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norma nº 1651/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1651 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte, institui a Conferência Municipal de Esporte e cria o Fundo Municipal de Esporte do Município de Ângulo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1651/2025 REPUBLICAÇÃO
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte, institui
a Conferência Municipal de Esporte e cria o Fundo Municipal de
Esporte do Município de Ângulo.
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituído, como órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento à Secretaria
Municipal de Esporte, o Conselho Municipal de Esporte, com a finalidade básica de contribuir na
formulação de políticas públicas e incentivar as atividades esportivas e recreativas no Município de
Ângulo.
Art. 2º São competências específicas do Conselho Municipal de Esporte:
I - propor políticas municipais de esporte e lazer no âmbito municipal;
II - propor políticas municipais para o incentivo ao esporte amador;
III - oferecer subsídios técnicos e estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração
do Plano Municipal de Esporte, que será definido através de lei complementar de iniciativa do Poder
Executivo Municipal;
IV - atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de esporte
e lazer;
V - propor prioridade para a aplicação dos recursos financeiros municipais destinados ao
esporte e lazer;
VI - colaborar na elaboração da proposta orçamentária do Município referente ao esporte
e lazer;
VII - acompanhar a execução orçamentária dos recursos destinados ao esporte e ao lazer
municipal;
VIII - sugerir os critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o Município e
as entidades públicas ou privadas promotoras de eventos esportivos e de lazer;
IX - elaborar e aprovar seu regimento interno e suas alterações.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte será composto por 12 (doze) membros titulares
e respectivos suplentes, conforme composição abaixo:
I - membros do poder público:
a) um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
b) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) um representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação; e
f) um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e/ou Meio Ambiente;
II - Membros da sociedade civil:
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a) um representante de entidades esportivas e/ou recreativas;
b) um representante da associação de moradores da Vila Rural Recanto Verde e/ou
Valência;
c) um representante da Associação dos Estudantes Universitários de Ângulo;
d) um representante da Associação da Terceira Idade;
e) um representante da Comércio Empresarial de Ângulo; e
f) um representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. Cada titular do Conselho Municipal de Esporte terá um suplemente
correspondente.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º Os membros efetivos e suplentes serão nomeados pelo Prefeito, sendo que, no caso
das entidades da sociedade civil, haverá a indicação dos dirigentes dessas entidades ou
responsável direto.
Art. 5º Os membros do poder público, contemplados nas alíneas "a" a "f" do inciso I do art.
3º serão indicados por livre escolha da Chefia do Executivo.
Art. 6º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução uma
única vez.
Art. 7º O exercício da função de conselheiro não será remunerado, sendo considerado
como serviço público relevante.
Art. 8º O Conselho Municipal de Esportes será presidido por um de seus conselheiros, eleito
pelos seus próprios pares, na sua primeira reunião ordinária.
Parágrafo único. A presidência do Conselho Municipal de Esportes deverá
necessariamente recair sobre o atual Secretário Municipal de Esporte.
Art. 9º Compete ao Presidente do Conselho:
I - convocar as reuniões do Conselho, dando ciência a seus membros;
II - organizar a ordem do dia das reuniões;
III - abrir, prorrogar, presidir, encerrar e suspender as reuniões do Conselho;
IV - representar o Conselho ou delegar poderes aos seus membros para que façam essa
representação;
V - coordenar os trabalhos durante as reuniões;
VI - conhecer as justificativas de ausência dos membros do Conselho;
VII - propor ao Conselho alterações em seu regimento interno.
Art. 10. O conselho elaborará seu regimento interno, a ser baixado por decreto do Poder
Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias após a posse dos conselheiros.
Art. 11. As reuniões do conselho ocorrerão trimestralmente, em data e local pré- estabelecidos pelo Presidente, e serão secretariadas por servidor dos quadros da Secretaria
Municipal de Esporte, indicado pelo Secretário Municipal de Esporte. Art. 12. Fica a Chefia do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir créditos adicionais
especiais no orçamento geral do Município para atender às despesas com a criação do Conselho
Municipal de Esporte.
Art. 13. As demais normas necessárias ao funcionamento do conselho serão
regulamentadas por ato próprio do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO IV
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
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Art. 14. Fica instituída a Conferência Municipal de Esporte, órgão colegiado de caráter
consultivo, deliberativo e avaliativo composto por delegados representantes das instituições e
organizações de atenção e atendimento ao esporte e lazer, das associações civis comunitárias do
Município de Ângulo e dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, que se reunirá a cada
dois anos, sob a coordenação do Conselho Municipal de Esporte, mediante Regimento Interno
próprio.
