| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 2025 |
| Date | 2025-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a reformulação do Quadro Único de Empregos do Poder Executivo do Município de Ângulo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI N° 1649/2025 Dispõe sobre a reformulação do Quadro Único de Empregos do Poder Executivo do Município de Ângulo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovará e eu, Alexandre de Sousa Profeta, Prefeito Municipal, sancionarei a presente Lei: Art. 1° Considerando o contido na Lei n° 354/2005, de 20 de dezembro de 2005, fica reformulado o Quadro Único de Empregos Públicos do Poder Executivo Municipal, objetivando operacionalizar e executar os programas descentralizados na área da saúde pública, firmados através de convênios ou ajustes similares com o Governo Federal ou Estadual, regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, composto pelos empregos, vinculados aos seguintes programas e atendimentos especializados. § 1º O Programa Saúde da Família, terá os seguintes empregos públicos: I – Agente Comunitário de Saúde; II – Auxiliar de Enfermagem; III – Enfermeiro; IV – Médico; §2º O Programa Saúde Bucal, terá os seguintes empregos públicos: I – Auxiliar de Consultório Odontológico; II – Dentista; III – Técnico em Higiene Dental. §3º O atendimento especializado na Secretaria Municipal de Saúde, terá os seguintes empregos públicos: I – Assistente Social; II – Fisioterapeuta; III – Nutricionista; IV – Psicólogo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br §4º A descrição das atribuições, carga horária semanal, número de vagas, formação mínima e salário dos empregos públicos supracitados nos parágrafos 1º, 2º e 3º, serão explicitadas, respectivamente no Anexo I, Anexo II e Anexo III desta Lei. §5º O reajuste salarial dos servidores regidos por essa Lei será concedido sempre na mesma data e no mesmo índice do concedido aos servidores municipais do quadro de provimento efetivo. §6º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, será mediante a realização de Concurso Público, conforme determina o Art. 2º da Lei Municipal n° 354/2005. Art. 2º Aplica-se ao empregado contratado nos termos desta Lei as disposições contidas na consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Parágrafo único: As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância administrativa, concluída no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º A inobservância das disposições contidas no Art. 3º da Lei n° 354/2005, importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades que lhe deram causa. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta do orçamento oriundo de Convênios/Repasses do Ministério da Saúde efetuados à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis Municipais nº 306/2006 e nº 899/2016, e disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de julho do ano de 2025. Alexandre de Sousa Profeta Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br ANEXO I – EMPREGOS PÚBLICOS – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA. DENOMINAÇÃO DO CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 h QUANTIDADE DE VAGAS 04 FORMAÇÃO MÍNIMA Ensino Médio Completo SALÁRIO R$ 3.036,00 Descrição Sintética Exercer atendimento nos postos de saúde, recepcionando pacientes, anotando dados pessoais e biomédicos em fichas apropriadas e encaminhando-os às consultas; realizar acompanhamento familiar, fornecendo orientação adequada. Descrição Detalhada - Prestar assistência, no âmbito social, a indivíduos e famílias carentes, realizando visitas em hospitais, residências e locais de trabalho, identificando necessidades socioeconômicas, submetendo os casos levantados ao Assistente Social e gerência de programas, para as providências e soluções cabíveis. - Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de viabilizar o atendimento adequado para indivíduos carentes, assistência médica, documentação, colocação profissional, recambio às cidades de origem e outros de acordo com orientação gerencial, e dar andamento a parte burocrática. - Elaborar e preencher formulários com dados médicos e sociais de menores assistidos pela Prefeitura, levantando informações e compilando-as para o cadastro. - Atender indivíduos e grupos, visando encaminhamento para atendimento em outros órgãos prestadores de serviços públicos e privados. - Utilizar e explorar os recursos comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades informativas, recreativas e/ou culturais. - Digitar ofícios, cartas, memorandos e outros, para atender a rotina dos Núcleos de Saúde. - Atender às pessoas que se dirigem ao Posto de saúde, bem como, agendar consultas e marcação de exames e/ou consultas em demais unidades de saúde. - Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br DENOMINAÇÃO DO CARGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 h QUANTIDADE DE VAGAS 01 FORMAÇÃO MÍNIMA Ensino Médio Completo SALÁRIO R$ 1.541,11 Descrição Sintética Exercer atividades de saúde, sob supervisão de enfermeiro, que envolvam serviços de enfermagem e participação junto a equipes de saúde em seu nível de competência, em atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde. Descrição Detalhada - Auxiliar, sob supervisão, do médico ou do enfermeiro o atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, verificando temperatura, pressão, levantando dados biométricos e outros. - Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica. - Coletar material para exame de laboratório, segundo orientação médica. - Preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientais e equipamentos, segundo orientação para realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas, imunizações, obturações e outros. - Preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas. - Realizar