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norma nº 9/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Suplementar com vista a atender as atividades do Legislativo Municipal, através de Transposição de Dotações e Transferência de Categoria Econômica.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
RESOLUÇÃO Nº 009/2025
SUMULA – Dispõe sobre a Abertura de Credito
Adicional Suplementar com vista a atender as
atividades do Legislativo Municipal, através de
Transposição de Dotações e Transferência de
Categoria Econômica. LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE, Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município, e pela Lei Municipal 1.667/2025 de 11/11/2025, RESOLVE:
Art. 1 – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal
de Ângulo, para o exercício de 2025 no valor de R$ 207.200,00 (duzentos e sete mil e duzentos
reais), para o reforço das seguintes dotações:
01000 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001 Legislativo Municipal
01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal
3.1.90.11.00.00 01001 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 160.000,00
3.3.90.46.00.00 01001 Auxílio Alimentação 200,00
3.3.90.14.00.00 01001 Diárias – Pessoa Civil 17.000,00
3.3.90.39.00.00 01001 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 30.000,00
Total das Suplementações 207.200,00
Art. 2 – Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar descrito
no artigo 1.º desta Resolução serão provenientes da transposição de dotações do Orçamento da
Prefeitura Municipal de Ângulo, efetuadas através do cancelamento parcial das dotações abaixo, conforme Art. 43, § 1º, III da Lei Federal 4.320/64:
05 Secretaria de Administração
05.004 Divisão de Serviços Gerais
05.004.04.122.0002.2.013 Manutenção e Conservação de Próprios Públicos
65 - 3.3.90.39.00.00 - 01000 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 42.000,00
05.004.04.126.0002.2.014 Manutenção do Serviço de Processamento de Dados
78 - 3.3.90.40.00.00 - 01000 Serviços de tecnologia da Informação e Comunicação 70.000,00
07 Secretaria Municipal de Saúde
07.003 Fundo Municipal de Saúde de Ângulo
139 - 3.3.90.30.00.00 - 01000 Material de Consumo 30.000,00
11 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Gerais
11.002 Divisão de Obras
11.002.15.451.0008.2.054 Manutenção dos Serviços de Obras e sua Fiscalização
339 - 3.3.90.39.00.00 - 01000 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 25.200,00
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
Total das Reduções 207.200,00
Art. 3. – Esta Resolução entrará em vigor nesta data, sendo publicado no Quadro de Editais
da Câmara Municipal de Ângulo e no Órgão de Imprensa Oficial do Município.
Edifício da Câmara Municipal de Ângulo, em 14 de novembro de 2025.
LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE
Presidente

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