Art. 15. A Conferência Municipal de Esporte deverá acontecer sempre no ano de realização
da Conferência Nacional do Esporte, e no caso da não convocação desta, em intervalos não
superiores a dois anos.
Art. 16. Os delegados das entidades não governamentais da Conferência Municipal de
Esporte serão escolhidos em reuniões próprias das instituições, convocadas para este fim e
realizadas por segmentos da sociedade civil sob a coordenação do Conselho Municipal de Esporte,
no período de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da conferência, garantida a
participação de um representante de cada instituição com direito a voz e voto.
Parágrafo único. Caberá ao Conselho Municipal de Esporte aprovar o Regimento da
Conferência Municipal do Esporte.
Art.17. Compete à Conferência Municipal de Esporte, entre outras:
I – avaliar a situação do Município no que diz respeito à atenção ao esporte e lazer;
II - traçar as diretrizes gerais da política municipal do esporte e lazer no Município de
Ângulo;
III - eleger os representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Esporte, além
de delegados para a Conferência Estadual e Nacional do Esporte;
IV - avaliar e reformular as decisões administrativas do Conselho Municipal de Esporte,
quando provocada; e
V - publicar as propostas aprovadas, registrando-as em documento final.
CAPÍTULO V
DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 18. Fica criado o Fundo Municipal de Esporte do Município de Ângulo - FUMDEA,
instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte
financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento dos programas e projetos de caráter
desportivo e de lazer que se enquadrem nas diretrizes e prioridades constantes no Plano Municipal
do Esporte.
Art. 19. O Fundo Municipal de Esporte do Município de Ângulo - FUMDEA ficará vinculado
à Secretaria Municipal de Esporte, sendo regido pelas normas gerais de procedimentos relativos à
operacionalização dos Fundos.
Art. 20. Os recursos do Fundo Municipal de Esporte do Município de Ângulo – FUMDEA
serão constituídos por:
I - auxílios, contribuições, subvenções, transferências e participações em convênio e
ajustes;
II - doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e
internacionais;
III - produto de operação de crédito;
IV - rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes das aplicações de
seus recursos;
V - resultados de convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas e
privadas, nacionais ou estrangeiras;
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VI - transferências ordinárias e extraordinárias do Município, provenientes do Estado ou da
União, na forma da Lei;
VII - dotações orçamentárias próprias do Município, garantidas através dos recursos
previstos no orçamento geral do Município, sem prejuízo aos recursos necessários ao bom
andamento da Secretaria Municipal de Esporte;
VIII - outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou extraordinários que por sua
natureza lhe possam ser destinados;
IX – recursos da arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização de
equipamentos públicos municipais, administrados pela Secretaria Municipal de Esporte;
X - arrecadação oriunda dos ingressos e taxas cobrados em eventos públicos promovidos
pela Secretaria Municipal de Esporte;
XI - arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados à publicidade comercial,
em espaços próprios municipais ou eventos administrados pela Secretaria Municipal de Esporte;
XII – repasses do Governo Federal e do Governo do Estado do Paraná;
XIII – recursos oriundos de incentivos fiscais especificamente designados para o esporte
e lazer;
XIV – recursos oriundos de contratos de concessão pública onde a lei delimitar o destino
para incremento do esporte e lazer no Município.
Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente
em conta especial a ser aberta em estabelecimento oficial de crédito.
Art. 21. Os recursos do Fundo Municipal de Esporte do Município de Ângulo - FUMDEA
terão a seguinte destinação:
I - esporte educacional;
II - esporte de participação;
III - esporte de rendimento em jogos municipais, campeonatos e torneios regionais,
nacionais e internacionais, apoiando atletas e equipes desde que convocados pelas respectivas
entidades desportivas;
IV - capacitação de recursos humanos, cientistas desportivos, professores de educação
física e técnicos em esporte e lazer;
V - treinamento técnico e subsídios para formação de atletas amadores;
VI - subsídios para transporte e estada de atletas e equipes, quando classificados, em
representação do Município ou em competições organizadas por associações, federações e
confederações das modalidades esportivas e que tenham caráter classificatório;
VII - programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais, através da
prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para este fim;
VIII - apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação;
IX – custeio à construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas e de lazer;
X - premiação em eventos desportivos, recreativos e de lazer;
XI – subvenção a entidades sem fins lucrativos e atletas não profissionais;
XII – apoio e doação de materiais para atletas carentes;
XIII – custeio à produção de eventos esportivos e de lazer.
§1º É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Esporte do Município de Ângulo - FUMDEA, a qualquer título, em programas, projetos ou atividades ligadas, direta ou
indiretamente, ao desporto profissional e atividades de lazer com resultado financeiro favorável a
empresas privadas.
