas. - Orientar e proceder tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário. - Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e eventualmente datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas gráficos, instruções, normas, memorandos e outros. - Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e outros documentos, efetuando cálculos e ajustamentos, para efeitos comparativos. - Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa. - Operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, de datilografia, microcomputadores, processadores de texto e outros. - Analisar e propor métodos e procedimentos de simplificação e racionalização de trabalho, acompanhando sua aplicação. - Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Operador de Máquinas Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 04 Formação Mínima Ensino Fundamental Completo / Carteira Nacional de Habilitação Categoria C Vencimento Inicial Nível 16 Descrição Sintética Operar máquinas pesadas como rolo compressor, trator de esteira, pá-carregadeira, retroescavadeira, motoniveladora, máquinas agrícolas e outras. Descrição Detalhada - Operar máquinas e equipamentos pesados, realizando trabalhos de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra. - Relatar, em caderneta de registros, os serviços executados pela máquina, de acordo com o horímetro, para efeitos de controle. - Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, para levantamento do custo da obra, bem como para manutenção adequada da máquina. - Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção. - Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra. - Conduzir a máquina até a garagem da Prefeitura, após o final de cada obra. - Fazer o controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção adequada das máquinas. - Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Operário Braçal Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 26 Formação Mínima Ensino Fundamental Completo Vencimento Inicial Nível 01 Descrição Sintética Desempenhar tarefas relacionadas com as áreas de serviços gerais, limpeza, reparos e geral, abastecimento, construção civil, apoio operacional, em órgãos e unidades da Prefeitura Municipal. Descrição Detalhada - Efetuar pequenos reparos em geral nas instalações físicas, móveis, utensílios e outros. - Executar serviços de jardinagem, cortando grama, podando árvores e plantas e fazendo plantio em épocas adequadas. - Fazer o transporte de materiais, dentro e fora dos próprios do município. - Molhar plantas dos vasos e canteiros em geral. - Limpar pátios, calçadas e outros e, eventualmente, cuidar da horta, cultivando o solo, adubando, plantando e procedendo a colheita e armazenamento. - Executar serviços de varrição em geral, escavar valas e fossas e auxiliar na lavagem de máquinas e veículos. - Executar tarefas complementares de construção, fabricação, montagem e desmontagem, recuperação conservação de móveis e utensílios de qualquer natureza. - Auxiliar nas tarefas gerais de carpintaria, eletricidade, encanamento, marcenaria, mecânica simples, construção civil, pintura, serralheria, solda, cozinha e outros. - Auxiliar na fabricação de tubos de concreto para a utilização em obras de canalização, controle de erosão e obras similares. - Executar a limpeza em vias públicas de modo a facilitar o recolhimento do lixo. - Coletar o lixo em transporte próprio e despejá-lo em local previamente determinado. - Esvaziar as lixeiras distribuídas pelas vias públicas, passeios, mercados municipais, estádios, ginásios esportivos. - Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Padeiro Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 01 Formação Mínima Ensino Fundamental Completo (um ano de experiência como padeiro) Vencimento Inicial Nível 11 Descrição Sintética Coordenar todas as atividades vinculadas à padaria municipal, executando os trabalhos de fabricação de pães, preparando e cozinhando massas diversas, para abastecer a padaria. Descrição Detalhada - Zelar pelas condições de higiene do local de trabalho. - Zelar pelas condições de manipulação, conservação e distribuição dos alimentos. - Preparar a massa para posterior fabricação dos pães, doces, bolos e outros. - Responsabilizar-se pela qualidade do produto produzido. - Providenciar o material e produtos necessários para a fabricação de pães, bolos e outros e para manter as condições de conservação e higiene requeridas. - Conservar em bom estado os materiais e utensílios utilizados no serviço. - Zelar pelo uniforme utilizado no serviço. - Executar outras atividades correlatas. Denominação do Cargo Pedreiro Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 06 Formação Mínima Ensino Fundamental Completo (1 ano de experiência como pedreiro) Vencimento Inicial Nível 05 Descrição Sintética Executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos. Descrição Detalhada - Ler e interpretar plantas de construção civil, observando medidas e especificações. - Verificar