br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 11/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAutoriza a realização de Teletrabalho ao Servidor efetivo ocupante do cargo de ADVOGADO da Câmara Municipal de Ângulo.
native_id2450

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
PORTARIA Nº. 011/2026
SÚMULA: Autoriza a realização de Teletrabalho
ao Servidor efetivo ocupante do cargo de
ADVOGADO da Câmara Municipal de Ângulo.
O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, Sr.
LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas, com fundamento nas disposições da Resolução Legislativa nº 003/2024
que Instituiu o Regime de Teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de Ângulo e,
CONSIDERANDO o Requerimento formalizado e protocolado pelo servidor
efetivo ocupante do cargo de ADVOGADO, nos termos do Art. 5º da Resolução
Legislativa nº 003/2024;
CONSIDERANDO que a autorização não trará prejuízo à Câmara Municipal e
ao desempenho das funções e atribuições do servidor, em razão de que os
procedimentos administrativos da Casa são efetuados por softwares hospedados na
internet, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o servidor efetivo ROGÉRIO MARCOLINO BOZELHE, matrícula nº 0029, ocupante do cargo de ADVOGADO, para exercer suas atividades
laborais em regime de TELETRABALHO, conforme autoriza a Resolução Legislativa
nº 003/2024.
Art. 2º Fica estabelecido que, no regime de teletrabalho, o servidor manterá a
mesma jornada e horário de trabalho anteriormente cumpridos na modalidade
presencial, observadas as disposições administrativas aplicáveis
Art. 3º Aplicam-se, no que não for contrário, as disposições previstas na
Resolução Legislativa nº 003/2024.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Ângulo, 19 de março de 2026.
LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE
Presidente

open original →