§2º O material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal de Esporte do
Município de Ângulo - FUMDEA incorporar-se-á ao patrimônio do Município, sob a administração
da Secretaria Municipal de Esporte, atendidos os requisitos legais pertinentes.
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Art. 22. Poderão receber recursos do Fundo Municipal de Esporte do Município de Ângulo
– FUMDEA:
I – a Secretaria Municipal Esporte para execução de projetos esportivos e de lazer previstos
nas ações contidas no PPA, LDO e LOA;
II – entidades esportivas e de lazer, assistenciais, sem fins lucrativos incluídas no cadastro
municipal do esporte e lazer;
III – atletas cadastrados componentes de equipe esportiva que detenham resultado em
competições oficiais de representação do Município, até o limite financeiro disponível no Fundo
Municipal de Esporte, e desde que treinem e residam no Município há pelo menos um ano
ininterrupto;
IV – atletas convocados em período de treinamento; e
V – comissão técnica convocada pelo Secretário Municipal Esporte, até o limite financeiro
disponível e, com prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias de duração.
§1º A liberação de recursos deverá prever o número de parcelas e valor para cada projeto
destinado, respeitando-se o saldo necessário ao seu cumprimento.
§2º Plenamente justificado, o Conselho Municipal de Esporte poderá solicitar o
cessamento imediato dos repasses anteriormente aprovados.
Art. 23. O Fundo Municipal de Esporte destinará, dentre suas receitas, quando não
determinadas por patrocinadores, o seguinte destino:
I - 30% (trinta por cento) para manutenção do Programa Bolsa Atleta e ao custeio de
comissão técnica, atletas e equipes em representação do Município em competições eventos,
reuniões, e demais atos oficiais ligados ao esporte e lazer;
II - 20% (vinte por cento) para aquisição de materiais, para uso próprio da Secretaria
Municipal de Esporte e para doações de materiais esportivos;
III - 20% (vinte por cento) para manutenção dos equipamentos públicos de esporte e lazer;
IV - 15% (quinze por cento) para implementação de novos equipamentos de esporte e
lazer;
V - 10% (dez por cento) para subvenções a entidades esportivas sediadas no Município
sem fins lucrativos e a projetos esportivos e de lazer;
VI – 5% (cinco por cento) para custeio de eventos de lazer.
§1º Nas condições acima descritas, os recursos poderão ser acrescidos com recursos
oriundos do orçamento próprio da Secretaria Municipal de Esporte como forma de aproveitamento
para viabilização das ações de esporte e lazer no Município.
§2º Se atingidos os objetivos anuais propostos, os valores remanescentes no Fundo
Municipal de Esporte poderão ser aproveitados conforme conveniência da Secretaria Municipal de
Esporte, desde que aprovados pelo Conselho Municipal de Esporte.
Art. 24. A destinação dos recursos será pautada pelo saldo oriundo do mês anterior à
reunião da comissão que determinará o apoio a projetos de entidades e atletas, excluindo-se os
valores já comprometidos em aprovações anteriores e observados os limites definidos no artigo
anterior.
Art. 25. Serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Esporte as seguintes
áreas:
idosas;
I – recreação;
II – lazer para as comunidades;
III – competições esportivas;
IV – atendimento desportivo para pessoas portadoras de necessidades especiais e
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V – reestruturação de ginásios, quadras poliesportivas, canchas de areia, centros
esportivos;
VI – esporte de rendimento;
VII – construção de praças, parques e equipamentos esportivos em geral;
VIII – apoio para cursos, eventos e congressos na área esportiva;
IX – aquisição de material lúdico/esportivo para consumo e doações;
X – apoio a atletas ou equipes locais que se destaquem em âmbito estadual, nacional ou
internacional.
Art. 26. Os recursos angariados serão gerenciados pela Secretaria Municipal de Esporte,
em estreita colaboração com a Secretaria Municipal de Administração, em conta específica
denominada de Esporte, Recreação e Lazer, cabendo a Secretaria Municipal de Esporte a
definição dos recursos para investimento ou custeio de projetos esportivos, recreativos e de lazer.
Art. 27. O funcionamento e administração do Fundo Municipal de Esporte serão objeto de
regulamentação pelo Executivo Municipal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28. Para a implantação e funcionamento do Fundo Municipal de Esporte, no primeiro
ano de sua vigência, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
mediante procedimento legal previsto na Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 29. A organização, o funcionamento e o que mais for necessário ao Conselho Municipal
de Esporte de Ângulo será disciplinado em Regimento Interno, que será elaborado no prazo de 90
(noventa) dias após a posse de seus membros
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, 12 dias do mês de Agosto de 2025.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal

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