as características da obra para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Executar serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações de esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhado e acabamento em obras. - Executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções, fazendo a armação dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferros. - Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades apropriadas, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras ou tijolos. - Assentar tijolos, pedras e materiais afins, colocando-os eu camadas sobrepostas, formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindo-os com argamassa espalhada em cada camada com o auxílio de uma colher de pedreiro e arrematando a operação com golpes de martelo ou com o cabo da colher sobre os tijolos, para levantar paredes, muros e outras edificações. - Recobrir as juntas entre tijolos e pedras, preenchendo-as com argamassa e retocando-as com a colher de pedreiro para nivelá-las. - Verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando-o com nível e prumo para assegurar-se da correção do trabalho. - Construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as especificações, para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e outros fins. - Preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso de massa. - Fazer reboco de paredes e outros. - Orientar o ajudante a fazer argamassa. - Armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos. - Fazer armação de ferragens. - Perfurar paredes, visando a colocação de canos para água e fios elétricos. - Assentar pisos, azulejos, pias e outros. - Fazer serviços de acabamento em geral. - Efetuar a colocação de telhas. -Impermeabilizar caixas d`água, paredes, tetos e outros. - Executar outras tarefas correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Psicólogo Carga Horária Semanal 20 h Quantidade de Vagas 03 Formação Mínima Graduação em Psicologia (Registro no Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 17 Descrição Sintética Realizar tarefas inerentes à psicologia em geral. Descrição Detalhada - Prestar atendimento psicológico à população quer seja preventivo, informativo ou psicoterapêutico, visando à promoção da saúde mental. - Prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levando-se em conta as necessidades da demanda existente e da problemática especifica do cliente. - Avaliar, diagnosticar e emitir parecer técnico no que se refere a acompanhamento e/ou atendimento do cliente. - Realizar encaminhamento de clientes para outros serviços especializados em saúde mental. - Participar de programas de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação. - Participar da elaboração de normas programáticas de técnicas, materiais e instrumentos necessários à realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos estabelecidos. - Participar de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos visando incrementos, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho do interesse da instituição. - Participar de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e a prevalência da doença mental. - Atuar no campo educacional estudando sistemas de motivação da aprendizagem novos métodos de ensino, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículo escolar e técnicas de ensino adequados. - Colaborar com a apropriação, por parte dos educadores, de conhecimento de psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando à implementação metodológica da clientela, relevantes para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem. - Diagnosticar as necessidades de alunos atípicos dentro do sistema educacional e encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade, membros da instituição escolar que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola. - Promover a reeducação de crianças no caso de desajustamento escolar ou familiar. - Prestar orientação aos professores. - Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho pessoal de testes e entrevistas a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal. - Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho. - Executar outras tarefas correlatas. Denominação do Cargo Psicólogo Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 01 Formação Mínima Graduação em Psicologia (Registro no Conselho Profissional) Vencimento Inicial Nível 47 Descrição Sintética Realizar tarefas inerentes à psicologia em geral. Descrição Detalhada - Prestar atendimento psicológico à população quer seja preventivo, informativo ou psicoterapêutico, visando à promoção da saúde mental. - Prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levando-se em conta as necessidades da demanda existente e da problemática especifica do cliente. - Avaliar, diagnosticar e emitir parecer técnico no que se refere a acompanhamento e/ou atendimento do cliente. - Realizar encaminhamento de clientes para outros serviços especializados em saúde mental. