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norma nº 1657/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1657 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAltera a redação do Projeto/Atividade 1013 do Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1.606/2024 de 03/12/2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1657/2025 - DE 27/08/2025
SÚMULA - Altera a redação do Projeto/Atividade
1013 do Anexo de Metas e Prioridades da
Lei Municipal nº 1.606/2024 de
03/12/2024. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado a redação do Projeto/Atividade
1013 do Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1.606/2024 de
03/12/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Código 1013 – Projeto AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
PARA A ADMINISTRAÇÃO”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 27
DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal

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