ações de saúde em atividades externas à Unidade de Saúde, como: creches, unidades escolares, reuniões com a comunidade e atendimento de enfermagem domiciliar, em casos especiais, após avaliação da equipe de Saúde. - Orientar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. - Auxiliar na consulta médica e manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. - Realizar entrega de medicamento e solicitar sua reposição. - Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br DENOMINAÇÃO DO CARGO ENFERMEIRO CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 h QUANTIDADE DE VAGAS 01 FORMAÇÃO MÍNIMA Graduação em Enfermagem (Registro no Conselho Profissional) SALÁRIO R$ 3.606,10 Descrição Sintética Coordenar e executar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar no planejamento, execução e supervisão das ações de saúde; efetuar pesquisas; assistir ao indivíduo, família e comunidade e executar as atividades de enfermagem do trabalho. Descrição Detalhada - Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade. - Realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré- consulta, pós-consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, coleta de material para exame de sangue, consulta de enfermagem, sondagem nasogástrica, sondagem vesical. - Manter cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas. - Participar na execução e avaliação da programação de saúde e planos assistenciais de saúde, compondo equipe de planejamento a nível central e local. - Participar da prevenção e controle sistemáticos da infecção hospitalar e ambulatorial inclusive como membro de comissões. - Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, nos programas de vigilância epidemiológica. - Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. - Participar em programas e atividades de educação sanitária visando e melhoria de saúde do indivíduo, família e comunidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Participar em programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos pro - gramas de educação continuada. - Participar na operacionalização do sistema de referência e contra referência no paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde. - Realizar supervisão e, eventualmente, treinamento de pessoal de enfermagem. - Participar na elaboração de rotinas e normas técnicas de enfermagem em consonância com as demais áreas. - Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem. - Efetuar pesquisas relacionadas à área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde. - Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde. - Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de campo operatório, esterilização de material de enfermagem; - Planejar e executar ações de vigilância epidemiológica, em conjunto com a Seção de Epidemiologia, visando o controle de doenças de notificação obrigatória, morbimortalidade, natalidade por área de abrangência da UBS. - Coordenar e supervisionar as ações relacionadas a imunobiológicos, em consonância com as normas estabelecida, pelo PNI Ministério da Saúde. - Participar da equipe da vigilância sanitária, efetuando inspeções de estabelecimentos de saúde. - Participar da equipe de controle e avaliação das ações e serviços de saúde, efetuando auditoria de enfermagem. - Implantar, executar e acompanhar a imunização dos servidores. - Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a saúde e segurança do trabalho, delimitando áreas de insalubridade e periculosidade. - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos. - Participar no programa de acidente profissional com material biológico. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Elaborar material didático, ministrar palestras e treinamentos relacionados à saúde, para os diversos setores do Município. - Coordenar a equipe multiprofissional nas ações de controle de infecção hospitalar. - Identificar os principais problemas veiculados por produtos e serviços de interesse a saúde. - Executar ações de controle higiênico-sanitário em hospitais, consultórios médicos e odontológicos, ambulatoriais, centros de saúde, clínicas de terapia renal substitutiva, quimioterapia e de radiações ionizantes. - Realizar inspeções para credenciamento de serviços médicos e odontológicos para atendimento ao SUS. - Orientar as unidades na adequação das normas e padrões higiênico-sanitários vigentes, no que tange ao controle de infecção. - Executar ações de orientação para prevenção de infecções nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. - Validar e/ou conceder licença sanitária para hospitais, ambulatórios, consultórios e clínicas médicas e odontológicas, centros de saúde, clínicas de terapia renal substitutiva, quimioterapia e de radiações ionizantes. - Dar orientação de educação sanitária para profissionais de creches, escolas, hospitais, salões de beleza, clínicas médicas e odontológicas, casas de massagem, clínicas de fisioterapia, e outros prestadores de serviço de saúde. - Orientar os profissionais de saúde em relação ao cumprimento de normas e legislação sanitária. - Realizar vistorias nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, para atendimento a reclamações e denúncias de deficiências das condições higiênico-sanitárias do local, tomando as providências cabíveis. - Auxiliar na execução de rotinas de serviços da seção de vigilância sanitária de medicamentos e produtos. - Executar outras tarefas correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br DENOMINAÇÃO DO CARGO MÉDICO CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 h QUANTIDADE DE VAGAS 01 FORMAÇÃO MÍNIMA Graduação em Medicina (Registro no Conselho Profissional) SALÁRIO R$ 12.989,53 Descrição Sintética Realizar tarefas inerentes à área de saúde pública na especialidade. Descrição Detalhada - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, terapêutica ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário. - Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico. - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença. - Prestar atendimentos, eletivo ou em urgências, clínicos, cirúrgicos e traumatológicos; - encaminhar pacientes para tratamento especializado quando for o caso. - Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programação a serem desenvolvidos. - Realizar avaliação periódica dos serviços prestados. - Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (programas de vigilância epidemiológica). - Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral e saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles prioritários e de alto risco - Participar da operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde. - Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde. - Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes, que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos. - Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental. - Efetuar exames pré-admissionais, realizando o exame clínico, interpretando resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividades, para permitir a seleção do trabalhador de acordo com as atividades que executará. - Executar exames periódicos de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, fazendo exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar continuidade operacional e a produtividade. - Efetuar tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapia adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador. - Avaliar em conjunto com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes. - Participar em conjunto com outros profissionais, da elaboração e execução de programa de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação de mão de obra. - Planejar e executar programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional. - Participar de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas para reduzir as ocorrências de acidentes de trabalho. ANEXO II – EMPREGOS PÚBLICOS – PROGRAMA SAÚDE BUCAL. DENOMINAÇÃO DO CARGO AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 h QUANTIDADE DE VAGAS 01 FORMAÇÃO MÍNIMA Ensino Fundamental Completo SALÁRIO R$ 1.518,00 Descrição Sintética Atuar, sob supervisão do Cirurgião Dentista e do Técnico em Higiene Dental, na prestação de serviços auxiliares odontológicos da Rede Municipal, em atividades de nível médio. Descrição Detalhada - Participar de desenvolvimento de programas educativos e de saúde bucal. - Participar na realização de levantamentos epidemiológicos. - Orientar os pacientes individualmente ou em grupos sobre saúde bucal. - Fazer demonstração de técnicas de escovação. - Orientar e promover a prevenção da cárie através de aplicação de métodos e produtos adequados. - Executar a remoção de indutos, placas e cálculos dentários. - Proceder a limpeza e antissepsia do campo operatório antes e após atos cirúrgicos. - Cuidar da manutenção e conservação do equipamento odontológico. - Fazer controle de material permanentes e de consumo das clínicas odontológicas. - Participar do treinamento e supervisionar o trabalho dos auxiliares de consultório dentário. - Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br DENOMINAÇÃO DO CARGO DENTISTA CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 h QUANTIDADE DE VAGAS 01 FORMAÇÃO MÍNIMA Graduação em Odontologia (Registro no Conselho Profissional) SALÁRIO R$ 4.746,60 Descrição Sintética Desempenhar atividades de programação e execução relativas a assistência integral à população na área de saúde bucal, envolvendo a prevenção e recuperação da saúde. Descrição Detalhada - Examinar os dentes e a cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese, odontologia preventiva, orientação de higiene e educação odonto-sanitária. - Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada. - Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes e elaborando relatórios estatísticos. - Planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos. - Realizar perícia odontolegal e odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer atestados, licenças, laudos e outras informações. - Programar, coordenar e supervisionar serviços odontológicos. - Executar serviços de radiologia dentária. - Realizar controle de material odontológico, racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para continuidade dos serviços. - Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br DENOMINAÇÃO DO CARGO TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 h QUANTIDADE DE VAGAS 01 FORMAÇÃO MÍNIMA Ensino Médio Completo SALÁRIO R$ 1.518,00 Descrição Sintética Atuar, sob supervisão, na prestação de serviços odontológicos da Rede Municipal, em atividades de nível médio. Descrição Detalhada - Atuar em consultórios dentários, preparando os pacientes para atendimento, instrumentando o Cirurgião Dentista e manipulando materiais restauradores. - Selecionar moldeiras e confeccionar modelos em gesso, conforme orientação do Cirurgião Dentista. - Orientar os pacientes sobre higiene bucal e prestar outras informações pertinentes. - Regular e montar radiografias infra-orais, sob supervisão do Cirurgião Dentista. - Marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas e manter em ordem o arquivo e fichário. - Orientar e promover a prevenção da cárie através de aplicação de métodos e produtos adequados. - Executar a remoção de indutos, placas e cálculos dentários. - Inserir, condensar, esculpir e dar polimento em substâncias restauradoras. - Fazer controle de material permanente e de consumo das clínicas odontológicas. - Colaborar nos programas educativos de saúde bucal, e confeccionar material educativo. - Colaborar