| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2000 |
| Date | 2000-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA (VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENOS E EDIFICAÇÕES) DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DE IPTU E ITBI PARA O EXERCÍCIO DE 2001. |
| native_id | 241 |
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PREFEI TURA M U N I C I P A L DE ÃMGULO C G C 9 5 i 6 4 2. 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 Avenida Valério Osmar Estevão, n" 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á LEI N° 244/2000 SÚM ULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (V alor do M etro Q uadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITB1 para o exercício de 2001. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io)- Fica atualizada a Planta G enérica de V alores (valor do m etro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Im posto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Im posto sobre a Transm issão de Bens Imóveis), a serem aplicados no exercício de 2001. § I o - Os valores do metro quadrado (m ) de edificações são os abaixo relacionados: TIPOS DE EDIFICAÇÃO - Alvenaria de Ia .................. - Alvenaria de 2a ................... - Alvenaria de 3a .................. - Madeira de Ia .................... - Madeira de 2a .................... - Madeira de 3a ....................... EM R$ EM UFM 62,69 ................. .................. 1,8498 40,13.................. .................. 1,1801 22,78 ................. .................. 0,6700 22,78 ................. ............... 0,6700 17,34................. ................ 0,5100 11,57................. ................. 0,3402 '“J § 2° - Os valores do m etro quadrado (m ) de terrenos são os constantes na Planta G enérica D em onstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados como segue: SETORES - Setor 0 1 ................... - Setor 0 2 ............... - Setor 03............... - Setor 04............... - Setor 0 5 ............... - Setor 06............... - Setor 07................ - Setor 0 8 ............... - Setor 09................ - Setor 10............... - Cidade de Valência EM R$ EM UFM .. 0,80................................. 0,0236 .. 1,19 ................................. 0,0349 .. 1,59................................. 0,0469 .. 2,74 ................................. 0,0806 .. 2,74 ................................. 0,0806 .. 1,99 ................................. 0,0585 .. 1,99 ................................. 0,0585 . 2,74 ................................. 0,0806 . 2,74 ................................. 0,0806 .. 3,18 ................................... 0,0935 .. 0,58.................................. 0,0170 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO C G C 95 2. 2 86 / 0 0 0 1 - 1 5 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á A rt 2o) Os valores citados no artigo anterior serão corrigidos de acordo com a Unidade Fiscal Municipal - UFM. Art. 3o) O Lançamento e a Arrecadação do IPTU será feita através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os valores e os prazos de vencimentos. Parágrafo único - As datas de vencimento da cota única e de cada uma das parcelas referidas no “caput” deste artigo são as seguintes: r Cota Unica Ia parcela 2a parcela 3a parcela no dia 30 de março de 2001; no dia 30 de março de 2001; no dia 30 de abril de 2001; no dia 30 de maio de 2001. Art. 4°) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM