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norma nº 1682/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1682 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaConcede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de janeiro de 2026 e dá outras providências.
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LEI N° 1682/2026
SÚMULA: Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de janeiro
de 2026 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Concedido a partir de 1° de janeiro de 2026, a recomposição salarial aos servidores
públicos municipais do Poder Executivo, ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, Celetistas,
Temporários, Cargos de Provimento em Comissão, Conselheiros Tutelares e os proventos de
aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais inativos, um percentual de 4,26% (quatro
vírgula vinte e seis por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de
Janeiro de 2025 à Dezembro de 2025.
Parágrafo único – Não será concedido o reajuste aos agentes políticos.
Art. 2º - Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o
atingirem após a aplicação do Índice de recomposição.
Art. 3º - Fica assegurada a percepção do piso nacional do magistério vigente aos profissionais da
educação que não o atingirem após a aplicação do Índice de recomposição.
Art. 4º - Fica assegurada a percepção do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS,
vigente aos profissionais da classe que não o atingirem após a aplicação do Índice de recomposição.
Art. 5º -As gratificações previstas nas Leis Municipais nº 1454/2023, 1453/2023, 1634/2025, 1446/2023
serão reajustadas no mesmo percentual previsto no artigo 1º.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei advirão:
I. - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, rubricas "vencimentos e vantagens fixas
- pessoal civil”, no caso dos servidores públicos ativos do Poder Executivo.
II. - do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Município para o exercício de 2026,
rubricas "aposentadoria e pensões”, no caso dos servidores públicos inativos e pensionistas.
III. - do Orçamento do SAMAE para o exercício de 2026, rubricas "vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos da autarquia.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ângulo, 20 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
NIV 01 R$ 1.727,00 NIV 28 R$ 2.947,79 NIV 55 R$ 5.031,55 NIV 82 R$ 8.588,28 NIV109 R$ 14.659,22
NIV 02 R$ 1.761,54 NIV 29 R$ 3.006,75 NIV 56 R$ 5.132,18 NIV 83 R$ 8.760,05 NIV110 R$ 14.952,41
NIV 03 R$ 1.796,77 NIV 30 R$ 3.066,88 NIV 57 R$ 5.234,82 NIV 84 R$ 8.935,25 NIV111 R$ 15.251,45
NIV 04 R$ 1.832,71 NIV 31 R$ 3.128,22 NIV 58 R$ 5.339,52 NIV 85 R$ 9.113,95 NIV112 R$ 15.556,48
NIV 05 R$ 1.869,36 NIV 32 R$ 3.190,79 NIV 59 R$ 5.446,31 NIV 86 R$ 9.296,23 NIV113 R$ 15.867,61
NIV 06 R$ 1.906,75 NIV 33 R$ 3.254,60 NIV 60 R$ 5.555,24 NIV 87 R$ 9.482,16 NIV114 R$ 16.184,96
NIV 07 R$ 1.944,88 NIV 34 R$ 3.319,69 NIV 61 R$ 5.666,34 NIV 88 R$ 9.671,80 NIV115 R$ 16.508,66
NIV 08 R$ 1.983,78 NIV 35 R$ 3.386,09 NIV 62 R$ 5.779,67 NIV 89 R$ 9.865,24 NIV116 R$ 16.838,84
NIV 09 R$ 2.023,46 NIV 36 R$ 3.453,81 NIV 63 R$ 5.895,26 NIV 90 R$ 10.062,54 NIV117 R$ 17.175,61
NIV 10 R$ 2.063,92 NIV 37 R$ 3.522,89 NIV 64 R$ 6.013,17 NIV 91 R$ 10.263,79 NIV118 R$ 17.519,13
NIV 11 R$ 2.105,20 NIV 38 R$ 3.593,34 NIV 65 R$ 6.133,43 NIV 92 R$ 10.469,07 NIV119 R$ 17.869,51
NIV 12 R$ 2.147,31 NIV 39 R$ 3.665,21 NIV 66 R$ 6.256,10 NIV 93 R$ 10.678,45 NIV120 R$ 18.226,90
NIV 13 R$ 2.190,25 NIV 40 R$ 3.738,51 NIV 67 R$ 6.381,22 NIV 94 R$ 10.892,02 NIV121 R$ 18.591,44
NIV 14 R$ 2.234,06 NIV 41 R$ 3.813,28 NIV 68 R$ 6.508,84 NIV 95 R$ 11.109,86 NIV122 R$ 18.963,27
NIV 15 R$ 2.278,74 NIV 42 R$ 3.889,55 NIV 69 R$ 6.639,02 NIV 96 R$ 11.332,05 NIV123 R$ 19.342,53