nos levantamento e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador. - Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamentos das doenças bucais. - Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br ANEXO III – EMPREGOS PÚBLICOS – NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF). DENOMINAÇÃO DO CARGO ASSISTENTE SOCIAL CARGA HORÁRIA SEMANAL 20 h QUANTIDADE DE VAGAS 01 FORMAÇÃO MÍNIMA Graduação em Serviço Social SALÁRIO R$ 2.882,48 Descrição Detalhada - Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adstrita; - Planejar ações e desenvolver educação permanente; - Acolher os usuários e humanizar a atenção; - Trabalhar de forma integrada com as ESF; - Realizar visitas domiciliares necessárias; - Desenvolver ações intersetoriais; - Participar dos Conselhos Locais de Saúde; - Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselhos Locais de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; - Desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas; - Desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; - Realização de ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas ESF; - Desenvolver ações de caráter social junto às ESF, elaborar processos de solicitação de procedimentos de média e alta complexidade; - Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; - Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br DENOMINAÇÃO DO CARGO FISIOTERAPEUTA CARGA HORÁRIA SEMANAL 20 h QUANTIDADE DE VAGAS 01 FORMAÇÃO MÍNIMA Graduação em Fisioterapia (Registro no Conselho Profissional) SALÁRIO R$ 2.882,48 Descrição Detalhada - Realizar diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às Equipes PSF; - Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as Equipes PSF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, hábitos orais, com vistas ao autocuidado; - Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das Equipes PSF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; - Desenvolver ações conjuntas com as Equipes PSF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; - Realizar ações para prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; - Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das Equipes PSF; - Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; - Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escola, creches, pastorais, entre outros; - Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; - Realizar, em conjunto com as Equipes PSF, discussões e condutas fisioterapêuticas conjuntas e complementares; - Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Orientar e informar as pessoas com deficiência, sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; - Desenvolver ações de reabilitação baseada na Comunidade, que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; - Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; - Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; - Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; - Outras atividades inerentes à função. DENOMINAÇÃO DO CARGO NUTRICIONISTA CARGA HORÁRIA SEMANAL 20 h QUANTIDADE DE VAGAS 01 FORMAÇÃO MÍNIMA Graduação em Nutrição (Registro no Conselho Profissional) SALÁRIO R$ 2.882,48 Descrição Detalhada - Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população descrita; - Planejar ações e desenvolver educação permanente; - Acolher os usuários e humanizar a atenção; - Trabalhar de forma integrada com as ESF; - Realizar visitas domiciliares necessárias; - Desenvolver ações intersetoriais; - Participar dos Conselhos Locais de Saúde; - Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br - Desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando a prevenção de doenças e promoção, manutenção e recuperação da saúde; - Planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade; - Desenvolver ações educativas em grupos programáticos; - Priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil; - Prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução do paciente; - Promover articulação intersetorial para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários, priorizando alimentos saudáveis regionais; - Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; - Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades. DENOMINAÇÃO DO CARGO PSICÓLOGO CARGA HORÁRIA SEMANAL 20 h QUANTIDADE DE VAGAS 01 FORMAÇÃO MÍNIMA Graduação em Psicologia (Registro no Conselho Profissional) SALÁRIO R$ 2.882,48 Descrição Detalhada - Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; - Planejar ações e desenvolver educação permanente; - Acolher os usuários e humanizar a atenção; - Trabalhar de forma integrada com as ESF; - Realizar visitas domiciliares necessárias; - Desenvolver ações intersetoriais; - Participar dos Conselhos Locais de Saúde; - Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 e-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; - Desenvolver grupos de portadores de transtorno mental, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade; - Auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental; - Realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade; - Realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a estigmatização com relação ao transtorno mental; - Acolher de forma especial o egresso de internação psiquiátrica e orientar sua família, visando a reinserção social e a compreensão da doença; - Mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental; - manter contato próximo com a rede de serviços de saúde mental oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem; - Realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos encaminhados pela ESF para definir projeto terapêutico a ser executado por toda a equipe; - Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; - Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.