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Participar de programas de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação. - Participar da elaboração de normas programáticas de técnicas, materiais e instrumentos necessários à realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos estabelecidos. - Participar de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos visando incrementos, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho do interesse da instituição. - Participar de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e a prevalência da doença mental. - Atuar no campo educacional estudando sistemas de motivação da aprendizagem novos métodos de ensino, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículo escolar e técnicas de ensino adequados. - Colaborar com a apropriação, por parte dos educadores, de conhecimento de psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis. - Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando à implementação metodológica da clientela, relevantes para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem. - Diagnosticar as necessidades de alunos atípicos dentro do sistema educacional e encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade, membros da instituição escolar que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola. - Promover a reeducação de crianças no caso de desajustamento escolar ou familiar. - Prestar orientação aos professores. - Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho pessoal de testes e entrevistas a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal. - Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho. - Executar outras tarefas correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Psicopedagogo Carga Horária Semanal 20 h Quantidade de Vagas 01 Formação Mínima Graduação em Psicopedagogia Vencimento Inicial Nível 15 Descrição Sintética Proporcionar assistência aos professores e a outros profissionais da instituição escolar para melhoria das condições do processo de ensino-aprendizagem, assim como para prevenção dos problemas de aprendizagem. Descrição Detalhada - Participação na dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de integração e troca. - Orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos. - Realização do processo de orientação educacional, vocacional e ocupacional, tanto na forma individual quanto em grupo. - Contribuição com as relações, visando à melhoria da qualidade das relações inter e intrapessoais dos indivíduos de toda a comunidade escolar. - Desenvolvimento de projetos socioeducativos, a fim de resgatar valores e autoconhecimento. - Desenvolvimento de ações preventivas, detectando possíveis perturbações no processo de ensino- aprendizagem. Denominação do Cargo Técnico em Agropecuária Carga Horária Semanal 20 h Quantidade de Vagas 01 Formação Mínima Ensino Médio Técnico e Profissional – Técnico em Agropecuária Vencimento Inicial Nível 03 Descrição Sintética Atuar, sob supervisão, na prestação de serviços agropecuários da Rede Municipal, em atividades de nível médio. Descrição Detalhada - Executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, organização, assistência técnica, controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários. - Fazer a coleta e análise de amostras de terra, para fins de análise laboratorial. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais. - Participar na execução de projetos e programas de extensão rural, irrigação, drenagem, conservação dos solos, readequação de estradas rurais e microbacias. - Fazer levantamentos e assessoramento técnico nas hortas escolares e comunitárias municipais, tais como: cultivo, preparo do solo, manejo de pragas, culturas, colheita e outros. - Executar projetos técnicos ligados à área de criações, manejo e instalações. - Orientar e treinar produtores rurais, pecuaristas, equipes de campo e outros a respeito de técnicas de plantio, manejo de máquinas, equipamentos, uso de defensivos e similares, colheita e beneficiamento das espécies vegetais e manejo animal. - Executar outras atividades correlatas. Denominação do Cargo Técnico em Agropecuária Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 01 Formação Mínima Ensino Médio Técnico e Profissional – Técnico em Agropecuária Vencimento Inicial Nível 15 Descrição Sintética Atuar, sob supervisão, na prestação de serviços agropecuários da Rede Municipal, em atividades de nível médio. Descrição Detalhada - Executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, organização, assistência técnica, controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários. - Fazer a coleta e análise de amostras de terra, para fins de análise laboratorial. - Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais. - Participar na execução de projetos e programas de extensão rural, irrigação, drenagem, conservação dos solos, readequação de estradas rurais e microbacias. - Fazer levantamentos e assessoramento técnico nas hortas escolares e comunitárias municipais, tais como: cultivo, preparo do solo, manejo de pragas, culturas, colheita e outros. - Executar projetos técnicos ligados à área de criações, manejo e instalações. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Orientar e treinar produtores rurais, pecuaristas, equipes de campo e outros a respeito de técnicas de plantio, manejo de máquinas, equipamentos, uso de defensivos e similares, colheita e beneficiamento das espécies vegetais e manejo animal. - Executar outras atividades correlatas. Denominação do Cargo Técnico em Contabilidade Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 01 Formação Mínima Ensino Médio Técnico e Profissional – Técnico em Contabilidade Vencimento Inicial Nível 21 Descrição Sintética Executar atividades de natureza contábil e financeira, como conferir e efetuar lançamentos contábeis, conciliação de contas, anotações e registros contábeis específicos, aviso de cobrança e outras emitindo relatórios. Descrição Detalhada - Coligir e preparar dados financeiros, a fim de fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária. - Elaborar cronograma financeiro de desembolso anual, bem como seus ajustamentos periódicos de acordo com a proposta orçamentaria e disponibilidade financeira do tesouro. - Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentarias, sugerindo procedimentos necessários, preparando a documentação comprobatória, obtendo a aprovação da unidade orçamentaria e enviando-a ao órgão competente para apreciação e julgamento. - Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis. - Proceder os trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços. - Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros. - Participar da elaboração de balancetes e balanços. - Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Técnico em Enfermagem Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 04 Formação Mínima Ensino Médio Técnico e Profissional - Técnico em Enfermagem Vencimento Inicial Nível 03 Descrição Sintética Exercer atividades de saúde, sob supervisão de enfermeiro, que envolvam serviços de enfermagem e participação junto a equipes de saúde em seu nível de competência, em atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde. Descrição Detalhada - Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição. - Auxiliar a equipe local e gestores na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar. - Preparar usuários para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos. - Colher e/ou auxiliar o usuário na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação. - Realizar exames de eletro diagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo prescrições médicas ou de enfermagem. - Orientar, auxiliar e realizar o cuidado aos usuários no que diz respeito à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. - Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos usuários, segundo prescrição médica e de enfermagem. - Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. - Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. * realizar a movimentação e o transporte de usuários de maneira segura. - Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, bem como assistir ao paciente crítico sob a supervisão do enfermeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico. - Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário. - Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde. - Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade. - Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. - Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição. - Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados. - Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio. - Auxiliar na preparação do corpo após o óbito. - Participar de programa de treinamento, quando convocado. - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. - Auxiliar e acompanhar outros profissionais nas transferências internas e externas de pacientes de acordo com a necessidade do serviço. - Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. - Cumprir as normas e determinações da instituição, no que diz respeito a vestimentas, NR32 e demais protocolos e legislações do COREN, COFEN, ANVISA e demais legislações vigentes. - Prestar assistência de enfermagem integral em todos os níveis de atendimento a saúde tendo como base a fundamentação técnico-científica específica em Enfermagem. - Colaborar na elaboração de relatórios, escalas de serviços. - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Técnico em Higiene Dental Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 02 Formação Mínima Ensino Médio Completo Vencimento Inicial Nível 15 Descrição Sintética Atuar, sob supervisão, na prestação de serviços odontológicos da Rede Municipal, em atividades de nível médio. Descrição Detalhada - Atuar em consultórios dentários, preparando os pacientes para atendimento, instrumentando o Cirurgião Dentista e manipulando materiais