| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Suplementar com vista a atender as atividades do Legislativo Municipal, através de Transposição de Dotações e Transferência de Categoria Econômica. |
| native_id | 2405 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 RESOLUÇÃO Nº 009/2025 SUMULA – Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Suplementar com vista a atender as atividades do Legislativo Municipal, através de Transposição de Dotações e Transferência de Categoria Econômica. LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE, Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e pela Lei Municipal 1.667/2025 de 11/11/2025, RESOLVE: Art. 1 – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo, para o exercício de 2025 no valor de R$ 207.200,00 (duzentos e sete mil e duzentos reais), para o reforço das seguintes dotações: 01000 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001 Legislativo Municipal 01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal 3.1.90.11.00.00 01001 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 160.000,00 3.3.90.46.00.00 01001 Auxílio Alimentação 200,00 3.3.90.14.00.00 01001 Diárias – Pessoa Civil 17.000,00 3.3.90.39.00.00 01001 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 30.000,00 Total das Suplementações 207.200,00 Art. 2 – Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1.º desta Resolução serão provenientes da transposição de dotações do Orçamento da Prefeitura Municipal de Ângulo, efetuadas através do cancelamento parcial das dotações abaixo, conforme Art. 43, § 1º, III da Lei Federal 4.320/64: 05 Secretaria de Administração 05.004 Divisão de Serviços Gerais 05.004.04.122.0002.2.013 Manutenção e Conservação de Próprios Públicos 65 - 3.3.90.39.00.00 - 01000 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 42.000,00 05.004.04.126.0002.2.014 Manutenção do Serviço de Processamento de Dados 78 - 3.3.90.40.00.00 - 01000 Serviços de tecnologia da Informação e Comunicação 70.000,00 07 Secretaria Municipal de Saúde 07.003 Fundo Municipal de Saúde de Ângulo 139 - 3.3.90.30.00.00 - 01000 Material de Consumo 30.000,00 11 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Gerais 11.002 Divisão de Obras 11.002.15.451.0008.2.054 Manutenção dos Serviços de Obras e sua Fiscalização 339 - 3.3.90.39.00.00 - 01000 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 25.200,00 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 Total das Reduções 207.200,00 Art. 3. – Esta Resolução entrará em vigor nesta data, sendo publicado no Quadro de Editais da Câmara Municipal de Ângulo e no Órgão de Imprensa Oficial do Município. Edifício da Câmara Municipal de Ângulo, em 14 de novembro de 2025. LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE Presidente