| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Autoriza a realização de Teletrabalho ao Servidor efetivo ocupante do cargo de ADVOGADO da Câmara Municipal de Ângulo. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO E S T A D O D O P A R A N Á CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085 PORTARIA Nº. 011/2026 SÚMULA: Autoriza a realização de Teletrabalho ao Servidor efetivo ocupante do cargo de ADVOGADO da Câmara Municipal de Ângulo. O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, Sr. LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fundamento nas disposições da Resolução Legislativa nº 003/2024 que Instituiu o Regime de Teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de Ângulo e, CONSIDERANDO o Requerimento formalizado e protocolado pelo servidor efetivo ocupante do cargo de ADVOGADO, nos termos do Art. 5º da Resolução Legislativa nº 003/2024; CONSIDERANDO que a autorização não trará prejuízo à Câmara Municipal e ao desempenho das funções e atribuições do servidor, em razão de que os procedimentos administrativos da Casa são efetuados por softwares hospedados na internet, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o servidor efetivo ROGÉRIO MARCOLINO BOZELHE, matrícula nº 0029, ocupante do cargo de ADVOGADO, para exercer suas atividades laborais em regime de TELETRABALHO, conforme autoriza a Resolução Legislativa nº 003/2024. Art. 2º Fica estabelecido que, no regime de teletrabalho, o servidor manterá a mesma jornada e horário de trabalho anteriormente cumpridos na modalidade presencial, observadas as disposições administrativas aplicáveis Art. 3º Aplicam-se, no que não for contrário, as disposições previstas na Resolução Legislativa nº 003/2024. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Edifício da Câmara Municipal de Ângulo, 19 de março de 2026. LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE Presidente