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norma nº 1688/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1688 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.685/2026 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3135-4000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI N. 1688/2026
SÚMULA: Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal n.
1.685/2026 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º da Lei n. 1.685/2026, de 13 de fevereiro de 2026, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica transformada e reconhecida em zona urbana, passando a integrar a Sede
Municipal do Perímetro Urbano, os imóveis rurais constituídos pelo Lote de Terras sob
n. 31-1-A-1-A-31-REM-01, da subdivisão do lote n. 31/1-A-1-A-31/REM, com área de
3,627 hectares, da Gleba Valência, situado no Município de Ângulo, com limites,
confrontações relacionados na Matrícula n. 18.175 e pelo Lote de Terras sob n. 31-1-A- 1-A-31-REM-02, da subdivisão do lote n. 31/1-A-1-A-31/REM, com área de 2,4064
hectares, da Gleba Valência, situado no Município de Ângulo, com limites, confrontações
relacionados na Matrícula n. 18.176, pertencentes ao Serviço de Registro de Imóveis de
Santa Fé-PR”. Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 25 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal

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