restauradores. - Selecionar moldeiras e confeccionar modelos em gesso, conforme orientação do Cirurgião Dentista. - Orientar os pacientes sobre higiene bucal e prestar outras informações pertinentes. - Regular e montar radiografias infra-orais, sob supervisão do Cirurgião Dentista. - Marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas e manter em ordem o arquivo e fichário. - Orientar e promover a prevenção da cárie através de aplicação de métodos e produtos adequados. - Executar a remoção de indutos, placas e cálculos dentários. - Inserir, condensar, esculpir e dar polimento em substâncias restauradoras. - Fazer controle de material permanente e de consumo das clínicas odontológicas. - Colaborar nos programas educativos de saúde bucal, e confeccionar material educativo. - Colaborar nos levantamento e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador. - Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamentos das doenças bucais. - Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Técnico em Meio Ambiente Carga Horária Semanal 20 h Quantidade de Vagas 01 Formação Mínima Ensino Médio Técnico e Profissional – Técnico em Meio Ambiente Vencimento Inicial Nível 26 Descrição Sintética Executar trabalhos diversificados na área ambiental sob orientação de técnicos de nível superior, abrangendo programas de educação ambiental até manejo de fauna e flora e questões ambientais. Descrição Detalhada - Efetuar a fiscalização, urbanização e educação ambiental. - Efetuar medição e coleta de amostras para análise técnica e de controle. - Efetuar a fiscalização, medição, monitoramento e controle de atividades que geram poluição sonora. - Efetuar a fiscalização e controle de poluição do ar (queimadas em perímetro urbano, pó, poeira, fumaça, gases, fuligem, etc.). - Efetuar a fiscalização e controle de poluição das águas (córregos, galerias pluviais, nascentes e lençol freático). - Efetuar a fiscalização e controle de poluição do solo (lixo, entulho, resíduos perigosos, tóxicos, corrosivos, inflamáveis, etc.). - Efetuar inspeção e visitas de rotinas para apuração de irregularidades, e infrações, levantamentos, vistorias e avaliações, observando as normas e padrões ambientais, lavrando notificações. - Efetuar vistorias para fornecimento do laudo ambiental nos estabelecimentos instalados ou a se instalarem no Município, avaliando o possível impacto do processo produtivo, atividades e equipamentos do meio ambiente. - Guia de trilhas interpretativas. - Efetuar atividades, tais como: viveiro de mudas, poda de árvore, herbário, taxidermia, mata ciliar, reflorestamento, microbacias, ajardinamento, jardins e parques zoológicos, museu de história natural e equivalente, hortas comunitárias, controle de fauna, controle de recursos naturais, biotério, apicultura e meliponicultura, nutrição animal, laboratório, área de proteção ambiental, piscicultura e ranicultura. - Executar outras tarefas correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Técnico em Raio - X Carga Horária Semanal 24 h Quantidade de Vagas 01 Formação Mínima Ensino Médio Completo Vencimento Inicial Nível 33 Descrição Sintética Operar aparelho de raios-x e revelar chapas radiológicas. Descrição Detalhada - Operar aparelho de raios-x, acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta sobre área a ser radiografada. - Selecionar chapas e filmes a serem utilizados de acordo com o tipo de radiografia, ajustando-a ao chassi do aparelho, fixando letras e números radiopacos, para bater a radiografia. - Colocar os filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos no filme, para bater as chapas radiográficas. - Preparar os pacientes, fazendo-o vestir roupas adequadas e livrando-os de qualquer joia ou objeto de metal, para assegurar a validade do exame. - Colocar o paciente observando a correta posição do corpo no aparelho, utilizando técnicas específicas a cada tipo de exame, medindo distâncias para focalização, visando obter chapas nítidas. - Acionar o aparelho de raios-x, observando as instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radiatividade sobre a área a ser radiografada. - Revelar chapas e filmes radiológicos em câmara escura, submetendo-os ao processo apropriado de revelação, fixação e secagem, encaminhando ao médico para leitura. - Controlar radiografias realizadas, registrando número, discriminando tipo e requisitantes. - Operar máquinas reveladoras automáticas para revelação, fixação e secagem de radiográficas. - Zelar pela conservação e manutenção do aparelho de raios-x e componentes, solicitando material radiográfico, identificando e comunicando problemas à supervisão. - Executar outras tarefas correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Técnico em Vigilância Sanitária Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 01 Formação Mínima Ensino Médio Completo Vencimento Inicial Nível 33 Descrição Sintética Coordenar, supervisionar e executar trabalhos de fiscalização, orientação, educação e vigilância