| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2000 |
| Date | 2000-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR EM PAGAMENTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO - IPAM, IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA M U N IC IPAL DE ÂNGULO C G C 95 ; 6 42. 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000_______— Â N G U L O — P A R A N Á LEI N.° 246/2000 SUMULA: "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a dar em pagamento ao Instituto de Previdência do Município do Ângulo - IPAM, imóveis urbanos e da outras providencias". A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l.° - Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a dar em pagamento ao Instituto de Previdência do Município do Ângulo - IPAM, como forma de pagamento de todos os débitos oriundos do recolhimento previdenciário vencidos até a data de vigência desta Lei, os seguintes imóveis urbanos: Lotes n.° 9,10,11 e 12 da Quadra n.° 44; Lotes n.° 6 e 11 da Quadra n.° 14; Lotes n.° 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da Quadra n.° 17; Lotes n.° 4, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 21 da Quadra 16, e Lotes n.° 2 e 1-B da Quadra n.° 34. Art. 2.° - Os imóveis, acima citados, avaliados em R$ 56.100,00 (cinqüenta e seis mil e cem reais), conforme Laudo de Avaliação n.° 002/2000 emitido pela comissão constituída pela Portaria n.° 10/2000 do chefe do Poder Executivo Municipal, somente serão dados em pagamento ao Instituto de Previdência do Município do Ângulo - IPAM, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos no ato da assinatura do Instrumento Público de Confissão de Dívida com Dação em Pagamento. PREFEITURA MUNI CI PAL DE ÂNGULO C G C 95.642. 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72 - Telefone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á Art. 3.° - Autoriza, ainda, ao chefe do Poder Executivo Municipal a assinar o competente instrumento Público de Confissão de Dívida com Dação em Pagamento em favor do Instituto de Previdência do Município do Angulo - IP AM. Art. 4.° - A presente dação em pagamento faz-se em conformidade com o art. 44, da Lei complementar n.° 101/2000, devendo os imóveis serem destinados única e exclusivamente a capitalização do Instituto de Previdência do Município do Ângulo - IP AM. Art. 5o - As despesas de escrituração e registro imobiliário correrão por conta do Instituto de Previdência do Município do Ângulo - IPAM. Art. 6.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, 21 de dezembro de 2000. r<