| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Disciplina a aplicação das hipóteses de Dispensa de Licitação, em Razão do Valor, previstas no art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 RESOLUÇÃO Nº 004/2026 SÚMULA: Disciplina a aplicação das hipóteses de Dispensa de Licitação, em Razão do Valor, previstas no art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências. O Presidente da Câmara de vereadores de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO o teor dos artigos 22 e 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro); R E S O L V E Art. 1º. Fica estabelecido que a publicidade do ato que autoriza as contratações diretas em razão do valor previsto no artigo 75, inciso I e II da Lei nµ 14.133 de 1µ de abril de 2021, deverflo ser feitas no Di› rio O˛ cial do Município e no Portal de Transparência do SÈtio o˛ cial do Legislativo Municipal de Ângulo, em até dez (10) dias úteis após a data de sua assinatura. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 Parágrafo único. O extrato do contrato ou seu substituto, na forma prevista no art. 95 da Lei 14.133, de 2021, deverá ser disponibilizado no Portal da TransparÊncia do sÈtio o˛ cial do Legislativo, no prazo estabelecido no caput deste artigo. Art. 2º. Na instrução dos processos deverão ser adotados no que couber, a Lei nº 14.133, de 2021, em especial os procedimentos de que trata o artigo 72 da respectiva lei. Art. 3º. Para ˛ ns de aferi„ flo dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021, deverão ser observados: I – O somatÔrio do que for despendido no exercÈcio ˛ nanceiro no fimbito do Legislativo de Ângulo, independentemente do setor requisitante; II – O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos às contratações no mesmo ramo de atividade ou a participa„ flo econÒmica do mercado, identi˛ cada pelo nÈvel de subclasse da Classi˛ ca„ flo Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. Art. 4º. A elaboração dos ETPs – Estudos Técnicos Preliminares e análise de riscos, será facultada nos casos de contratação de obras, serviços e compras, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Art. 5º. A pesquisa de mercado será realizada conforme disposições dos art. 23 da Lei 14.133/2021. Art. 6º. As contratações referidas nos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133, de 2021 serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sÈtio eletrÒnico o˛ cial, pelo prazo mÈnimo de 03 (trÊs) dias ˜ teis, com a especi˛ ca„ flo do objeto pretendido, quantidade e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 §1º As propostas adicionais de eventuais interessados poderão ser recebidas por meio digital ou físico, devendo a Administração informar o endereço de e-mail/sÈtio eletrÒnico o˛ cial ou endere„ o fÈsico no aviso de dispensa. §2º As propostas permanecerflo em total sigilo at a data ˛ nal de apresentação de propostas. §3º A administração deverá dar publicidade em todas as propostas e documentos de habilita„ flo em at 5 dias ˜ teis contados apÔs a data ˛ nal de apresentação de propostas. Art. 7º A dispensa eletrônica poderá ser utilizada, independente da origem dos recursos, observando o teor da Instrução Normativa 67/2021 do governo federal, ou outra que vier substitui-la. Parágrafo único. Quando executar recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras da Instrução Normativa 67/2021 do governo federal. Art. 8º. O sistema de registro de preços poderá ser utilizado nas dispensas, mesmo nos casos em que não haja outros órgãos participantes. Art. 9º - As contratações mencionadas nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, deverão ser realizadas, preferencialmente, com microempresas e empresas de pequeno porte, conforme aplicabilidade do inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 2006. §1º Para as contratações descritas neste artigo, é facultado o aproveitamento dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que expressamente previstos no edital de dispensa, no aviso de dispensa ou na manifestação de interesse. §2º Em tais contratações, poderá ser concedida prioridade às microempresas e empresas de pequeno porte que estejam sediadas local ou regionalmente. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 §3º Igualmente, nas contratações aqui tratadas, poderá ser determinada uma restri„ flo geogr› ˛ ca, favorecendo microempresas e empresas de pequeno porte com sede no âmbito local ou regional. §4º Os benefícios mencionados nos §§ 1º e 2º deste artigo somente serão aplicáveis mediante previsão em legislação local, resolução que regulamente a matéria e políticas públicas municipais, observando-se as disposições contidas no Prejulgado nº 27 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 10º. O Legislativo Municipal de Ângulo poderá editar normas complementares ao disposto nesta Resolução e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos e minutas necessárias à contratação. Art. 11º. Deverá ser indicada de forma expressa, no aviso ou instrumento de contratação direta, a legislação que está sendo adotada. Art. 12º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 10 de março de 2026. LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE Presidente SHEILA VICENTINA DA SILVA ANDRADE 1 a . Secretária ROZENETE FERREIRA DA SILVA 2 a . Secretária