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norma nº 1677/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1677 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados no exercício de 2026, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão. 72 – Fone (44) 3135-4000
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
________________________________________________________________ LEI N.º 1677/2025
SÚMULA: Dispõe sobre os valores de terras rurais
do Município, para fins de cálculo do
ITBI, os quais serão aplicados no
exercício de 2026, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1)- Fica atualizada a tabela de Valores do
alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI (Imposto
sobre a Transmissão de Bens Imóveis) para o exercício de 2026. Parágrafo Único - Os valores do alqueire paulista
para cálculo do ITBI a serem aplicados no exercício de 2026, para os imóveis rurais do
município, são os abaixo relacionados:
Característica do terreno R$
- TERRA NUA MECANIZÁVEL..................................................................... 200.000,00
- TERRA NUA EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA.................................... 500.000,00
Art. 2º) - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÂNGULO, em 04 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal

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