NIV 16 R$ 2.324,31 NIV 43 R$ 3.967,34 NIV 70 R$ 6.771,80 NIV 97 R$ 11.558,70 NIV124 R$ 19.729,38
NIV 17 R$ 2.370,80 NIV 44 R$ 4.046,69 NIV 71 R$ 6.907,24 NIV 98 R$ 11.789,87 NIV125 R$ 20.123,97
NIV 18 R$ 2.418,22 NIV 45 R$ 4.127,62 NIV 72 R$ 7.045,38 NIV 99 R$ 12.025,67 NIV126 R$ 20.526,45
NIV 19 R$ 2.466,58 NIV 46 R$ 4.210,17 NIV 73 R$ 7.186,29 NIV100 R$ 12.266,18 NIV127 R$ 20.936,98
NIV 20 R$ 2.515,91 NIV 47 R$ 4.294,38 NIV 74 R$ 7.330,02 NIV101 R$ 12.511,50 NIV128 R$ 21.355,72
NIV 21 R$ 2.566,23 NIV 48 R$ 4.380,27 NIV 75 R$ 7.476,62 NIV102 R$ 12.761,73 NIV129 R$ 21.782,83
NIV 22 R$ 2.617,56 NIV 49 R$ 4.467,87 NIV 76 R$ 7.626,15 NIV103 R$ 13.016,97 NIV130 R$ 22.218,49
NIV 23 R$ 2.669,91 NIV 50 R$ 4.557,23 NIV 77 R$ 7.778,67 NIV104 R$ 13.277,31
NIV 24 R$ 2.723,31 NIV 51 R$ 4.648,37 NIV 78 R$ 7.934,24 NIV105 R$ 13.542,85
NIV 25 R$ 2.777,77 NIV 52 R$ 4.741,34 NIV 79 R$ 8.092,93 NIV106 R$ 13.813,71
NIV 26 R$ 2.833,33 NIV 53 R$ 4.836,17 NIV 80 R$ 8.254,79 NIV107 R$ 14.089,99
NIV 27 R$ 2.889,99 NIV 54 R$ 4.932,89 NIV 81 R$ 8.419,88 NIV108 R$ 14.371,79
ANEXO II
PROFESSOR PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
NÍVEL R$ NÍVEL R$
1 R$ 1.824,55 1 R$ 2.280,69
2 R$ 1.879,29 2 R$ 2.349,11
3 R$ 1.935,67 3 R$ 2.419,58
4 R$ 1.993,74 4 R$ 2.492,17
5 R$ 2.053,55 5 R$ 2.566,94
6 R$ 2.115,15 6 R$ 2.643,94
7 R$ 2.178,61 7 R$ 2.723,26
8 R$ 2.243,97 8 R$ 2.804,96
9 R$ 2.311,29 9 R$ 2.889,11
10 R$ 2.380,62 10 R$ 2.975,78
11 R$ 2.452,04 11 R$ 3.065,06
12 R$ 2.525,60 12 R$ 3.157,01
13 R$ 2.601,37 13 R$ 3.251,72
14 R$ 2.679,41 14 R$ 3.349,27
15 R$ 2.759,80 15 R$ 3.449,75
16 R$ 2.842,59 16 R$ 3.553,24
17 R$ 2.927,87 17 R$ 3.659,84
18 R$ 3.015,70 18 R$ 3.769,63
19 R$ 3.106,17 19 R$ 3.882,72
20 R$ 3.199,36 20 R$ 3.999,20
21 R$ 3.295,34 21 R$ 4.119,18
22 R$ 3.394,20 22 R$ 4.242,76
23 R$ 3.496,03 23 R$ 4.370,04
24 R$ 3.600,91 24 R$ 4.501,14
25 R$ 3.708,93 25 R$ 4.636,17
26 R$ 3.820,20 26 R$ 4.775,26
27 R$ 3.934,81 27 R$ 4.918,52
28 R$ 4.052,85 28 R$ 5.066,07
29 R$ 4.174,44 29 R$ 5.218,05
30 R$ 4.299,67 30 R$ 5.374,60
31 R$ 4.428,66 31 R$ 5.535,83
32 R$ 4.561,52 32 R$ 5.701,91
33 R$ 4.698,37 33 R$ 5.872,97
ANEXO III
PROVIMENTO EM COMISSÃO
Coordenador do Sistema de Controle Interno Subsídio – Secretário Municipal R$ 5.000,00
Chefe de Gabinete Subsídio – Secretário Municipal R$ 5.000,00
Assessor Jurídico Subsídio – Secretário Municipal R$ 5.000,00
Secretários Municipais Subsídio – Secretário Municipal R$ 5.000,00
Diretor Departamento CC-2 R$ 3.127,80
Assessor Técnico CC-3 R$ 2.606,50
Coordenador CC-4 R$ 2.085,20
Assessor Especial CC-5 R$ 1.876,68
Assessor Administrativo CC-6 R$ 1.772,42
ANEXO IV
SUBSÍDIOS
Prefeito R$ 18.000,00
Vice-Prefeito R$ 7.500,00
ANEXO V
EMPREGOS PÚBLICOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE R$ 3.165,33
AUXILIAR DE ENFERMAGEM R$ 1.606,76
ENFERMEIRO R$ 3.759,72
MEDICO R$ 13.542,88
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO R$ 1.582,67
DENTISTA R$ 4.948,80
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL R$ 1.582,67
ASSISTENTE SOCIAL R$ 3.005,27
FISIOTERAPEUTA R$ 3.005,27
NUTRICIONISTA R$ 3.005,27
PSICÓLOGO R$ 3.005,27
ANEXO VI
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
Emenda Constitucional n° 120, de 4 de maio de 2022 R$ 3.242,00
ANEXO VII
CONSELHEIRO TUTELAR R$ 2.158,59
ANEXO VIII
LEI Nº 1454/2023
Função de Gratificação Assessoria de Controle Interno - FGACI R$ 3.098,54
LEI N° 1453/2023
Função de Gratificação de Pregoeiro - FGP R$ 2.582,10
LEI Nº 1634/2025
Gratificação de Risco - Grau médio R$ 1.251,12
Gratificação de Risco - Grau alto R$ 1.668,16
LEI Nº 1446/2023
Gratificação Especial de Urgência e Emergência R$ 1.668,16
Gratificação Especial de Transporte de Escolares R$ 1.251,12

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