sanitária no Município, através de orientação à comunidade sobre questões de saneamento básico, visando a preservação da saúde e o meio ambiente. Descrição Detalhada - Controlar o cumprimento das normas sanitárias por estabelecimento comerciais, industriais e de prestação de serviços, através da documentação, de vistorias de rotina e orientação direta. - Orientar a comunidade, técnica e legalmente, na execução de projetos de sistemas individuais de abastecimento de água, coleta de esgoto sanitário e de lixo, visando a adequação dos recursos disponíveis e proteção ambiental e a melhoria dos padrões de saúde da população. - Supervisionar e executar atividades de coleta de amostras de água e alimentos sob suspeita ou denúncia de irregularidade, de acordo com as normas ou rotinas preestabelecidas, encaminhando a análise laboratorial. - Desenvolver os trabalhos para a prevenção de doenças, tais como: abastecimento de água (poço); destino adequado das águas usadas; destino adequado dos dejetos (fossas); destino adequado do lixo; controle dos insetos e roedores; fiscalizar para que não sejam criados animais em locais não permitidos pela legislação; fazer visitas ao estabelecimento de gêneros alimentícios orientando-os na conservação de ordem sanitária. - Executar outras atividades correlatas Denominação do Cargo Tecnólogo Ambiental Carga Horária Semanal 20 h Quantidade de Vagas 02 Formação Mínima Graduação em Tecnólogo Ambiental e Registro no Órgão da Classe Vencimento Inicial Nível 35 Descrição Sintética PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Atuar no licenciamento ambiental do município, bem como auxiliar na área ambiental e em outras áreas de interesse do município, desde que afetas a sua especialidade. Descrição Detalhada - Prestar suporte e apoio técnico especializado às atividades dos Analistas. - Executar atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas. - Orientar e controlar os processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental. - Coletar e fornecer informações para emissão de pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenciamento. - Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento ambiental. - Promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente. - Emitir laudos de vistorias/fiscalização, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental federal, municipal e estadual. - Executar outras atribuições previstas em lei, decretos e em regulamentos expedidos pelo Conselho Profissional competente. - Dirigir veículos leves, quando a execução das atribuições exigir. - Executar outras atividades correlatas. Denominação do Cargo Vigia Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 10 Formação Mínima Ensino Fundamental Completo Vencimento Inicial Nível 01 Descrição Sintética Executar a guarda e vigilância dos prédios municipais e suas imediações, além de outros equipamentos municipais. Descrição Detalhada - Efetuar rondas periódicas de inspeção pelos prédios e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados. - Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas ou sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem como medida de segurança. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Comunicar a chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências. - Zelar pelo prédio e suas instalações (jardins, pátio, cercas, muros, portões, sistema de iluminação), procedendo aos reparos que se fizerem necessários e levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção. - Exercer a vigilância de edifícios públicos municipais, adotando providências tendentes a evitar roubos, furtos, incêndios e outras danificações na área de sua guarda. - Orientar o público, fornecendo informações sobre localização de dependências ou atribuições de pessoas, quando necessário. - Executar outras atividades correlatas. Denominação do Cargo Zelador Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 40 Formação Mínima Ensino Fundamental Completo Vencimento Inicial Nível 01 Descrição Sintética Desempenhar tarefas relacionadas com as áreas de serviços gerais, limpeza e alimentação, em órgãos e unidades da Prefeitura Municipal. Descrição Detalhada - Efetuar a limpeza dos próprios municipais, varrendo, tirando o pó, encerrando, lavando vidraças, utensílios e instalações. - Proceder a higienização e desinfecção em áreas, móveis, objetos e equipamentos sob sua responsabilidade. - Providenciar o material e produtos necessários para manter as condições de conservação e higiene requeridas. - Coletar o lixo dos vários setores da Prefeitura. - Preparar e servir chá, café, sucos, lanches, etc. - Controlar o consumo do material que utiliza. - Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Anexo III – Quadro de Cargos Públicos Municipal em Extinção Denominação do Cargo Atendente de Creche Carga Horária Semanal 30 h Quantidade de Vagas 01 Formação Mínima Ensino Médio Completo Vencimento Inicial Nível 01 Descrição Sintética Auxiliar nas atividades de apoio à área de assistência e desenvolvimento social; prestar atendimento a crianças nos Centros de Educação Infantil. Descrição Detalhada - Recepcionar e entregar as crianças aos responsáveis, observando estritamente os procedimentos preestabelecidos pela unidade social. - Organizar e manter atualizados os dados cadastrais das crianças que estão sob a sua responsabilidade. - Controlar a frequência e pontualidade das crianças na unidade social, comunicando aos superiores os casos de faltas e atrasos em excesso. - Providenciar a manutenção da sala sempre limpa, arejada, sem corrente de ar. - Desenvolver hábitos nas crianças tais como; escovar dentes, lavar as mãos, limpar as unhas, tomar banho, usar corretamente o vaso sanitário. - Participar de passeios pelas redondezas da Entidade, observando e descrevendo coisas e pessoas. - Preparar material didático adequado às atividades a serem desenvolvidas. - Participar no planejamento diário e individual das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas com as crianças. - Programar atividades recreativas dirigidas, ensinando jogos, exercícios, brincadeiras, danças, representações e outras, para estimular e desenvolver inclinações e aptidões. - Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Denominação do Cargo Atendente de Telefone Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 03 Formação Mínima Ensino Fundamental Completo Vencimento Inicial Nível 01 Descrição Sintética Receber e realizar chamadas telefônicas fazendo o controle de ligações. Descrição Detalhada - Operar a mesa telefônica, observando os sinais emitidos, movimentando chaves, teclas e outros dispositivos, para estabelecer ligações internas e externas, completando a ligação com o ramal solicitado. - Prestar informações e localizar pessoas, consultando listas telefônicas e de funcionários e rol de números úteis para o órgão. - Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto. - Realizar controles das ligações telefônicas efetuadas, anotando dados em formulários apropriados. - Controlar as ligações interurbanas da Prefeitura, registrando em formulário próprio a data, local e para fins de controle. - Executar relatórios periódicos com dados referentes à sua área de atuação. - Executar outras atividades correlatas. Denominação do Cargo Auxiliar de Enfermagem Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 12 Formação Mínima Ensino Médio Completo com Curso de Auxiliar de Enfermagem Vencimento Inicial Nível 01 Descrição Sintética Exercer atividades de saúde, sob supervisão de enfermeiro, que envolvam serviços de enfermagem e participação junto a equipes de saúde em seu nível de competência, em atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde. Descrição Detalhada PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Auxiliar, sob supervisão, do médico ou do enfermeiro o atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, verificando temperatura, pressão, levantando dados biométricos e outros. - Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica. - Coletar material para exame de laboratório, segundo orientação médica. - Preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientais e equipamentos, segundo orientação para realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas, imunizações, obturações e outros. - Preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas. - Realizar ações de saúde em atividades externas à Unidade de Saúde, como: creches, unidades escolares, reuniões com a comunidade e atendimento de enfermagem domiciliar, em casos especiais, após avaliação da equipe de Saúde. - Orientar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. - Auxiliar na consulta médica e manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. - Realizar entrega de medicamento e solicitar sua reposição. - Executar outras atividades correlatas. Denominação do Cargo Magarefe Carga Horária Semanal 40 h Quantidade de Vagas 02 Formação Mínima Ensino Fundamental Completo Vencimento Inicial Nível 01 Descrição Sintética Executar tarefas operacionais relacionadas com o abate de animais no Matadouro da Prefeitura Municipal. Descrição Detalhada - Abater os animais de acordo com os métodos autorizados pela legislação vigente e normas da vigilância sanitária. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Dependurar os animais abatidos para a sangria, utilizando-se dos equipamentos disponíveis no matadouro. - Proceder a sangria dos animais abatidos. - Proceder a esfola dos animais abatidos, retirando cascos, chifres, couro e vísceras, em observância às medidas sanitárias, higiênicas e tecnológicas. - Proceder a limpeza geral do animal abatido, lavando-o e separando-o em partes de acordo com as normas em vigor. - Preparar o material necessário à coleta de amostras, com a finalidade de submeter à vigilância sanitária. - Providenciar o material e produtos necessários para manter as condições de conservação e higiene do matadouro. - Executar outras atividades correlatas.