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norma nº 4/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDisciplina a aplicação das hipóteses de Dispensa de Licitação, em Razão do Valor, previstas no art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
RESOLUÇÃO Nº 004/2026
SÚMULA: Disciplina a aplicação das
hipóteses de Dispensa de Licitação, em
Razão do Valor, previstas no art. 75, incisos
I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara de vereadores de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece
normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o teor dos artigos 22 e 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4
de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro);
R E S O L V E
Art. 1º. Fica estabelecido que a publicidade do ato que autoriza as
contratações diretas em razão do valor previsto no artigo 75, inciso I e II da
Lei nµ 14.133 de 1µ de abril de 2021, deverflo ser feitas no Di› rio O˛ cial do
Município e no Portal de Transparência do SÈtio o˛ cial do Legislativo
Municipal de Ângulo, em até dez (10) dias úteis após a data de sua
assinatura.
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CNPJ: 01.608.550/0001-50
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Parágrafo único. O extrato do contrato ou seu substituto, na forma prevista
no art. 95 da Lei 14.133, de 2021, deverá ser disponibilizado no Portal da
TransparÊncia do sÈtio o˛ cial do Legislativo, no prazo estabelecido no caput
deste artigo.
Art. 2º. Na instrução dos processos deverão ser adotados no que couber,
a Lei nº 14.133, de 2021, em especial os procedimentos de que trata o
artigo 72 da respectiva lei.
Art. 3º. Para ˛ ns de aferi„ flo dos valores que atendam aos limites referidos
nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021, deverão ser
observados:
I – O somatÔrio do que for despendido no exercÈcio ˛ nanceiro no fimbito do
Legislativo de Ângulo, independentemente do setor requisitante;
II – O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza,
entendidos como tais aqueles relativos às contratações no mesmo ramo de
atividade ou a participa„ flo econÒmica do mercado, identi˛ cada pelo nÈvel
de subclasse da Classi˛ ca„ flo Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Art. 4º. A elaboração dos ETPs – Estudos Técnicos Preliminares e análise
de riscos, será facultada nos casos de contratação de obras, serviços e
compras, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art.
75 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 5º. A pesquisa de mercado será realizada conforme disposições dos
art. 23 da Lei 14.133/2021.
Art. 6º. As contratações referidas nos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133,
de 2021 serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em
sÈtio eletrÒnico o˛ cial, pelo prazo mÈnimo de 03 (trÊs) dias ˜ teis, com a
especi˛ ca„ flo do objeto pretendido, quantidade e com a manifestação de
interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
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§1º As propostas adicionais de eventuais interessados poderão ser
recebidas por meio digital ou físico, devendo a Administração informar o
endereço de e-mail/sÈtio eletrÒnico o˛ cial ou endere„ o fÈsico no aviso de
dispensa.
§2º As propostas permanecerflo em total sigilo at a data ˛ nal de
apresentação de propostas.
§3º A administração deverá dar publicidade em todas as propostas e
documentos de habilita„ flo em at 5 dias ˜ teis contados apÔs a data ˛ nal
de apresentação de propostas.
Art. 7º A dispensa eletrônica poderá ser utilizada, independente da origem
dos recursos, observando o teor da Instrução Normativa 67/2021 do
governo federal, ou outra que vier substitui-la.
Parágrafo único. Quando executar recursos da União decorrentes de
transferências voluntárias, deverão observar as regras da Instrução
Normativa 67/2021 do governo federal.
Art. 8º. O sistema de registro de preços poderá ser utilizado nas dispensas,
mesmo nos casos em que não haja outros órgãos participantes.
Art. 9º - As contratações mencionadas nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº
14.133, de 2021, deverão ser realizadas, preferencialmente, com
microempresas e empresas de pequeno porte, conforme aplicabilidade do
inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
§1º Para as contratações descritas neste artigo, é facultado o
aproveitamento dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 49 da Lei
Complementar nº 123, de 2006, desde que expressamente previstos no
edital de dispensa, no aviso de dispensa ou na manifestação de interesse.
§2º Em tais contratações, poderá ser concedida prioridade às
microempresas e empresas de pequeno porte que estejam sediadas local
ou regionalmente.
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§3º Igualmente, nas contratações aqui tratadas, poderá ser determinada
uma restri„ flo geogr› ˛ ca, favorecendo microempresas e empresas de
pequeno porte com sede no âmbito local ou regional.
§4º Os benefícios mencionados nos §§ 1º e 2º deste artigo somente serão
aplicáveis mediante previsão em legislação local, resolução que
regulamente a matéria e políticas públicas municipais, observando-se as
disposições contidas no Prejulgado nº 27 do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná.
Art. 10º. O Legislativo Municipal de Ângulo poderá editar normas
complementares ao disposto nesta Resolução e disponibilizar informações
adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos e minutas necessárias à
contratação.
Art. 11º. Deverá ser indicada de forma expressa, no aviso ou instrumento
de contratação direta, a legislação que está sendo adotada.
Art. 12º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de março de 2026.
LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE
Presidente
SHEILA VICENTINA DA SILVA ANDRADE
1
a
. Secretária
ROZENETE FERREIRA DA SILVA
2
a
. Secretária

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